Afinal, Lula é inocente?

"É um crime ludibriar a opinião pública, utilizá-la para uma tarefa de morte, pervertendo-a até fazê-la delirar" (Emile Zola, Eu acuso)

Circulam na internet mensagens, filmes e entrevistas que discutem a situação jurídica de Lula. Alguns afirmam que o ex-presidente não pode ser considerado inocente porque o Poder Judiciário apenas anulou seus processos, mas não julgou o mérito das acusações contra ele.

Spacca

Há inúmeros processos em que ele foi efetivamente absolvido, logo, não há dúvidas sobre sua inocência nesses casos. Outros foram anulados sem julgamento de mérito. Qual seu status nesses casos específicos?  A leitura da Constituição e dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é parte pode esclarecer a questão.

O artigo 5º da Constituição — aquele que trata dos direitos e garantias fundamentais — dispõe no inciso LVII que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No mesmo sentido, o Pacto de San Jose da Costa Rica prevê em seu artigo 8º, 2, que "toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa". Todos inspirados na Declaração Universal dos Direitos Humanos que dispõe em seu artigo 11, I, que "todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".

Em palavras simples, todas as pessoas são inocentes até que um juiz competente e isento analise eventuais acusações, pondere provas e decida por sua culpa. Não há situação intermediária, relativa ou qualquer gradualismo: antes da decisão final do processo existe apenas inocência[1].

Não parece ser uma questão complexa, difícil ou sofisticada. Se uma pessoa não é acusada, se for acusada e não houver julgamento, ou se o julgamento for considerado nulo por não seguir as regras legais, ela é inocente.

Há quem insista que a inocência de Lula é uma quimera, uma vez que o ex-presidente já foi julgado e condenado e preso. Mais uma vez, com o costumeiro respeito: o processo que acarretou sua prisão foi declarado nulo e levado a cabo por um juiz reconhecidamente parcial. Como bem apontou o ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto no HC 164493/PR, onde se discutia a questão "o paciente (Lula) foi submetido, não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos, sem a necessidade de maiores elucubrações jurídicas"[2].

Afirmar que Lula não é inocente deixaria Kafka constrangido. Não pelo absurdo, mas pela vergonha do autor tcheco em perceber a limitação de sua criatividade, que jamais alcançaria imaginar um contexto tão surrealista.

Imagine o leitor ver-se processado perante um juiz com o qual tem inimizade. Sofre conduções coercitivas, buscas e apreensões e fica preso por mais de um ano pelas acusações. Ao final do martírio, a Corte Suprema do país reconhece que o processo foi nulo, porque tramitou em lugar errado, e que o magistrado era incompetente e parcial, e desde o início buscou a condenação sem cuidar das provas e dos ritos legais.

Há algum alívio ao injustiçado leitor? Não. Mesmo depois de tudo, insistem que não existe inocência porque o mérito do seu caso não foi analisado.

Faustin Helie dizia que mais fácil formular uma acusação que destruí-la, como é mais fácil abrir uma ferida que curá-la". No caso, em vez de suturar a ferida, decorrente de um processo nulo, uma parcela da sociedade celebra sua existência. Homenageia o uso político do processo penal, a violência institucional, sem se dar conta que carrega perigosos estandartes e canta arriscados hinos, cujos frutos podem colocar a perder tantos anos de lutas para conquistar e manter a legalidade e o Estado de Direito.


[1] Como bem afirmam Mauricio Zanoide de Moraes, Presunção de inocência no processo penal brasileiro, Lumen Juris, São Paulo, p. 454 e ss.  E Aury Lopes Jr, Direito processual penal, SaraivaJur: São Paulo, 2018, p. 107.

[2] Sem grifos no original

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Marco Aurélio de Carvalho

é advogado e coordenador do grupo Prerrogativas.

Sérgio Renault

é advogado e foi secretário de reforma do judiciário do Ministério da Justiça.

Advogado militante disse:
19 de setembro de 2022 às 10:48

Se a CF diz que todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença condenatória, e as sentenças proferidas por Juiz reconhecidamente parcial, foram anuladas.
Lula é inocente.
O resto é a opinião política partidária do adversário.

César Dario disse:
19 de setembro de 2022 às 11:29

Lula foi condenado por Sérgio Moro em um dos processos (do triplex). A sentença foi mantida por três desembargadores (TRF-4), que ainda aumentaram as penas. Foi novamente mantida condenação por quatro ministros do STJ, que reduziram as penas.
No processo do sítio de Atibaia, foi condenado por outra juíza. Novamente, a sentença foi mantida por três desembargadores do TRF4.
Contudo, mesmo já sendo de conhecimento de todos os ministros do STF, estranhamente, em embargos de declaração em HC, absolutamente incabivel para o ato, no último segundo da prorrogação, declara-se a incompetência territorial, inclusive por uma ministra que já havia reconhecido a competência de Moro. Posteriormente, apenas três ministros reconhecem a suspeição de Moro no processo do triplex e, por decisão monocrática, é estendida para outros processos. Pergunto: e os demais magistrados, que mantiveram a condenação por unanimidade, também são suspeitos? Ora, em nenhum momento os fatos foram negados. Só que, como tudo foi anulado no último instante, por ser Lula maior de setent anos de idade quando da sentença, tudo foi para o esgoto. Só que os fatos nunca foram desmentidos e restaram confirmados em duas instâncias e no STJ, sempre por unanimidade. Enfim, ele não foi inocentado, apenas os processos anulados por vícios formais. Porém, ocorreu a prescrição. Assim, ele foi mesmo é "descondenado", mas todos sabem que os fatos realmente ocorreram e é o que basta para que o Brasil tome sua decisão. Basta deixar de lado a ideologia e ter um pouco de tirocínio. E mais. A Vara de Curitiba era realmente competente e Moro não era suspeito. Quer saber mais: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/afinal-lula-foi-mesmo-considerado-inocente/
https://www.youtube.com/watch?v=YjNgW2zwZDw

André Pinheiro disse:
19 de setembro de 2022 às 13:36

Embora tenha sido um tribunal de exceção financiado e abastecido com recursos americanos, todos sabemos que o cirquinho do TRF4 e do enquadramento dos Minsitros do STJ e STF como método de manter a narrativa de um ataque nítido de guerra híbrida que rendeu aos cosplayers porta giratória e uma fundação bilionária por serviço prestado que seria usada para fins privados e repasse de verbas para famigerada transacional e inusitada transparência (obscura) internacional.
Esse mesmo ataque foi feito em Singapura, Coreia do Sul, França e Alemanha no caso Alstom/ Siemens, além de contaminar a América Latina.
Enfim, um ataque beme executado que trouxe um atraso de 50 anos, não para o Lula que vai ganhar a eleição contra o inominável , mas para o Brasil.
Aquela pessoa passando fome atrás da conja é consequência direta do ataque da Laranjato que foi Laranja do DOJ.

MACACO & PAPAGAIO disse:
19 de setembro de 2022 às 14:05

O mensalista de 40 mil reais que fica no ar refrigerado e nunca sofreu um abuso ou injustiça policial/judicial vive em outro mundo e ignora o gaslighting e PISOTEIA a CF/88 e a LEI.
Ele quer um "Direito Processual Penal Objetivo Desenhado ", desde que ele e os amiguinhos dele nunca se sentem no banco dos réus, por denúncia ápodes e cretinas como muitas que o MP fazem.
Que tal "Manual Caseiro de Direito Sem Defesa". "Faça você mesmo a sua lei em casa" e "Os cinco passos para escrever seu próprio Direito Sancionador"...! Aliás, quando um dia ele for julgado por um juízo parcial, não vai falar em "Direito Descondenador", que só existe em uma mente sádica e doentia.
Sua lógica são os fundamentos especiosos, enganosos, de quem se acha acima de tudo e de todos, e, claro, sem se submeter a controle externo.
Malditos, querem a inversão do corolário universal do ônus da acusação punitivista.
Sem cuidado epistemológico, acabem logo com o sistema jurídico e se enforquem. Quem pensa assim são da mesma raça dos condenados em definitivo do Mensalão e do Petrolão, de direita ou de esquerda, são mau caráter de carteirinha - e judicialmente.
Então, a verborragia tinha que ser um membro do MP - Ministério Patológico!!!
Não é ele uma exceção aos vermes comuns parasitas, como Dallagnol e Moro foram e provaram ser com suas hemorroidas abertas.

Eduardo. Adv. disse:
19 de setembro de 2022 às 14:34

Sábado p.p a BandNews TV exibiu o debate dos candidatos ao Senado pelo Paraná. Lá estava Moro, que por mais de uma vez REPETIU que o "inimigo" era o PT e que sempre atuou contra o PT, salvo engano. O candidato, outrora juiz, disse isto!
E se a decisão do "inimigo" foi cancelada justamente por ser "inimigo", decisão condenatória não existe.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
19 de setembro de 2022 às 15:07

O trf4 e stj condenou o"descondenado" com base em provas. As provas não foram consideradas ilicitas por nenhum órgão julgador

acsgomes disse:
19 de setembro de 2022 às 16:42

Lula é inocente, isto é fato. Porém, são fatos também que ele não foi absolvido ao fim de um processo após as devidas análises de provas e sim por erros processuais.

Roberto Timóteo, advogado disse:
19 de setembro de 2022 às 17:44

Em uma partida anulada por escancarada fraude praticada pelos árbitros ( de vídeo e de campo) que beneficiou um dos times, quem foi o vencedor?

Eduardo. Adv. disse:
19 de setembro de 2022 às 18:31

Anula-se a sentença, mas as provas colhidas em ato (instrução) presidido pelo mesmo juiz sentenciante valem?
Sobre o debate na BandNews TV:
https://gente.ig.com.br/colunas/gabriel-perline/2022-09-19/sergio-moro-passa-vergonha-na-tv-e-vira-piada-apos-debate--veja.html.ampstories

nato azevedo disse:
19 de setembro de 2022 às 19:11

O texto diz que Sergio Moro foi parcial.
Obviamente, que não disse e não diria que o Ministro que decidiu era , ou melhor, é Amigo do réu.
Mas isso é só um detalhe do mesmo ministro que manteve Dilma com poderes politicos, indo contra a CF que deveria respeitar e cumprir.

João Henrique Laskovski disse:
19 de setembro de 2022 às 20:01

Lula não poderá ser preso pelos processos anulados, pelos processos prescritos e pelas absolvições, ninguém duvida disso.
Porém, isso não siginifica que ele não praticou as condutas que lhe foram imputadas. Alías, os processos encontravam-se recheados de elementos que apontavam ao ex-presidente a sua culpa penal.
Não por outra razão as suas condenações foram mantidas pelo TRF-4, cujos desembagadores jamais foram declarados suspeitos e pelo STJ.
Agora, ao analisar isso sob uma ótica eleitoral, até porque o texto, no momento em que é escrito, tem um cunho ou no mínimo parece ter, eleitoral (ou eleitoreiro), podemos afirmar que o ex-presidente não seria uma boa opção, isso porque jamais conseguiu explicar as diversas denúncias e os fatos que as provas processuais (ainda que nulas) apontaram a ele.
Em resumo:
Não é porque o STF anulou as condenações que o sítio não estava recheado de provas (itens, documentos, quadros, cartas), demonstrando a propriedade ao Lula.
Não é porque o STF anulou as condenações que cinquenta milhões de reais apreendidos em moeda corrente desapareceram.
Enfim, chega ser rídiculo o Brasil cogitar a eleição de alguém com este histórico.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 05:37

Para além das questões jurídicas e processuais, já muito bem explanadas no comentário do César Dario (Procurador de Justiça de 2ª. Instância), cabe a seguinte reflexão:

Considerando que Lula é o líder inconteste do PT, o sujeito que manda e desmanda no partido, aquele que precisa avalizar cada acordo ou decisão minimamente importante, alguém realmente consegue acreditar que ele não soubesse de nada acerca do mensalão, do petrolão, etc?

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 05:37

Para além das questões jurídicas e processuais, já muito bem explanadas no comentário do César Dario (Procurador de Justiça de 2ª. Instância), cabe a seguinte reflexão:

Considerando que Lula é o líder inconteste do PT, o sujeito que manda e desmanda no partido, aquele que precisa avalizar cada acordo ou decisão minimamente importante, alguém realmente consegue acreditar que ele não soubesse de nada acerca do mensalão, do petrolão, etc?

João Paulo - Professor e servidor MP disse:
20 de setembro de 2022 às 09:17

E se quem decide em favor da anulação do julgamento de instância inferior, em favor do réu, for justamente amigo deste. Há suspeição? Parece que não, desde que isso não fira o "politicamente correto".
Então Lula foi culpado durante um tempo, pois julgado por três instâncias. Agora, é "inocente", mas se condenado novamente poderá ser culpado de novo?
Complicado, não?

Rafante UFBA disse:
20 de setembro de 2022 às 09:22

Supostos vestígios, forjados, transformados em evidências por uma narrativa enviesada, engendrada à margem dos fatos, e que, por isso, como declarou o STF, fraudou o CPP. Nestes termos, qualquer minuta de escritura pública não subscrita pode ser atribuída a Chico, a Mané ou a Francisco, ao talante do desprezível e incontestável conúbio juízo-mpf.

Alessandra Firmo de Abreu disse:
20 de setembro de 2022 às 09:24

Análise perfeita. Se juridicamente é aceitável, moralmente é um descalabro.

Rafante UFBA disse:
20 de setembro de 2022 às 09:35

Não foi absolvido porque a acusação é falsa.

Fecosta2 disse:
20 de setembro de 2022 às 10:04

Segundo a Constituição, se “Não transitou em julgado”, é inocente… o resto é conversa de bolsomínio e promotorsinho bolsonarista!

Celso Ramos1 disse:
20 de setembro de 2022 às 10:18

Hidroelétrica Belo Monte. Custo R$ 38 bi.
"Porcentagem" correndo solta.
2% = R$ 760 milhões.
Sítio e apartamento?
Deixa pra lá. Na dúvida, pro réu. Eita, Brasil!!!

Eider-Ribeiro-Luz disse:
20 de setembro de 2022 às 12:06

Discordo veementemente dessa suposta inocência, o Lula agiu com dolo e má fé na presidencia da república, o mensalão, os desfalques no BNDS os desvios de verbas tudo foram comprovados a sua concordância e anuência. como pode ser inovente???

Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana disse:
20 de setembro de 2022 às 12:06

Só há uma forma de acabarmos com esta polemica: basta o coordenador de campanha do lula requerer ao STF que proíba o povo brasileiro de assim se manifestar em relação a ele.
Acho que está sobrando tempo aos nobres colegas autores da matéria.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 13:24

Eu não disse que Lula é inocente, ao contrário.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 13:24

Eu não disse que Lula é inocente, ao contrário.

Ademir Marin disse:
20 de setembro de 2022 às 16:47

Segundo a lógica da fauna que interpreta o Direito segundo sua ideologia, não há uma única pessoa que tenha sido processada penalmente, cuja sentença de primeiro grau tenha sido condenatória, e que possa se dizer inocente, mesmo diante da absolvição e/ou anulação do processo pelos Tribunais. Então ficamos assim: Se o Réu for condenado por homicídio triplamente qualificado um Juiz do Trabalho em conluio com o MP local, por razões ideológicas ou messiânicas, tanto faz, mesmo que este processo seja anulado, o indivíduo jamais poderá se dizer inocente e deverá a vida toda ser considerado um assassino cruel. Certo, colegas?

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 20:43

Ele foi condenado em 3 instâncias, por unanimidade, e por 10 juízes de direito concursados. As provas estão lá. A anulação dos processos foi casuística.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 20:43

Ele foi condenado em 3 instâncias, por unanimidade, e por 10 juízes de direito concursados. As provas estão lá. A anulação dos processos foi casuística.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 20:45

Não, a acusação não é falsa. Tampouco o são as provas contra Lula.

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2022 às 20:45

Não, a acusação não é falsa. Tampouco o são as provas contra Lula.

Rafante UFBA disse:
20 de setembro de 2022 às 23:54

Dizem que podem fazer uma estátua em homenagem ao Walter Delgatti

antonio carlos teodoro disse:
21 de setembro de 2022 às 00:56

Concursados, através de investigações tendo à frente o MPF e Polícia Federal, após o devido processo legal, com o Cidadãos desfrutando de um Apartamento e Sítio com sua família, a troco de benesses por corruptores, delação aceita, é condenado em 4 , não em três, em 4 ( por juízes CONCURSADOS), mas os seus indicados a Ministros da Suprema Corte voltam a atras e, cassam a decisão! Quem em sã consciência acredita que houve Justica ! Uma vergonha alicerçado pela omissão de um ex presidente da OAB vereador derrotado do PT no RJ. Tenho vergonha como advogado, pena

observador_paulista disse:
21 de setembro de 2022 às 15:17

Indago ao ilustre comentarista se na sua longa carreira no MPSP solicitou ou recebeu orientações dos magistrados que conduziam os processos criminais nos quais atuou acerca da produção de prova, seleção de testemunhas e até quais perguntas fazer a elas em audiência. Onde fica a ética e a justiça? No jargão futebolístico, "a regra é clara": não havendo condenação transitada em julgado, o cidadão, qualquer que seja ele, é considerado inocente sim. No mais, o que se vê é um descarado corporativismo de promotores e juízes (e de alguns que se dizem advogados) na defesa dos atos dos membros da MPF e do ex-juiz de Curitiba.

Rogério Brodbeck disse:
21 de setembro de 2022 às 18:04

somado a tudo isso, tal declaração de nulidade foi decidida em habeas corpus em sede de embargos de declaração... pode isso, Arnaldo?

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
22 de setembro de 2022 às 15:34

Quando a ideologia e o dinheiro se misturam com o direito, aparecem infelizes textos desta natureza.
Lula é inocente, mesmo que todas as provas e os juízes que o julgaram digam ao contrário.
E quando leio textos contorcionistas como este, me sinto, como advogado, envergonhado.

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