A questão que envolve a anistia de torturadores brasileiros que serviam às forças armadas no período de exceção democrática está geralmente desfocada. Na análise do tema, geralmente são aquilatados argumentos dos mais diversos, incluindo aí vetores políticos, militares e internacionais. Não que tais variáveis não sejam apreciáveis para a contextualização geral, mas é que o problema precisa ser superado no campo jurídico e é justamente aí que encontramos obstáculos substanciais.
Noutras palavras, a determinante da discussão não é absolutamente o receio da sublevação das forças armadas, numa reação ao procedimento aberto para apuração dos crimes cometidos pelos militares durante a ditadura brasileira. Até porque experiências parecidas já se deram na Argentina e Chile e, nem por isso, houve um rompimento tão profundo que não pudesse ser superado. É claro que na sociedade chilena as marcas de revolver o passado são ainda latentes e influem politicamente, mas na comunidade argentina, malgrado haja ressentimentos de alguns setores minoritários, diria que as coisas caminham tranquilamente.
Aliás, ninguém diz que exorcizar o passado seja tarefa fácil. Também não devemos ser ingênuos em aceitar, passados mais de 20 anos, que a sociedade brasileira tenha apresentado sua permanente oposição aos militares. Ao contrário — como toda a ditadura, setores cuja respeitabilidade democrática é reconhecida hoje, flertaram com coronéis e generais, fazendo o conhecido “negócio do possível”, argumentando ser melhor uma “resistência pacífica, mas existente” do que uma “oposição frontal, agressiva e inexistente”. A ampla maioria dos congressistas convivia perfeitamente bem, variando os ares de mais ou menos nublados e sujeitos a tempestades, justificando a atuação como tática para conter a radicalização da marcha militar.
Não. Para uma ditadura se instalar, é preciso força. Aliás, é um cinismo alegar que não houve uso de força, tortura, assassinatos, enfim. Mas para se manter estável, é preciso do povo. Necessária a imprensa. Importantes os políticos. Essenciais as universidades. Não nos enganemos. Muita gente que pousa de democrata já se aproveitou suficientemente das benesses militares, incluindo aí alguns servidores públicos de instituições que pretendem voltar-se contra os torturadores. De outro lado, vale aqui uma observação que não simplifica em nada a questão: em que medida a “resistência armada” não foi, também, criminosa? Em atos de protesto político (considerados pelos militares como típicos de terrorismo), não foram poucos atentados que não só vitimaram terceiros alheios ao regime, como afetaram o patrimônio alheio. Assaltos a bancos, para “subsidiar as células de resistência”, venhamos e convenhamos, não pode ser considerado um típico ato político.
Noutras palavras, a discussão sobre os méritos do regime militar, sua base de sustentação política, na mídia (ainda que houvesse grande enfrentamento intelectual), nas universidades, nas indústrias e até mesmo nos sindicatos, devemos também promovê-la, de forma leal e aberta. Até porque, eventualmente com a apuração dos delitos militares, há muitos outros que foram expressamente anistiados e que precisam ser revisitados como atividades não-típicas de resistência política e sim delitos normais sem qualquer matiz ideológico.
É óbvio que, logo de início, a máxima da instabilidade institucional será usada para rechaçar qualquer tentativa tupiniquim de caçar os fantasmas que nos assombram até hoje. É que, de fato, há muito militar que ainda arrota grosso em terras brasileiras, fazendo sempre insinuações das mais maliciosas de que o regime de exceção era mais probo, moral, eficiente — numa palavra — mais honesto do que o atual. De minha parte, prefiro qualquer corrupção, superável por mecanismos democráticos de controle da gestão pública, do que a repressão desinteligente de uma burocracia militar e seu modo idiossincrático de compreender a realidade. É preferível a libertinagem democrática, como dizem alguns, do que o pundonor castrense e suas maracutaias oficialescas.
Ainda assim, não é o julgamento institucional de uma ditadura que estamos falando. Até porque os militares voltaram ao reduto de onde não deveriam ter saído, seja pela incapacidade de comunicação de seus ideais (se é que tiveram algum), seja pela vontade popular que não agüentava mais os ranços e caprichos de pequenos Napoleões salva-pátria. Insta discutir, ao contrário, sobre uma situação jurídico-política particular gerada no Brasil. É que a legislação de anistia, embora não mencionando expressamente a questão dos crimes havidos durante o regime, não deixa brechas para apuração dos mesmos.
E, ainda assim, não é essa a questão. Importa saber: a legislação constitucional de caráter democrático, regulando a imprescritibilidade do delito de tortura, calcada em tratados internacionais ratificados cuja tônica são os direitos humanos, têm o condão de retroceder para alcançar a legislação anterior e seus efeitos passados? E mais: poderia a legislação especial que atualmente regula o delito de tortura surtir efeitos para os fatos a serem enquadrados como típicos, após o cometimento dos mesmos, ainda que em nome dos princípios gerais da proteção da dignidade humana? Finalmente: a desconstituição jurídica de uma situação de fato, acobertada por sua vez em legislação que já passou pelo crivo da constitucionalidade do regime anterior, poderá surtir efeitos palpáveis?
Como é cediço, a ditadura acabou melancolicamente em 1985, soçobrando o regime castrense, ainda que as eleições tenham se dado de forma indireta, sucumbindo a emenda Dante de Oliveira. Desse marco, passou o prazo prescricional para crimes comuns. Crimes comuns, deixo sublinhado. Uma morte decorrente de uma execução encomendada (há aqueles que ainda resistem ao óbvio), está prescrita, sob qualquer ponto de vista estritamente jurídico que se analise a questão. Resta saber se o delito de tortura (com resultado morte ou outro menos grave), pode ser apurada, superando-se não só a lei de anistia, como retrocedendo a legislação nacional atual e internacional de direitos e garantias individuais e coletivas, para alcançar atos pretéritos.
O delito de tortura está previsto numa legislação posterior ao término da ditadura militar. No máximo, o que havia era o inexeqüível abuso de autoridade. Penso serem ponderáveis três questões sucessivas: a de ordem constitucional, a de ordem infraconstitucional relativa à abrangência da anistia e, finalmente, a de ordem infraconstitucional que toca o delito não tipificado.
Custa-me sofrimento afirmar que não parece ser fácil superar todos os óbices jurídicos para ingressarmos na questão essencialmente política, lamentavelmente. Ainda assim, não imagino ser tempo perdido a discussão, até para resgatar valores e deixar assentada a opção democrática brasileira e o nosso repúdio veemente à prática de tortura institucional havida na ‘revolução’, o que foi na verdade uma ditadura. É preciso rechaçar a lógica da força, mas não é com força que fazemos frente aos criminosos fardados. A melhor resposta democrática é a democracia.

Quantas ações penais por abuso de autoridade o MPF (único titular da ação) promoveu contra torturadores, enquanto não estavam prescritas? Nenhuma. Agora quer promovê-las com base na lei de tortura, pugnando sua aplicação a fatos anteriores à sua vigência. Que bonito, hein?
Essa frase me fez pensar: "Até porque os militares voltaram ao reduto de onde não deveriam ter saído,...". Ora, na época os militares saíram do reduto pelos aclamos da própria sociedade civil que exigiu a sua intervenção para acabar com a bandalheira que a esquerda promovia. Basta uma simples consulta nos jornais da época. Que memória curta têm esse pessoal. Os militares só não voltaram antes para o seu "reduto" por culpa da própria esquerda (Dilma, Zé Dirceu,Diógenes, Genoíno, etc) que partiu parta atos criminosos mais graves (assassinatos, sequestros, assaltos a bancos, etc).
Para quem tenta justificar a tortura tupiniqui, alguns dados...
Aqui se torturou jovens, velhos e mulheres (dentre as quais, as grávidas tinham o "direito" de receber choques elétricos em suas genitálias...);
Aqui se torturou e assassinou jornalistas...;
Aqui houve colaboração com assassinatos cometidos por outras ditaduras latino-americanas (vôos da morte argentinos, etc.);
Aqui, AO CONTRÁRIO DOS NOSSOS CORAJOSOS VIZINHOS, até hoje não se puniu nenhum covarde, nojento e asqueroso torturador e assassino do regime golpista.
Viva o Brasil.
Viva o "santuário" dos torturadores e assassinos oficiais!
Ora, se torturou jovens, velhos, mulheres grávidas, jornalistas, etc... será por quê? será que não estavam envolvidos em atos de terrorismo, assaltos à bancos, assassinatos, sequestros???? será que não queriam instalar a ditadura comunista no Brasil? Ora, foi dente por dente, olho por olho. Foram é burros deixando-se torturar. Deveriam ter "cantado" bonitinho como fizeram a Dilma, Zé Dirceu, genoíno, etc, que não tiveram um dedo encostado contra si. Entregaram tudo e todos....
Burros parecem ser os macacos de auditório que ainda defendem a validade da quase sepultada e asquerosa "lei de anistia" (seu fim é uma questão de tempo), em cuja sombra se escondem os covardes e nojentos torturadores assassinos do passado, cuja liberdade (relativa, ou seja, de permanecerem escondidos em suas tocas) está no fim...
Como brasileiro, não posso aceitar uma "força armada" que tenha, mesmo na reserva, em seus quadros torturadores covardes e canalhas que barbarizaram e mataram jovens que estavam sob sua guarda. Causaram agonia e devem pagar por isso.
Os fora de foco ainda não entenderam. Não se trata de ser a favor ou contra a tortura ou terrorismo. Só um maluco seria favorável a esses crimes. A questão irrespondível é sobre a impossibilidade de aplicação de lei penal retroativamente. Até analfabeto jurídico sabe que lei penal jamais retroage. Nem mesmo no Asnoburromeniquestão.
Entendi que o autor conclamou a si e aos leitores para que os assaltos a bancos praticados em prol da resistência não fossem considerados um típico ato político, por convenção.
Tal convenção carrega os seguintes pressupostos
Primeiro pressuposto: um grupo que realizar um golpe de Estado o fará por força militar. Tal força será logicamente antidemocrática seja por utilizar força militar externa; força militar interna e, portanto, inconstitucional; ou ambas.
Segundo pressuposto: tal grupo pode ou não contar com apoio financeiro igualmente interno e/ou externo, no âmbito militar ou político.
Terceiro: a resistência que se formar não poderá atacar os financiadores do segundo pressuposto, sob pena de isso não ser considerado "típico ato político".
Em resumo, concluo que o autor supõe possível que uma população desarmada e sem recursos financeiros realize sua resistência de peito aberto e aceite as regras do jogo imposto, independentemente do tamanho e da força de seu oponente, o usurpador.
Isso se vê em filmes de Hollywood. Nunca vi o Rambo, o Schwazenegger, o Chuck Norris nem o Charles Bronson praticar ações com efeitos colaterais desastrosos.
Lamentavelmente, a realidade da resistência contra um inimigo que já rompeu todas as barreiras da licitude não ocorre assim.
Meu caro olhovivo. Voce se esqueceu que a regra a que se referiu não vale para nossa Pátria Amada Brasil. No caso o PT tem o justo entendimento, valha-me Deus, de que dependendo do fato e do agente que praticou o ato, a lei penal mais rígida retroage sim em desfavor do acusado (desde que não seja seu aliado, lógico).
Um antigo ditado popular expressa bem essa questão: "Pimenta no c* dos outros é refresco". Esse ditado anda muito em voga.
Livre-alvedrio e coerção irresistível. Caso a finalidade desses movimentos fosse obter um reconhecimento para verdadeiros heróis, simbólicos e belos, como o túmulo ou movimento ao revolucionário desconhecido, seria romântico senão tocante e sempre o símbolo estaria coberto de flores de escol. Raciocinando: na época houve uma revolução militar coercitiva e abolido o livre arbítrio. Ninguém tem culpa pelo que ocorreu com os tombados no campo de seus ideais. Quem tinha ideais nunca tiveram interesses financeiros. Os remanescentes daquela geração não podem ser culpados, pois somente lhes restavam obedecer ou tocar indiferentemente suas vidas. As novas não podem responder pelos acertos ou erros do passado. Nesse caso o símbolo a ser cultuado é bem vindo. As responsabilidades pelo que ocorreu não podem recair nos viventes deste momento nem no futuro já que estes não têm culpa nem dolo no que ocorreu. Nem podem responder com a elevação das despesas públicas para pagar indenizações milionárias para uma turba que vivem muito bem, alguns com múltiplos rendimentos, por estarem lambendo as feridas do passado, se é que feridas duram tanto. A maior parte muito bem sucedida na vida, idependentemente desse privilégio vil, cuja conta é cobrada de quem nada deve . Não há interesse nos monumentos e nem em cicatrizar as feridas. Acaba a mamata.
Ilmo. Sr. ALEX WOLF ,
O SENHOR SE APRESENTA COMO ESTUDANTE, PORTANTO, COMPREENDEREI OS ERROS GROSSEIROS DE SEU RACIOCÍNIO A RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS. >>
http://www.conjur.com.br/static/text/71547,1
OBSERVE ; AO PRESO/CIDADÃO É ASSEGURADO OS SEGUINTES DIREITOS - entre outros - :
a ) o respeito à sua integridade física e moral ;
b ) o direito de permanecer calado :
c ) o direito de não produzir provas contra si mesmo ;
d ) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos .
COMO O SENHOR PODERÁ OBSERVAR, SUAS RAZÕES SÃO ADVERSAS ÀS CONQUISTADAS PELA CIVILIZAÇÃO. >>
RESTA-ME, como última, PORQUE O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER ENXERGAR, PORTANTO NÃO DEVEMOS INSISTIR COM ELE, A OPORTUNIDADE DE LHE DAR UMA PEQUENA ORIENTAÇÃO : questione, sempre, com imparcialidade de espírito e com o intuito de aprender, substituindo de suas idéias aquilo que é preconceito, caso contrário, o senhor nunca alçará vôos mais altos rumo à intelectualidade. >>
CONCLUINDO, ENTRE OS CIVILIZADOS, CONFISSÃO NÃO (sic) " SE ARRANCA " ...>>
É SEMPRE ASSIM !!! >>
ESSA É A MANEIRA "ELEGANTE" - politicamente correta - DE NÃO ASSUMIR RESPONSABILIDADES... >>
QUANDO É PARA PROTEGER E FAVORECER BANDIDOS DA ELITE –classe dominante- ESSES VETUSTOS CIDADÃOS – STF/OUTROS -, NUNCA TÊM DÚVIDAS. >>
QUANDO É PARA PROTEGER E FAVORECER O POVÃO, ESSES VETUSTOS CIDADÃOS SÃO, SEMPRE , CHEIOS DE "INSEGURANÇAS"... PRECISAM CONSULTAR ISSO MAIS AQUILO E SEMPRE ACHAM UM DETALHE PARA PREJUDICAR...>>
HAJA ESTÔMAGO !!! >>
Acredito que não haja na Jurisdição Interna nem afastamento, nem isenção, e nem tranquilidade e estabilidade para julgar a questão na dimensão que deveria ser julgada, e não haverá aceitação de qualquer decisão da Jurisdição Interna como legítima.
Seria interessante acionar a CIDH-OEA, e ver o que pensa a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O resultado das votações no STF parecem tender a ser segredos de polichinelo, quem tem "cadastro único" tem medo...
Uma questão deste porte a decisão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos parece oportuna.
Sobre o tema da matéria, interessante, notícia do próprio STF, a CIDH-OEA em vista ao Supremo.
http://www.stf.jus.br:80/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99035
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