Na quarta-feira (5/10), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a Fazenda Nacional não poderia ter alterado a fórmula de tributação das operações entre multinacionais pertencentes ao mesmo grupo econômico a partir da Instrução Normativa (IN) 243/2002.
A norma modificava a forma de cálculo do preço de transferência por meio de um aumento da base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O STJ, portanto, desonerou o contribuinte no período de vigência da IN — de 2002 a 2012.
A decisão entra em conflito com a Súmula 115 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo a qual o método da IN 243/2002 é válido. Para especialistas, o entendimento pode abrir espaço para aumento da judicialização.
Corte IDH condena o Brasil
O Estado tem a obrigação de proteger os defensores dos direitos humanos, bem como investigar casos de violência contra eles. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao condenar o Brasil pela inércia para apurar o homicídio de Gabriel Sales Pimenta, advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá (PA), ocorrido em 1982. A ação penal foi arquivada em razão da prescrição.

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"Vacina ou cloroquina? Constituição ou barbárie? Cidade dos Homens ou Cidade de Deus? No Brasil, a julgar pelo que vê nesse fenômeno da volta à pré-modernidade em que a religião dominava a política, Santo Agostinho expulsaria os vendilhões da fé. Jesus também", Lenio Streck em artigo publicado na ConJur sobre 34º ano da Constituição.
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