CNMP aprova novo teto para membros do MP dos estados

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a resolução que aumenta o teto dos membros dos MP estaduais de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, o máximo estabelecido pela Constituição Federal. A regra altera a Resolução 9, do próprio Conselho. A decisão foi aprovada, nesta segunda-feira (4/12), por sete votos a cinco. O aumento do teto vale apenas para os membros do MP que acumulam funções.

A expectativa era de que a proposta fosse barrada. Isso porque, na semana passada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto do Conselho que regulamentava a criação de cargos, instituía jeton para os conselheiros que acumulassem funções, além de regulamentar a própria atuação do conselho. A medida vetada permitiria que conselheiros do próprio CNMP recebessem remuneração acima do teto estabelecido pela Constituição.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que é também o presidente do CNMP, já anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo questionando a nova resolução. “Me filio entre aqueles que entenderam que há um teto nacional e um estadual. Do ponto de vista jurídico, a decisão do conselho foi equivocada e ofende a Constituição”, afirma o procurador. A norma entra em vigor depois da sua publicação na Diário Oficial da União.

O artigo 2º da resolução alterada dizia que “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Agora a nova redação diz: “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”.

O conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior, relator da resolução, votou pela aprovação projeto. Para ele, o que a resolução do Conselho fez foi reafirmar o teto nacional. “É um ato de grande responsabilidade e retifica o teto nacional estabelecido na constituição. O teto vale para todos e dele ninguém passará”.

O conselheiro está solicitando aos MPs dos estados dados sobre os membros que acumulam funções para avaliar o impacto da decisão do conselho. De acordo com ele, apenas 10% do total de membros serão afetados com a decisão do conselho. “Na verdade, não acrescentamos nada. Tiramos das pessoas que estavam ultrapassando o valor”, observa Nascimento.

Os conselheiros que votaram contra a resolução entenderam que o teto e o subsídio são a mesma coisa e por isso os membros do MP dos estados não podem ultrapassar o teto estadual, estabelecido na Constituição.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Renat disse:
04 de dezembro de 2006 às 13:34

"...e retifica o teto nacional estabelecido na constituição..."???? Essa foi boa!!! Hahahahahahahahaha.

MPMG disse:
04 de dezembro de 2006 às 14:04

É justo, porque não há diferença senão de atribuições entre o Procurador-Geral de República e os Procuradores-Gerais de Justiça. Trata-se de tentar igualar os poderes dos Estados com o da União, hipertrofiado. Na realidade, é isto que o Governador Aécio Neves vem tentano fazer, ao convocar a união dos Governadores: reduzir o poder da União e aumentar os Estados. Isto é parte do desenvolvimento do Brasil, que não pode ficar sob os humores e chantagens de um único homem, um Super-Deus que tem todo o dinheiro do país na mãos. Quanto mais repartido for o poder, melhor para todos e, lógico, melhor para a democracia.

Lu2007 disse:
04 de dezembro de 2006 às 14:25

Absurdo isso!! Desobediência descarada à CF !!! Vergonha!!! Isso não pode durar.

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2006 às 14:33

Abriram as porteiras da falta de vergonha. Agora, ninguém segura os "patriotas".

lu disse:
04 de dezembro de 2006 às 15:17

POIS É !
O IDEAL SERIA SALÁRIO DIGNO PARA TODOS.
COM DIMINUIÇÃO DA CARGA DE IMPOSTOS E AUMENTO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO, PRINCIPALMENTE.
AFINAL, PARA RESPEITAR O QUE ESTÁ EXPRESSO NA CARTA MAGNA, DEVERIA SER ASSIM.
A CF É PERFEITA NOS PRECEITOS . PENA QUE NUNCA FOI OBEDECIDA ...INFELIZMENTE!!!
POBRE POVO BRASILEIRO!!!

cremonesi disse:
04 de dezembro de 2006 às 15:28

Prezados colegas Advogados,
Peço licença para discordar da maioria dos comentários que li até agora.
Podemos, nós, Advogados, encampar uma luta pelo aumento nos valores em nossa tabela de honorários e até mesmo nos valores pagos pelos convênios de assistência judiciária.
Entretanto, criticar o salário dos Promotores me parece injusto, principalmente diante da contribuição que aquela instituição vem dando a sociedade brasileira.
Como Advogado, já cheguei a ganhar menos e mais do que aqueles valores e nenhum Promotor me recriminou.É a minha opinião.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
04 de dezembro de 2006 às 16:48

Pode um país ser viabilizado socialmente, com políticas públicas eficientes para combater a pobreza e a desigualdade social, diante de salários distantes da realidade econômica-financeira do país?

É um absurdo, uma vergonha, uma cusparada em quem paga tributos e precisa pagar plano de saúde, educação, segurança etc.

Jose Antonio Schitini disse:
04 de dezembro de 2006 às 16:58

na minha modéstia opinião a geringola toda ficou desequilibrada.

Agora para acertar, os componentes do STF vão precisar ganhar uns R$-86.765,47, no que devem acompanhar os Juízes Federais que ganhavam quase o mesmo e precisam igualar. Os Desembargadores Estaduais para manter o equilíbrio justifica ganharem uns R$92.428,41, os juízes estaduais vão merecer uns R$-61.425,32, os diretores de cartórios vão merecer um valor substancioso de no mínimo R$-42.535,32, os cartorários dos ofícios idem, e enfim como ninguém é feito de broa, todo o restante do funcionalismo público de todas as áreas federais, estaduais e municipais, inclusive os necessitados das casas do congresso e até o barbeiro dos congressistas, estão a sobejo de merecimento de equilibrar seus proventos.

Depois, vem os vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores e todos.

Só vamos deixar o presidente da República ganhando seus R$-8.0000 e alguma coisa.

Tudo isso para o povo não entender nada da geléia nacional já que vivem muito bem com R$-350 e ainda pagam impostos.

Borodin tinha razão, ficamos todos estranhos no paraíso.

A propósito o que faz mesmo um promotor público?

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2006 às 17:27

Nihil novi sub sole.

FREUD disse:
04 de dezembro de 2006 às 18:40

o CN+MP está "Legislando" em causa própria, questiono?

Que beleza!!!

Depois dessa, como explicar ao comum do povo que o seu vereador não possa receber bolsa-família?

Que moral tem os representantes da sociedade para imporem a sua "moral" aos demais agentes públicos?

A que ponto chegamos?

Dois pesos, duas medidas... e por aí

vai...

MPMG disse:
04 de dezembro de 2006 às 19:33

josé antonio schitini: se vc sabe ler - e não foi alguém que digitou para vc - leia os artigos 127 e ss da CF/88 e Lei 8.625/93. Vai se surpreender!

FREUD disse:
04 de dezembro de 2006 às 19:57

Está falando isso para mim ou para o PGR, seu superior hierárquico?

Se leres o artigo, verás que o mesmo ingressará com ADIN contra tal resolução.

Que palavra em "legislando em causa própria" o digníssimo promotor não entendeu?

Luismar disse:
04 de dezembro de 2006 às 22:13

O problema é a questão do "sub". Por que um juiz estadual deve ganhar 9% menos que um juiz federal? Ele trabalha 9% menos? É 9% menos inteligente? O mesmo vale para os promotores e deputados estaduais em relação a seus congêneres no plano federal. O teto pode ser até menor, R$20.000, por exemplo, mas deve ser igual para todos.

MPMG disse:
05 de dezembro de 2006 às 01:29

o seu "FREUD" (será o tal do PT?) não entende nada, mas não faz mal - ninguém vai além de sua capacidade! Além do texto estar endereçado à outrem, faz-se referência neste às funções do MP nos arts. 127 e ss. para esclarecimento do cidadão que não sabe o que o Promotor "Público" faz... aliás, Promotor "Público" é nome de cargo que foi extinto em 1988, com a nova CF; este cidadão, tadinho, está defasado em só 18 anos...

Carlos disse:
05 de dezembro de 2006 às 08:04

Pobre povo!
Quem dera também pudesse, ele mesmo, aumentar sempre seus salários!
Aí sim teríamos IGUALDADE!

Jose Antonio Schitini disse:
05 de dezembro de 2006 às 08:54

Dr. Artur- quer dizer que realmente o promotor público acabou há dezoito anos?

E, eu que nunca soube e ainda estou vivo!

O que é agora? Promotor privado?

Isso explica muita coisa.

Crianças cheirando cola na rua, mendigos espalhados, o desemprego generalizante, as filas dos Bancos, a saúde e a educação em frangalhos, com gente esperando dois anos para uma consulta.

O que eu tenho observado nas funções algo relativas, são denúncias meia boca na competência estadual e outras iniciativas em outros setores que nunca funcionaram.- A federal, também, no mesmo caminho inclusive o tal mp??? trabalhista, que nunca soube o que faz.- Fui uma vez obrigado a ir para uma audiência sobre alguma coisa chamada regularização de conduta ou coisa que valha sobre facção na ind de roupa. -Só que sem a facção não existe indústria e eles queriam um compromisso que não se recorreria a facção.- Iam acabar com a combalida confecção nacional se é que já não acabaram.

A poderosa classe, no geral lembra muito uma comunidade onde têm formigas obreiras e gafanhotos, em milagre da genética.- A formiga obreira pode fazer concurso e tornar-se no poderoso tropidacris. -Decora uma literatura jurídica básica e cria asas com poderosas pernas saltitantes, e cor peculiar. -No local havia uma vegetação e lavoura, que daria para o comum dos pequenos seres. -Agora para gafanhotões turbinados!!!!! Moral da estória.- Não sobrou nada. -As formiguinhas, as que sobreviveram mudaram-se com dificuldade para os guetos. Os gafanhotões nem se abalaram.- Foram morar na beira da praia. -Não no Brasil que estava acabado. Foram para Nassau.

Não quero saber o que faz, o mp, o promotor de justiça, o procurador etc.

Deixe-me na ignorância da minha modéstia-modesta, de tão perplexo nem escrever sei mais, o português de há muito foi para a cucuia.

Armando do Prado disse:
05 de dezembro de 2006 às 09:26

"Herrar é umano", mas defender a violência contra a Constituição, aí já é demais. Virou casa da Eni, salve-se (o salário) quem tiver "caneta" para tal.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
05 de dezembro de 2006 às 10:40

A resolução aprovada contraria a Constituição Federal, que estabelece o teto para membros do MP Estadual equivalente a 90,25% dos subsídio dos ministros do STF (artigo 37, XI).

jorgecarrero disse:
05 de dezembro de 2006 às 14:30

Será que este é o preço para o silêncio, a omissão, a complacência, a 'cegueira'... diante de tanta lama, corrupção e vergonha na gestão da coisa pública? De conversinha fiada... estamos( àqueles de bem e éticos) cheios de tanta hipocrisia.

Pirim disse:
05 de dezembro de 2006 às 16:38

ESSES MP'S ESTÁ IGUALZINHOS A SEUS PARES DO "CNMP" RECEM CRIADO E INOCUOS, QUE SÓ CONTRIBUEM PARA "TORRAR" OS ALTOS IMPOSTOS COBRADOS DE TODO OS BRASILEIROS, CONCERTEZA SE NÃO EXISTISSEM, POUCOS BRASILEIROS IRIAM SENTIR SUA FALTA!!!! POIS SÃO TODOS "CORPORATIVISTAS", COMO TAMBÉM A CLASSE DE MAGISTRADOS! É AQUELA "ESTÓRIA" : LAVA MINHAS MÃOS, QUE LAVO AS TUAS! E TOME "INJUSTIÇAS", E TOME COLUIOS, E TOME RECESSOS, E TOME DESCUPAS SEM NEXOS... E TOME NO P....!

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