Assunto que tomou conta das “redes nesciais” foi o “dilema” proposto pela apresentadora Fátima Bernardes dias atrás: um policial levemente ferido ou o traficante em estado grave deve ser atendido primeiro pelo médico? Corretamente, os convidados de Fátima responderam o óbvio: socorrer quem está mais ferido. Mas as redes "nesciais", de forma populista e enlouquecida, passaram a esculhambar com aqueles que não disseram que “o policial deveria ser atendido antes”, não importando as circunstâncias. Realmente, tinha razão Konstantinos Kaváfis, com seu poema À Espera dos Bárbaros, de 1904. Eles já chegaram.
Trata-se da discussão de dilemas morais. Alguns professores de Direito divertem os alunos com os dilemas propostos por Michael Sandel sobre se, por exemplo, para salvar dez pessoas é possível matar o gordinho que está no outro trilho do trem. Falei sobre esse tipo de discussão muito já aqui na ConJur: Matar o gordinho ou não. O que as escolhas morais tem a ver com o Direito?). Disse — e venho repetindo — que Direito não tem relação com dilemas morais. Essa questão não se põe. Os exemplos apresentados pelo Sandel, tais como o “trolley dilemma” (Dilema do Vagão), servem como pontos de partida para a problematização aceca dos sistemas éticos. Ou seja, tem uma finalidade didática e uma abordagem específica.
Para delírio de operadores do Direito (estou usando a palavra com um tom um tanto sarcástico, confesso), os exemplos acerca das “escolhas morais” que devem ser feitas fluem como se fossem um bálsamo. Os juristas adoram fazer correções morais. A partir dos exemplos de Sandel, já começam as adaptações… E os ativismos… E os decisionismos… E, lógico, as “escolhas” erradas. Claro que as vezes, a escolha é acertada… Mas um relógio parado também acerta a hora duas vezes por dia.
Vem Sandel e diz: você está em um trem que tem pela frente várias pessoas… mas tem um desvio que pode ser feito, onde está um gordinho… O que você faz? Salva as cinco ou mais pessoas, matando o gordinho? Na sequência: e se você está em uma plataforma do trem e este matará cinco pessoas… Mas você pode salvá-las, derrubando um gordinho sobre os trilhos, parando, assim, a trajetória do trem. No primeiro, as pessoas dizem que matariam o gordinho; na segunda, não, porque teriam que empurrá-lo… Ou não. E daí? O que isso tem a ver (diretamente) com o Direito? Serve, sim, para discutir filosofia moral e correlatas; mas, para o Direito, uma aplicação direta só fragiliza sua autonomia.
Permitam aqui desfazer qualquer tipo de mal entendido: sei que Sandel é um filósofo dos bons. Nada tenho contra o seu célebre curso Justice, no qual trata, em linguagem direta, desanuviada e sem imposturas, do pensamento de gente como Aristóteles, Kant, Bentham e Rawls. É uma prova, aliás, de que clareza e simplificação não são sinônimos. Também, endosso sua postura de tentar resgatar o debate público, em especial o político, das trevas onde se encontra hoje em dia (o que dizer do “debate público no Brasil?). Ao demonstrar que problemas morais têm repercussão no âmbito político (na construção de uma sociedade justa etc.), Sandel acerta na mosca.
Aliás, também Dworkin — fazendo aqui um brevíssimo “parênteses” — é um autor identificado com essa postura: a de participar ativamente do debate público, tentando ultrapassar a barreira entre a linguagem profissional, acadêmica, e as questões que ocupam a ordem do dia. O seu Is Democracy Possible Here? é um dos muitos bons exemplos disso. Neste ensaio, Dworkin propõe que se faça uma espécie de depuração do debate político norte-americano, polarizado entre Democratas e Republicanos. Dworkin procura estabelecer um common ground entre adversários políticos (e não inimigos) que torne a discussão autêntica e produtiva. Concordamos que valores como dignidade, igualdade e democracia são importantes (ainda que discordemos a respeito do que estes conceitos significam)? Eis aí um bom ponto de partida.
Retomando, penso que as lições de Sandel, se bem lidas, fazem (muito) mais bem do que mal ao debate público e, mesmo, à argumentação jurídica. Mas seus exemplos devem ser lidos com uma advertência. Aliás, deveriam deveriam carregar uma tarja com os dizeres: “você, que escolhe se mata ou não o gordinho, não está agindo como um jurista”. O agente moral que deve fazer esta escolha não representa um juiz em sua tomada de decisão enquanto agente público. Desenvolvo isso ad nauseam em Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica.
Voltemos ao exemplo do gordinho e à eventual moralidade do assassinato (isso serve para outros “dilemas”). Sandel utiliza esse problema para ilustrar as posturas utilitaristas. A morte de uma pessoa seria preferível à morte de cinco. Porém, a audiência não consegue universalizar esse princípio: a maioria fica desconfortável em assumir a responsabilidade por empurrar o gordinho nos trilhos; e isso leva a reformular, ou a refinar, o argumento inicial de que a vida de muitos vale mais do que a vida de um só. Não precisamos ir muito longe para sermos apresentados a uma versão preliminar do conceito de dignidade humana, pela qual a vida humana tem uma dimensão não instrumental.
Certo. Mas um jurista não está em condições de fazer este tipo de escolha fundamental (entre o utilitarismo e a dignidade, por exemplo). Para ser bem claro sobre esse ponto: já há um sistema (de regras, princípios etc.) que lhe antecede e que lhe coloca em condições de dizer algo. Ninguém quer saber se o juiz do caso é pragmaticista, consequencialista, ou se ele age com base em princípios morais (quais? de quem?). Melhor dito: o Direito democrático não pode depender disso.
Quero dizer, simplesmente, que na democracia não é a moral que deve filtrar o Direito e, sim, é o Direito que deve filtrar os juízos morais. Simples assim. Correto o médico de House of Cards, quando, instado a que deixasse o presidente americano baleado a fazer transplante de fígado, disse que não poderia “furar a fila”: It is the law. Bingo. O princípio é: vale é a vida humana. Não importa de quem seja a vida.
Isso deveria valer para a decisão judicial. Por exemplo, no Direito Penal o que importa é o fato e não a pessoa. O Direito Penal é do fato. A escola de Kiel é que pregava o Direito Penal do autor. Que, aliás, é o que se faz hoje no Brasil. Julgamos moralmente, quando os julgamentos deveriam ser pelo Direito. Fazer a coisa certa é: It is the law. Fazer a coisa errada é dizer: It is the morality.
O dilema de Fátima (Bernardes), portanto, não chega nem ser um dilema na medicina. Todos os médicos já responderam que não importa quem seja, atende-se àquele que mais precisa. Porque é uma questão de princípio. Eis, aliás, um bom exemplo do que seja um princípio e um agir por princípio. Os juízes deveriam apreender com os médicos. Mesmo a contragosto, o médico tem de atender o mais ferido. Interessante é que é no Direito que certos juristas, com formação em uma dogmática no interior da qual o Direito tem um baixíssimo grau de autonomia, transformam-se em torcedores, problemática facilmente constatável quando confrontados com questões como prova ilícita (eles fazem juízos morais e dizem, quando lhes interessa, que o que vale mesmo é a verdade real) e questões que envolvem “inimigos”. Estudantes pequeno-reacionários, bacharéis-médios reacionários e doutores-grandes reacionários (claro que a escala não é assim, digamos “mecânica”) passam a justificar coisas comezinhas como o ato da juíza que concede mandado coletivo, divulgação de interceptações clandestinas contra expressa proibição legal, fragilização da presunção da inocência contra expresso texto constitucional e até mesmo apoiam atos como o do juiz que mandou usar métodos para expulsar os adolescentes de um colégio (ver aqui) até mesmo condenados pelo Senado dos EUA.
Graças a essa moralização chegamos aonde estamos. Só que chegamos em frangalhos. Direito substituído pela moral e pela política (e agora também pela economia). E Direito legislado substituído pelo Direito jurisprudencializado como denunciei na coluna da semana passada.
Em síntese — e foi exatamente isso que eu disse na Comissão do Novo Código de Processo Penal (minhas propostas publicarei em breve aqui na ConJur) — eis aí a questão que desde sempre preocupou a Teoria do Direito (portanto, de todos os ramos do Direito): se remetermos a validade de uma norma e a apreciação de provas às opiniões desde um ponto de vista moral, estaremos deixando o Direito refém justamente da divergência entre… opiniões morais, com que o Direito — enfim, o que é certo ou errado — dependerá do gosto de cada um. E ao que consta, ainda não inventaram, até hoje, uma TGP. Não, não falo de uma Teoria Geral do Processo. Refiro-me à outra TGP: a Teoria do Gosto Pessoal.
Na fatalidade do Titanic será que as crianças, as mulheres, os idosos e os feridos realmente tiveram prioridade no salvamento!
Na fatalidade do Titanic será que as crianças, as mulheres, os idosos e os feridos realmente tiveram prioridade no salvamento!
O escriba nunca deve ter entrado em um hospital público próximo a um aglomerado. Converse com um plantonista e pergunte o empenho em salvar um estuprador. Esta coluna devia mudar de nome: senso poético, senso de um mundo que não existe.....
Tem coragem de publicar, conjur?
O fato anotado no artigo é, também, percebido em âmbito social. .br/fsp/ilustrad/fq2603200924.htm).
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e não de Direito Democrático. Neste estaria justificada a aplicação moral da lei. No primeiro, porém, afastá-la seria permitir o predomínio das idiossincrasias do julgador, a sua visão de mundo, o seu afastamento do texto legal.
Em escrito datado de 26 de março de 2009, com o título "CRIMES INSIGNIFICANTES, publicado pela Folha de São Paulo, o psicanalista Contardo Calligaris questiona o que vem a ser crimes insignificantes. Ele declara: "... Imagino facilmente um juiz de primeira ou segunda instância ponderando alternativas mais morais do que propriamente jurídicas: "Se encarcero este homem, o que acontece com suas crianças? Ou então, se eu o encarcero, será que faço do crime seu destino, enquanto seu comportamento foi excepcional, ditado por circunstâncias extremas?". Há mesmo situações que a lei não pode contemplar e que pedem uma avaliação "humana", quase afetiva. Mas, visto que as decisões emanam do Supremo, é como se, desta vez, a preocupação moral alterasse ou substituísse a norma jurídica"
(http://www1.folha.uol.com
O fato anotado no artigo é, também, percebido em âmbito social. .br/fsp/ilustrad/fq2603200924.htm).
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e não de Direito Democrático. Neste estaria justificada a aplicação moral da lei. No primeiro, porém, afastá-la seria permitir o predomínio das idiossincrasias do julgador, a sua visão de mundo, o seu afastamento do texto legal.
Em escrito datado de 26 de março de 2009, com o título "CRIMES INSIGNIFICANTES, publicado pela Folha de São Paulo, o psicanalista Contardo Calligaris questiona o que vem a ser crimes insignificantes. Ele declara: "... Imagino facilmente um juiz de primeira ou segunda instância ponderando alternativas mais morais do que propriamente jurídicas: "Se encarcero este homem, o que acontece com suas crianças? Ou então, se eu o encarcero, será que faço do crime seu destino, enquanto seu comportamento foi excepcional, ditado por circunstâncias extremas?". Há mesmo situações que a lei não pode contemplar e que pedem uma avaliação "humana", quase afetiva. Mas, visto que as decisões emanam do Supremo, é como se, desta vez, a preocupação moral alterasse ou substituísse a norma jurídica"
(http://www1.folha.uol.com
Cabe ao médico e não ao jurista avaliar quem precisa ser atendido primeiro. O texto, com o devido respeito professor é pura pera de tempo. Ó policial, seja civil, seja militar atende inúmeras ocorrências durante o dia e, muitas delas são casos em que o Estado não funcionou e a polícia atuou de forma supletiva. Já socorri a mãe de preso que me acusava de agredir o filho dela( teve ataque epilético) socorri um preso que atirou na gente e assim por diante. Agora era desnecessário este desgaste praticado pelo programa, a dor de perder um colega de trabalho já é grande, agora um a cada dia e meio é enorme, ainda mais nesse momento em que policiais forma queimados vivos, arrastados por ruas até morrer entre outras mortes terríveis. Poder-se-ia usar outros atores (talvez), mas lançar mão dos policiais neste momento equivale a perguntar quem socorreria primeiro um jogado do Chape ou Palmeiras campeão., portanto desnecessária, sem utilidade, sem mérito, teve apenas o escopo de ofender policiais e parentes que recém perderam seus entes queridos nessa guerra estúpida patrocinada pelo governo
Assim como já comentei em outros textos desta coluna, novamente se coloca a questão dos princípios (sociais, morais, culturais, etc.) orientadores da norma.
É bem verdade que o direito está posto e sua aplicação independe (no sentido de que não devem depender) de revisões de ordem principiológica. Isto é vital à própria estabilidade institucional, tanto sobre as expectativas das condutas quanto à previsibilidade dos acontecimentos sem os quais não é possível constituir uma sociedade - ao menos uma que possa ser chamada justa, igualitária, etc.
Por outro lado, e ao meu ver, não é possível forçar que o debate concentre-se apenas na aplicação pura e imediata da norma constituída quando os fatos exigem e quase impõem que a reflexão se volte aos princípios que a orientam.
Ora, o direito posto - este que o autor afirma que não depende do dilema moral sobre o fato - é consequência dessa reflexão. Não surgiu do nada. Ele é (ou foi) valorado antes de vir a Ser; portanto, tudo aquilo que faça emergir a discussão sobre o acerto ou desacerto da sua constituição não será satisfatoriamente respondido com a mera imposição da sua "vigência". A norma vale, portanto, não cabe discussão.
Não digo isto para defender esta ou aquela posição, mas apenas para, sob meu ponto de vista, situar o debate numa posição onde as conclusões possam ser respostas concretas sobre o problema.
Acredito que são as redes controladas pelos sábios.
O falso dilema da Fátima...
Os convidados não foram para onde foram por estarem preocupados com o juramento de Hipócrates(acho que nenhum lá era médico).
O problema foi explorar, de forma subliminar, um tema muito caro ao nosso momento.....quase tentando reproduzir algo, também subliminar, que vemos cotidianamente na mídia...a banalização da morte de policiais. A forma como nossa sociedade faz pouco caso daqueles que, diariamente, estão às ruas tendo contato com o que de pior acontece em nossa sociedade. Mexendo na lixeira do comportamento humano, dia após dia.
Foi uma infelicidade absurda aquele tema.E foi bom, sim, a sociedade reagir.
Pero si, pero no, os comentários ficaram amarrados ao viés moralista.
Mais um belo texto, professor. Costumo sempre responder questões atinentes à problemática no sentido de que a moral pode ser tanto satisfatória como destrutiva no convívio em sociedade. Infelizmente é uma faca de dois gumes. E esta dicotomia está atrelada a essência humana, a sua psique, a sua capacidade pensar e construir dogmas. No fim somos todos seres instintivos.
O alerta que o Prof. Streck faz à comunidade jurídica é altamente relevante. Se permitirmos que os juízes passem a decidir casos com base em raciocínios morais, teremos decisões para todos os lados muita pouca previsibilidade. O raciocínio jurídico tem especificidades que limitam as possibilidades decisórias caso seguidos parâmetros que lhe possam dar coerência narrativa. Esse é o ponto central.
Sugiro que Streck leia o poema de Kaváfis. A moral do poema é que os bárbaros não estão aqui, o exato inverso do que o colunista pretende demonstra.
São menos de 50 linhas. Ou talvez o colunista possa empregar umas quantas figuras expressivas, a hidra de Lerna, por exemplo, a cabeça de Medusa, o tonel das Danaides, as asas de Ícaro, e outras, que românticos, clássicos e realistas empregam sem desar, quando precisam delas.
Sentenças latinas, ditos históricos, versos célebres, brocardos jurídicos, máximas, é de bom aviso trazê-los contigo para os discursos de sobremesa, de felicitação, ou de agradecimento. Caveant consules é um excelente fecho de artigo político; o mesmo direi do
"Si vis pacem para bellum".
(Parabenizo quem captar a citação desse último trecho do meu post)
A apresentadora foi infeliz. Simples assim. Para o direito, um fato irrelevante. Para os policiais (e seus parentes) que diariamente se arriscam e morrem na guerra civil urbana que vivemos, o quadro foi desrespeitoso. Diante do alcance social do referido programa televisivo, as criticas foram justas. No mais, todo mundo pode errar, inclusive a famosa apresentadora.
A apresentadora foi infeliz. Simples assim. Para o direito, um fato irrelevante. Para os policiais (e seus parentes) que diariamente se arriscam e morrem na guerra civil urbana que vivemos, o quadro foi desrespeitoso. Diante do alcance social do referido programa televisivo, as criticas foram justas. No mais, todo mundo pode errar, inclusive a famosa apresentadora.
Como cediço, atribuíram a profissionais desprovidos de ciência jurídica a função de opinar acerca do Direito, sobretudo o Direito Penal.
Logo, não surpreende o fato de a Fátima Bernardes levantar uma lebre desse naipe e resultar nesse "bafafá" todo.
O prof.Streck está com toda razão, dias atrás respondi a um amigo que me perguntou algo a respeito de uma ação, disse a ele que não sabia o resultado já que cada juiz professa uma sentença conforme seus dogmas morais. Outra verdadeira que não se estuda mais leis e sim, enunciados de jornadas e jurisprudência, a lei fica relegada ao segundo plano.
Para quê falar desse tal Konstantinos Kaváfis tinha.
Pára desse eruditismo chato, Streck.
Assim, o Direito está mesmo se tornando cada vez mais uma ciência inútil.
A CONJUR e os apedeutas daqui que o digam.
Para quê falar desse tal Konstantinos Kaváfis tinha.
Pára desse eruditismo chato, Streck.
Assim, o Direito está mesmo se tornando cada vez mais uma ciência inútil.
A CONJUR e os apedeutas daqui que o digam.
Sob o ponto de vista dos advogados, o dilema da Fátima Bernardes seria decidido sobre o montante dos honorários. Quem oferecesse maior quantidade, seria defendido por esses portadores de pensamentos capitalistas.
Há algum (a) Juiz (a) que tenha emitido comentário? Queria saber a opinião dele (a).
Sob o ponto de vista dos advogados, o dilema da Fátima Bernardes seria decidido sobre o montante dos honorários. Quem oferecesse maior quantidade, seria defendido por esses portadores de pensamentos capitalistas.
Há algum (a) Juiz (a) que tenha emitido comentário? Queria saber a opinião dele (a).
A moderna Teoria da Justiça Restaurativa e da Mediação sugerem que para cada caso de controvérsia deve ser buscada uma solução diferenciada e individualizada.Não existe regra moral ou ética ou penal que possam ser aplicadas linearmente,logicamente,para todos os casos.Essa discussão é inócua e ultrapassada,binária e positivista,simplificadora da complexidade do comportamento humano.Acredita que o normativismo é capaz de resolver tudo ,dentro de um lógica escolástica,quando a vida é muito mais complexa e cheia de possibilidades de escolha e de visões.O máximo que o Direito Positivo pode fazer é ajudar na homeostase,no equilbrio dos comportamentos, mas julga e punir dentro de um parâmetro lógico é ultrapassado.No entanto vamos demorar muito para aprender a Mediar controvérsias,usando a auto-composição ,caso a caso,e praticar a Justiça Restaurativa,talvez nunca cheguemos a isso.Mas é preciso combater a Ilusão do Normativismo sempre!
Como bem observou o Delegado Ribas do Rio Pardo, o texto é pura perda de tempo e também deve ser inserido no rol de boçalidades das “redes nesciais”. Talvez o passado do articulista como membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul não tenha lhe possibilitado adquirir a sensibilidade de perceber que a matéria tinha o subliminar intento de direcionar a votação para que o traficante fosse salvo pela população e assim, mais uma vez, fosse desprestigiada a categoria policial, obtendo o resultado desejado de que “o povo prefere o bandido ao policial”.
O autor alterou um pouco o dilema, trocando os verbos empregados: salvar por atender. Quem você salvaria em primeiro lugar, foi a expressão usada pela apresentadora. De modo que o policial, apesar de estar levemente ferido, precisava ser salvo, por um motivo qualquer. De qualquer modo, o dilema passou, com a nova redação, a ser nada dilemático. Dilema real existiria se ambas as vítimas estivessem na mesma situação.
Você é brilhante, principalmente quando protesta contra a falta de fundamentação e a intima convicção, nem sempre bem motivada, mas quando entra nos dilemas morais, você sempre usa suas convicções e ética pessoais para afastar as de terceiros, em uma dilema moral que não pode ser salvo por nenhuma metafísica. Pelo menos respeite o professor Sandel, cujo telos na aula era mostrar a clara distinção entre utilitarismo e moralismo. Aliás, tanto em um sistema como em outro, o policial seria salvo primeiro, até porque quem faz a justiça neste pais é este profissional, limpando a sujeira criada por pessimos governantes, alguns que voce defendeu expressamente e contra legem, principalmente quando promotores, juízes e outros servidores da persecução criminal não atrapalham...
Na verdade não é exatamente um princípio dos médicos, é uma simples regra de triagem... bastante racional até. roblem) o Trolley dilemma foi introduzido por Philippa Foot em 1967 e analisado extensivamente por Judith Thomson, Peter Unger e Frances Kamm em 1996, depois revisitado em 2015 por Larman e Oates. De maior interesse para nós no direito, talvez seja a informação de que Hans Welzel discutiu um problema similar em 1951. ethical-conundrums-2 .com/comic/trolley-problems -comics.com/comic/an-ethical-trilemma<br />Essa é a melhor: lf-driving-car-ethics
De acordo com a Wikipedia (https://en.wikipedia.org/wiki/Trolley_p
Adiciono ainda que o tema foi explorado em 1981 pelo Sr. Spock em Star Trek II: The Wrath of Khan.
Tomei contato a primeira vez com o problema em ciência cognitiva, parece-me que a ideia original era demonstrar que a decisão é muito mais difícil para um ser humano saudável quando ele precisa pessoalmente matar outro ser humano, por mais nobre que seja o motivo. Como soldados têm que fazer. Muito do que se discute disso em ética, filosofia ou direito é pura bobagem, como o sr. mesmo coloca. E olha que não é difícil encontrar "entendidos" no assunto em programas de mestrado e doutorado "sérios" no país.
O Saturday Morning Breakfast Cereal tem tiras ótimas sobre esse tipo de ignorância acadêmica e o Trolley problem. Aqui estão algumas recentes:
www.smbc-comics.com/comic/
www.smbc-comics
www.smbc
www.smbc-comics.com/comic/se
A menos de um mês atrás utilizei a obra do Sandels na aula de Teoria do Direito exatamente para mostrar, após o debate da obra, como é inviável a aplicação da moral pelos juristas. A classe me surpreendeu positivamente na reflexão ao concluírem sozinhos que a "aplicação da moral" pelos juízes é inviável, exatamente pela impossibilidade de saber qual é (ou se existe) A moral.
É bom saber que o raciocínio que eu desenvolvi com a turma vem tão explicitamente endossado pelo professor Streck.
Brasil: news/noticia/2015/09/forca-policial-bras ileira-e-que-mais-mata-no-mundo-diz-rela torio.html
- A República dos vazamentos (art. 325 do Código Penal);
- A República dos linchamentos (é o país que mais faz linchamentos no mundo, arts. 121, 129 do Código Penal, entre outros, a chamada "Justiça" Popular);
- A República da polícia mais letal do mundo. Para conferir:
http://g1.globo.com/globo-
- A República em que o Direito não vale nada, o que vale é a consciência, ou melhor, a consciência de quem tem o poder para fazer o que quiser.
E o pior: tudo isso conta com o apoio popular.
Como alguém pode ter esperança de um direito diferente entre nós?
Não há esperança! Esperança é ingenuidade. Precisamos é de luta mesmo (se for não tarde demais), sob pena de sucumbir numa autocracia da pior espécie, que é a autocracia do terceiro mundo.
Convocar uma nova Assembleia Constituinte? Caso isso aconteça, o resultado será: Brasil, o país em que a Constituição não tem direitos fundamentais, pois todos foram eliminados. Não sejamos ingênuos. Uma nova Constituinte não seria para melhorar, mas sim para suprimir garantias e ampliar poderes (adivinha de quem?)
Estamos em um campo de batalha. E os lados parecem bem claros, ou o autoritarismo ou a democracia. De que lado você ficará?
Mas, vale se lembrar do seguinte: ninguém controla o intolerante. Tolera-se o intolerante hoje (aquele que decide como quiser), pois a decisão te agrade, mas amanhã ele poderá decidir como quiser em outro contexto, e pegar você.
Ninguém pode fugir dos efeitos da história!
Precisamos de um Direito forte, de uma legalidade forte (e não de juízes fortes, promotores fortes, etc.). É a Lei, e não um agente público, a nossa garantia contra o abuso do poder.
Muito percuciente o texto. Afinal, é sabido que os cidadãos em geral ao omitirem opiniões ou tomarem decisões o fazem levando em consideração o ordenamento jurídico vigente. Mais que isso, as opiniões acerca do tema foram proferidas por operadores do direito. Bem por isso a erudita reflexão faz todo sentido.
De outro vértice, também é sabido que moral e religião nada tem a ver com o direito. O fato dos 10 mandamentos constantes das Tábuas da Lei entregues pela Deidade à Moisés na montanha do Sina orientar praticamente metade do nosso Código Penal, é apenas mera coincidência. É sabido que os projetos de lei são apresentados por alienígenas ateus e agnósticos. Assim como que, para ser juiz, é imprescindível o atendimento de idêntico requisito.
Muito perspicaz também o autor, por sacar que o tema central do programa de Fátima Bernardes era predominantemente jurídico, nada tendo a ver com o projeto Gramcista de tomada e manutenção do poder através das instituições culturais e midiáticas, tendo em vista a captura da consciência coletiva. O quadro nada tinha a ver com a questão moral que envolve polícia versus bandidos, com alarmante índice de mortes de ambos os lados, e a insistência midiática de, nesse confronto, inverter valores e inculcar na população a opção pelo bandido, em detrimento de quem não hesita em dar a própria vida para proteger a sociedade.
Parabéns Prof. Lenio, pela isenção ideológica na abordagem do tema, pois "o homem que adere a uma ideologia é necessariamente um homem dependente… Ele não pertence a si mesmo, mas ao autor da ideia em que ele acredita." - F. Nietzsche.
Muito infeliz o programa.
Vivemos numa epidemia de crimes e muitos deles em decorrência das drogas, a Rede Globo colocar uma pergunta dessa é o fim do Universo.
Se existem heróis neste triste país são aqueles que colocam a vida em risco para cumprirem os seus deveres.
Se tivesse o dom médico, salvaria aquele que traz algum benefício para a sociedade.
Politicamente correto seria o caso de salvar quem estivesse mais grave.
Contudo, se a pessoa não é médica, não dispõe de instrumentos, então não há que salvar ninguém, apenas telefonará para o SAMU e ponto de exclamação.
Deve ser muito triste atuar numa relevante profissão, sendo apedrejada pela mídia.
Deus abençoe todos os policiais militares e civis do Brasil.
ET: o Senhor volta aos adolescentes que invadiram as escolas, comparando com o Senado dos EUA em relação a prisioneiros.
Repiso-me tal qual uma das Danaides: os invasores dos prédios escolares, poderiam sair na hora que quisessem.
Então não existiu nenhuma tortura.
Ao passo que o prisioneiro: lá, cá ou acolá, não pode sair do local, porque está encarcerado.
Lugar de adolescente é com a família, e não dentro de uma escola e fora do horário de aulas.
Infelizmente, aquele menino de Curitiba, morto por outro adolescente, perdeu a vida em vão.
Cumprimento, mais uma vez o preclaro Juiz de Brasília.
Lenio você não acha que para haver uma consonância Constitucional? : Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato; (...)
Esse inciso deveria ser: " Quando não provada a existência do fato" Pois faz muita diferença: Quem deve provar a existência do fato é o MP. E quem deve provar a inexistência do fato é o indiciado.
Lenio você não acha que para haver uma consonância Constitucional? : Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato; (...)
Esse inciso deveria ser: " Quando não provada a existência do fato" Pois faz muita diferença: Quem deve provar a existência do fato é o MP. E quem deve provar a inexistência do fato é o indiciado.
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