O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é inconstitucional. Ele desrespeita os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Essa foi a tese que prevaleceu no julgamento do mérito do Habeas Corpus interposto pela defesa de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A tese foi defendida, nesta terça-feira (15/8), pelo desembargador Borges Pereira da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, a turma julgadora concedeu Habeas Corpus para livrar Marcola do RDD. No entanto, o suposto líder do PCC vai continuar preso por conta de outra decisão da Vara de Execuções Penais.
A internação questionada pela defesa de Marcola foi imposta para atender pedido do então secretário da Administração Penitenciária Nagashi Furukawa, em maio, depois de ameaças feitas a autoridades do Estado. O isolamento provocou uma onda de rebeliões nas penitenciárias e de ataques a policiais e guardas civis metropolitanos.
Além dele, a medida atingiu Marcelo Moreira Prado, o Exu, Eduardo Lapa dos Santos, o Lapa, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue e Luiz Henrique Fernandes, o LH.
Na época, o juiz-corregedor entendeu que fora do regime especial Marcola poderia continuar as represálias e atrapalhar as investigações sobre os ataques criminosos ocorridos naquele mês.
Marcola é apontado como o mandante da série de 251 ataques a forças de segurança e de 80 rebeliões de presos que atingiu diversos pontos de São Paulo em maio.

O T.J. apenas reconheceu que Pindorama tem uma Constituição que precisa ser respeitada, ainda que desagrade profundamente "operadores do direito" (sic) que querem mais truculências e vinganças.
O TJ reconheceu que o Marcola agora pode organizar melhor seus crimes, receber pizzas, fazer churrasco e contratar prostitutas para visitas íntimas. Parabéns, bela constituição!
Bem, bem. Então agora é hora de se pensar como lidar, alternativamente, com o problema.
Apenas para comentar, a própria Constituição estabelece a liberdade para adequar o regime prisional aos casos "in concreto". Mas...
O que é, que os bandidos não conseguem hoje no Brasil?
Atenção cidadões brasileiros que banca através dos impostos mais altos do mundo. o Judiciário e etc.
Toda esse crise que S. Paulo vive, em termos de Segurança, dará oportunidade a um repensar sobre crimes, prisões, penas, etc.
Hoje, como ontem acontecia com a loucura, o crime é aquilo que o "discurso competente" ou a "fala autorizada" quer, ou seja o criminoso é enquadrado em espécies e tratado conforme a teoria do discurso ou fala vitoriosa, refletindo a ideologia de uns e outros.
Se é para ressocializar, certamente, não dá para ficar como está.
Caro Professor Armando do Prado,
Finalmente o TJ/SP reconheceu o que toda a comunidade jurídica tupiniquim (ao menos os responsáveis e não demagogos) já vem dizendo há muito tempo, ou seja: O RDD é inconstitucional!
No mais, e para quem defende que a truculência e a pena de morte seriam a solução ideal para o problema social da violência, bem que poderiam passar um tempo - a título de estágio - no Iraque ou no Afeganistão, onde os yankees mantêm uma verdadeira "escola prática" de seu "excelente" sistema de repressão (já que, invariavelmente, alguém vai citar o sistema estadunidense como paradigma do que deveríamos adotar em nossa republiqueta das bananas).
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um grande abraço.
É preciso ler a decisão do TJ-SP para saber o que significa exatamente essa alegada inconstitucionalidade.
Jabuticaba e terror instaurado a partir de pessoas presas são coisas que só existem no Brasil, observou o Vinícius Mota, na Folha de S.Paulo.
Mas também... com o "mole" que dão para presos no Brasil, nem o Norambuena quer voltar para o Chile! País melhor para bandidos e presidiários que o Brasil não existe! Melhor para os bandidões, para a elite do crime, bem entendido, porque os pequenos criminosos são oprimidos por todos os lados.
A tempo que se vem com essa história de que pena de morte, prisão perpetua, RDD, não resolve.., é inconstitucional..., que não é por ai que se deve partir.Certo.E de onde se deve partir?Do fraterno tratamento da LEP?Da inoportuna concessão de progressão de regime dada pelo STF aos hediondos?da banição do RDD?É por ser constitucional de mais para uns e inconstitucionais de mais para outros que o país não sabe de onde vem, nem para onde vai.Enquanto se defere direitos a Marcola, sua faccão indefere a liberdade, a paz, a segurança dos paulistanos.
Meus Caros
Alguém tem notícia sobre o fato da decisão não observar o artigo 97 da CF?
abraços
Olavo
"Ab initio" eu gostaria de perguntar aos Eminentíssimos Srs. Desembargadores se ser assassinado na porta de casa por "zés-manés" devedories de uma boca-de-fumo qualquer a mando de um celerado preso é CONSTITUCIONAL?
AONDE OS SENHORES PENSAM QUE VIVEM?!
"Ab secundo", e pedindo dsculpas aos leitores que já a viram, reproduzo abaixo a carta resposta de um professor de verdade a um artigo de imprensa enviado por seu aluno:
"Muito prezado Eder, Salve Maria.
Li o artigo que você me enviou sobre penas e crime.
Ele se insere na onda universal, insuflada pelos inimigos de Deus, no sentido de diminuir, e até de abolir, as penas para os que cometem crimes.
Para isto, o autor - muito tacanho -recorre as chavões costumeiros contra a Idade Média, dizendo e reproduzindo a opinião liberal sobre penas, como tendo respaldo na ciência jurídico penal, e nas estatísticas.
Tudo isso para concluir que o crime é fruto mais das condições econômico-sociais que gerariam a exclusão, do que de RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Ora, tudo isso é absolutamente gratuito.
Para começar, tenho a certeza de que esse mesmo jornalista, antes de ir dormir, fecha janelas e portas de sua casa a chave, trinco e tranca. Liga o alarme, e paga o vigia noturno.
Que é isto senão vigiar ?
Quanto ao punir, ele, caso possa, resistirá a algum assaltante, ou pelo menos, chamará a polícia em seu socorro, logo que tenha uma oportunidade.
Isso é uma reação natural correspondente ao instinto de conservação ao direito de legítima defesa.
Mas, quando ele escreve, ele se esquece do que ele mesmo faz.
Dizer que vigiar e punir são conceitos "medievais" é desconhecer a História e desconhecer a realidade que nos cerca.
Que faz Israel, hoje, com os terroristas e homens-bomba?
Vigia e pune.
Alguém de juízo normal pediria que Israel não vigiasse, e que não punisse os autores dos atentados terroristas?
(Não estou aprovando as represálias terroristas de Israel, que são absurdas. Nem estou dando juízo sobre o problema palestino. Estou apenas argumentando a favor da vigilância e da punição de crimes).
Que faz a polícia em todo o mundo?
Vigia.
Que fazem os tribunais em todo o mundo?
Punem.
Disse eu "em todo o mundo". E já tenho que me corrigir.
Isso não é bem exato, pois que, no Brasil, se a polícia vigia e age, a mídia protesta.
E se algum criminoso bárbaro mata os próprios pais, logo a mídia arranja um psicólogo que dá entrevistas, explicando e, de certo modo, justificando o criminoso e o crime. Amaciando a reação e a indignação contra o crime hediondo.
O assassino, então, é logo apresentado como um desajustado psicologicamente, como vítima da miséria, da falta de educação etc. E, depois de ser ou inocentado, ou punido levemente, é entrevistado, adulado... e promovido.
Não foi o próprio Ministro da Justiça do Brasil que pediu a diminuição das penas para os autores de crimes hediondos, sob a alegação que não há mais espaço nas cadeias, e que isto obrigaria a soltar os criminosos?
Mas então, fechem-se os tribunais, para que não se punam os criminosos, já que as cadeias estão cheias.
Que absurdo !
Que "raciocínio" incrível esse do Ministro. E da Justiça!
Assim está o Brasil.
A impunidade é a lei.
Que punição tiveram os filhos de juízes que incendiaram o índio pataxó em Brasília ? (Crime que foi logo imitado, diga-se de passagem).
Que punição tiveram os estudantes que mataram um garçom a pancadas, no Espírito Santo?
E os que mataram o estudante chinês, num trote de calouros, na Faculdade de Medicina, em São Paulo?
Estão soltos, e dando entrevistas. E clinicando.
Que punição exemplar tiveram aqueles que mataram uma artista de TV a tesouradas ?
Receberam pena curta e estão soltos.
E famosos...
Que punição foi dada ao cearense que seqüestrou Abílio Diniz?
A esquerda eclesiástica, com Dom Paulo Evaristo Arns à frente, defendeu os seqüestradores, procurou fazer com que se lhes dessem penas brandas. Um dos seqüestradores punidos, cumpria pena no Ceará. Mas, logo lhe deram, liberdade condicional.
Agora, ele foi preso de novo com 9 kg de cocaína e armas.
Com armas! Imagine-se! Apesar da lei do desarmamento!
Como no Brasil se atrevem os ladrões e criminosos a não respeitar a lei do desarmamento?
A utopia sonha... Enquanto a realidade tem pesadelos!
Os utópicos sonham... Vivem no mundo da lua, enquanto no mundo real, os homens de carne e osso, são esfaqueados na sua carne viva, e quebrados em seus ossos concretos.
Quanto ao argumento de que a causa da criminalidade seria a falta de educação
escolar, ou a falta de condições econômicas, se deveria perguntar como então muitos de nossos políticos são conhecidos e reconhecidos corruptos, se têm muito dinheiro e são formados em Faculdades de Direito, ainda que de marca barbante? Instrução e status não lhes faltaram...
E será mesmo que basta ser doutor e ser rico para ser bonzinho?
Será mesmo que todo analfabeto e pobre tende ao crime?
Ora, isso é que é um escandaloso preconceito contra os pobres e a favor dos ricos e diplomados.
E o caso recente de uma moça, estudante de Direito, de família rica, que matou os pais?
Ela possuía um bom status social, estudava na PUC de São Paulo, - numa Universidade Católica! - não era excluída e, entretanto, matou os pais.
E nem falo do crime da Rua Cuba, - rua de bairro rico - crime que aconteceu numa noite de Natal. Esse crime não foi esclarecido, porque não se pensou na hipótese mais óbvia: foi o Papai Noel que, entrando pela chaminé, numa casa rica, matou marido e mulher. Na certa, era um Papai Noel "excluído"...
E o Promotor Público que matou a mulher grávida?
Ele foi condenado, mas...
E a punição?
Sentenciado, ele fugiu, e nunca mais foi encontrado.
Certamente foi culpa da sociedade...
É tão difícil encontrar um Promotor!
Onde está Igor?
Devia-se fazer um joguinho: "aonde está o Igor?"
A impunidade é total.
Dos crimes cometidos, uma ínfima parcela é investigada, e somente um muito pequeno número de assassinos são presos.
Dos que são presos, uma ínfima parcela é punida.
Dos que são punidos, a maioria é solta muito rapidamente, sob pretextos legais vários.
Logo, são postos na rua sob "liberdade condicional"... Isto é, para que possam
cometer novos crimes....
Condicionalmente.
O que não é uma consolação para as novas vítimas.
E os crimes bárbaros e atrozes cometidos na rebeliões da Febem e de presídios?
Quem investiga esses crimes?
Ninguém.
Quem os pune?
Ninguém.
Nas cadeias, há liberdade para matar, porque nem se investigam quem foram os culpados, e muito menos se os pune.
E como punir um assassino que já cometeu 15 homicídios e foi condenado a 375 anos de cadeia?
Dar-se-lhe-á um aumento de pena de mais 30 anos?
Cumprirá ele, então, 405 anos de prisão?
Claro que não.
Um famoso líder do crime organizado - no Brasil a única coisa que parece bem organizada é o crime - promoveu uma rebelião na qual ele fez massacrar seus rivais de tráfico e nada lhe aconteceu.
E se acontecesse? E se esse criminoso fosse processado e punido? Teria 200 anos de pena a cumprir.
Mas assim como no Brasil um litro não tem mil mililitros, assim 200 anos de cadeia neste país equivalem a 30... Teoricamente.
200=30.
É a matemática judicial brasileira.
Quando os 30(= 200), na prática, podem valer 6 anos de cadeia só.
Por bom comportamento...
O sistema penal brasileiro - com banho de sol, TV e telefone celular - é uma piada.
Que só a Mídia e certo pessoal da OAB e da CNBB levam a sério.
Afirma o articulista que a punição não diminui a criminalidade.
Com que base ele afirma isso?
Com base nenhuma.
Com base no palpite!
É puro palpite!
É chute.
Mas como somos os ex-campeões mundiais de futebol, o que vale no Brasil é o chute.
E palpite tem enorme importância na ciência nacional.
Não é no palpite que palpita a vida de muitos?
Não é isso que prova o jogo do bicho?
Caminhe-se pela ruas do Rio, e se verá o palpite dominando a vida, e proclamado
nos postes.
Nada como um bom palpite.
"Vai dar a brabuleta"! "Vai dar o 13!"
E o pais aposta num bom palpite, como aposta num candidato nas eleições.
"Vai dar a brabuleta...
Pois que é o palpite se não filho do subjetivismo filosófico?
O filho espúrio do achismo.
Se cada um tem a SUA verdade, porque o palpite não pode ser arvorado em
argumento?
Afinal, estamos no tempo bem moderno em que palpite é VERDADE para os intelectuais.
E os "intelectuais" - de poucas letras -são entrevistados como sumidades pela Mídia - de três letras - como se fossem oráculos da infinita Sabedoria...global.
Daí, nosso articulista, tratando das penalidades e da vigilância, se atreve a dar palpites com maior seriedade, como se fossem provas científicas.
Quando são apenas palpites.
"Vai dar brabuleta!", também em matéria de Direito penal.
Ora, aqui mesmo, neste país em que tudo vale, e que, por isso mesmo, nem a vida, nem a verdade, nem a justiça nada mais valem, aqui mesmo, onde os Bingos são proibidos e funcionam aberta e descaradamente, aqui mesmo se tem uma prova de que punindo, o crime diminui, sim.
A lei do cinto de segurança. - símbolo do garreotamento do povo e do enforcamento da liberdade individual - essa lei era desrespeitada por todo o mundo, ufanamente.
Pois era só uma lei. Sem punição. Pois não proclamou Getúlio de falecida memória: "A lei, ora a lei..."
Bastou, porém, aumentar a pena de multa pelo não uso do cinto de segurança, bastou tornar salgada a multa para essa simples irregularidade, e colocar fiscais de trânsito, faminta e participativamente "vigilantes da lei e da justiça", em cada esquina, que o povo todo se amarrou nos bancos dos automóveis.
"Tá loco! A multa é grossa!"
Logo, a punição favorece a obediência à lei.
Na Arábia, conta-se que as joalherias ficam abertas quando o dono vai almoçar. Ele deixa apenas uma vassoura atravessada na porta aberta da joalheria, enquanto ele vai comer tabule, e ninguém entra.
Por que será?
Por que será que na Arábia não dá... "a brabuleta"?
Será que todo esse respeito árabe pela propriedade alheia vem do fato de que, lá, todo mundo é instruído e rico como petroleiro?
Será que lá, na Arábia, só tem Ali Babá, e que aqui só tem os 40 ladrões?
Ah Se fossem só quarenta!...
Ou será que esse respeito às joalherias, na Arábia, mesmo de portas abertas, -
escancaradas como boca de banguela de um dente só (a vassoura atravessada na porta) - será que é porque, lá, os ladrões são punidos com a amputação da
mão esquerda, ao primeiro roubo, e com a amputação do pé no segundo roubo. E
com a amputação da cabeça, ao terceiro roubo?
Veja bem que não estou defendendo a pena bárbara da mutilação. Estou apenas argumentando que a punição séria diminui os crimes.
Prova de que a punição séria diminui os crimes é que em Paris, entre 1749 e 1789, quando havia cerca de 600.000 habitantes, houve apenas DOIS crimes de homicídio.
Você não me acredita!
Dois crimes em quarenta anos! É que garante o historiador Hugues de Monbas, no seu livro "La Police Parisienne sous Louis XVI" (Hachette, Paris, 1949, pp.221-222).
Eu tenho esse livro.
Eu o li.
Não estou jogando na "brabuleta". Pois não sou "intelectual" para dar palpite.
E na França do século XVIII, havia a pena de morte!
Vai ver que era por causa da pena de morte que havia tão poucos crimes na Paris de antes da Revolução Francesa, revolução filantrópica feita por "intelectuais" que eram contra a pena de morte. Que acreditavam em Rousseau e na bondade natural do homem. E que o homem não precisava nem ser vigiado nem punido com a morte caso cometesse crimes. Intelectuais que acabaram por inventar e aplicar a guilhotina nos católicos. Pois os católicos não tinham bondade natural.
Eram medievalistas e feudais.
Assim são os intelectuais...
Aqui, no Brasil, há mais assassinatos do que houve mortes em várias guerras. Aqui se matam dezenas de milhares de pessoas por ano. As estatísticas explodem. E nem todos os crimes são computados. Mas a pena de morte não pode ser estabelecida porque é "medieval".
Entretanto os "intelectuais" à lá esse bizarro semi-frei Betto - porque o semi-frei Betto se julga um "intelectual", afinal de contas escreveu LIVROS !!! Ele é editado em vários países - não se opõem ao fuzilamento no paredón de Fidel Castro. Paredón aplicado até a quem tenta fugir da liberdade e do plano "Comida Zero" do paraíso cubano.
Que se pede aos clamores, hoje, ao Estado? Que vigie melhor, e que puna mais.
E isso é o que povo quer.
Dizem que o povo é soberano e que governo deve fazer a vontade do povo.
Mas quando o povo praticamente inteiro clama, pede e grita pela pena de morte, os jornalistas na Mídia, os "intelectuais" nas cátedras universitárias, assim como os padres, nas festinhas, garantem que, nesse caso, o povo está "equivocado" e que ele deve ser "conscientizado".
O povo deve acreditar nos "intelectuais" de batina e sem batina. Ou de batina, só às vezes: vai dar a "brabuleta".
É só abrir mais Faculdades - essa praga comercial que vende diplomas em cada bairro - que vai dar a "brabuleta".
O povo devidamente alfabetizado e conscientizado fará que só dê a "brabuleta".
Tudo vai dar certo.
Não haverá mais crimes. Não será preciso mais ter guardas de segurança. Nem muito menos, de segurança para os guardas. Ou contra os guardas.
Só haverá Alis Babás.
Os quarenta ladrões serão aposentados e farão cursos de Educação Cívica. E só cuidarão de clubes da Terceira Idade (Onde organizarão inocentes bingos para
as velhinhas passarem o tempo).
Não há duvida, com a conscientização só vai dar a "brabuleta"
Entretanto, esses jornalistas,intelectuais e padres, de cerveja ou whisky na mão, aprovam o aborto, que nada mais é, do que a mesma pena de morte para quem não cometeu crime algum.
Aprovam a lei das células-tronco, contrabandeada na safra de soja.
Em nome da ciência. Para a quimérica cura de doenças hoje incuráveis.
Que bonzinhos!
Quanta caridade!
Herodes teria vergonha dessa incoerência cínica.
Estamos, hoje, num país das Arábias!
Antes fosse!
Pelo menos lá, no deserto, não se lêem artigos de jornalistas que bancam "intelectuais".
E no deserto não dá "brabuleta".
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli."
É preciso falar muito mais?
"Ab tertius": AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!
Olavão, a cognição no caso é incidental.
Em decisões anteriores a 5ª Turma do TJ declarou o RDD legal e constitucional (Acs. 392.145.3/8 e 427.493-3/3, ambos como Relator o Des. Damião Cogan)
Até mesmo os estudantes de Direito sabem que o RDD foi "inventado" não para coibir ou reprimir a criminalidade, mas para para dar uma satisfação à opinião pública, assustada com a leniência e incapacidade do Estado na guarda dos presos. O acervo legal, notadamente em matéria penal é adequado, basta ser cumprido, principalmente pelos agentes do Estado. Armas, celulares, etc, somente entram nas cadeias por ação ou omissão dos encarregados da guarda. Assim, não se pode combater uma ilegalidade praticando outra. Parabéns ao TJSP pela caragem, principalmente nesta hora.
Esclarecendo: a 1ª Câmara do TJSP declarou o RDD inconstitucional mas essa declaração teve caráter incidental, ou seja, vale apenas para esse Habeas Corpus.
Outras Câmaras podem entender de maneira diferente como já entenderam quando TJ e TACrim eram tribunais separados.
Para declarar o RDD inconstitucional e acabar com esse regime para todos os casos seria necessária uma decisão majoritária do plenário ou do órgão especial do TJSP (cf. artigo 97 da CF).
Aquele que achar que o rdd é inconstitucional, deveria adotar um desses probrezinho e levar para sua casa.
Que me desculpem os proferidores da decisão, afinal, decisão judicial não se discute, se cumpre. Na qualidade de cidadão, com filhos, lamento muito pelo conteúdo da decisão. Na qualidade de juiz que atuou na área onde estão os membro do pcc hoje, lamento mais, sem pensar em coragem ou não do decisório, mas na necessidade de adequar a lei aos fatos atuais, frente à passividade dos legisladores que tornam a questão da segurança uma questão eleitoral. Clemência ao povo srs. do pcc, desculpe, doutores da decisão.
Com o devido respeito ao senhores de mentes pensante e proeminentes, mas deveríamos entre outros requisitos, observar, que o Marcola e tantos outros marginais da mesma índole criminosa, não nasceram criminosos, estas mentes, foram geradas pela sociedade elitizadas burras, que se acreditavam que viveriam gozando eternamente do bem estar social e económico produzido pela ócio do conforto provocado por sua ociosidade em acreditarem sempre, que os filhos da miséria e da pobreza, esses que nascendo em berço pobre, sem eira e beira, a vida toda iriam passar em frente de uma mansão, e de cabeça baixa, iriam acreditar, que Deus é o culpado por haverem nascido deserdados da sorte, enquanto o seu irmão e semelhante, viviam em verdadeiros paraiso, e que as madames desfilavam de corpo erecto, com seus maravilhosos cães, tendo os melhores médicos veterinárias, e eles deserdados da sorte, se quer teriam uma auxiliar de enfermagem, para curar suas feridas; os resultados, ai estão, e hoje esses senhores, querem manter os frutos de suas injustiça presos enjaulados em regimes disciplinar diferenciado eternamente. Pobres mentes diplomadas, quem sabe a custo do dinheiro, porem vazia de sentimentos e de Deus em seus corações.
Parabéns ao TJ Paulista, que classificou essa barbárie de inconstitucional. É preciso punir de maneira séria os marginais da Lei, más que essa mesma Lei, punam também exemplarmente, os marginais do colarinho branco, não interessando se Presidente da Republica, ou se um misero ser humano; mas que punam a todos de maneira séria e igualitária, e assim sendo, de certo os Marcolas da vida, sua existencia ficará só na lembrança de um passado dergonhoso de uma sociedade que se acreditava "eleite" pensante e "justa".Somos pó, e para lá em momento incerto voltaremos. Se somos realmente Crente em DEUS JUSTO E DERDADEIRO, devamos com seriedade pensar ,e agir como determina o Sagrado Evangelho de Cristo nosso maravilhoso e Único DEUS, de Paz e Amor.
Brenand 4073 , Candidato a Deputado Federal.
Elias Maluco tem direito a progressão de regime. Marcola e Beira-Mar também. Imagine esses três deixando o presídio de manhã para trabalhar num empreguinho honesto qualquer e voltando à noite para a prisão. É como tomar por realidade aquele antigo desenho animado em que um cão pastor e um lobo cumprem suas jornadas e no fim do dia um apito avisa do fim do expediente, quando ambos suspendem suas atividades e voltam pacificamente para suas casas. Nonsense.
Não há inconstitucionalidade no RDD. O inciso XLIII da Constituição Federal, permite um tratamento diferenciado. Os nossos legisladores, até hoje não nos fizeram o favor de nos brindarem com uma legislação sobre terrorismo, ou sequer tipificar o que seja crime organizado!
É inadmissível, que crimes como esses, sejam tratados nos mesmos parâmetros que os crimes de menor gravidade.Ouvimos nos bancos da faculdade que "a sociedade é detentora do direito da pena"; e pergunto-me hoje, que direito é este, que me desproteje, me discrimina, me põe num "RDD" dentro de minha própria casa?!
Quisera que o cidadão, travestido de contribuinte, encontrasse nos Tribunais do país, tanta vanguarda, tanta eficácia aplicada na proteção constitucional de seus direitos; e não se venha a dizer que no presente caso, "o Juiz é escravo da Lei", pois decisões assim, são fruto de exegese para muito além de intelecção literal de normas, mas verdadeiramente, sem sintonia com fatos reais e com quem paga a conta, a sociedade.
Isso é uma vergonha. O elemento comete crimes e quer ser tratado como se estivesse em um hotel??? Acho que o plano do PCC de infiltrar membros em todas as esferas do poder já está a tempos sendo executado e nós ainda não percebemos. DIREITOS HUMANOS PARA HUMANOS DIREITOS.
Fala-se tanto em direito dos presos, mas pergunto: e os direitos dos cidadãos honestos?
Realmente, é tudo culpa da sociedade. Se trabalho o dia inteiro e vou direto pra aula a noite, sou culpado pelos assassinatos e roubos dos delinquentes. Isso é que é nexo de causalidade!!
Antes de falar do direito dos presos (e vamos ser sinceros, pois muitos que falam, jamais entraram em uma Unidade Prisional, vamos falar dos nossos direitos contidos no artigo 6º da Constituição.
Se eles têm direitos, muito mais nós, que estamos trabalhando.
Inconstitucional o RDD? Se a pena é de privação de liberdade e não falta água, luz e comida, quais os direitos estão sendo desrespeitados?
Precisamos parar de achar que eles são inocentes. Se devemos dar a cada um o que é seu... se eles são responsáveis pela onda de violência... se eles estão utilizando táticas de guerrilha... o que devemos fazer? Soltá-los?
Se sim, levem-nos para suas casas, pois
não quero ter de ficar de refém em casa e no escritório, como há 03(três) meses atrás.
Conheço um profissional de Direito que era a favor dos Direitos Humanos, inclusive fazenda parte de uma Comissão. Sempre achava que os funcionários estavam errados.
Certa ocasião, durante a oitiva para a instrução de Sindicância por falta disciplinar, o preso deu uma cabeçada em seu rosto e tentou enforca com as algemas esse profissional.
Durante uns 06(seis) meses pelo menos, o profissional não voltou a trabalhar na Unidade Prisional.
Das duas, uma: ou o profissional parou de fazer parte dos Direitos Humanos, ou continua a fazer parte só que a distância.
Inconstitucional é ficarmos a mercê das atitudes de figuras como essas. O que preferimos: que eles fiquem isolados, ou que nós fiquemos?
Como não cometi crime algum, prefiro que fiquem eles, pois eu sei viver em sociedade.
Meus Caros
Que a decisão foi no controle concreto ou difuso-incidental eu sei.
Ocorre que estas decisões devem respeitar o que se convencionou chamar na doutrina de "cláusula de reserva de plenário", prevista no artigo 97, da CF, sob pena de nulidade consoante já decidiu o STF, salvo se já existir precedente do pleno ou órgão especial do Tribunal prolator ou do STF.
Motivo pelo qual formulei a pergunta anterior.
abraços e a todos
Bem, aí está o reconhecimento que esperavam os que realmente endentem alguma coisa de direito. O resto, bem o resto é o resto. Devemos ser tolerantes com os que sem saber do que falam, mesmo assim insistem em opinar, numa demonstração de pura arrogância e falta de humildade, pois ser humilde implica, entre outras coisas, reconhecer a própria ignorância e não dar palpite em tema sobre o qual ou não tem nenhum conhecimento ou este conhecimento é precário, superficial. O RDD é um acinte à Constituição Federal, a razão e à lógica, ao estágio de desenvolvimento intelectual a que chegou o ser humano nos dias contemporâneos. Apenas as mentes mais vazias, com pensamentos arrevesados, imersas em paixões baratas é que podem defendê-lo. O RDD é o resultado de uma política oportunista, praticada por pessoas que têm no fisiologismo a força propulsora de suas ações legiferantes, sem nenhum compromisso com o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, para falar o mínimo, já que a afronta denigre, outrossim, os direitos humanos tão duramente conquistados por homens evoluídos. Por isso é compreensível que aborígines defendam a instituição do RDD. Mas os iniciados, os esclarecidos, estes jamais concordaram com ele. Regozijo-me em tomar conhecimento dessa valiosa decisão do TJ paulista.
É para valer o Direito, que se cumpra a Constituição Federal.
Que certas autoridades tiram o direito do Cidadão de ir e vir, rodovias improprias para o uso do trabalhador (caminhoneiro) Cidadãos em passeio a lazer e a trabalho.
É para valer o Direito, vamos acabar com o nepotismo de vários lados (judiciário, executivo legislativos e outros tipos de corporativismos que a cada dia que passa vemos na mídia.
Por um acaso, a Doutra Justiça já mando soltar o Presidente do Tribunal de justiça de Rondônia.
Porque não aplicou o real DIREITO.
Fala sério.
................
RDD é inconstitucional.
Matar gente é constitucional.
Organizar rebeliões é constitucional.
Destruir patrimônio público é constitucional.
Usar telefone celular dentro da cadeia é constitucional. (aliás, nem crime é, né?...)
Matar polícia é constitucional. E ainda tem um gosto especial. Aqueles merdas fardados que 'se acham' no direito de impedir o direito do indivíduo de fazer o que quiser. Se eles arriscam a vida para proteger os manés, se eles tem filhos que arriscam a deixar órfãos, no mínimo é por que são burros.
Será que não sabem que ser bandido é mais fácil? Um único assalto, com uma ou outra morte, pode render milhões!
E, de qualquer forma, se der errado, não faz mal: O RDD É INCONSTITUCIONAL.
É por essas e outras que estamos afundando cada vez mais!
O certo seria RDD para todo aquele que infrigir a lei penal. Pau neles.
Quando era estudante de Direito, tive a oportunidade de visitar um presídio em Taubaté. Fiquei chocado porque havia uma dependência com várias camas-beliche destinadas a servir de alcova para as visitas intímas. Os presos colocavam toalhas de banho nas camas superiores de forma a servirem de cortinas e tinham seus encontros nas camas de baixo.
Não podia dar certo. Abriu-se demais. Deu no que estamos vendo.
Vem o STF e diz que a Lei dos Crimes Hediondos é inconstitucional; vem o TJSP e decepa o RDD. O que não entendo é como pode nos EUA, democracia muito mais evoluída do que a nossa, onde os direitos humanos são observados quase ao ponto de exaustão, não há nada disso. Não tem visita intíma; em alguns Estados-federados as visitas não têm nenhum contato físico com o preso, idem os advogados; tem solitária; tem cela; a progressão de regime e o livramento condicional são benefícios difíceis de serem alcançados. Este negócio de saídas em feriados, dia dos pais, Páscoa, Natal e Ano Novo é piada - se souberem que fazemos isso, vamos ser motivo de piada. RDD lá é regra, aqui é exceção que alguns arautos dos Direitos Humanos querem e vão detonar!
O que falta é, além de construir mais escolas e dar condições para a população evoluir, construir muito mais presídios, de forma a dar uma condição mínima de dignidade ao preso.
Tem que se separar o ladrão de galinha e o criminoso passional daquele que é criminoso por profissão e opção.
E se criar Varas de Execuções Penais e equipes especiais de Polícia Judiciária em número suficiente para tirar da prisão quem já pode sair e colocar quem está fora e pede passagem!
Como simples cidadão, discordo veementemente da r. decisão. Regime Disciplinar Diferenciado não é, como pode parecer, colocar o preso rebelde - e mandante de assassinatos - em uma sala escura, a pão e água, dormindo no chão duro. Significa apenas isolamento em cela individual - uma grande vantagem em cadeias superlotadas - banho de sol diário por duas horas e visita semanal de duas pessoas adultas e quantas for necessárias no caso de menores(filhos). Visita essa com duração máxima de duas horas, o que permite os encontros íntimos. Pelo que sei, não proibe a leitura de livros. Em suma, nada tenebroso, que lembre masmorra. E o grande perigo da decisão é que o chefão do crime organizado, capaz de tele-assassinar autoridades a seu bel prazer - porque tem dinheiro para isso - pense, embora erroneamente, que o Tribunal de Justiça tem medo dele. Espero que o M.Público paulista reforme essa decisão no STJ ou no STF.
Prezados,
Não posso deixar de criticar a atenção e importância que o tema está tendo. Afinal, quem ainda está debatendo a insegurança a que estamos expostos?? Como vão ficar as ameaças que o PCC fez??
Estamos reféns!!
Um País de faz de conta!
Faz-se de conta que existe governo, o governo (como o do Rio de Janeiro) faz de conta que manda; os juízes fazem de conta de que as leis são boas e, principalmente, EFICAZES.
"E la nave vá". Eu gostaria de perguntar a todas essas sumidades jurídicas se alguma vez já estiveram na velha Penitenciária do Estado, lá na Ataliba Leonel?
Conhecem o prédio? Lá as celas são INDIVIDUAIS, de sua inauguração, até o final da década de 60, os presos ficavam confinados nelas diuturnamente, saíndo apenas paro exercício e o banho de sol e para o refeitório coletivo. "Cana dura".
Deveriam assim procurar alguns que tenham cumprido pena nessa época (deve haver alguns vivos).
Procurar saber como era a Casa de Detenção no tempo do Coronel Guedes. Aprenderiam muito sobre o que disciplina e como´é opensamento do marginal.
Mas para que aprender e raciocinar, não é mesmo?
O "achismo" e o "politicamente correto" é que devem dar o tom
Cara Dra. Ana:
Eu não entendi. Na sua opinião, o tema de fato não é tão importante assim?
Ou apenas porque faltam conhecimento e "testiculos" (não vou falar culhões, porque é feio) devemos todos nos dar por acovardados e encerrar o assunto.
COmo já mencionei, se o tema fosse muzzarella x calabresa ou Corinthians x Palmeiras eu não estaria perdendo tempo enchendo o saco alhei, neste espaço.
Mas eu entendo que não existe tema mais preemente! Primeiro, porque a despeito de toda a "bundamolice", das exóticas e bizarras exegeses das leis e da COnstituição, o problema está aí, diante de nossos olhos.
Bem mais até E S F R E G A D O nas nossas caras, por bandidos que dizem, façanhuda, mas realisticamente: "Eu POSSO entrar numa delegacia qualquer e matar quem eu quiser e você não podem entrar na minha cela e me matar".
E isto é apenas o reflexo AGUDO de uma problemática, o laxismo, que vem permitindo a TOLERÂNCIA, sem nehuma PUNIÇÃO, a inúmeras demonstrações anti-sociais, de há já muito tempo (camelôs e bicheiros, perueiros e caça-níqueis, pichadores e bingos, etc.).
Ou a Sociedade refaz o seu elã de credibilidae nas instituições e no valor de VIGIAR e PUNIR, ou daqui nós só poderemos ir para situações piores.
E olhe que ainda há muito por piorar e isso é de ABSOLUTAMENTE CERTEZA.
Ou a srta. não acredita?
Vivam os Direitos Humanos!
ABAIXO os direitos dos "manos"!
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