O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (19/2) a criação de atos ou leis que prevejam verbas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
A decisão foi publicada em complemento a uma medida cautelar anterior, concedida no dia último 5, que suspendeu o pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores do país. Naquela ocasião, o ministro determinou uma revisão das verbas em todo o funcionalismo público, em até 60 dias. Também ordenou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional editem lei que regulamente em quais verbas cabe afastamento do teto constitucional

Dino já havia determinado revisão de todas as verbas acima do teto no funcionalismo
Na decisão desta quinta, além de proibir a aplicação de novas leis ou atos que criem pagamentos acima do teto, Dino também proibiu o reconhecimento de qualquer valor retroativo, mesmo com lei existente, que já não estivesse sendo pago até a data da decisão anterior, no início do mês. As proibições, segundo Dino, deverão vigorar até a edição da lei a ser criada em até 60 dias.
Após a primeira decisão, diversas entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), ingressaram nos autos questionando os fundamentos da suspensão e pedindo ingresso no feito. As categorias argumentaram sobre a autonomia dos tribunais e direitos adquiridos.
O relator admitiu o ingresso das entidades como amici curiae (amigas da corte), mas rejeitou os pedidos de reconsideração, endurecendo as restrições para evitar o que chamou de “multiplicação anômala” de verbas.
“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, justificou o ministro.
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Rcl 88.319
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