suspensão de liminar

STJ julga lesão à ordem pública em disputa sobre controle de empresa de telecom

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar presencialmente se a decisão do Poder Judiciário que reverte uma determinação de agência reguladora relativa ao controle societário de empresa de telecomunicações gera risco de grave lesão à ordem pública.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Anatel conseguiu no STJ suspender decisão que a obrigava a dar anuência para a Plintron assumir controle da Surf Telecom

O caso é da tentativa da Plintron, empresa indiana, de se tornar sócia majoritária da Surf Telecom, do Brasil.

A Surf atua no mercado como facilitadora de telecomunicações, permitindo a empresas que vendam seus próprios chips ou planos de telefonia ou conectando dispositivos inteligentes. Para isso, utiliza o sistema digital da Plitron.

A disputa entre elas decorre de um acordo de de investimento firmado em 2016, pelo qual a Plitron comprou 40% do capital social da Surf e garantiu o direito de adquirir outros 20%. Exercida essa possibilidade, ela se tornaria acionista majoritária.

Esse direito foi reconhecido em sentença arbitral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A Plintron alega que tem encontrado resistência do Grupo Maresias para exercer a possibilidade de aquisição das cotas.

Anuência prévia para telecom

Parte dessa disputa passa pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que precisa dar anuência prévia para que ocorra qualquer alteração no controle acionário de empresa de telecomunicações no Brasil.

Essa anuência foi rejeitada no caso da Surf. A agência reguladora identificou risco à prestação do serviço de telecomunicações. A Plintron ajuizou mandado de segurança pelo direito líquido e certo de ser autorizada a assumir o controle da Surf e obteve decisão favorável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a Anatel expedisse a autorização, por entender preenchidos todos os requisitos técnicos.

A agência reguladora suspendeu o ato em decorrência da disputa em torno da homologação de uma decisão estrangeira — uma arbitragem nos Estados Unidos que reconheceu o descumprimento de contrato da Surf para com a Plintron. Ela seria um “fato superveniente relevante” a impactar na anuência prévia.

A Plintron então ajuizou tutela cautelar e obteve decisão liminar no TRF-3 para obrigar a Anatel a autorizar a operação societária, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Foi contra essa decisão que a Anatel acionou o STJ em suspensão de liminar e sentença (SLS).

A SLS serve para suspender decisões provisórias que representem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A suspensão dura até o trânsito em julgado da ação que foi suspensa.

Em janeiro, quando exercia a presidência do STJ no plantão judiciário, o vice-presidente Luis Felipe Salomão decidiu suspender a decisão do TRF-3. Entendeu que houve indevida incursão judicial em matéria de elevada complexidade técnico-regulatória.

A Plintron recorreu da decisão. Essa análise começou a ser feita em julgamento virtual da Corte Especial e será retomada presencialmente, graças a pedido de destaque do ministro Sebastião Reis Júnior.

Relator mantém suspensão

Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, votou por manter a suspensão. Para ele, a decisão do TRF-3 na tutela cautelar subtrai da Anatel a possibilidade de exercer, em sua plenitude, o controle preventivo que a legislação setorial lhe atribui.

Seu voto no sistema virtual destacou a jurisprudência no sentido de o STJ adotar postura de deferência ao mérito das decisões técnicas de agências reguladoras, limitando o controle jurisdicional ao exame de eventual ilegalidade, abusividade ou teratologia.

“O risco concreto de irreversibilidade da assunção do controle societário de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, a qual deflagra cadeia de atos societários, contratuais, operacionais e regulatórios cujo integral desfazimento é de extrema dificuldade prática, constitui fundamento autônomo e suficiente para justificar a manutenção da suspensão até o trânsito em julgado da ação mandamental”, disse.

Até o pedido de destaque, quatro ministros haviam votado com o relator: Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Luis Felipe Salomão. Og Fernandes se declarou impedido. A Corte Especial tem 15 membros. Haverá maioria com oito votos.

Ao STJ, a Plintron sustenta que a SLS foi usada indevidamente pela Anatel como sucedâneo recursal e que o ato de conceder a anuência prévia tem natureza vinculada, insuscetível de discricionariedade técnica.

Ou seja: cumpridos os pré-requisitos, a agência reguladora teria de dar a anuência. Assim, a negativa configura “banimento setorial” sem a observância do devido processo legal, segundo a empresa indiana. Assim, o o periculum in mora (risco da demora) é reverso.

Como o julgamento do recurso será reiniciado em sessão presencial, todos os que já votaram — inclusive o presidente — podem alterar sua posição.

Clique aqui para ler o voto do relator
SLS 3.701

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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