interesse coletivo

Proprietário de bem tombado é responsável pela sua conservação

No caso de bens tombados, a função social da propriedade inclui a preservação da memória cultural. Com esse fundamento, a Justiça Federal determinou a restauração, a recuperação e a conservação integral do imóvel situado na Rua do Alecrim, nº 48, no Centro Histórico de São Luís. A medida atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública para garantir a manutenção do imóvel, que está localizado em área de tombamento federal e estadual.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Centro histórico de São Luís (MA)

Justiça Federal entendeu que preservação do imóvel interessa apenas a toda a coletividade

Vistorias realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional identificaram que o imóvel estava em ruínas, sem cobertura e esquadrias, com paredes deterioradas e acúmulo de lixo, configurando risco à estabilidade da edificação e dano ao patrimônio cultural.

Na ação civil pública, o MPF destacou que o proprietário de um bem tombado, como é o caso do imóvel no Centro Histórico, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei 25/1937 e na Constituição Federal.

“A preservação deste imóvel não interessa apenas ao proprietário, mas a toda a coletividade, dada a inserção de São Luís na lista de Patrimônio Mundial da Unesco. A perda de uma unidade, como a do imóvel em questão, descaracteriza o conjunto e compromete a integridade do sítio histórico”, declarou trecho da sentença.

De acordo com a determinação judicial, o proprietário terá o prazo de 180 dias para concluir as obras de restauro do imóvel, executando o projeto de intervenção já aprovado pelo IPHAN no curso do processo, além de outras diretrizes complementares que venham a ser definidas pelo instituto durante a execução da obra, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça também condenou o proprietário ao pagamento de indenização por eventuais danos causados ao patrimônio histórico e cultural que se mostrem irreversíveis ou sem possibilidade de restauração.Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Processo 0014003-88.2016.4.01.3700

ANDRE disse:
20 de abril de 2026 às 20:18

Infelizmente essa situação não é fácil de ser administrada, moro em Salvador e trabalho com incorporação, nosso bairro do Comércio tem vários imóveis em situação de tombamento que viraram ruínas, bairro desvalorizado, sem investimento de revitalização por parte dos governos federal, estadual nem municipal, terrenos que são foreiros ao Mosteiro de São Bento e, só quem tem que manter é o proprietário que no final das contas é o que mais é penalizado financeiramente pela inércia dos órgãos públicos que deixam a criminalidade tomar conta do bairro e expulsar os poucos comerciantes e moradores honestos da região. Fica a pergunta: Para que o proprietário vai investir em um imóvel que comercialmente não tem valor que compense a manutenção??? Vale lembrar que muitos destes imóveis têm pendências de inventários e documentação que se arrastam a décadas.

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