O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, sendo inadmissível sua relativização, e estabelece a aplicação das penas para esse crime.



Presidente Lula disse que nova lei protege a dignidade das crianças do Brasil
O texto sancionado altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O dispositivo diz que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é um delito punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.
A aprovação da lei no Congresso ocorreu na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12. O argumento para a absolvição foi o de que eles vivem juntos como um casal.
Diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG, acatou recurso do Ministério Público e anulou a decisão do colegiado, restabelecendo a sentença de piso. Foram expedidos mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Pelas redes sociais, Lula afirmou que a lei fortalece a proteção da dignidade de crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas. O presidente disse ainda que, em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência. Com informações da Agência Brasil
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