Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, o estado de Minas Gerais terá de fazer um diagnóstico inicial dos problemas relacionados à ausência de Casa do Albergado na comarca de Araguari (MG), planejar uma solução detalhada e executá-la, sob supervisão de um juiz.
STJ evitou impor ordem ao governo de MG e mandou diagnosticar, planejar e resolver um problema carcerário do estado
A determinação foi feita pela 1ª Turma do STJ, que deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, em ação que visa obrigar o governo mineiro a construir um local para o cumprimento de pena no regime aberto.
O MP-MG pediu que o governo mineiro fosse obrigado a incluir no orçamento do ano seguinte uma verba suficiente para a construção, com toda a estrutura de pessoal que deve acompanhá-la e prazo de seis meses para sua concretização.
As instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão por entender que representaria ingerência indevida do Poder Judiciário na administração pública, com violação do princípio da separação dos poderes.
Sem impor obrigações
Relator do recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues percebeu que essa determinação seria inviável e, a exemplo do que fez a 2ª Turma do STJ recentemente, abordou o caso a partir da perspectiva do chamado processo estrutural.
A ideia não é impor obrigações, mas medidas mais organizadas e consensuais, que promovam o diálogo entre as partes em prol da resolução do problema, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
O caso julgado pela 2ª Turma envolvia um pedido para a implantação de Casa do Albergado em Rolândia (PR). O colegiado deu prazo de um ano para a elaboração de um plano de diálogo para a solução da questão estrutural.
Na ação sobre Araguari, Domingues observou que a obrigação envolveria processo licitatório para a aquisição do imóvel e promoção de concurso público para a contratação de servidores, entre outras medidas.
Ele considerou ainda a possibilidade de soluções alternativas para o problema. Por isso, mandou o estado fazer um diagnóstico inicial, incluindo identificação dos recursos físicos, financeiros e humanos necessários para superação da questão.
Depois, o governo mineiro terá de elaborar um plano detalhado a ser apresentado ao juiz de primeiro grau com uma série de informações mínimas:
— Cronograma físico-financeiro com fases e prazos específicos;
— Atividades diretas e indiretas necessárias à execução da política pública;
— Indicação dos responsáveis em cada etapa;
— Estratégias de participação das autoridades públicas e atores sociais interessados na resolução do dano estrutural.
Por fim, o estado terá de iniciar a execução do plano, com adoção de políticas públicas para a população carcerária que deverão ser apresentadas em relatórios trimestrais ao juiz da causa até a sua conclusão integral.
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AREsp 2.341.342
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