RESQUÍCIO DA 'LAVA JATO'

Temer, Moreira Franco e Othon são absolvidos em ação de improbidade na Eletronuclear

Não se admite, no Direito Sancionador, uma condenação por “tudo leva a crer”. A sentença condenatória deve ser baseada em provas concretas e irrefutáveis da existência do fato, do dolo e de sua autoria.

Vanessa Carvalho/Lide

Michel Temer foi absolvido da acusação de atos de improbidade na Eletrobras

Com esse entendimento, a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu, nesta quarta-feira (26/11), o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva e outros 13 réus da acusação de atos de improbidade administrativa na estatal.

Em desdobramento da finada “lava jato”, o Ministério Público Federal apontou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear Angra 3. De acordo com a acusação, houve direcionamento do negócio em troca de propina de R$ 1 milhão, paga entre 2013 e 2014 a Temer, que na época era vice-presidente, ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear, o almirante Othon.

Sem provas contra Temer

Na decisão, a juíza Claudia Valéria Bastos Fernandes apontou que a 12ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou denúncia contra os réus por corrupção e lavagem de dinheiro pelos mesmos fatos. O julgador do DF considerou a denúncia “genérica” e baseada exclusivamente na delação do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho. Se não havia provas para justificar a abertura de ação penal, também não há para condenação por improbidade, disse Cláudia Valéria.

“Com efeito, a denúncia ofertada na ação penal ajuizada em face de todos os ora réus, fundada nos mesmíssimos fatos em que se baseia a presente ação de improbidade e instruída com os mesmos documentos, foi rejeitada por ausência de justa causa, ou seja, de suporte mínimo, ou elementos mínimos, de prova quanto à existência do próprio fato, por decisão já transitada em julgado, constituindo, portanto, presunção em favor dos acusados, no sentido de que, também na esfera administrativa, não há qualquer elemento concreto de prova que dê suporte à condenação dos mesmos pela prática e/ou participação nos eventos dito criminosos e ímprobos que lhes foram aqui imputados.”

Segundo a juíza, ainda que fosse real a possibilidade de Temer interferir para a manutenção de Othon na presidência da Eletronuclear, é preciso considerar que ele sempre foi um profissional renomado. Portanto, não é “crível deduzir que fosse, simplesmente, um conivente com atos ilegais”. Entre eles, a alegada contratação da empresa de João Batista Lima Filho, o coronel Lima, amigo de Temer. Se ela tivesse “absoluta incapacidade técnica para a prestação de serviços”, o almirante saberia disso, destacou a julgadora.

“Trata-se, portanto, para além de mera ilação, sem base concreta alguma, de uma afirmação desprovida de lógica e de qualquer fundamento, ainda mais, levando-se em conta o fato de que a empresa do Coronel Lima, há décadas, já prestava serviços a entidades públicas, sem registro de qualquer denúncia ou reclamação”, escreveu a juíza.

Em seu depoimento, José Antunes Sobrinho disse que nem o coronel Lima, nem Temer pediram propina para ele.

Opiniões de advogados

O advogado do almirante Othon, André Gomes Pereira, afirmou que a absolvição “é a prova de que ninguém pode ser condenado numa ação de improbidade administrativa sem provas concretas”.

O criminalista Fernando Fernandes, responsável pela defesa do ex-presidente da Eletronuclear em casos penais, ressaltou que a instância de improbidade administrativa não é totalmente independente da criminal.

“O almirante está sendo absolvido em sequência nos processos de improbidade. O STF, em decisão do ministro Gilmar Mendes, já apontou que, apesar da independência das instâncias, não há sentido em haver condenação criminal diante da absolvição nas improbidades administrativas. Os mesmos elementos tratados em processos diferentes não podem ter do Judiciário decisões conflitantes.”

A marca de Bretas

A mando do então juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Michel Temer foi preso preventivamente em 21 de março de 2019 por suposta corrupção na Eletronuclear.

Quatro dias depois, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente afirmando não existir “qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva”.

Afastado do cargo desde 2023, Bretas foi aposentado compulsoriamente em junho pelo Conselho Nacional de Justiça pelos abusos que cometeu no braço fluminense da “lava jato” — um deles envolvendo o caso da Eletronuclear.

O CNJ puniu Bretas pela negociação de penas no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho e pela condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro para prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Nythalmar teria apresentado uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator que também chegou a ser preso pela “lava jato”.

A revista Veja transcreveu a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, disse ele, em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5037047-84.2019.4.02.5101

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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