[Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo desta sexta (12/3)]
Na sua primeira entrevista como presidente eleito do Supremo, o ministro Cezar Peluso levantou um problema fundamental para os magistrados e para todos na sociedade: deve um juiz de Direito ter 60 dias de férias ou 30, como os funcionários públicos e os trabalhadores da iniciativa privada?
Faz dois anos que Portugal reduziu as férias de seus juízes de 60 para 30 dias. O resultado foi um aumento de cerca de 9% na produtividade do Judiciário. Mais trabalho, mais agilidade, menos lentidão, mais Justiça.
Ou seja, pelas estatísticas do CNJ, se mudasse a lei, o Judiciário produziria cerca de mais 2 milhões de decisões por ano. O que não é pouco. Sem aumento de custos. Ao contrário. Com pequenas variações, em geral soma-se aos 60 dias de férias, nos tribunais estaduais, uma grande quantidade de feriados, a começar com 12 dias de recesso de Natal e fim de ano, Dia da Justiça, Dia do Advogado, Dia do Servidor Público, além de outros feriados.
O resultado é que um magistrado, em geral, trabalha cerca de 20% a menos que um servidor público do Estado e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada. Sendo que, no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo a Lei 5.335/2009, de iniciativa do Tribunal de Justiça e que está sendo averiguada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Ministério Público, os juízes têm direito a licença por doença de pessoa da família, em caso de separação, entre outros. O que os trabalhadores legalmente não têm.
Um setor do próprio Judiciário ainda defende os 60 dias alegando o enorme esforço intelectual e psicológico que é o ato de julgar. E é. Uma responsabilidade imensa que muita vez define a vida de cidadãos, governos e empresas. Mais ainda, alegam que neste período de 60 dias alguns juízes trabalham em casa e atualizam os processos. O que é verdade para alguns magistrados.
Este argumento, entretanto, tem se enfraquecido pelo seguinte motivo. A lei hoje em dia proíbe que se pague férias trabalhadas a não ser excepcionalmente no caso de imperiosa necessidade de serviço. Somente que esta exceção tem se tornado a regra, em especial para os Tribunais de Justiça estaduais e para os Ministérios Públicos dos Estados. Os tribunais estaduais e os Ministérios Públicos pagam cada vez mais férias trabalhadas.
Durante a gestão do presidente anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi apresentado projeto na Assembleia Legislativa do Estado para tornar o pagamento de férias não gozadas a regra. O impacto no orçamento público é simples: quando o juiz trabalha os 30 de férias que tem a mais que os demais trabalhadores, ele recebe dois salários e mais o adicional de férias.
É mais do que um 14º salário. Se a lei mudar, e o juiz tiver férias como todos os outros trabalhadores, a despesa será muito menor, por não haver pagamento em dobro. Esses 60 dias foram estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979. O Congresso, há muito, tenta reduzir férias, feriados e recessos judiciais. De Eduardo Suplicy a Pedro Simon.
A tendência do Supremo é também nesta direção. Peluso realisticamente acredita que essa mudança será inevitável. Por isso a insere no contexto de que o combate à lentidão vai necessitar também de maior número de juízes. Sobretudo se a Justiça ficar mais rápida e a população passar a acreditar mais e procurar mais a Justiça.

A inveja é uma merda, não é mesmo?
Se vc acha 60 dias algo tão bom, pq não fez concurso para Juiz?
Aliás, imoral é um procurador federal ganhar o mesmo que um juz.
E imoral, também, é ninguém falar nada sobre os 60 dias de férias dos membros do MP.
Tem um órgão que também tem esse regalo, além de absurdos 3 meses de licença-prêmio, mas nessa discussão permanece na moita. Com a palavra, o MPF.
O futuro presidente do Stf está esquecendo de um detalhe: Caso se reduza para 30 dis de férias, os plantões de fins de semana e feriados deverão ser remunerados, o que acarretaria em outra despesa.
O fundamento principal para os 60 dias, é o fato do juiz ficar de plantão sem receber nenhuma contraprestação por isso.
Alem do mais, após entendimento com os próprios advogados, está tramitando uma PEC que irá disciplinar as férias coletivas, que se darão no período que vinha ocorrendo o recesso. CAso a PEC seja aprovada os juízes continuarão com os 60 dias, porém obrigatoriamente um dos períodos deverá ser gozado no período do recesso. Tudo isso com a anuência dos advogados que têm interesse no recesso, mas querem o fim dos 6o dias. Assim, todos seriam contemplados.
Vamos tirar toda e qualquer férias dos juízes, bem como seu direito a descanso nos sábados e domingos.
Além disso, vamos também tirar seu direito a dormir à noite.
Com todo esse tempo a mais, certamente a produtividade aumentará mais ainda.
Chega a ser ridículo e patético argumentos tão infantis, como os levantados pelo autor do presente texto.
No mais, será que a produtividade em Portugal não aumentou pq lá deram um pouco mais de estrutura ao judiciário, e diminuiram alguns recursos????
O trabalhador só tem 30 dias de férias? Ótimo, pois trabalha seis horas corridas ou oito com duas de intervalo. Magistrados, bata ponto e trabalhe das 12 às 18 horas, e só. Este país é uma piada, De Gaulle poderia estar certo em sua afirmação. Ora, o magistrado trabalho muito mais que as oito horas diárias e não tem sábado e nem domingo. Chega de demagogia e fazer biografia em cima dos juízes. Precisa-se, já, de um líder nacional do Judiciário que fale pela classe e possa desmistificar os mitos.
pior de tudo é que em MG os servidores do TJMG têm 60 dias de férias sem respaldo legal, além de 20 dias de recesso e até mesmo licença no dia do aniversário.
E o CNJ julgou isto inconstitucional, mas o STF suspendeu a imoralidade e até hoje não julgou o MS que está com o Ministro Tofolli, pois antes era o Direito.
Esta é a justiça brasileira.....
Em sendo suprimido esse meu vital direito, passarei a trabalhar apenas no meu gabinete, das 12h às 19h00, impreterivelmente. Não mais sacrificarei um sábado ou domingo, com prejuízo ao convívio familiar e social. Redigir oito sentenças durante as férias? "No chance"! Em vez de revisar informativos de jurisprudência ou ler uma doutrina mais garantista, usarei esse tempo para assistir aquelas porcarias de reality-shows. E não terei mais pesadelos com uma negativa de antecipação de tutela, nunca mais! Talvez até redija uma carta ao presidente do Tribunal, dizendo-lhe aonde deve enfiar as metas de produtividade.
O artigo está completamente equivocado. Tem-se 60 dias de férias por quê? 1) Não se recebe hora- extra, júris que passam a noite, audiências que passam a noite, plantões nos finais de semana não são remunerados, o juiz está em exercício 24 horas por dia, todos os dias do ano, salvo nas férias. Se for acionado, tem que dar a resposta.
Passando para 30 dias, como qualquer outro trabalhador, aí tem que ser fixada jornada, tem que ser remunerar as horas extras, como QUALQUER TRABALHADOR, tem que se remunera ro plantão, e por aí vai. O que se precisa é punir o mau juiz, que é desidioso, atrasado, etc...
Querem retirar as vantagens? Tudo bem, então tem que conceder os demais direitos dos outros trabalhadores também...por que não?
Finalmente alguém colocou a celeuma toda no seu devido lugar.
É exatamente isso.
Parabéns pelo bem senso, que falta às demais pessoas devido a sentimentos baixos como inveja, etc.
A Constituição Federal garante aos magistrados a irredutibilidade de vencimentos, logo, a supressão de 30 dias de férias não acarretará qualquer economia aos cofres publicos, pois, a vantagem suprimida deverá ser incorporada à remuneração. E o direiro adquirido, não vale para a magistratura. Devem estar pensando também rasgar a CF.
Juiz cansado não é sinonimo de juiz produtivo. Logo, não haverá beneficio ao jurisdicionado.
Não acredito ainda que as Metas do CNJ para 2010 sejam cumpridas se aprovada a alteração legislativa em questão.
O texto refere: "Com pequenas variações, em geral soma-se aos 60 dias de férias, NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, uma grande quantidade de feriados, a começar com 12 dias de recesso de Natal e fim de ano, Dia da Justiça, Dia do Advogado, Dia do Servidor Público, além de outros feriados" (grifei).
Na verdade, esses acréscimos de dias de descanso acontecem nos Juízos e Tribunais FEDERAIS (Lei 5.010/66, art. 62 e incisos). Na Justiça Estadual (ao menos, aqui no RS), há expediente normal em quase todos os dias do recesso de Natal e Novo Ano da Justiça Federal. Também há expediente normal no Dia do Advogado e no do Servidor Público.
Senhores! tp://chorbamatrix.blogspot.com/ 623.6520
Parem com esta bobagem de tentar diminuir as férias dos Juízes. Eles deveriam é ter uma semana por mês de folga, para nos demais dias TRABALHAR com dedicação, SEM STRESS debruçar-se sobre os processos e fazer JUSTIÇA.
O QUE NÃO SE ADMITE É JUIZES NÃO SE DEBRUÇAREM SOBRE OS PROCESSOS, VITAL PARA INOCENTAR OU CONDENAR UM SER HUMANO.
No meu caso: OPERAÇÃO MATRIX posso provar que a PF e o MPF cometeram ERROS GRITANTES, simplesmente por falta de dedicação. Uma simples e atenta leitura teria acabado com o processo sem denúncia.
Como isto não aconteceu, coube ao Juiz reparar os erros.
Por falta de tempo, sobrecarga de serviço, stress e ou falha no trabalho do estagiário conseguiu interpretar devidamente parte dos informativos dos autos me inocentando em duas acusações. Me condenou em um item da acusação TOTALMENTE sem fundamento, onde um simples olhar e escuta leva qualquer leigo a ver que nada tem a ver comigo.
Agora tenho que buscar a inocência completa em outra alçada, isto depois de já passados 5 anos.
JUIZ TEM QUE TER CONDIÇÕES DE TRABALHO
TEM QUE TRABALHAR COM TRANQÜILIDADE
TEM QUE SE DEBRUÇAR SOBRE OS PROCESSOS
LIDA COM O FUTURO DE PESSOAS E COM ISTO NÃO SE BRINCA
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
ht
55.9
Existe um anteojeto de novo CPC que trás mudanças estruturais radicais. Tudo visando prestar o devido processo nos prazos legais. Qual juiz consegue cumprir os prazos legais? O sistema judiciário cível Brasileiro composto por Tribunais com normas organizacionais e regimentos, é movimentado pelo códigos dos ritos, todos feitos para tramitar papel, atingiu o limite da capacidade: os processos/demandas crescem em ordem geométrica enquanto os recursos humanos para julga-los cresce em ordem aritimética, quando crescem. Qual o tempo razoável para o juizo de admissibilidade, cognição, saneamento e julgamento? Tempos? Qual o método? O mesmo, ler texto. Onde estão as ferraments de produtividade do magistrados?
Os sistemas de informação da movimentação processual que susbstituem de fato o Livro tombo, aceleraram a tramitação, resultando no aumento da pilha de processos na mesa do juiz. Agora estão a colocar o processo judicial em documentos eletrônicos como se fosse a panaceia universal, o que resulta apenas em economia de espaço, e acabar com a copiadora e estagiários nos corredores dos Tribunais. Scanear REsp a quo o ad quem é anacronico. Agravo não é causa mas consequência. Se os magistrados não conseguem ler os autos no papel devido ao gigantesco volume, porque o fariam mais e melhor na tela do computador? E as provas vão ficar no papel? FALTA PROJETO DE SISTEMAS. Estou assistindo a construção do caos digital. E a insegurança digital com os autos eletrônicos? Essa de reduzir as férias dos stressados magistrados, observa a lei dos rendimentos decrescente que está nos livros de microeconomia. A crise é sistemica. Um novo CPC pouco vai acrescentar, é colocar motor V8 no Fusca. Cadê o projeto de gestão de mudanças? E a culpa é dom juiz? Menos, muito menos.
Considerando o stress e a falta de condições de trabalho, os policiais, os professores e os agentes de presídio deveriam ter salários acima dos trinta mil reais e férias de cento e vinte dias...
JUIZ LIDA COM DESTINOS HUMANOS tp://chorbamatrix.blogspot.com/ 623.6520
Senhores!
Parem com esta bobagem de tentar diminuir as férias dos Juízes. Eles deveriam é ter uma semana por mês de folga, para nos demais dias TRABALHAR com dedicação, SEM STRESS debruçar-se sobre os processos e fazer JUSTIÇA.
O QUE NÃO SE ADMITE É JUIZES NÃO SE DEBRUÇAREM SOBRE OS PROCESSOS, VITAL PARA INOCENTAR OU CONDENAR UM SER HUMANO.
No meu caso: OPERAÇÃO MATRIX posso provar que a PF e o MPF cometeram ERROS GRITANTES, simplesmente por falta de dedicação. Uma simples e atenta leitura teria acabado com o processo sem denúncia.
Como isto não aconteceu, coube ao Juiz reparar os erros.
Por falta de tempo, sobrecarga de serviço, stress e ou falha no trabalho do estagiário conseguiu interpretar devidamente parte dos informativos dos autos me inocentando em duas acusações. Me condenou em um item da acusação TOTALMENTE sem fundamento, onde um simples olhar e escuta leva qualquer leigo a ver que nada tem a ver comigo.
Agora tenho que buscar a inocência completa em outra alçada, isto depois de já passados 5 anos.
JUIZ TEM QUE TER CONDIÇÕES DE TRABALHO
TEM QUE TRABALHAR COM TRANQÜILIDADE
TEM QUE SE DEBRUÇAR SOBRE OS PROCESSOS
LIDA COM O FUTURO DE PESSOAS E COM ISTO NÃO SE BRINCA
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
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