O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou nesta quarta-feira (10/5) a procuradora do estado de Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha, para o Supremo Tribunal Federal. Aprovada na sabatina do Senado, ela deve assumir a vaga deixada com a aposentadoria do ministro Nelson Jobim.
A mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha tem 50 anos e foi aluna do ministro aposentado Carlos Velloso. É professora de Direito Constitucional da PUC de Minas Gerais, onde graduou-se. Guerreira, ela é conhecida por sua atuação eloqüente nas comissões da OAB Nacional e em movimentos pela reforma política e moralidade eleitoral. Foi procuradora-geral do estado de Minas Gerais no governo Itamar Franco.
Com a indicação, Cármen Lúcia será a segunda mulher a ocupar uma cadeira na mais alta corte de Justiça do país e a terceira representante de Minas na atual composição do tribunal. A procuradora produziu, durante o governo Fernando Henrique, alguns dos mais contundentes pareceres contra medidas adotadas pelo governo federal.
Já publicou, dentre outros livros, Direitos de e para todos, Perspectivas do Direito Público, Constituição e Segurança Jurídica e O Direito à Vida Digna. No final do ano passado, Cármen Lúcia coordenou o Fórum pela Moralidade Eleitoral como integrante da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.
A notícia da indicação de Cármen Lúcia foi saudada pelos ministros do Supremo com entusiasmo e receptividade. O Palácio do Planalto confirmou a indicação da procuradora uma hora depois de a ConJur publicar a notícia. A indicação será publicada nesta quinta-feira (11/5), no Diário Oficial da União.
Confira o currículo de Cármen Lúcia
1 – Dados Pessoais
1.1 – Nome: Cármen Lúcia Antunes Rocha
1.2 – Filiação: Florival Rocha e Anésia Antunes Rocha
1.3 – Estado Civil: Solteira
1.4 – Naturalidade: Montes Claros
1.5 – Nacionalidade: Brasileira
1.6 – Profissão: Advogada
2 – Nível de Formação
2.1 – Secundário
– Colégio Estadual Dom Lúcio Antunes de Sousa – Espinosa MG
– Colégio Sacré-Coeur de Jésus – Belo Horizonte MG
2.2 – Superior
– Curso de Graduação
Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1973 a 1977)
– Cursos de Pós Graduação
– Mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (1980/1981) – dissertação defendida em 1982
– Doutorado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1982/1983)
– Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral (1979)
2.3 – Cursos de Idioma
– Curso Básico e Avançado de Francês pela ETIMIG (1972/1973)
– Curso de Francês (CEPAL) pela Aliança Francesa/MG (1974)
– Curso de Francês (Nancy I, II e III, pela Aliança Francesa/MG (1975 a 1978)
– Curso Comercial de Francês, pela Aliança Francesa/MG (1979)
– Curso de Italiano, pela Faculdade de Filosofia e Letras da UFMG (1978/1979)
– Curso de Espanhol, pela Faculdade de Filosofia e Letras da UFMG (1980)
– Curso de Alemão, pelo Goethe Institut (1978/1979)
3 – Atividades Profissionais
– Advogada
– Procuradora do Estado de Minas Gerais
– Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
– Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB
(1994-
– Membro da Comissão de Reforma Constitucional da Seccional Mineira da OAB
(1993)
– Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
– Diretora da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
4 – Teses e Publicações
4.1 – Livros
4.1.1 – “O Princípio Constitucional da Igualdade”, livro publicado pela Editora Lê, 1990.
4.1.2 – “Constituição e Constitucionalidade”, livro publicado pela Editora Lê, 1991.
4.1.3 – “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, livro publicado pela Editora Del Rey, 1994.
4.1.4 – “Estudo sobre Concessão e Permissão do Serviço Público no Brasil”, livro publicado pela Editora Saraiva, 1996.
4.1.5 – “República e Federação no Brasil”, livro publicado pela Editora Del Rey, 1997.
4.1.6 – “Mandado de Segurança e Mandado de Injunção”, coletânea publicada sob a coordenação de Sálvio de Figueiredo Teixeira pela Editora Saraiva (1990)
4.1.7 – “O Cidadão e a Justiça”, livro publicado sob a coordenação de Sálvio de Figueiredo Teixeira pela Editora Saraiva (1993)
4.1.8 – “Perspectivas do Direito Público – Estudos em Homenagem a Miguel Seabra Fagundes”, coordenação geral, publicado pela Editora Del Rey (1995)
4.1.9 – “Direito Eleitoral”, coordenação geral juntamente com o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, publicado pela Editora Del Rey (1996)
4.2 – Teses/Dissertações
– “Do Município no Sistema Constitucional Brasileiro”, dissertação de mestrado apresentada na Faculdade de Direito da UFMG (1982)
– “As Regiões Metropolitanas no Direito Brasileiro”, tese apresentada no XI Congresso Brasileiro de Procuradores do Estado (Curitiba, 1985)
4.3 – Artigos em Publicações Especializadas
4.3.1 – “Do Mandado de Segurança”, trabalho publicado na Rev. de Informação Legislativa do Senado Federal, abr./junho – 1986, vol. 90, ps. 131 a 176.
4.3.2 – “O Referendum e a Representação Democrática no Brasil”, trabalho publicado na Rev. de Informação Legislativa do Senado Federal, out./dez. – 1986, vol. 92, ps. 13 a 40.
4.3.3 – “O Mandado de Injunção na Ordem Constitucional Brasileira”, trabalho publicado na Rev. Análise e Conjuntura da Fundação João Pinheiro, vol. 3, n. 3, set./dez. – 1988, ps. 12 a 19.
4.3.4 – “O Princípio do Direito Adquirido no Direito Constitucional”, artigo publicado na Rev. de Informação Legislativa do Senado Federal, jul./set. – 1989, vol. 103, ps. 75 a 80.
4.3.5 – “Aspectos Sociais do Direito Administrativo Contemporâneo”, artigo publicado na Rev. de Informação Legislativa do Senado Federal, abr./jun. – 1990, vol. 106, ps. 75 a 80.
4.3.6 – “Observações sobre a Responsabilidade Patrimonial do Estado”, artigo publicado na Rev. Forense, vol. 131, ps. 3 a 25.
4.3.7 – “Justiça e Jurisdição”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 21 de Março de 1989, p. 6.
4.3.8 “O Projeto de Constituição do Estado de Minas Gerais”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 9 de maio de 1989, p. 6.
4.3.9 – “O Projeto de Constitucional do Estado de Minas Gerais – II”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 16 de maio de 1989, p. 6.
4.3.10 – “O Projeto de Constitucional do Estado de Minas Gerais – III”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 23 de maio de 1989, p. 6.
4.3.11 – “O Projeto de Constitucional do Estado de Minas Gerais – IV”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 30 de maio de 1989, p. 6.
4.3.12 – “Servidores Públicos e o Direito à Igualdade”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 15 de Junho de 1989, p. 6.
4..3.13 – “O Brasil dos Políticos e o Brasil do Povo”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 20 de Junho de 1989, p. 6.
4.3.14 – “O Massacre da Liberdade?” , artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 27 de Junho de 1989, p. 6.
4.3.15 – “Além do Direito Constitucional”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 11 de Julho de 1989, p. 6.
4.3.16 – “Direito à Informação e Pesquisas Eleitorais”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 18 de Julho de 1989, p. 6.
4.3.17 – “Direito de petição aos poderes públicos”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 25 de Julho de 1989, p. 6.
4.3.18 – “O Mandado de Injunção e seu caráter inovador de direitos”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 03 de Agosto de 1989, p. 6.
4.3.19 – “Atos do Poder Público e Sistema Jurídico”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 10 de Agosto de 1989, p. 6.
4.3.20 – “Omissão normativa gera a inconstitucionalidade”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 18 de Agosto de 1989, p. 6.
4.3.21 – “Brasil, teu nome é República”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 29 de Agosto de 1989, p. 6.
4.3.22 – “A participação do povo nesta moderna democracia”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 14 de setembro de 1989, p. 6.
4.3.23 – “Fórum debate inovações administrativas”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 29 de setembro de 1989, p. 6.
4.3.24 – “Propaganda eleitoral segue princípios constitucionais?”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 20 de outubro de 1989, p. 6.
4.3.25 – “Considerações sobre o regime jurídico único dos servidores”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 27 de outubro de 1989, p. 6.
4.3.26 – “Regime do Servidor Público”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 09 de novembro de 1989, p. 6.
4.3.27 – “Rui, advogado da República”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 14 de novembro de 1989, p. 6.
4.3.28 – “Despertem brasileiros, venham festejar a República”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 21 de novembro de 1989, p. 6.
4.3.29 – “100 anos de presidencialismo e eleição brasileira de 1989”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 28 de novembro de 1989, p. 6.
4.3.30 – “Advogada questiona reforma administrativa do governo”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 10 de junho de 1990, p. 6.
4.3.31 – “Leis e Segurança Jurídica”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 19 de junho de 1990, p. 6.
4.3.32 – “Procuradoria: Direito do Estado”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 20 de Julho de 1989, p. 6.
4.3.33 – “Nulos e Brancos, porém válidos”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 11 de outubro de 1990, p. 6.
4.3.34 – “Guerra: a frustração do Direito”, artigo publicado no “Minas Gerais – Noticiário Judiciário”, de 15 de Fevereiro de 1990, p. 6.
4.3.35 – “Revisão Constitucional e Plebiscito”, artigo publicado na Revista de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, ps. 31 a 63.
4.3.36 – “Justiça e Direito Positivo”, artigo publicado na Revista Forense, vol. 314, ps. 3 a 6.
4.3.37 – “Ação Direta Subsidiária de Inconstitucionalidade: a Legitimidade do Cidadão Brasileiro”, artigo publicado na Revista Forense, vol. 318, ps. 27 a 32.
4.3.38 – “O Conceito de Urgência no Direito Público Brasileiro”, artigo publicado na Rev. Trimestral de Direito Público, vol. 1, ps. 233 a 254.
4.3.39 – “Constituição e Mudança Constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional”, artigo publicado na Rev. Forense, vol. 324, ps. 23 a 40.
4.3.40 – “Sobre uma nova legislação de legislações para o país”, artigo publicado no Boletim de Licitações e Contratos, da NDJ, vol. 6, ano IX, jun./1996, ps. 272 a 279.
4.3.41 – “Parecer – Reforma Constitucional”, publicado na Genesis – Revista de Direito Administrativo Aplicado, vol. 9, abr.-jun., 1996, ps. 387 a 403.
4.3.42 – “Observações sobre a desapropriação no direito brasileiro”, artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, 1995, n. 61, jul./dez., ps.29 a 52.
4.3.43 – “Ação Afirmativa – o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica”, artigo publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, 1996, n. 131, jul./set., ps. 283 a 295.
4.3.44 – “A súmula vinculante na reforma constitucional”, artigo publicado na Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, 1996, n. 85, 2º semestre de 1996, ps. 88 a 113 e na Revista de Informação Legislativa, 1996, n. 134, ps.
4.3.45 – “Pressupostos constitucionais da medida provisória”, artigo publicado no Suplemento Jurídico Enfoque Jurídico, editado pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, abr./maio, 1997, ps. 30 a 32.
4.3.46 – “A Reforma do Poder Judiciário”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, março, 1998, ps. 159 a 174; na Revista dos Instituto dos Advogados Brasileiros, n. 87, ano XXX, 2o. semestre de 1997, ps. 120 a 151; na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, n. 137, ano 35, jan./mar., 1998, ps. 239 a 254; na “Themis – Revista da ESMEC”, vol. 1, n. 2, 1998, ps. 13 a 39.
4.3.47 – “O Constitucionalismo Contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais”, artigo publicado na Revista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, vol. 1, n. 1, 1997, ps. 76 a 91 e na Revista Trimestral de Direito Público, vol. 16, 1996, ps. 39 a 58.
4.3.48 – “Observações sobre o sistema eleitoral brasileiro”, artigo publicado na Revista Estudos Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral, vol. 1, n. 3, set./dez., 1997, ps. 103 a 123.
4.3.49 – “Sobre o Estado brasileiro e as reformas propostas”, artigo publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, vol. VI, ano XI, dez./97, ps. 55 a 76 e na obra “Constituição e Trabalho”, da LTr, ps. 87 a 105.
4.3.50 – “Constituição e Cidadania”, artigo publicado na Revista de Julgados do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, vol. 67, abr./jun., 1997, ps. 57 a 81.
4.3.51 – “Princípios constitucionais do processo administrativo no direito brasileiro”, artigo publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, n. 36, out./dez., 1997, ps. 5 a 28.
4.3.52 – “O processo eleitoral como instrumento para a democracia”, artigo publicado na Resenha Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, vol. 5, n. 1, jan./jun. 1998, ps. 65 a 83.
4.3.53 – “A privatização das empresas estatais”, artigo publicado no “Enfoque Jurídico”, publicação do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, jul./ag. 98, ps. 5 a 9.
4.3.54 – “O Ministério Público, os movimentos sociais e os poderes públicos na constituição de uma sociedade democrática”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, ag./98, n. 8, ps. 495 a 503.
4.3.55 – “Comentário ao art. 3o. da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, trabalho publicado na obra “50 anos da Declaração dos Direitos Humanos: conquistas e desafios” da Ordem dos Advogados do Brasil, 1998, ps. 47 a 51.
4.3.56 – “Constituição, soberania e Mercosul”, artigo publicado na Revista de Informação Legislativa, ano 35, n. 139, jul./set., 1998, ps. 283 a 304; na Revista Trimestral de Direito Público, v. 21, 1998, ps. 12 a 37; na Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 2, ps. 13 a 60.
4.3.57 – “A Constituição segundo a lei eleitoral ou a lei eleitoral segundo a Constituição?”, artigo publicado na Revista Paraná Eleitoral, vol. 30, edição comemorativa, n.30, out./dez., 1998, ps. 17 a 34.
4.3.58 – “Constituição e Procuradoria do Estado”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, ano XV, n. 3, mar./1999, ps. 147 a 153; publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, v. VIII, 1999/2000.
4.3.59 – “Os dez anos da Constituição Federal, o Poder Judiciário e a construção da democracia no Brasil”, conferência publicada nos Anais do Seminário DEMOCRACIA E JUSTIÇA, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1999 e na Revista Debates da Fundação Konrad Adenauer, n. 20, 1999, ps. 3 a 19.
4.3.60 – “O Poder Judiciário e a Cidadania”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, Editora NDJ, ano XV, n. 7, jul./1999, ps. 435 a 437.
4.3.61 – “Reforma administrativa: o novo regime constitucional do Procurador do Estado”, artigo publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, jan./dez., 1998, v. 49/50, ps. 15 a 35.
4.3.62 – “Democracia, Constituição e Administração Pública”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, ano XV. Nov./99, n. 11, ps. 728 a 734; publicado na Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, ps. 60 a 67.
4.3.63 – “O papel do Município na Federação Brasileira”, conferência publicada nos Anais do XXIV Encontro Nacional de Procuradores Municipais, pelo Município de Porto Alegre, 1999, ps. 89 a 102.
4.3.64 – “O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social”, artigo publicado na Revista Interesse Público, n. 4, 1999, ps. 23 a 49.
4.3.65 – “Improbidade administrativa e controle das finanças públicas”, artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, n. 12, ano XVI, dezembro de 2000, ps. 919 a 932.
4.3.66 – “ Mudanças sociais e mudanças constitucionais”, artigo publicado na obra “Constitucionalismo Social – estudos em homenagem ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello”, publicada pela LTr, São Paulo, 2003, ps. 246 a 262
4.3.67 – “Os princípios constitucionais e o novo Código Civil”, artigo publicado na Revista da EMERJ, vol. 6, n. 22, 2003, ps.73 a 93.
5 – Comissões e Conselhos
5.1 – Membro da Comissão de Acompanhamento de Reforma Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1993-1996)
5.2 – Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1993-
5.3 – Membro da Comissão de Estudos para a Reforma Eleitoral, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (1995)
5.4 – Membro da Comissão de Juristas formada para a elaboração de Anteprojeto de Lei sobre normas e procedimento administrativos pelo Ministério da Justiça (1996)
5.5 – Membro efetivo da Comissão Estadual de Direitos da Pessoa Humana, formada pelo Estado de Minas Gerais (1996-1998)
5.6 – Membro efetivo da Comissão Permanente de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (1996-1998)
5.7 – Membro efetivo da Comissão Permanente de Direito Administrativa do Instituto dos Advogados Brasileiros (1996-1998)
5.8 – Membro do Comitê de Ética em Pesquisa de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (1997-1999)
5.9 – Membro da Comissão de Temário da XXVII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil de 1999 (1998)
5.10 – Membro da Comissão de Estudos Avançados Constitucionais e Legais do Estado de Minas Gerais – CEPMG (1999)
5.11 – Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (2000-)
5.12 – Delegada representante do Brasil na XIV Conferência Continental de Juristas, realizada em Habana – Cuba (2000)
5.13 – Membro da Comissão de Temário da XXVIII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil de 2002 (2002)
5.14 – Membro da Medalha da Medalha de Justiça, da Secretaria de Estado da Justiça de Minas Gerais (2002)
5.15 – Membro do Conselho Editorial do Boletim de Direito Pública, editado pela Editora NDJ (São Paulo)
5.16 – Membro do Conselho Editorial da Revista Interesse Público, editado pela Editora Notadez (Porto Alegre)
5.17 – Membro do Conselho Editorial do Boletim Direito Público, editado pela Editora Fórum
5.18 – Membro do Conselho Superior de Integração Social da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
O papel das Supremas Cortes de qualquer país é, principalmente, garantir direitos constitucionais invioláveis. Refoge à sua atribuição o chancelamento de espetáculos públicos como os promovidos por alguns órgãos persecutórios, para satisfazer a mídia e a galera. Espera-se que a futura ministra não decepcione a comunidade jurídica, pois de tribunais e juízes chanceladores de shows o Brasil está saturado.
Ufa! Ainda bem...
É muito bom ver uma decisão tão acertada de nosso Presidente (finalmente...). A Professora Carmem sempre, por amor ao Direito, exerceu a profissão com dignidade e excelência, tanto que, hoje, imensa dedicação é ratificada.
Bem-vinda Professora Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Faltou no seu curriculo, que ela foi minha professora de Direito Constitucional na PUC em 1988! Bom, mas isso, corrijo agora.
Caros Amigos:
1. É sempre bom receber uma notícias destas. Por infelicidade, não fui aluno da Professora Carmen Lúcia (a exemplo do comentarista anterior, Sr. Fabrício).
2. Porém, podemos conhecer uma "pessoa" através de sua obra. E, para sorte dos brasileiros, a obra da Professora Carmen Lucia exala os principais elementos que uma altíssima Corte deve conter: sensibilidade, combatividade, inventividade, além de estar sempre conectada com o "tempo presente e o homem presente".
3. Portanto, não parabenizo a escolhida. Digo: PARABÉNS BRASIL.
Fiquem com Deus.
Luiz Henrique Antunes Alochio
Proc. Munic. Vitória/ES
Um nome magnífico. Aparentemente Lula consegue acertar de vez em quando.....
Caro Paulo, permita-me um comentário.
Eu sou visceralmente anti-PT já há mais de 20 anos... Nunca acreditei na conversa de "cerca-lourenço" do Partido da Boquinha....
Mas apesar da politização da escolha, parece-me um bom nome. Minha querida professora de Direito Constitucional, Profa. Dra. Marlene Kempfer, sempre fez referências extremamente elogiosas à extensão do saber da Dra. Carmem. Tenho esperanças que, nestes tempos de mediocridade, a Dra. Carmén ajude a colocar o Brasil nos eixos....
O tempo do inePTo vai passar...está no fim....
Infelizmente temos de ler certos comentários, pois a inveja é algo aderente à incompetêcia de muitas pessoas. O Brasil vive um momento de muita alegria, agora com esta indicação acertadíssima do presidente lula em elevar mais uma mulher ao posto tão merecido de ministra da suprema corte, só temos mesmo é que comemorar, pois a Drª Cármen Lúcia nos orgulharar e muito.
É chegada a hora dos homens, os machistas, entenderem que as mulheres têm dentre suas qualidades a capacidade de ser mãe, de zelar pala vida, de fazer o bicho homem pensar duas vezes antes de fazer bobagens, de velar pela paz, de cuidar com carinho das crianças e dos idosos, de educar, de dar carinho, de juntar em um só ser todas as atribuições esperadas do ser humano. Assim, vejo a indicação da Drª Cármen Lúcia como uma dádiva de Deus. Pois o Brasil precisa "respirar" novos pensamentos. E a Drª Cármen Lúcia, como ministra do Supremo Tribunal Federal será uma defensora das pessoas, da vida, da justiça e da paz. Por tudo isso parabenizo o presidente Lula pela dignidade de indicar uma mulher ao STF.
Prezado senhor Paulo, o senhor diz: “A indicação tem sido feita pelo Presidente da República, mas viola o acesso democrático”. É bom que se diga que a indicação tem sido feita pelo Presidente da República desde que promulgada nossa primeira constituição republicana, em 24.02.1891. O artigo 48, inciso 12, daquela constituição, arrolava entre as “attribuições” do Presidente da República: “nomear os membros do STF..., sujeitando a nomeação à “approvação” do Senado”. Portanto, desde os primórdios da República tem sido assim e ninguém nunca contestou, salvo agora que o Presidente é do PT e cada nova indicação tem provocado diatribes de toda espécie. Há enquetes para saber se os advogados preferem que a indicação seja feita pelo Judiciário, com resultado positivo. Há projeto de EC, de autoria do líder trabalhista Jefferson Peres, propondo essa alteração, etc. Será que a democracia vai estabilizar-se no país ou ainda não superamos o vício de origem, em que a oligarquia café com leite revezava-se no poder, ora Minas, ora São Paulo?
Dr. Fernando José Gonçalves, ao ler seu comentário não pude deixar de registrar sua infelicidade. Com certeza o Sr. não conhece a Dra. (agora Ministra) Carmen Lúcia para que possa, da forma que seja, desacreditar do seu currículo, que simplesmente reflete UMA VIDA DEDICADA AO DIREITO, mas não simplesmente isso: POR UMA PESSOA QUE NUNCA SE CONFORMOU COM A MEDIOCRIDADE. Daí sua extensa produção bem como invejável formação. Se não temos a capacidade dela, devemos ao menos nos confortar com o fato de que, em breve, os assuntos jurídicos mais relevantes do país terão sua (e não a nossa) apreciação, já que a nossa seria irrelevante, por nossa pouca cultura e pequenez de caráter em relação aos atributos daquela que foi - e sempre será - minha professora de Direito Constitucional na PUC/MG e, com quem, em virtude do curso, tive a oportunidade de conviver, muito me orgulhando de todas suas conquistas profissionais, bastante conhecidas pelos profissionais de ponta do Direito.
Parabenizemos ao Presidente pelo acerto da escolha, pois tal não é comum em suas atitudes. Discordamos da crítica velada de Fernando José Gonçalves, pois entendemos que a Prof. Carmem Lúcia é, de fato, uma super-dotada (sic) e será uma excelente companhia para a Presendete Elen. Desta vez o Presidente aposentou um charlatão e apontou uma grande Jurista para o STF e apesar de contra o "quinto", quedo-me ante a escolha.
Tenho uma correção a fazer ao comentário do Paulo: a Dra. Carmen Lúcia NÃO é a Procuradora Geral do Município de Belo Horizonte, mas ex-Procurtadora Geral do Estado de Minas Gerais quando o Governador era Itamar Franco. A Procuradora do Município de Belo Horizonte é a Dra. Mizabel Derzi, antecessora da Dra. Carmen na PGE/MG. Esclareça-se que a Mizabel também teve seu nome cotado para ocupar a vaga no STF.
De qualquer forma, o STF passará a ter em seus quadros uma grande Jurista, só espero que a Dra. Carmen não faça como o Min. Eros Grau, que, ao assumir no STF, esqueceu-se de tudo o que defendia enquanto jurista.
O Brasil está de parabéns!
O Presidente fez a escolha mais acertada. Havia outras opções, como a Profa. Mizabel Derzi. Nomes com ótimo conceito, sem dúvida.
Contudo, a Profa. Carmem Lúcia é uma pessoa que traz consigo a esperança de humanização e dignificação da vida no âmbito do Supremo.
Não fui aluno dela, mas já li várias obras e textos, sei de sua retidão pessoal por testemunho de pessoas que a conhecem e, seu conhecimento notório do Direito.
Sinto que o STF sairá muito enriquecido com a presença desa mulher maravilhosa.
Que Deus a ilumine!
Rogério Lúcio Cardoso
Bacharel
Considero que a indicação da Prof. Dra. Carmem Lúcia para o STF seguiu um dos quesitos mais fundamentais o exercício do cargo. Qual seja, o de possuir um grande saber jurídico. Concordo que precisamos democratizar mais ainda o processo de nomeação dos Ministros do Supremo Federal, com inscrições prévias para que a sociedade civil possa ter conhecimento dos candidatos ao cargo.
Sou atual aluna da Profª Carmen Lúcia e posso dizer com convicção que dessa vez, sim, o nosso Presidente fez uma opção descente. É uma perda para nós alunos, mas um ganho para nós brasileiros! Quanto ao que foi questionado por o Sr. Fernando José Gonçalves, digo com plena firmeza que todo esse curriculum e conhecimento da profª é válido, de qualidade e são justamente os trinta anos de experiências que formaram uma profissional de altíssimo nível e, principalmente, uma cidadã espelho para todos nós. Apaixonada pelo país, nossa professora é, acima de tudo, atuante e sempre nos incentivou a fazermos também a nossa parte. Profª Carmen é de grande valia ao Brasil!
Sem dúvida uma jurista com capacidade suficiente para integrar o Supremo. Só não sabemos se suas decisões vão traduzir todo este curriculo ou se simplesmente prevalecerá o carater politico.
Sem dúvida uma jurista com capacidade suficiente para integrar o Supremo. Só não sabemos se suas decisões vão traduzir todo este curriculo ou se simplesmente prevalecerá o carater politico.
Sem dúvida uma jurista com capacidade suficiente para integrar o Supremo. Só não sabemos se suas decisões vão traduzir todo este curriculo ou se simplesmente prevalecerá o carater politico.
DATA VENIA, MAIS OS ACERTOS NAS ESCOLHAS DE AUTORIDADE FEITAS PELO PRESIDENTE LULA, FORAM TÃO "PRECÁRIAS" QUE JÁ A MAIORIA DOS CIDADÕES BRASILEIROS FICAM TEMEROSOS E SEM AQUELA TÃO DESEJADA SEGURANÇA. MAS ASSIM MESMO, VAMOS TORCER PARA DER CERTO!!!
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