Desvio de finalidade

Justiça mantém proibição de construção no Campo de Golfe Olímpico

A CRF Empreendimentos, administradora do Campo Olímpico de Golfe (COG) da Barra da Tijuca, localizado na área de proteção Ambiental (APA) de Marapendi, no Rio de Janeiro, sofreu nova derrota na Justiça em processo que discute o mau uso e desvio de finalidade do espaço, cedido pela prefeitura sob condições rígidas e específicas. O caso já foi noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Gabriel Heusi/Divulgação

campo golfe rio

Prefeitura do Rio quer reaver Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca

Cumprindo determinação de segunda instância, a juíza Caroline Rossy Brandão da Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, reanalisou, em 26 de fevereiro, uma petição da CRF.

Mesmo assim, manteve a primeira decisão, que proibia a empresa “de realizar toda e qualquer atividade que extrapole a destinação original do COG, de fomento e o desenvolvimento da prática do golfe, em estrita observância ao Termo de Permissão de Uso (TPU), notadamente as obras de construção de campo de futebol em andamento e as operações do Aeródromo Privado e do Heliponto Privado, ou qualquer outra obra que modifique, estruturalmente, a condição atual do COG”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Usucapião de concessão

A disputa começou em novembro de 2025, quando a Prefeitura do Rio, exercendo um direito unilateral, notificou a CRF sobre a não renovação do Termo de Permissão de Uso do Campo Olímpico de Golfe — construído pela imobiliária Tanedo e cedido em comodato à prefeitura. Mas a CRF, do empresário Carlos Favoreto, ajuizou ação anulatória contra a prefeitura para se manter no controle do campo, mesmo após expirado o prazo previsto no termo assinado.

Ainda em 2025, Caroline Fonseca concedeu liminar para manter a situação como estava até que o mérito da ação fosse avaliado, mas proibiu a CRF de desenvolver qualquer atividade não relacionada à finalidade exclusiva do COG, ou seja: o fomento ao golfe.

Isso porque, entre outras atividades não permitidas no termo de permissão de uso, Favoreto está construindo um campo de futebol e operando comercialmente um aeródromo e um heliponto no local, em APA.

Apesar de ter conseguido a liminar, a CRF recorreu ao Tribunal de Justiça contra as proibições da juíza, e a desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo, da 10ª Câmara de Direito Público, concedeu monocraticamente ordem para que a julgadora analisasse provas não contempladas no primeiro julgamento.

Foi em cumprimento a essa decisão que Carolina Fonseca julgou novamente o pedido da CRF, mas chegou à mesma conclusão: a empresa está proibida de práticas que nada têm a ver com o golfe ao menos até o julgamento do mérito da causa.

Resistência à Justiça

Apesar das reiteradas proibições, a CRF manteve as obras no campo e o desmatamento de áreas fora do permitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento.

Por isso, o juiz Wladimir Hungria, que substitui Carolina Fonseca durante suas férias, determinou, no dia 2 deste mês, a majoração da multa diária para R$ 30 mil e renovou a intimação da empresa por meio de oficial de Justiça, a fim de assegurar o cumprimento imediato da decisão.

Na mesma data, quando notificou a CRF, o oficial de Justiça certificou uma tentativa de ocultação da CRF.

Diante da insistência da empresa em não cumprir as ordens judiciais, a imobiliária Tanedo, terceira interessada no processo, ajuizou, no dia 5, novo pedido de majoração da multa diária e auxílio de força policial.

Em resposta, o juiz Wladimir Hungria expediu, nesta segunda-feira (9/3), mandado de verificação urgente para que um oficial de Justiça, com apoio de força policial se necessário, verifique se há obras no campo de golfe. Também deverá atentar para possível crime ambiental em face de um laudo do Instituto Carlos Éboli que constatou desmatamento no COG — que fica em uma APA.

Além do mérito da ação, um agravo de instrumento ainda aguarda julgamento colegiado da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, do qual a desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo é a relatora.

Embargo administrativo

Paralelamente ao litígio judicial, a prefeitura cassou a licença de obras para construção do campo de futebol e embargou a obra. O descumprimento ao edital de embargo deu origem a dois autos de infração.

A empresa também já é alvo de ao menos um registro de ocorrência policial, que deu origem a uma perícia da Polícia Civil, que constatou irregularidades.

Ouvido pela ConJur, o procurador-geral do município do Rio, Daniel Bucar, diz que, tanto pela natureza precária do ato em questão quanto em razão de cláusula expressa prevista no termo de permissão de uso, não há qualquer direito à renovação da permissão.

“De acordo com o documento, a permissão foi outorgada até o dia 21/11/2025 e poderia ser eventualmente prorrogada a critério exclusivo do Município, desde que houvesse a renovação do Contrato de Comodato celebrado em relação à mesma localidade, fato que não ocorreu”, afirma Bucar.

Ainda segundo o procurador, o município tem a prerrogativa de cassar a permissão a qualquer tempo, conforme indicado no parágrafo único da cláusula terceira do contrato. “Além disso, o prazo previsto no termo de permissão já se encerrou em novembro de 2025, ocasionando a sua extinção.”

Bucar diz que, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações da permissionária, a permissão também poderia ser rescindida pelo município a qualquer tempo. “A extinção da permissão pelo encerramento do prazo não isenta a permissionária de quaisquer irregularidades eventualmente ocorridas na gestão do COG relatadas no âmbito do processo judicial em trâmite e passíveis de apuração nas esferas cabíveis.”

Casa da sogra

Vídeos gravados por moradores do entorno mostram que as obras do campo de futebol não foram interrompidas sequer no feriado de Carnaval, o que revela a pressa da CRF em descumprir as determinações. A construção do campo, no entanto, é só uma das diversas violações apontadas pela prefeitura e em perícia da Polícia Civil. Um heliponto, um salão de beleza, uma academia de ginástica e uma igreja são outros exemplos.

Carlos Favoreto tem promovido também festas e eventos, muitos deles danosos às áreas de proteção ambiental, como uma queima de fogos no Réveillon, junto à mata, e até uma exposição de automóveis, com manobras sobre o gramado.

Na Justiça, a CRF nega as alegações da prefeitura e diz que, para permanecer gerindo o campo, teria feito nele benfeitorias e investimentos. Em nota (leia mais abaixo), a diretora do espaço, Teca Palhares, afirmou que o campo está em perfeito estado e recebendo competições normalmente.

Leia a entrevista feita por e-mail com o procurador-geral do município, Daniel Bucar:

ConJur — A não renovação do termo de permissão de uso é um direito unilateral da concedente? Ou a promessa de renovação prevista em contrato é um direito adquirido?
Daniel Bucar — Não há qualquer direito à renovação da permissão, tanto pela natureza precária do ato em questão como em razão de cláusula expressa prevista no termo de permissão de uso. De acordo com o documento, a permissão foi outorgada até o dia 21/11/2025 e poderia ser eventualmente prorrogada a critério exclusivo do município, desde que houvesse a renovação do contrato de comodato celebrado em relação à mesma localidade, fato que não ocorreu. O mesmo termo de permissão de uso também prevê que independentemente do prazo previsto no documento, a permissão foi concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo.

ConJur — O poder concedente pode cassar o TPU a qualquer momento, mediante cumprimento de contrapartidas previstas em contrato?
Daniel Bucar — O município, conforme previsto no termo de permissão de uso, possui a prerrogativa de cassar a permissão a qualquer tempo, conforme indicado no parágrafo único da cláusula terceira daquele documento. Além disso, o prazo previsto no termo de permissão já se encerrou em novembro de 2025, ocasionando a sua extinção.

ConJur — A violação de condições expressas do contrato dá direito à cassação do TPU? Essa cassação depende de notificação?
Daniel Bucar — Sim, o termo de permissão de uso indica que a permissão pode ser rescindida pelo município, a qualquer tempo, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações a cargo da permissionária. Além disso, o próprio prazo da permissão já se encerrou, em novembro de 2025, ocasionando a extinção do ato em questão. A permissionária, por sua vez, foi regularmente notificada para restituir o imóvel, conforme previsto também no TPU.

ConJur — No caso concreto do COG, por que a prefeitura justificou, como motivos para a não renovação, a violação das condições previstas? Não bastava simplesmente notificar sem justificativa?
Daniel Bucar — O termo de permissão de uso foi extinto em razão do encerramento do prazo nele previsto. A eventual prorrogação do prazo estava condicionada à exclusiva opção do município, bem como à renovação do contrato de comodato, conforme já explicado acima. Como este acordo não foi renovado, a prorrogação da permissão tornou-se inviável. Vale destacar que a permissionária, ao assinar o termo de permissão de uso, concordou integralmente com todas as suas cláusulas. Além disso, a extinção da permissão pelo encerramento do prazo não isenta a permissionária de quaisquer irregularidades eventualmente ocorridas na gestão do Campo de Golfe Olímpico da Cidade do Rio de Janeiro, relatadas no âmbito do processo judicial em trâmite e passíveis de apuração nas esferas cabíveis.

Leia a manifestação do munícipio do Rio de Janeiro no processo:

Da simples leitura desta cláusula (3ª do Termo de Permissão de Uso), tem-se a inequívoca conclusão de que a permissão se encerraria em 21/11/2025, podendo, por exclusiva vontade do Município, haver eventual renovação, desde que também ocorresse a renovação do comodato celebrado entre o Ente Público e a TANEDO S.A. Mais do que isso, independentemente do prazo da permissão ou da sua renovação, o TPU foi outorgado em caráter indiscutivelmente precário, com expressa previsão da possibilidade de cancelamento da permissão “a qualquer tempo”. Isto significa que, mesmo que se entendesse pela existência de qualquer tipo de irregularidade na atuação municipal (o que sequer é o caso), ainda assim não seria possível sustentar a existência de direito à renovação da permissão e, igualmente, à manutenção do “COG” em posse da agravada, mesmo após o decurso do prazo do TPU nº 51/2018-F/SUBPA e da notificação expedida para que a permissionária desocupasse a área.

Leia a manifestação da imobiliária Tanedo nos autos do Agravo de Instrumento 3000045-40.2026.8.19.0000:

Em poucas palavras, o caso vertente pode ser assim resumido:

a) o Campo de Golfe Olímpico foi construído em imóvel da TANEDO, com recursos 100% privados da própria TANEDO;

b) o Cartório de Registro de Imóveis atesta a propriedade da TANEDO;

c) o Contrato de Comodato se encontra expirado;

d) o Termo de Permissão de Uso também está expirado;

e) o Município ratificou a sua ausência de interesse para renovação do Contrato de Comodato;

f) o Termo de Permissão de Uso tem natureza precária e jamais poderia ser prorrogado sem prévio procedimento licitatório;

g) o Termo de Permissão de Uso estabelece finalidade exclusiva de utilização do Campo Olímpico de Golfe e veda a sua cessão para terceiros;

h) os Oficiais de Cartórios de Notas, no gozo de suas atribuições e com fé pública, atestaram diversas as irregularidades no local;

i) a própria CRF reconhece o exercício, por terceiros, de atividades dissociadas do golfe;

j) o pedido de antecipação recursal da tutela pretendida pela CRF foi indeferido por V.Exa. (evento 12);

k) o MM. Juízo a quo manteve a decisão para que CRF se abstenha de realizar toda e qualquer atividade que extrapole a destinação original do COG de fomento e desenvolvimento da prática do golfe, em estrita observância ao Termo de Permissão de Uso, notadamente as obras de construção de campos de futebol em andamento e as operações do Aeródromo Privado e do Heliponto ou qualquer outra obra que modifique, estruturalmente, a condição atual do COG;

l) a Licença de Obras de construção do campo de futebol foi cancelada e a obra embargada pelo Município;

m) a CRF descumpriu embargo da obra;

n) as Autoridades Policiais apreenderam o maquinário da obra e estão apurando potencial crime ambiental.

Leia a nota enviada pela CRF Empreendimentos à ConJur em dezembro:

O Campo Olímpico de Golfe é hoje o único legado esportivo olímpico em pleno funcionamento, no Rio de Janeiro. O responsável pela sua construção foi o engenheiro agrônomo Carlos Favoreto, que possui mestrado em Ciências Ambientais e doutorado em Agrobiologia. Foi ele quem também assumiu a administração do Campo Olímpico e quem o mantêm até hoje em perfeito estado, não somente para a prática diária do esporte, mas também para sediar grandes torneios de golfe, nacionais e internacionais. Inclusive, em 2026 a abertura da temporada do PGA Tour Américas, o terceiro maior torneio de golfe do mundo, acontecerá no Campo Olímpico de Golfe, novamente em março. O perfeito estado do campo é comprovado através de fotos tiradas há poucos dias, mesmo em um período de extremo calor, na região, o que faz com que haja uma grande procura de golfistas de todos o mundo, uma vez que é um Campo aberto ao público, superpremiado por diferentes instituições nacionais e internacionais.

Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum Cível 3029038-27.2025.8.19.0001/RJ

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