O principal problema de quem acabou de se formar em direito passou a ser o principal problema da OAB: o Exame de Ordem. As disparidades e incongruências nos resultados do primeiro exame deste ano, em cada estado brasileiro, mostrou que alguma coisa está errada e precisa ser mudada. Os altos índices de reprovação em muitos estados e os altos índices de aprovação em outras poucas unidades também geram preocupação.
A OAB, responsável pelo Exame que abre as portas da advocacia para os bacharéis estuda medidas para tornar os critérios de avaliação mais equânimes e eficientes. Em São Paulo, a seccional abriu diálogo com as escolas de direito para discutir a qualidade do ensino que se reflete nos resultados do Exame. A federalização do exame é outra medida que pode a uniformizar a avaliação e os resultados.
Uma analise dos últimos Exames de Ordem em seis estados brasileiros — Rondônia, Bahia, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Brasília — mostrou a raiz das diferenças de resultados de estado a estado e a discrepância de rigor e qualidade na avaliação dos futuros advogados.
O responsável pela analise dos exames, a pedido da revista Consultor Jurídico, foi o advogado Aleksander Mendes Zakimi, direitor da Jurisp — Escola de Direito e Prática Jurídica de São Paulo e professor da UniFMU.
Segundo Zakimi, dos exames avaliados o de Brasília foi o melhor. “Apresenta um grau de exigência compatível com o que o candidato é obrigado a saber após cinco anos de curso de direito. A prova explora muito bem o raciocínio, a compreensão e a interpretação do candidato”.
A prova mais espinhosa é a de São Paulo. “A prova da OAB paulista está num grau de dificuldade muito grande. Só para se ter uma idéia, se pegarmos Direito Tributário da 2ª fase certamente muitos advogados que militam nesta área há alguns anos terão enorme dificuldade para fazer a prova. Imagine então o que não tem passado o candidato que acabou de sair da faculdade?” Para o professor, olhando deste prisma, a prova não tem uma formulação adequada. “Vemos também uma certa desproporção de dificuldade de uma matéria para outra.” afirma o professor.
É importante destacar que o Exame de Ordem não pretende ser um teste de seleção dos melhores. Trata-se, isso sim, de uma prova de avaliação do conhecimento básico de um advogado principiante.
Na avaliação de Zakimi, o exame da OAB Paraná tem tudo para ser uma das melhores provas analisadas, porém comete um pecado. “Todas as questões, sem exceção, pedem para o candidato assinalar a alternativa correta e em outras questões a incorreta; o que demonstra muita falta de “imaginação” na elaboração de uma prova objetiva”, explica.
Na rabeira das colocadas vem a prova de Rondônia, que o professor classificou como uma “verdadeira ofensa à inteligência do futuro advogado”. Segundo Zakimi, a prova é sofrível e muito simples.
De acordo com o professor, o Exame de Ordem do estado do Rio é coerente e explora mais questões práticas do que as outras. Ele observa, porém, que se comparada com as provas de São Paulo e do Distrito Federal seu grau de exigência é um pouco abaixo da média.
Veja a analise de Zakimi em cada prova
Rondônia
Na prova de testes, as questões formuladas são, em sua grande maioria, diretas. Os enunciados não expõem uma situação ou caso concreto, sendo assim, deixa de exigir que o candidato pense, reflita antes de assinalar uma alternativa. São questões muito simples, curtas e explorando conhecimentos básicos. Não exige do candidato qualquer interpretação ou raciocínio. Como se não bastasse tanta simplicidade, dos 100 testes da prova, mais de 70 são do tipo que pede para o candidato assinalar a alternativa correta ou incorreta. É uma prova fraca. O exame escrito é muito fácil. Não exige do candidato raciocínio para descobrir a peça a ser feita.
Bahia
A prova da Bahia apresenta muitas questões diretas, com abordagem básica e de grande simplicidade. Poderiam ser melhor elaboradas, e não somente exigir do aluno conhecimento do que a lei dispõe. Não é exigido raciocínio, não se requer do candidato que ele pense para responder. Em algumas matérias as questões são melhor elaboradas, como a de Direito Civil, mas outras, como a de Direito Penal e Direito do Trabalho são simples demais querendo que o aluno responda por métodos frágeis como a “decoreba”.
Distrito Federal
A prova de testes de uma forma geral é trabalhosa, exigente, mas dentro da normalidade. O candidato não tem sua inteligência “ofendida”, como acontece na prova de Rondônia. Algumas questões da prova abordam pontos cruciais da Emenda Constitucional 45, o que exige do candidato um conhecimento sempre atualizado. Porém, a prova da OAB do DF possui dois pontos falhos. O primeiro, que é verificado também nas provas de outras seccionais, é o grande número de questões que só exigem do candidato que seja assinalada a alternativa correta e em outras questões a incorreta. O outro ponto falho é que algumas questões são diretas demais, exigindo do candidato somente o seu conhecimento da lei e não a interpretação e adequação dela ao caso concreto, como deveria ser. A prova escrita é equilibrada e inteligente.
São Paulo
Já de algum tempo a prova de São Paulo vem recebendo enormes críticas de todos os lados, seja dos candidatos, seja das escolas. É uma prova difícil e exigente, mas seguramente é um bom parâmetro para avaliar como andam os cursos de Direito em São Paulo. A prova escrita tem sofrido de altos e baixos. Algumas com enorme exigência de conhecimento, como a prova da área Tributária; outras têm sido muito simples, como, a da área Civil. Podemos concluir que a segunda fase está um tanto desproporcional.
Diante dos últimos resultados, duas dúvidas podem ser colocadas: Uma é se a prova da OAB-SP não vem exigindo mais do que os candidatos são capazes de dar? Ou será que a qualidade dos cursos de Direito é que apresenta deficiências tais que justiçam o alto índice de reprovação?
Rio de Janeiro
Na primeira fase, as questões formuladas exploram casos práticos, situações do cotidiano da advocacia. É uma prova equilibrada, com questões fáceis, médias e difíceis. Não se exige do candidato mais do que ele é obrigado a saber sobre cada matéria. Algumas questões exploram somente um conhecimento do que está previsto na lei. Na segunda fase, a prova escrita é equilibrada, abordando situações e casos práticos. Exige do candidato a interpretação da lei adequando-a ao caso concreto proposto para análise. Uma prova que exige raciocínio.
Paraná
A prova do Paraná é equilibrada, exige do candidato conhecimento do que é importante de cada instituto jurídico abordado. A grande falha está na formulação das questões, uma vez que são diretas demais, sendo que grande parte não ultrapassa uma linha. Todas as questões, sem exceção, pedem para o candidato assinalar a alternativa correta e em outras questões a incorreta. A prova escrita é muito exigente, extensa, contendo inúmeras informações em cada caso proposto para análise. O candidato deve ler com atenção redobrada cada questão, pois uma informação perdida ou que não se tenha dado a importância devida pode ser comprometedora no momento de se dar a resposta ou elaborar a peça prático profissional.
Confira alguns resultados do último Exame de Ordem
Estado………..inscritos……..aprovados……..índice de aprovação
SP……………..20.237………….1.450………………..7,16%
PR……………..2.888…………….270………………….9,34%
MS…………..544…………….55……………….10,11%
AP…………..135…………….16………………..11,85%
MT…………..944……………165……………….17,48%
PA…………..663……………119………………..18,01%
RO………….266…………….66…………………24,81%
PB………….789…………….210…………..…….26,68%
DF………….1.184………….306…………………28,18%
SC………….2.461………….733…………………29,78%
GO……………1.181……………358…………………….30,31%
PE………….1.060…………345………………….32,54%
TO……………297………………112……………………..37,71%
BA…………1.125………….478………………….42,48%
RS…………5.526…………2.410…………………..44,3%
ES…………1.327………….642…………………..48,37%
RJ……………5.307…………..2.730……………………..51,44%
Acesse os últimos exames
OAB Paraná
http://www.oabpr.org.br/exame/arquivo/2005/1exame/1%BA%20EO%20de%202005%20-%20Prova%20Objetiva.pdf
http://www.oabpr.org.br/exame/arquivo/2005/1exame/1%BA%20EO%20de%202005%20-%202%AA%20fase%20Trabalho.pdf
http://www.oabpr.org.br/exame/arquivo/2005/1exame/1%BA%20EO%20de%202005%20-%202%AA%20fase%20Penal.pdf
http://www.oabpr.org.br/exame/arquivo/2005/1exame/1%BA%20EO%20de%202005%20-%202%AA%20fase%20Civil.pdf
OAB Rio de Janeiro
http://www.oab-rj.org.br/localizaprovas.asp?tc=2&cc=47
OAB Bahia
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/versao-1-pdf.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/administrativo.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/civil.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/comercial.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/Penal.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/trabalho.pdf
http://www.oab-ba.org.br/arquivos/exame-ordem/provas/2005-1/tributario.pdf
OAB Rondônia
http://www.oab-ro.org.br/pgdetalhe_geral.asp?ID_Categoria=981
http://www.oab-ro.org.br/guardiao/fotos/peçatrabalista.doc
http://www.oab-ro.org.br/guardiao/fotos/peçacivil.doc
http://www.oab-ro.org.br/guardiao/fotos/peçapenal.doc
OAB Distrito Federal
OAB São Paulo
http://www.oabsp.org.br

Será que a secção paulista da OAB entenderá, agora, as razões da inadequação das questões submetidas aos novos e recém formados advogados de São Paulo? Pretendem selecionar os melhores quando o objetivo é aproveitar a potencialidade racional de pessoas que ainda não tiveram oportunidade para aplicação prática da doutrina aprendida na faculdade. O exemplo citado pelo ilustre professor é suficiente para colocar sérias dúvidas com realação à objetividade e o sentido do nosso "Exame".
Este sentido não é, evidentemente, o de derrubar candidatos mas o de selecionar aqueles que têm um mínimo de condições para operar o Direito.
Caros Srs.,
Concordo plenamente com a necessidade do exame de ordem como instrumento de seleção dos bachareis pelo Brasil afora. Entretanto, necessita-se sobretudo de uma atuação ilesa da OAB em todo processo de seleção. Especificamente, refiro-me a atuação das Comissões de Estágio e Exame de Ordem que, em alguns Estados, vêm simplesmente decepando o direito de recurso conferido pelo Provimento OAB 81/96 aos Examinados, sem sequer conhecer do mérito dos recursos, através de decisão padronizada. Assim, erros grotescos na correção subjetiva não podem ser sanados em virtude da impossibilidade da via recursal abordar o mérito das questões, imposta por alguns dos membros das referidas Comissões. Enquanto isto, outros relatores da mesma Comissão, racionalmente, conhecem dos recursos, julgando procedente aqueles que merecem. Roga-se pelo atendimento aos princípios do devido processo legal, igualdade, contraditório, isonomia, entre outros defendidos historicamente pela OAB.
Prezados
Gostaria de parabenizar o Dr. Aleksander Mendes Zakimi pela pesquisa.
Acredito que exista uma maneira simples de resolver essa disparidade nestes diferentes Brasis, sob a mesma constituição.
Fazer provas iguais em todos os Estados da Federação, aí poderemos sim avaliar estatisticamente a real situação de ensino em cada estado.
Cordialmente,
Luiz Antonio Funabashi
Bacharel Direito
Ouso discordar de alguns pontos desse artigo. Primeiramente, é digna de registro a nota mais alta do último Exame da OAB em Brasília: 86.00, o que merece imediata e aprofundada análise.
Qualquer profissional da Educação sabe que quem detém o poder de aprovar ou reprovar o candidato é o elaborador da prova: se a intenção é aprovar, medir conhecimento, elabora prova de acordo com o real nível dos candidatos. Se, ao contrário, a intenção é reprovar o maior número possível de candidatos, faz uma prova difícil, cheia de peguinhas, em nível altíssimo.
A OAB tem usado o certame para impedir a livre concorrência ao realizar provas impraticáveis, exageradamente difíceis, confusas, como essa última, que teve mais de 20 questões de caráter duvidoso. Recursos foram expostos ao público em sites de conhecidos cursinhos, três questões foram anuladas pela OAB, o que ratifica o que todo mundo sabe: a prova exige mesmo é decorebas e macetes de cursinhos caça-níqueis!
O Exame da Ordem atual não mede o conhecimento nem a capacidade de o bacharel exercer a profissão de advogado adequadamente. Não é porque recebe a Carteira de Advogado que saberá postular em qualquer causa, será ético e excelente profissional. A OAB não mede isso.
NÃO CONCORDO com a justificativa fácil engatilhada de que as faculdades brasileiras são culpadas pelo baixo índice de aprovação no certame, até porque não há uma pesquisa científica acerca do assunto.
NÃO CONCORDO coma resposta rápida e na ponta da língua de que a imensa parte dos bacharéis está despreparada para exercer o ofício de advogado, até porque a maioria dos que não passam no exame é estagiário inscrito na OAB.
Para mim, isso é mais uma artimanha para esconder o real objetivo do Exame da Ordem.
www.patriciagarrote.adv.br
Ademais, imperioso se faz julgar o Exame da Ordem sob outra ótica:
A OAB não se preocupa em aferir se o candidato aprovado conseguiu obter média em cada área do Direito exigida no Edital, cobrando acerto apenas de 50 questões para aprovação na prova objetiva.
Urge ressaltar que a aprovação no Exame da Ordem concede ao bacharel título de advogado que lhe confere poder de advogar em qualquer área do Direito, mesmo que, das 50 questões acertadas, não tenha conseguido média em nenhuma das diversas áreas exigidas no Edital.
Até o presente momento não existe registro de candidato que tenha tirado a nota máxima no certame.
Portanto, à OAB cabe dedicar atenção não à razão do insucesso no índice de aprovação no Exame da Ordem e sim à meticulosa investigação acerca da real capacidade de o certame atingir sua única e precípua finalidade, qual seja, de aferir a aptidão do futuro advogado para exercer de forma plena a sublime profissão abraçada.
Infelizmente, o Exame da Ordem, equivocadamente, se transformou em um concurso com o único e evidente objetivo de aprovar número mínimo de candidatos, o que se traduz em reserva ilegal de mercado. A intenção não deveria ser REPROVAR, e sim MEDIR A CAPACIDADE.
O Exame parece concurso para Delegado, Promotor, Defensor, Juiz... a diferença é que o candidato aprovado no Exame da Ordem não tem direito a ingressar em cargo público efetivo com salário idem!
O bacharel só quer exercer sua profissão livremente, como garantido na Carta Magna de 1988!
O resultado do Exame deveria ser, na realidade, a média da soma das duas provas!
Ordem no Exame da Ordem!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login