Caso Battisti: Itália não pode acionar o Brasil na Corte de Haia

O caso Battisti ganhou novo episódio. Após a decisão do Presidente da República, que optou por não extraditar o italiano, as opiniões mais uma vez se dividiram. Se em outros capítulos o inconformismo com a permanência de Battisti no Brasil decorria da controvérsia sobre a natureza de seus crimes, agora as queixas baseiam-se no suposto desacerto da decisão presidencial. Quanto ao ponto, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal — mesmo órgão que decidiu sobre a natureza política ou não do crime — determinou expressamente que a palavra final sobre a questão era do Presidente, chefe do Executivo, responsável pela condução das relações internacionais no país; opção tradicional no sistema constitucional brasileiro e no direito comparado.

Ignorando tais circunstâncias, a Itália insiste em exigir a entrega de Cesare Battisti. Além da tentativa de reverter a decisão através de recurso ao STF, as autoridades italianas têm se empenhando em pressionar de todas as formas o governo brasileiro. Não bastasse a anormalidade das ações nesse sentido — diante de causa alegadamente desprovida de motivação política — a Itália lançou mão de nova ameaça: o recurso à Corte Internacional de Justiça (CIJ) da Haia.

Diante desse novo cenário, alguns esclarecimentos se fazem necessários. A Corte Internacional de Justiça da Haia é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, conforme estabelecido no artigo 92 da Carta da ONU. Sua jurisdição pode ser contenciosa ou consultiva. A jurisdição contenciosa se manifesta essencialmente em três situações distintas: i) diante de declaração de natureza geral, submetendo-se o Estado à Corte com base no art. 36 de seu Estatuto; ii) quando, no caso concreto, as partes envolvidas consentem em submeter a disputa à Corte; e iii) se há previsão expressa em tratado firmado entre os Estados para a jurisdição da Corte sobre os conflitos dele decorrentes.

Vale lembrar, aliás, que a primeira hipótese, conhecida como jurisdição compulsória opcional, resulta dos esforços do delegado brasileiro Raul Fernandes ainda na época da extinta Corte Permanente de Justiça Internacional. A Corte Internacional de Justiça manteve esse sistema que representa importante avanço no direito internacional. Note-se que nem o Brasil e tampouco a Itália emitiram declaração reconhecendo a jurisdição compulsória da Corte da Haia.

De outro lado, o tratado Brasil Itália não prevê a jurisdição da Corte para dirimir controvérsias fundadas em suas disposições. Ou seja: também não poderia haver jurisdição da Corte com fundamento no tratado. Dessa forma, salvo diante de consentimento específico do Brasil para submissão do caso à Haia, a Itália não poderá submeter a questão à Corte Internacional de Justiça.

Ainda quanto ao ponto, vale destacar que sequer opiniões consultivas sobre o caso poderiam ser emitidas. A atuação da Corte nesse sentido decorre de solicitações provenientes de órgãos da ONU ou de suas agências especializadas, inexistindo possibilidade de solicitação de opinião consultiva pela República Italiana. Tratando-se de disputa pontual envolvendo apenas dois Estados, é pouco provável que qualquer organismo internacional se preste a transformar o caso em objeto de deliberação da CIJ.

Por fim, não é demais lembrar que o não acolhimento de pedido de extradição é prática absolutamente corriqueira no cenário internacional. Veja-se, por exemplo, que diversos países — por motivos os mais variados — negaram pedidos de extradição feitos pela República Italiana. Entre os vários casos, vale destacar aqueles relacionados à solicitação de entrega de indivíduos suspeitos de envolvimento com a Máfia (Marisa Merico/Reino Unido; Vito Roberto Palazzolo/África do Sul e Vito Bigione/Namíbia), acusados de homicídio (Mario Lozano/Estados Unidos) e sequestro (agentes da CIA/Estados Unidos), bem como ex-militante das “Brigadas Vermelhas” (Marina Petrella/França). Em nenhum desses casos houve recurso à Corte da Haia.

Nessa linha, é de se destacar que a própria República Italiana não raro rejeita pedidos de extradição. Dois episódios são dignos de nota: o primeiro envolvendo suspeito de participação em atentado terrorista (Mohammed Rafik, suspeito de fazer parte de grupo extremista responsável por atentado terrorista em Casablanca/Marrocos); o segundo acusado de integrar grupo de guerrilha (Abdullah Ocalan). Neste último, note-se, houve insatisfação do país que formulou o pedido de extradição — a Grécia, sem que, contudo, houvesse mudança da decisão das autoridades italianas, tampouco recurso à CIJ.

Outros países, diante de solicitações provenientes dos mais diversos Estados e por conta de diferentes delitos, tiveram seus pedidos de extradição indeferidos. Ilustrativamente, os Estados Unidos tiveram pedidos de extradição negados pela Suíça (envolvendo o diretor Roman Polanski), pela Colômbia (Freddy Rendon Herrera), por Israel (Abraham Mondrowitz) e pelo Canadá (Abdullah Khadr). A Rússia já viu negado pedido formulado aos Emirados Árabes, ao passo em que a República Dominicana negou pedido oriundo da Venezuela (ex-Presidente Carlos Andres Perez Dies). Ainda como exemplo, é de se citar a recusa da Rússia diante de pedido formulado pelo Reino Unido (Andrei Lugovoi, acusado de matar por envenenamento ex-agente da KGB residente no Reino Unido), bem como a negativa norte-americana diante de pedido oriundo da Irlanda. Nenhum dos países citados recorreu a órgão internacional.

Nesse cenário, a reação da Itália, afora ser juridicamente infundada, confirma que as razões que levaram o Presidente da República a negar a entrega de Cesare Battisti têm fundamento.

Carmen Tiburcio

é mestre e doutora em Direito pela University of Virginia (EUA), professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da UGF, e consultora da área internacional de Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados – Escritório de Advocacia, sucessor de Luís Roberto Barroso & Associados.

Luiz disse:
08 de janeiro de 2011 às 12:54

Ao se posicionar ao lado da contestada decisão do ex-presidente da República, a articulista é uma voz isolada entre outras tantos autores de comentários jurídicos sobre o tema. Gostariamos que ela também se posicionasse sobre a "extradição" dos boxeadores cubanos determinada pelo ex-Ministro da Justiça, de triste memória, que pediram asilo político e não eram assassinos condenados como no caso do italiano comunista.

Sergio Battilani disse:
08 de janeiro de 2011 às 14:07

O bbbrasil (leia-se: PTismo/comunismo de plantão) CLARAMENTE descumpriu o tratado.
.
O STF teria a chance de arrumar as coisas, não fosse sua majoritária composição stalinista/trotskistas/marxista/lulista (e mais um está por ser nomeado nos próximos dias).
.
TIREM ESSE ASSASSINO DAQUI!!!
"Nei secoli fedele"! avanti carabinieri!!!!

Ronaldo F. S. disse:
08 de janeiro de 2011 às 14:38

Um comentário fundamentado sobre o assunto.
Lamentável o desespero/revolta dos declaradamente favoráveis a deportação de Battisti com a ignorância que lhes é própria, de associar decisão soberana (constitucional) a ideologias. Cada uma pode ter a ideologia que quiser - o que deve ocorrer é que a vontade da maioria prevalece. Esta é democracia.
Aos "donos da verdade" que se querem impor aos fatos legais, seria mais interessante que desenvolvessem trabalhos assistenciais. Estariam sendo úteis à sociedade. Com suas críticas infundadas, apesar de seu direito de fazê-las, demonstram seus veradadeiros caráter.
Parabéns ao jurista. Demonstrou conhecimento em vez de se firmar em partidarismo político.

Sergio Battilani disse:
08 de janeiro de 2011 às 14:51

"8/01/2011 14:38Ronaldo (Advogado Autônomo)
Até que enfim ..."
Respeitosamente, indago se sua intervenção também se refere ao meu comentário imediatamente anterior.

Valdecir Trindade disse:
08 de janeiro de 2011 às 23:29

A tese esposada pela articulista traz algumas incongruências: i) a República da Italia não ameaçou ingressar com seu pleito junto a C.I.J. Não vi essa dita ameaça em lugar nenhum. Aliás, o termo correto não seria ameaça, que pressupõe constrangimento ilegal; ii)diz que a insistência da Italia em buscar o STF ilegal e ilegitima, o que justifica a decisão do Brasil, através do Lula. Também não concordo, pois se ação da Italia fosse ilegal ou ilegítima, seu pleito não teria sido acolhido, ainda que provisoriamente, pelo SFT, guardião da Constituição. Por fim, o que realmente importa é o STF julgar se o ato administrativo produzido pelo Lula está dentro da legalidade ou se extrapolou esses limites. Se o julgamento for no sentido de extrapolamento dos limites, o ato deverá ser declarado nulo ou ser anulado. Penso eu que num estado democrático de direito é assim que as coisas devem ocorrer e não orientarmos por opiniões, que, a despeito de demonstrar erudição, tenham um viés engajado e o espírito de setença final e irrecorrível.

VITAE-SPECTRUM disse:
09 de janeiro de 2011 às 00:30

Só uma detalhe: os "boxeadores" não foram "extraditados", como assinala o jornalista LUIZ. Deportação, extradição e expulsão são distintos institutos. Quanto ao "abusar da inteligência dos leitores", o artigo não representa nenhum abuso à minha. Trata-se de caso de não acolhimento mesmo. Cesare Battisti não será extraditado, ainda que alguns até queiram. Em nenhum momento, os antagonistas examinaram os argumentos da articulista.

Armando do Prado disse:
09 de janeiro de 2011 às 16:06

A itália deve continuar vendendo seus sapatos, gravatas e ternos, pois até carros o presidente da Fiat quer defetinitivamente passar para o Brasil.

pedrobarras disse:
09 de janeiro de 2011 às 20:22

Não sei qual o objetivo da articulista, se informar ou influenciar, mas o certo é que muitos exemplos foram dados, porem de suspeitos e acusados, o que não é o caso do italiano Cesare Battisti, já que o mesmo foi julgado e condenado, preferindo ele abdicar do contraditório e fugir, deixando antever que tem culpa no forum delicti. O que a Itália tenta, ao recorrer a Haya, é mostrar ao Brasil como se dá o jogo democrático num verdadeiro Estado democrático de Direito, e, ao analisar o ato de Lula, sordidamente praticado no último dia de governo, o STF reforça a jovem democracia brasileira.
Se Battisti se considera inocente, que demonstre isso na Itália, pois, segundo se noticia, ele teria praticado homicídio contra pessoas comuns. Onde se encaixaria a perseguição política?

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