punições ao cubo

STJ vai estabelecer tese sobre majorantes de pena aplicadas em cascata

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai estabelecer uma tese vinculante sobre a possibilidade de aplicação cumulativa e sucessiva (em cascata) das causas de aumento de pena no cálculo da terceira fase da dosimetria.

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martelo de juiz; livros e estante ao fundo

Turmas criminais entendem que juízes podem aplicar majorantes em cascata desde que justifiquem o rigor

O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Não há ordem de suspensão dos processos sobre o mesmo tema.

A questão envolve a interpretação do artigo 68 do Código Penal, que detalha as três fases da dosimetria da pena dos condenados: primeiro, a pena-base (primeira fase); depois, circunstâncias atenuantes e agravantes (segunda fase); por fim, as causas de diminuição e de aumento (terceira fase).

O parágrafo único diz que, se houver mais de uma majorante, o juiz pode limitar-se a um só aumento, mas tem de escolher a causa que mais agrave a pena.

A questão é como tratar os casos em que o magistrado resolve aplicar todas essas majorantes, que variam de acordo com o crime — para casos de roubo, por exemplo, podem ser por uso de arma branca, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e outras.

Maior rigor

As turmas criminais do STJ já deram resposta a essa questão. A jurisprudência indica que o juiz pode aplicar as majorantes em cascata, mas precisa justificar essa decisão — ou seja, indicar nos autos por que o caso deve ser tratado com maior rigor na dosimetria.

Nessa hipótese, a primeira majorante incide sobre a pena vinda da segunda fase da dosimetria. A segunda causa de aumento incide sobre a pena já aumentada pela primeira causa, e assim sucessivamente.

No acórdão de afetação, o ministro Sebastião Reis Júnior destaca que o STJ acumula 243 acórdãos e 9.743 decisões monocráticas das turmas criminais sobre o tema. A tendência, portanto, é de reafirmação de jurisprudência.

Delimitação da controvérsia

Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.238.446
REsp 2.238.451
REsp 2.238.448

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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