Acrimesp fará desagravo em favor de advogados de Suzane

A Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo fará um desagravo público aos advogados Denivaldo Barni, Mário Sérgio de Oliveira e Mário de Oliveira Filho. Eles representam Suzane von Richthofen, ré confessa do assassinato de seus pais.

A decisão da Acrimesp foi tomada na terça-feira (11/4), em função da repercussão da entrevista concedida ao programa Fantástico, na TV Globo. A associação sustenta que os advogados apenas cumpriram suas prerrogativas e que a TV Globo as desrespeitou.

Durante a entrevista exibida no último domingo (9/4), Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida, a emissora exibiu trechos da gravação em que o advogado Mário Sérgio orienta Suzane a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.

A acusada deve ir a Júri Popular no dia 5 de junho, junto com seus parceiros no crime, os irmãos Daniel e Christian Cravinhos. Depois da entrevista, Suzane foi novamente presa a pedido do Ministério Público. Seus advogados vão entrar com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo na tarde desta quarta-feira (12/4).

O advogado Ademar Gomes, presidente do conselho da Acrimesp, afirma que o desagravo tem o objetivo de mostrar que os advogados de Suzane “não orientaram para que ela mentisse ou transformasse em farsa sua situação e tampouco incorreram em infrações antiéticas. Pediram, apenas que ela mostrasse emoção, o que é comum nas teses de defesa”.

A Acrimesp diz repudiar o “perigoso precedente da violação do sigilo profissional entre a defesa e sua cliente. Acusa a Globo de inescrupulosa e antiética, ao expor a orientação confidencial de um advogado durante seu exercício profissional, editando a entrevista segundo suas conveniências e interesses pela audiência”.

A Fadesp — Federação dos Advogados do Estado de São Paulo também divulgou nota de repúdio à reportagem veiculada no Fantástico e de apoio aos advogados de Suzane.

Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA disse:
12 de abril de 2006 às 15:18

Está aí uma Associação a quem respeito demais, a quem dispenso a mais elevada e distinta consideração, inclusive pela presidenta Dra. Vitória Nogueira que tem uma gestão exemplar elogiável, transparente e que todos elogiam, Dra. Vitória, inclusive eu, elogio demais Vossa gestão, sem comparação, parabéns Dra. Vitória, e a sra. sabe que é sincero. Parabéns Dra. Vitória pela Vossa digna gestão.

Armando do Prado disse:
12 de abril de 2006 às 15:26

Show da vida. Show de horrores. Show de indignidade. É preciso colocar um basta nesse 5º poder que tudo pode. E, também, por que não no 4º poder, que acha que o mundo existe após a "descoberta" do M.P. Ambos são importantes, mas, como tudo na vida, com limites, pois do contrário entramos no estado absoluto, onde mídia, M.P. e outros entes menos votados, acabarão por tutelar a pessoa humana, sem que essa tenha pedido ou carecesse.

papini disse:
12 de abril de 2006 às 15:47

Sem querer ofender ninguém, muito menos os diletos membros da ACRIMESP. Creio que os Advogados não agiram com falta de ética profissional, posto que a função do Advogado é procurar ajudar seu cliente da melhor forma possível. Contudo, é uma sandice argumentar que a Globo feriu prerrogativas deles. As prerrogativas do Advogado no exercício da função valem no Tribunal. Imprensa, apesar de muitas vezes parecer, e se portar como, não é Tribunal. Tendo escolhido errado o lugar para "orientar" sua cliente a chorar; não que houvesse muito a ser feito no caso, arcarão com o custo processual de tentar teatralizar um processo de homicídio.

Francisco de Paula Bernardes Jr disse:
12 de abril de 2006 às 16:29

Parabenizo a Acrimesp pelo ato de desagravo. Dirigindo-se na contramão do populismo ensejado por outras entidades e, realmente, defendendo à advocacia contra estes abusos cometidos pela imprensa e pelos membros do Ministério Público, que forçosamente primam em esquecer as funções mais básicas do advogado criminal.

WILLIAMBERG disse:
12 de abril de 2006 às 16:51

Apesar da intenção da ACRIMESP, em promover desagravo público aos nobres colegas ser um ato em defesa da classe, acredito que devam, primeiramente, analisar friamente a conduta dos mesmos, pois, temos tido exemplos demais sobre o que é não agir com ética.

luiz disse:
12 de abril de 2006 às 18:10

Parabens a associação pelo elementar papel, sem essa de que houve falta de ética, no dia a dia quem é que orienta a seu cliente a confessar um crime, sem duvida ouve discuido do colega na esculta, entretanto é nesse momento que devemos demonstrar apoio aos profissionais da classe, mesmo porque está ele no primeiro degrau da escada juntamente com sua cliente no banco dos réus e amanha pode ser um de nós

luiz disse:
12 de abril de 2006 às 18:14

Eu particularmente so conheço a associaçao de nome, lamentavelmente aqui no RJ. inexiste uma associaçao desse quilate, parabens seus dirigentes, fico com inveja

Luiz advogado no RJ

Raul Haidar disse:
12 de abril de 2006 às 19:12

O "desagravo" noticiado não pode ser confundido com o previsto na Lei 8906, que, em seu artigo 7º, inciso XVII diz que é direito do Advogado "ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela". A mesma lei diz, em seu artigo 44, inciso II, que a OAB tem por finalidade "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados..." - Ainda que qualquer associação venha a atribuir-se, estatutariamente, competência para "desagravar" seus associados, nós, Advogados, devemos respeitar a competência da OAB quando, por força de lei, ela é EXCLUSIVA. O desagravo previsto em Lei há de ser aprovado pelo Conselho Seccional da OAB, ouvindo-se o eventual causador do agravo. Sem isso, abre-se a possibilidade de vulgarizar o instituto, banalizando-o a ponto de representar mera solenidade sem qualquer conseqüência prática. Não há nenhum problema em que Advogados façam parte de "ONGs" destinadas a defender seus interesses opu prestar-lhes serviços. Tal é o caso da AASP, que se notabiliza pela excelência dos serviços que presta ou mesmo do IASP, que reune menos de 1.000 sócios (inclusive não advogados)para promover atividades culturais, sociais, etc.- Mas se o DESAGRAVO é, nos termos da Lei que rege nossa Profissão, DIREITO do Advogado, tal direito não pode ser pleiteadop fora dos limites da OAB, por mais "aguerrida" que seja uma associação. Por oportuno, registre-se que a Acrimesp, tempos atrás, teria promovido ações bastante discutíveis, como, por exemplo quando procurou vítimas de um acidente para patrocinar seus direitos na Justiça. Como se sabe, basta duas pessoas para fundar uma ONG. Exatamente por isso tais entidades proliferam sem nenhum controle, não raras vezes apenas para servir de instrumento para criar "representatividade" a seus dirigentes. Já existe até mesmo uma "federação de associações" que admite sócios pessoas físicas, aos quais oferece serviços similares aos que já são prestados pela AASP e pela OAB. Essas divisões, ainda que sirvam para "legitimar" algumas pessoas que talvez representam apenas a si próprios ou a um número insignificante de seus seguidores, acabam criando divisões ou "alas" na Advocacia, que em nada servem para engrandecer nossa Profissão. Pode o grande público, mal informado como sempre, pensar que o tal "desagravo", que não se sabe como e por quem foi aprovado e mesmo se foi pedido pelos "ofendidos", seja similar àqueles que a Lei assegura que são direito dos Advogados e que, pela mesma lei, só a OAB pode promover em nome da classe. Assim, penso que os Advogados não devem aceitar "desagravos" promovidos por uma entidade que, por mais respeitável que seja, não em, legalmente, a atribuição de lhes conceder a reparação pela ofensa. Isso sem falar que desagravar sem ouvir o autor do agravo torna a medida uma farsa. E, em matéria de farsas, ninguém consegue superar os profissionais dessa especialidade que não são, obviamente, advogados...

MUDABRASIL disse:
12 de abril de 2006 às 19:12

Corporativismo tem limite.
Tentar jogar a responsabilidade pelo ocorrido aos jornalistas não tem lógica.
A orientação ao réu, que não está obrigado a fazer prova contra si, se dá no curso do processo - não na mídia.
Alegar ofensa a prerrogativa no caso da malfadada tentativa de obter melhoria na imagem da ré é algo que vai trazer ainda mais descrédito à advocacia.Melhor é apurar a conduta com imparcialidade, não "passar a mão na cabeça".

Glayston disse:
12 de abril de 2006 às 19:43

Vir dizer que os advogados não tentaram induzir os telespectadores é brincar com a nossa inteligência. Esse advogados deveriam tentar o teatro.
Querer igualar uma entrevista à televisão, com uma audiência é uma defesa pra dizer o mínimo, pueril.
Esses advogados deveriam ser punidos exemplarmente.

RBS disse:
12 de abril de 2006 às 21:37

Apesar dos pesares, enfim, Suzane presa ! Justiça foi feita ! E terá que ser por muito tempo, pois não há justificativa para tal crime barbaro. Muitas pessoas sonham em ter seus pais vivos e lutam diariamente por esse ideal. Ela tinha pais, familia, dinheiro...tudo ! Tudo o que qualquer garota da Febem jamais saberá um dia o que ela poderia ter...E fez o que fez..Chega de pensarmos somente em clientes, ações, etc. Vamos pensar em nossas familias, filhos e sociedade também. Pena que não existe prosão perpetua...Alias, acho que o Estado também deveria cuidar dos bens dela, pegando um pouco para pagar a Estadia dela na prisão. Não acho justo nós, cidadões de bem, termos que pagar impostos para dar moradia e alimentar pessoas desta natureza

Reginaldo disse:
12 de abril de 2006 às 23:54

Faço minhas as palavras do dr. Haidar: desagravo, apenas nos termos da lei 8906/94. Despropositada e, até passa a imagem de afronta à sociedade, justo neste momento que a OAB?SP inicia uma cruzada contra a corrupção e afalta de ética e moral.

Marcelo Lima disse:
13 de abril de 2006 às 01:41

Prevê o Código de Ética
Art. 2º
Parágrafo único -
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Ora, a conduta dos advogados ofendem estes dois artigos e eles deveriam responder processo disciplinar por conta disso.
Agora o que querem é inverter a situação e dizer que eles foram vítimas?
Concordo com alguns comentários anteriores, no momento em que toda a sociedade organizada tenta fortalecer a ética em nossa incipiente democracia, querer justificar a falta de ética dos causídicos é um atentado ao bom senso.
A ética (ou falta) da Globo em nada altera os interesses dos advogados.
Se a sociedade jurídica quer mais ética,d eve começar a ser menos corporativa.

esronvs disse:
13 de abril de 2006 às 02:00

faço felizes as palavras do Sr. prof. de universidade e do Sr. delegado; precizamos de mais advogados comprometidos com a justiça e ética, do que com a vontade de ganhar dinheiro. os fissurados por dinheiro, infelizmente estão à serviço do crime. Ou seja: Precisam de Crime para sobreviverem. e percorrem as conhecidas brechas da legislação para atuarem, dando força ao poder do crime através de uma constante procura da impunidade.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 03:50

Não houve falta de ética nemhuma. O advogado deve sempre orientar o cliente, em todas as hipóteses. Arrisco-me a afirmar que a OAB/SP deveria instaurar de ofício procedimento de desagravo público em favor dos advogados, todos enganados ardilosamente por uma repórter- menina da Rede Globo. Esse mau jornalismo ofende toda a classe dos advogados como um todo. A reportagem do fantástico é nitidamente contra os advogados.Péssima a observação do Sr.Esron. Vivo da advocacia criminal há anos,nunca a serviço do crime, mas a serviço dos princípios básicos da democracia e ampla defesa. Um dia, pode contar comigo Sr. vendedor, se e quando precisar entrar numa delegacia de polícia brasileira. Entretanto, O Dro Aidar tem toda razão no comentário feliz, abaixo arrolado.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Oliver Holmes disse:
13 de abril de 2006 às 05:09

O desvio ético de alguns é chocante e acaba por justificar, desgraçadamente, a péssima imagem que advogados, sobretudo, os criminalistas, têm junto à sociedade.
Infelizment, o óbvio tem sempre que ser dito em terras tupiniquins: o dever de o advogado orientar seu cliente em lugar nenhum envolve o direito de o profissional trair a confiança da Justiça e da sociedade ou dos tribunais com mentiras e muito menos orientá-lo a mentir. Pode, certamente, conscientizá-lo das consequências jurídicas de suas afirmações (falsas ou verdadeiras), mas nunca se envolver pessoal e conscientemente com as mentiras de seus clientes e, muito menos, orientá-lo a faltar com a verdade.

Não se pode esquecer, como se diz nos Estados Unidos, mas aqui anda esquecido, que o advogado presta serviço à sociedade junto ao Judiciário (é nesse sentido que nos EUA é chamado de "oficial da corte") e como tal seu maior intento é de que a justiça seja realizada (sendo o seu papel zelar pelo respeito dos direitos de seus cliente), e não que ela seja conspurcada com atos ilícitos ou anti-éticos.

De outro lado, como já escrevi, perdoem-me os colegas, mas em que, exatamente, no caso, teria havido violação do direito do advogado de entrevistar-se com sua cliente? Só se foi por parte dos advogados e de sua cliente, o que, obviamente, é uma contradição nos próprios termos. Explico-me.

1) Em primeiro lugar, do ponto de vista legal, não houve qualquer violação desse direito por parte da jornalista da Globo, uma vez que foram os próprios advogados que, por inadvertência (para dizer o mínimo), se deixaram gravar ao não perceberem o microfone que estava fixado às claras na roupa de sua cliente; 2) em segundo lugar) ainda que, apenas apenas argumentar, admitamos tratar-se de verdadeira quebra de sigilo profissional, no caso, estão esquecendo, há também a liberdade de imprensa e de informação, que autoriza sim ao profissional da Globo a dar divulgação de fatos que estejam, a princípio, cobertos seja por sigilo profissional, seja por sigilo telefônico, seja por sigilo de correspondência. A Constituição é peremptória quanto à prevalência da liberdade de informação e imprensa em situações como essa:

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

Portanto, se fosse o caso, e não é, no máximo se poderia cogitar em direito de resposta. Mas, como foram os próprios profissionais que se deixaram colher na explicitação de suas condutas nada recomendáveis (Ruy Barbosa deve estar chorando em seu túmulo), não há falar em direito de resposta, já que a jornalista apenas reproduziu os fatos. Aliás, seria muito interessante observar os advogados tentanto explicar o inexplicável. Dano se houve decorreu, portanto, da conduta de quem o sofreu e não da jornalista, que não apenas tinha o direito de informar, mas também obrigação de fazeê-lo.
É isso.

BARRETO disse:
13 de abril de 2006 às 08:23

vamos deixar de ser hipócritas !!!!!
toda advogado orienta seu cliente !!!!
e é claro que vai orientar de forma a ajudar no processo !!!!!!
a unica diferença é que nem sempre tem um microfone escondido !!!!
se pudessemos gravar as orientações que são dadas nos escritórios de advogacia em todo o Brasil a ia faltar conselheiro da OAB para julgar os processos diciplinares !!!!
mais os senhores advogados do caso em questão esqueceram do básico quando se está tratando com a imprensa !!!!!
e !!!! o resto todo mundo viu no fantástico.

Brasil esta é a sua cara !!!!!!!!!!

MARCELO IRANLEY disse:
13 de abril de 2006 às 09:06

Sou inteiramente a favor do desagravo, que como disse o Dr. Haidar no comentário abaixo, deverá ser procedido pelo conselho da OAB-SP.

Possuo colegas e amigos que trabalham no imperio de Roberto Marinho, e costumeiramente ouço que a maioria das reportagens são editadas e somente após são transmitidas ao público.

Portanto, resta óbvio que a entrevista com Suzane foi editada e a Globo "plantou" a matéria para causar repercussão.

Em tempos em que se compra notícias e não mais as noticias são compradas (caso da revista Época com o Sr. ex-ministro Palloci) temos que tomar muito cuidado com que assistimos...

Agora aonde fica o sigilo profissional, fácil, no Fantastico, no próximo domingo provavelmente iremos ver a confissão do Serra ou do Lula perante um padre num confessionário, arte de um ótimo reporter da rede plin-plin.

Marchini disse:
13 de abril de 2006 às 10:43

... como disse a Suzanne, "... eu estava drogada, tinha fumado maconha o dia inteiro...".

Perdoem-me, colegas, mas antes de mais nada a donzelinha é ré confessa, houve premeditação, houve encenação, houve brutal frieza.

Qual foi a grande ofensa aos D.Hs. ou irregularidade dela ter ficado mal acomodada numa delegacia por algumas horas? Por acaso existe disponibilidade ilimitada de recursos para fornecer cama limpa e banho quente para todos?

Ora, todos sabemos que não, a santinha ficou onde foi possível acomodá-la emergencialmente, até para sua própria segurança, péssima que foi a repercussão de seu depoimento, como péssimo já tinha sido seu H.C. entre suas coleguinhas de sistema prisional, sequiosas por seu retorno.

Por falar no depoimento, um comentário do advogado Rossi, mais abaixo, é extraordinário: "... os advogados... foram ARDILOSAMENTE ENGANADOS por uma reporter-menina...". Quem diria, advogados criminalistas experientes enganados por um foca?

Outra coisa: por que não entrarmos todos contra os direitos humanos que são violados diariamente na fila da previdência? Nessa fila, milhares e milhares ficam horas e horas do lado de FORA dos prédios, sem banheiros, debaixo do sol ou da chuva, sem nenhuma segurança, achacados, etc etc etc.

E o pessoal ainda vem falar em direitos humanos de assassinos confessos? Certo estavam os romanos com o instituto da "capitis diminutio".

...mas do jeito que a coisa está, alguém transformado em "res" logo logo teria uma sociedade protetora de animais para também defendê-lo...

Mauricio keller disse:
13 de abril de 2006 às 11:30

Parabéns a Acrimesp e a todos aqueles que viram na reportagem da Rede Globo uma verdadeira invasão as nossas prerrogativas profissionais, bem como uma matéria "rídicula e sensacionalista" para inventar um furo jornalístico.
tá na hora desse país perceber que a imprensa julga e opina pela própria população...

Ricardo Mignone disse:
13 de abril de 2006 às 11:54

não me surpreenderá se Suzane mudar de advogado e vir a aparecer dizendo que foi persuadida pelo seu antigo advogado a mentir...

Da mesma forma q foi persuadida pelo ex-namorado...

Alguem duvida dessa possibilidade?

Augustinho disse:
13 de abril de 2006 às 13:48

Como disse em outro comentário antes de um direito é obrigação do advogado orientar o seu cliente. O que o cliente contou ao advogado está protegido pelo sigilo profissional e o advogado não pode revelar e daí o que aparece na reportagem é somente a orientação do advogado e ninguém fica sabendo da conversa sob sigilo que foi mantida entre o cliente e o advogado. Como disse o Presidente da OAB-SP "o cliente tem a sua verdade" que nem sempre é a verdade das demais partes. Em suma foi violado o sigilo profissional e melhor seria, talvez, os colegas diante das cameras e reporteres da Rede Globo, responderem como aquele Ministro da Justiça da época da Ditadura, Dr. Armando Falcão: NADA A DECLARAR.
Em outros comentários conhece-se mais o direito americano, do que o direito brasileiro quando se encontra frases desse tipo: "Não se pode esquecer, como se diz nos Estados Unidos, mas aqui anda esquecido, que o advogado presta serviço à sociedade junto ao Judiciário (é nesse sentido que nos EUA é chamado de "oficial da corte") e como tal seu maior intento é de que a justiça seja realizada (sendo o seu papel zelar pelo respeito dos direitos de seus cliente), e não que ela seja conspurcada com atos ilícitos ou anti-éticos".
Esquece-se o comentarista que no Direito Brasileiro o acusado não está obrigado a dizer a verdade, aliás, o Juiz comunica isto ao acusado antes de iniciar o interrogatório.

Jose Antonio Dias disse:
13 de abril de 2006 às 19:17

Tudo foi provocado pelos advogados da criminosa. Fizeram tudo errado. Desagravo pelo erro cometido? Não entendo!!!
Mas, como neste país tudo está de cabeça para baixo, seja o que Deus quizer...

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 22:39

Antônio, amigo advogado: o desagravo é para a classe dos Advogados !!! não para o advogado de Suzane. Ok ?
Abraço !

otavio augusto rossi vieira,39
advogado criminal em São Paulo

RBernardes disse:
16 de abril de 2006 às 16:59

Necessário frisar que, deve se relacionar com a imprensa quem realmente conhece a imprensa e suas possíveis manobras. Com toda a ~venia, os advogados da Suzane realmente foram ingênuos. Em hipótese alguma, uma entrevista como ocorreu, poderia ser utilizada com algum proveito para a cliente dos advogados. Bastariam verificar o histórico das reportagens já realizadas por aquela emissora no que tange a Suzane.

disse:
20 de abril de 2006 às 10:22

O senhor Ademar Gomes, presidente do Conselho da Acrimesp que me perdoe, mas orientar o cliente para que mostre emoção, é realmente pedir que o cliente minta. Emoção não se pede, SENTE-SE, e essa criminosa, pelas suas atitudes, nunca se arrependeu do que fez. Basta notar a sua briga para se apoderar dos bens patrimoniais dos pais, covardemente assassinados por ela e pelos canalhas dos irmãos Cravinhos. É impressionante a quantidade de pessoas que defendem essa marginal. Estou com a Globo e todos os outros meios de comunicação, que trabalham no sentido de mostrar a verdade dos fatos. Faz parte do processo de "buscar a verdade".

RBS disse:
20 de abril de 2006 às 19:40

É um engano achar que o Direito de mentir poderá ajudar o seu cliente. O direito de mentir faz com que o depoimento do acusado seja em vão, pois não há compromisso com a verdade e sim somente com a criatividade e capacidade teatral do acusado.

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