De volta para casa

TJ-DF restabelece domiciliar de PcD que sumiu após tornozeleira ficar sem bateria

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, restabeleceu a prisão domiciliar de um homem com deficiência visual e intelectual que já havia recebido o benefício mas, sem o conhecimento da família, foi solto sozinho e desapareceu depois de a bateria da tornozeleira eletrônica acabar. O homem é investigado por crimes de violência doméstica e está preso preventivamente desde novembro de 2025.

Akira Onume/Governo do Pará

O PL 150/2019 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará no último dia 25 de fevereiro e encaminhado para sanção do governador

Homem com deficiência desapareceu depois de bateria de tornozeleira acabar

Em dezembro, ele obteve a substituição da prisão em regime fechado por medida domiciliar humanitária, com uso de tornozeleira eletrônica. O réu, no entanto, foi libertado sem que nenhum familiar fosse informado.

Depois da soltura ele se perdeu e, quando a tornozeleira eletrônica parou de emitir sinal, a domiciliar foi revogada e a prisão preventiva foi decretada novamente. O homem acabou encontrado depois de mobilização da família e de sua advogada.

Sem dolo

O desembargador considerou na decisão que o laudo médico aponta diagnóstico provável de deficiência intelectual moderada, com comprometimento significativo do comportamento, além de estado catatônico e mutismo. 

Para o magistrado, a situação demonstrou que o descumprimento das condições impostas não ocorreu de forma dolosa, mas em razão das limitações cognitivas do paciente. Ele destacou ainda que a prisão preventiva deve ser medida excepcional e que, no caso concreto, é possível a adoção de medidas cautelares menos gravosas. 

Belinati também registrou que houve falha do Distrito Federal ao não assegurar suporte mínimo ao réu depois da instalação do equipamento de monitoramento eletrônico, o que, segundo ele, contribuiu para o episódio ocorrido.

Na decisão, o magistrado ressaltou que um eventual descumprimento das medidas poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0756882-95.2025.8.07.0000

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