Coluna do LFG: OAB cobra investigação dos crimes da ditadura

Spacca

Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no dia 23 de março de 2011, cobrou do STF o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do dia 24 de novembro de 2010, que condenou o Brasil a investigar e, se o caso, punir os crimes cometidos por agentes da repressão durante a ditadura militar.

A petição, assinada pelo jurista Fábio Konder Comparato, solicita o imediato cumprimento da referida sentença, que invalidou a Lei de Anistia brasileira (de 1979). Esta lei não pode ser considerada um obstáculo para a investigação e punição de responsáveis por violações de direitos humanos durante a mencionada ditadura.

O STF, em abril de 2010, havia confirmado a validade da citada lei (por sete votos a dois). Logo após a divulgação da sentença da Corte Interamericana os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio fizeram declarações no sentido que essa sentença não tem nenhum valor jurídico. O conflito está estabelecido.

Para a Ordem, ou o STF cumpre a decisão da Corte de Direitos Humanos e dá nova interpretação à Lei de Anistia, “ou o Brasil tornar-se-á um país fora-da-lei no plano internacional”. A OAB tem total razão.

Na sentença, a Corte da OEA declarou a “manifesta incompatibilidade” da Lei de Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil ratificou em 1992. Para os juízes, normas que impeçam a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos “carecem de efeitos jurídicos”.

Argentina, Chile, Uruguai etc. estão cumprindo rigorosamente as determinações da CIDH.

A Argentina, disparadamente, é o país mais atuante nessa área. Dados publicados pela Unidade Fiscal de Coordenação e Acompanhamento dos casos de violações aos Direitos Humanos cometidos durante o período da ditadura revelam que o número de condenações (em 2010) é maior do que o dobro das ditadas em 2009, que chegaram a somente 36.

Segundo o informe, até dezembro de 2009, 634 pessoas estavam sendo processadas. Esse número passou para 820 em 2010. O número total de julgados e de condenados, desde 1983, de acordo com o informe, é de 217 e 196, respectivamente. Ou seja: somente em 2010 quase 200 pessoas foram condenadas pelos crimes da ditadura argentina.

No Uruguai está para ser aprovada uma lei que revoga a lei de anistia, vigente naquele país desde 1986. De qualquer modo, o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos independe da revogação das leis de anistia locais, que não possuem valor jurídico.

A consolidada jurisprudência da CIDH, de outro lado, afirma que os crimes contra a humanidade, que envolvem, sobretudo, o desaparecimento de pessoas, são imprescritíveis. Assim estabelece o jus cogens (direito cogente internacional), desde 1946.

O Brasil, comparativamente ao Uruguai, Chile, Argentina etc., é o país que menos avançou nesse assunto. Também é o país em que Judiciário esteve mais envolvido com o regime militar. No Uruguai, independentemente da revogação da Lei de Anistia, a Justiça já condenou 16 pessoas.

No nosso país agora é que alguns setores do Ministério Público estão começando a se mobilizar para iniciar as investigações, determinadas pela CIDH. Juridicamente falando, não é preciso revogar a Lei de Anistia brasileira para depois investigar tais crimes. A Corte Interamericana, contrariando a posição do STF, já declarou a invalidade dessa lei, por contrariar vários tratados internacionais. É uma lei inconvencional, portanto.

Para tentar elucidar todas essas polêmicas, escrevemos um livro sobre o assunto (Crimes da ditadura militar, organizadores L.F. Gomes e Valerio Mazzuoli, RT, 2011), que será lançado no dia 12 de maio de 2011, às 18h30, na Livraria Cultura (Conjunto Nacional, São Paulo). O lançamento será precedido de uma jornada sobre o livro, em outro local, no mesmo dia, começando às 14h. Participe (cf. nosso www.ipclfg.com.br).

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

PAULO FRANCIS disse:
28 de abril de 2011 às 11:53

O assunto é interessante, mas, foi na verdade uma forma de marketinh do livro.
Poderiam ter sido mais sutis.

Roland Freisler disse:
28 de abril de 2011 às 12:02

Essa OAB tem que se preocupar mais é com os advogados e a advocacia.É por presidente desse quilate que a advocacia está nessa m..... Investigar fatos passados mais de meio século para que? punir quem? tem alguém vivo ainda para ser punido? Essa Corte Interamericana de Direitos Humanos que vá catar coquinhos e vá incomodar os irmãos Castro, Chavez et caterva. Vamos olhar a atualidade e programar o futuro. Deixemos esse complexo de "mulher de Ló" e vamos cuidar da atualidade, que já temos mais que o suficiente.

Joao Antonio Motta disse:
29 de abril de 2011 às 06:54

Sequestro e cárcere privado são análogos à tortura? Ou somente vai se "investigar e punir" os "agentes da repressão", os quais evitaram que o Brasil viesse a se tornar um imenso canavial, com bons charutos baianos? O Estado, nós, já pagamos pantagruélicas pensões a assaltantes, seqüestradores e todos aqueles que perderam a guerra. Aliás, os que "perderam" vírgula, pois a grande maioria está hoje em BSB, nos brindando com manchetes de mensalão, dólar na cueca, sobras de campanha,et caterva.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
29 de abril de 2011 às 09:38

Preliminarmente, parabéns aos comentários infra-expostos; todos certeiros e cabidos. Parece escancarado o objetivo de propaganda da obra a ser lançada - aliás, extemporânea e caduca, em amplo termo.
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Já em relação às determinações da CIDH, que me perdoem os doutos membros dessa Corte internacional, mas, antes de apontar um dedo contra as forças legais que inibiram e expulsaram os arruazeiros comunas (hoje, grande parte de seus "caciques" no poder, paradoxalmente), que observem e também julguem os quatro dedos restantes apontados para a turba marxista-leninista que buscava transformar nosso país em uma republiqueta "a la Castro", deprimente, decadente, denigrente da espécie humana - vivi esse processo em Porto Alegre e participei dele ativamente, porém ao lado das forças leais à democracia e sei bem do que estou falando.
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Houve abusos? Obviamente que sim, como sói suceder em conflitos similares a esse. Mas de ambos os lados, sendo que um em favor da pátria, enquanto o outro em favor de interesses alienígenas torpes e espurcos. Um, de cara limpa, enquanto o outro, sorrateiro, nas sombras da ilegalidade, traiçoeiro, peçonhento. Desnecessário mencionar exemplos alhures.
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LFG, inobstante sua formação inatacável, parece estar em declínio, ao se repetir em artigos seguidos que nada enriquecem e, muito menos, colaboram para sanar a balbúrbia generalizada que hoje voga em nosso país, nos três poderes, indistintamente.
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Somos uma sociedade refém da vilania política e, mesmo assim, festejamos tudo (até as desgraças) regado a muita bebida, carnaval, futebol e alienação anti-cidadã. O verdadeiro circo romano. Para que, então, desenterrar mais desgraças? Sem dúvida, é a esdrúxula e surrada estratégia da "cortina de fumaça".

acdinamarco disse:
29 de abril de 2011 às 11:29

DEFENDO QUE TODOS SEJAM INVESTIGADOS E, SE FOR O CASO, PUNIDOS SEVERAMENTE.
ENTRETANTO, NÃO SÓ OS DOS ÓRGÃOS DA REPRESSÃO, MAS OS DO OUTRO LADO, TAMBÉM.
ISTO INCLUI OS HOMICIDAS, ROUBADORES COMO DILMA, PALOCCI, E ETC, ETC, ETC, ETC...
VAMOS EXIGIR, PROFESSOR LFG ? CONTE COMIGO !
acdinamarco@aasp.org.rbr

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
01 de maio de 2011 às 09:18

Nutro especial respeito por seu trabalho e por seus escritos, mas, desta vez, não posso concordar com sua exposição, infra.
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No período pré-revolução de 64, não tão-só o Brasil, como países outros do continente estavam sendo literalmente envenenados com a conspurcada retórica do marxismo-leninismo defendido pela dupla Fidel-Che. As emissoras de rádio repetiam à exaustão mensagens de ambos, escancaradamente defendendo a imposição dessa ideologia deturpada, enquanto a Academia se enleava, idiotizada, com tais discursos, repetindo-os e multiplicando-os 'ad infinitum'. Era uma 'onda' ao verdadeiro estilo tsunami, arrasadora, destruidora, mortal.
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Diante disso, as forças legais (Forças Armadas estatais) foram praticamente instadas a se posicionar, a fim de deter tal movimento, que, se restasse vencedor, faria de nosso continente uma extensão da então todo-poderosa URSS, tornando-o uma perfeita marionete - como o fui Cuba, por 50 anos, dentre outras republiquetas geridas por desprezíveis indivíduos.
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Dessarte, a reação LEGAL se fazia necessária, fundamentada em princípios de defesa da democracia, o que, por si só, já a exime de responsabilidades em sua pretensa crueldade ou eventuais excessos no processo inibitório. Já o mesmo não se pode afirmar sobre a guerrilha insana e aleivosa, ilegal e subterrânea, dos grupelhos comunistas (onde se escondiam muitos dos que, como já o disse, hoje compõem o poder político central).
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Portanto, não se há falar em punição para ambos, mas sim apenas para aqueles que, injustamente, hoje se arvoram no papel de 'vítimas' e passam a fazer jus a milionários valores a título de indenização, por seus crimes cometidos. Um verdadeiro e incompreensível paradoxo político legal.
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Com todo o respeito que me merece.

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