O Tribunal Superior Eleitoral consolidou a prática de exigir dos Tribunais Regionais Eleitorais a formação de listas tríplices exclusivamente femininas para vagas na classe de juristas, mas apenas quando a presença de mulheres na corte estiver ameaçada.

TSE deu passo adiante em relação à própria resolução e tem exigido lista de gênero único se presença feminina estiver ameaçada
Essas listas servem para preencher duas das sete vagas de cada TRE, ocupadas por advogados pelo prazo de dois anos.
Os candidatos são escolhidos pelo Tribunal de Justiça local e precisam ser aprovados pelo TSE. A nomeação é feita pelo presidente da República.
O mesmo vale para as vagas de juiz substituto — a advocacia tem direito a duas delas. Em março de 2025, o TSE publicou a Resolução 23.746/2025 para sugerir, “sempre que possível”, que essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro.
Em outubro, a corte concluiu que essa medida não basta para garantir a efetiva participação das mulheres nos julgamentos eleitorais e, após amplo debate, decidiu que pode exigir listas tríplices exclusivamente femininas.
Listas devolvidas
Essa orientação só vale para as listas formadas após a publicação da Resolução 23.746/2025. Desde então, a corte julgou seis listas tríplices e mandou devolver três delas, para os TREs de Espírito Santo, Sergipe e Piauí.
A devolução se deu porque a outra vaga da classe de juristas estava ocupada por um homem. Assim, todas as posições deveriam ser ocupadas por mulheres, já que a mera presença de advogadas na lista tríplice não garante que uma delas será escolhida para a vaga.
Em outro caso, a lista para o TRE de Rondônia foi aprovada com candidatos de ambos os gêneros — duas mulheres e um homem — porque a outra vaga de jurista já é ocupada por uma mulher.
Por fim, duas outras listas tríplices foram aprovadas pelo tribunal porque já vieram apenas com nomes de mulheres, para os TREs de Alagoas e Maranhão.
Mulheres entre os juristas
Nesses casos, o TSE vem destacando que a presença feminina deve ser observada em relação exclusivamente à classe de juristas. Além disso, deve-se considerar a composição titular, independentemente da situação dos substitutos.
Isso significa que a paridade entre advogados e advogadas precisa ser observada mesmo que existam desembargadoras e juízas na composição do TRE.
Um exemplo é o do TRE-PI, que informou ao TSE que tinha em sua composição quatro mulheres: uma como membro efetiva na classe de juízas e outras três como substitutas, embora nenhuma delas na classe de juristas. O ministro André Mendonça considerou que, ainda assim, a lista tríplice deveria ser formada apenas por advogadas.
No voto, ele lembrou que o próprio TSE fez uma lista só de mulheres para garantir ao menos uma advogada em sua composição, ainda que à época tivesse duas ministras efetivas (Cármen Lúcia e Isabel Gallotti) e duas substitutas na classe juristas (Vera Lúcia Santana e Edilene Lôbo).
No caso do TRE-ES, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que os membros substitutos possuem competência jurisdicional residual, atuando apenas nas hipóteses legais de afastamento e impedimento dos titulares.
“Admitir a paridade de forma global pode conduzir, na prática, à concentração de mulheres nas posições de substitutas, reservando-se os cargos efetivos majoritariamente a homens. Tal arranjo configuraria isonomia apenas formal, incapaz de assegurar participação feminina efetiva nos julgamentos e na formação da jurisprudência”, disse Cueva.
LT 0600948-10.2025.6.00.0000 (TRE-ES)
LT 0601240-92.2025.6.00.0000 (TRE-SE)
LT 0600987-07.2025.6.00.0000 (TRE-AL)
LT 0600567-02.2025.6.00.0000 (TRE-MA)
LT 0600180-72.2025.6.22.0000 (TRE-MO)
LT 0600938-63.2025.6.00.0000 (TRE-PI)
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