Universidades e OAB precisam se adequar para salvar o Exame da Ordem

O índice de reprovação no Exame da Ordem vem apresentando-se bastante elevado nos últimos tempos. De quem é a culpa? Dos estudantes, faculdades, OAB ou da sociedade? Essa resposta será dada por você mesmo no final desse singelo texto.

Nos últimos 10 anos houve um aumento assombroso da quantidade de cursos de Direito nas faculdades, sem a devida fiscalização e cuidado com a qualidade do ensino. Matérias que não são úteis para o dia a dia do advogado, ou ainda, teóricas ao extremo, fazem com que o curso de Direito fique subjetivo e o formado sem condições de exercer a profissão que escolheu para sua vida.  

Ainda sobre as faculdades, com raras exceções, pelo Brasil, são poucas as que tratam o curso de Direito de forma prática e voltada para a profissão. Existem dois extremos nos cursos que formam advogados, sendo eles: as novas tendências do Direito e o conservadorismo de algumas áreas. Entretanto, o mercado de trabalho exige somente aquilo que é utilizado no cotidiano do advogado – como atender clientes e participar de audiências nas áreas de maiores conflitos da sociedade.

Diante dessa problemática, o bacharel em Direito termina seu curso na universidade, mas não sabe redigir uma petição, o quanto cobrar do cliente ou mesmo como se portar no fórum ou audiência, pois não recebeu a formação prática, salvo alguns poucos gatos pingados. Perante essa realidade o bacharel deve fazer o Exame da Ordem para exercer sua profissão e, ante a formação incompleta na faculdade, é obrigado a passar por duas provas. 

A primeira tem 80 questões, das mais variadas matérias. Para poder realizar a segunda, que inclui a redação de uma petição e quatro questões dissertativas, o candidato deve acertar ao menos metade da primeira prova. Desta forma, como podemos avaliar cinco anos de faculdade em duas provas, com questões de múltipla escolha de áreas que o candidato jamais aprendeu na faculdade? E mais, uma segunda prova na qual deve demonstrar a redação e o raciocínio do advogado numa ação judicial, sem acesso a Internet, colegas de profissão, tempo e demais doutrinas a respeito, além do fato de que só é possível consultar um livro com lei sem comentários, no dia do Exame. Isto tudo em se tratando que a maioria dos candidatos jamais trabalhou na área jurídica e tendo em vista que não há condição de renunciar à sua profissão atual para ser "estagiário" de algum escritório ou empresa. Assim, como exigir do candidato a prática da advocacia?  

Na atualidade podemos utilizar as palavras de Samuel Johnson, pelas quais afirma que: “Os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança”. Mas numa situação fragilizada, como a que o candidato se encontra, de que maneira ele irá conseguir a aprovação? Nem todos têm condições financeiras de se preparar apenas estudando, sem precisar de um trabalho para se manter. Assim, devemos nos adequar às novas realidades da atualidade.  

O Exame de Ordem é praticamente aplicado na maioria dos países, mas de forma justa. Assim, para ser justa a prova da OAB no Brasil, seria necessária uma fiscalização nos cursos de Direito, para começarmos; grade de matérias que sejam úteis para o advogado, e matérias não usuais, para serem utilizadas em pós-graduação; ensino prático, e desde o terceiro ano da faculdade iniciar a especialização do aluno na matéria que sentir-se à vontade; o Exame da Ordem deveria ser aplicado em fases, mas assim divididos: primeira fase – questões de múltipla escolha com 5 matérias que o candidato tenha maior afinidade; segunda fase – realização da peça prático-profissional com acesso a Internet (notebook pessoal), telefone e demais livros que tenha afinidade, visto que estas são práticas comuns ao trabalho do advogado; caso o candidato seja reprovado, na segunda fase, não precisará retornar à primeira fase, em exame subsequente; abrir mão da cobrança da anuidade nos dois primeiros anos de profissão, até o profissional se fixar na área.  

Assim, teríamos profissionais prontos para o mercado, e os clientes e o tempo certamente escolherão os melhores profissionais, excluindo os advogados não competentes, mas isso quem deve fazer é a sociedade e não o órgão de classe. A OAB é uma grande instituição e sempre atuou pela democracia, igualdade e fraternidade de todos e não será diferente para o Exame da Ordem, em face da nova realidade do século XXI.  

Assim, meus caros bacharéis, uni-vos em prol de seus direitos e vamos partir das palavras do grande Ruy Barbosa, quando afirma: “A força do Direito deve superar o direito da força”, desta forma, com inteligência mas com união, temos que mudar a forma da aplicação do Exame.  

Como o aluno pode mudar essa situação? Estudando em cursos preparatórios, tendo em vista que o escopo dessas instituições é aprovar os alunos e suprir as deficiências jurídicas dos candidatos. Por fim, do jeito que a prova da OAB vem sendo aplicada estamos diante de um conflito que apenas se compara a de Davi e Golias. Isso tem que acabar e já, tendo em vista que o candidato não tem poderes mágicos para vencer essa batalha desproporcional e precisa de ajuda. 

Gleibe Pretti

é advogado trabalhista, professor de Direito e Processo do Trabalho no Complexo de Ensino Andreucci e presidente da Associação Paulista dos Advogados Trabalhistas.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
09 de agosto de 2011 às 09:09

Desculpe-me o autor do artigo, mas discordo de tudo.
Em primeiro lugar, é Exame DE Ordem.
Depois, não é Faculdade para formar Advogados, mas sim Faculdade de Direito. Talvez o melhor seria Faculdade de Ciiências Jurídicas.
No mérito, os argumentos são frágeis, porque o Exame de Ordem contempla exatamente o conteúdo programático dos cursos, em geral.
Ora, se na faculdade o aluno faz as provas sem os livros e sem internet e sem notebook, por que então haveria de fazer o Exame de Ordem munido de tais apetrechos?
Mesmo as questões dissertativas e a peça processual, que no Exame de Ordem se faz com livros, na faculdade não se tem tanta "mordomia" assim.
Talvez o modelo atual do Exame não seja o mais adequado. Mas é um modelo que os alunos estão acostumados.

Carlos disse:
09 de agosto de 2011 às 09:13

Os únicos culpados são:
- MEC, que autoriza cursos de direito a todahora, sem critérios SÉRIOS.
-Faculdades que querem mesmo é ganhar seu dinheiro e o aluno, bom...
- Alunos que passam os 5 anos, colando, estudando meia hora antes da prova, que não estuda SÉRIO para OAB.
Etc..

dinarte bonetti disse:
09 de agosto de 2011 às 09:39

Começam finalmente a surgir discussões sérias do tema. Os advogados de sempre, defensores do exame de ordem, não conseguem um argumento que se sustente. A colocação do "estudem mais" já foi enterrada pela reprovação de 40% dos bacharéis (ou baixareis) da USP. Será que passaram colando na Faculdade? Foram aprovados no vestibular da USP comprando a prova?
O exame como está é desonesto. É burro, e só privilegia cursinhos e a própria OAB, que exerce escrachada reserva de mercado, além da grande arrecadação. O pres. Ophir ao alegar que se passassem todos, contribuiriam com a anuidade e a OAB ganhariam mais, é mais uma tese enterrada pelos fatos. Um mau advogado não dura um ano na profissão, pois o mercado o elimina. Contestar o exame de ordem em sua forma atual é imperioso para o bem da profissão.

Fabrício disse:
09 de agosto de 2011 às 09:51

Duas perguntinhas para o professor. Se "nem todos têm condições financeiras de se preparar apenas estudando, sem precisar de um trabalho para se manter", como ele afirma, por acaso terão os candidatos dinheiro para ter um notebook ou um smartphone? Se o fim é facilitar o acesso aos candidatos mais pobres, a sugestão consegue o efeito contrário: privilegia os mais ricos.
Em segundo lugar, se o exame já está sujeito a todo tipo de fraude da forma em que ele ocorre hoje, o que faz o professor pensar que, com acesso à internet, os candidatos não se valeriam de terceiros fornecendo em tempo real as respostas, por msn, e-mail, skype ou qualquer outra forma de conferência?
Por fim, vamos parar de choradeira, que já está ficando ridículo. Quem não consegue passar em um teste de aferição de conhecimento, que é de uma dificuldade elementar, não tem mesmo que advogar. A advocacia não é lata do lixo, para ficar com as sobras dos concurseiros incapazes. Tomem tento chorões!

Géliton D. Almeida disse:
09 de agosto de 2011 às 10:08

Tenho a opinião de que quem deve se adequar ao exame de Ordem é o próprio estudante que na maioria das vezes passam cinco anos se divertindo esquecendo de realmente estudar. O argumento do autor justificar peças ruins na segunda fase sem consulta a jurisprudencia ou qualquer tipo de consulta incluindo internet, com excessão de códigos "secos", não procede. Quem aspira ser advogado deve redigir uma peça qualquer sem dificuldades. Prestei OAB sem uso de jurisprudencias e qualquer outro meio, até então permitido. Opino que o grau de reprovação é em parte das más faculdades e dos alunos que insistem em não estudar. Quem estuda Direito, estuda para o resto da vida. Todos os dias!!! Detalhe que quando prestei exame de Ordem nao fiz "cursinhos". O que valeu foram os meus cinco anos e dedicação diária ao estudo do Direito.

Davimar - Oficial BM RR disse:
09 de agosto de 2011 às 11:08

Os cursos de direito não formam advogados – A própria OAB afirma que não existe curso jurídico no Brasil que forme o advogado (profissão catolagada pela CBO/MTE). Segundo a OAB, o advogado é formado pela inscrição na Ordem. A prova é mero requisito, como o são os outros itens do Art. 8º da Lei 8906/94. Não existe mestre em advocacia, doutor em advocacia, juiz de advocacia. O que temos é doutor em direito, juiz de direito, assessor legal, consultor legal. Ou será que o termo jurídico também é privativo da profissão de advogado?
Comparando em outros países, o curso de graduação em direito tem duração, em média, de três a quatro anos, depois, caso o aluno decida exercer a profissão de advogado, deve cursar mais dois anos de estudos, com prática forense e estágios em tribunais. Ao final, faz a prova da Ordem, baseada nestes dois anos de estudos específicos da profissão.
Voltando a nossa realidade, como pode ter eficácia uma avaliação das competências e habilidades de uma profissão se não existe a formação acadêmica desta profissão?

Davimar - Oficial BM RR disse:
09 de agosto de 2011 às 11:12

Os cursos de direito não formam advogados – A própria OAB afirma que não existe curso jurídico no Brasil que forme o advogado (profissão catolagada pela CBO/MTE). Segundo a OAB, o advogado é formado pela inscrição na Ordem. A prova é mero requisito, como o são os outros itens do Art. 8º da Lei 8906/94. Não existe mestre em advocacia, doutor em advocacia, juiz de advocacia. O que temos é doutor em direito, juiz de direito, assessor legal, consultor legal. Ou será que o termo jurídico também é privativo da profissão de advogado?
Comparando em outros países, o curso de graduação em direito tem duração, em média, de três a quatro anos, depois, caso o aluno decida exercer a profissão de advogado, deve cursar mais dois anos de estudos, com prática forense e estágios em tribunais. Ao final, faz a prova da Ordem, baseada nestes dois anos de estudos específicos da profissão.
Voltando a nossa realidade, como pode ter eficácia uma avaliação das competências e habilidades de uma profissão se não existe a formação acadêmica desta profissão?

Prof. Gleibe Pretti- advogado trabalhista disse:
09 de agosto de 2011 às 13:48

Agradeço aos comentários, mas vamos tecer algumas observações.
Num primeiro momento o candidato só poderá levar o código "seco" não se usa mais doutrina.
Segundo, cada estado trata do assunto alguns dizem exame de ordem, outros da ordem. O fim é o mesmo.
No mais, acredito que exista medo dos advogados em novos no mercado. mas isso não deve existir haja vista que cada qual com sua especialidade e competência.
Outro detalhe é uma prova justa o que não há na prática.
O que não pode acontecer é advogado, como citados nas indagações, desse artigo escrever "excessão"

Júnior Brasil disse:
09 de agosto de 2011 às 18:40

Fui aluno deste jovem. Ele é muito bom, mas não foi feliz nessa matéria.
.
Ora, se eu consegui, por que os demais não podem?
.
É como dizem: o aluno fica 5 anos estudando 30 minutos antes da prova, curtindo bastante os finais de semana e feriados, não perde uma festa(essa parte é bacana, mas ocupa tempo), colando desenfreadamente, matando muita aula, E DEPOIS O EXAME DE ORDEM É INTRANSPONÍVEL.
.
Isso não pode ser algo sério.
.
Quanto aos alunos da USP, as razões supracitadas servem a eles. Não é porque passou na USP que não precisa estudar. LÁ TAMBÉM TEM DE TUDO, ACREDITEM!

Fernando Lima disse:
10 de agosto de 2011 às 06:47

Tanto o texto como os comentários esquecem o principal.
O Exame da OAB contraria a Constituição!
Não cabe, portanto, discutir se ele é bom ou ruim e se pode ser ou não aperfeiçoado.
Além disso, os erros de português do próprio texto sugerem que o autor não passou no Exame. Ou será que isso não importa?
Um abraço...

Lindberg C. Teles disse:
10 de agosto de 2011 às 07:32

Colega Marcelo, o dito Exame é tanto DA ordem como DE ordem, veja:
Lei 8.906/94, Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Art. 8° § 1º O Exame DA Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Ps. Sou totalmente a favor do EXAME DE PROFICIÊNCIA aplicado pelo MEC com fiscalização da OAB e do MPF.
Grande abraço fraterno e sustentável a todos.

Macchado disse:
10 de agosto de 2011 às 07:56

O bom do artigo é que reforça a tese da necessidade do Exame de Ordem.
Em 1º lugar, no ultimo exame observei os candidatos que saiam e 90% não tinha noção do que respondeu nas questões de multipla escolha.
Alguns até comentaram que haviam feito "cursinho".
O profissional por mais que se interrelacione com colegas ao atender um cliente deve ter a mínima noção de como discutir o problema desse.
A profissão de advogado é dinâmica, em vista da legislação e jurisprudência serem dinâmicas, então o candidato que não estuda para passar no exame de ordem não vai procurar a atualização permanente que a carreira exige, o que gera maus profissionais.
As piadas de advogado são sempre de conteudo ofensivo, mesmo sendo engraçadas: ladrão, enrolador, picareta, etc.
E uma provável enxurrada de advogados, com a extinção do exame com certeza agravaria esse fato.
Considero o Exame de Ordem necessário para que a profissão não descambe para o descrédito.

CCB1949 disse:
10 de agosto de 2011 às 08:23

ENCONTRAM-SE JUNTINHOS
no BOJO do RE 603.583 NO STF.COM PARECER PAVORÁVEL DO SUB-procurador da REPÚBLICA RODRIGO JANOTE MONTEIRO DE BARROS,pela extinção do Exame de Ordem.................
Fato que por si só, em obediência ao critério da COMPETÊMCIA do STF,sobre o assunto em pauta,IMPEDE de forma constitucional,veiculação de temas já na esfera do JUDICIÁRIO NACIONAL...
Silêncio.Silêncio: OAB e ALIADOS...
Presidente de Honra do MNBD em São Paulo
JOÃO RIBEIRO PADILHA
100811 às 08h25

casteli disse:
10 de agosto de 2011 às 09:09

Esse papo de que o exame de ordem é inconstitucional já virou piada! Falta de competência, estudo e dedicação. Tudo o que a prova cobra do aluno, alguma coisa sobre o assunto, pelo menos, foi visto na faculdade. Nesse País, a "entrega" de diplomas faz com que incompetentes se apeguem a argumentos de insconstitucionalidade. A ampla maioria não assite aula, não perde uma festa, não pega um livro pra ler...Eu teria vergonha de não tentar passar na prova ou querer que facilitassem a prova. Isso é argumento de perdedor, argumento de quem quer que tudo seja fácil. Todos aqui conseguem passar, ninguém é melhor do que ninguém. Não passei na primeira e nem na segunda. Tive motivos para contestar, mas quis passar com méritos. Todos que reclamam, se estudarem, passam!!!

Helena Nunes disse:
10 de agosto de 2011 às 11:07

“O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio constitucional da igualdade, para beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem, o “aviltamento dos honorários profissionais”.
Em segundo lugar, o Exame da OAB é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece que a fiscalização e a avaliação do ensino devem ser feitas pelo poder público. Isso significa que poderíamos ter, no Brasil, aquilo que a doutrina chama de “Exame de Estado”, ou seja, um Exame feito pelo poder público, pelo Ministério da Educação, evidentemente, mas para todas as áreas – e não apenas para o ensino jurídico. Como acontece, por exemplo, na Itália, que tem um Exame de Estado, para todas as áreas, e que apesar disso costuma ser citado pelos defensores do Exame da OAB. Talvez eles ainda não tenham entendido a diferença entre Exame de Ordem e Exame de Estado. Talvez eles ainda não tenham entendido, também, que o princípio constitucional da isonomia não permite a existência de um exame apenas para os bacharéis em direito, deixando sem qualquer controle todas as outras áreas profissionais.
Finalmente, o Exame da OAB é também formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, e não pelo Presidente da República, como determina o art. 84 da Constituição Federal.”

Helena Nunes disse:
10 de agosto de 2011 às 11:07

“O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio constitucional da igualdade, para beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem, o “aviltamento dos honorários profissionais”.
Em segundo lugar, o Exame da OAB é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece que a fiscalização e a avaliação do ensino devem ser feitas pelo poder público. Isso significa que poderíamos ter, no Brasil, aquilo que a doutrina chama de “Exame de Estado”, ou seja, um Exame feito pelo poder público, pelo Ministério da Educação, evidentemente, mas para todas as áreas – e não apenas para o ensino jurídico. Como acontece, por exemplo, na Itália, que tem um Exame de Estado, para todas as áreas, e que apesar disso costuma ser citado pelos defensores do Exame da OAB. Talvez eles ainda não tenham entendido a diferença entre Exame de Ordem e Exame de Estado. Talvez eles ainda não tenham entendido, também, que o princípio constitucional da isonomia não permite a existência de um exame apenas para os bacharéis em direito, deixando sem qualquer controle todas as outras áreas profissionais.
Finalmente, o Exame da OAB é também formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, e não pelo Presidente da República, como determina o art. 84 da Constituição Federal.”

Helena Nunes disse:
10 de agosto de 2011 às 11:21

O STF é composto por homens probos e não marionetes da OAB lobista que vive na esplanada a barganhar com políticos tacanhos que envergonham o país.
Enquanto a OAB se preocupa em prejudicar a homens e mulheres bacharéis em direito que honrosamente concluíram cinco anos de faculdade, insistem em dar apoio moral aos advogados inescrupulosos que vivem nos bastidores dos ministérios assegurando desvios de conduta, puni-los, a OAB? Não, eles fazem a lição de casa.
A cobra vai fumar FIM DO EXAME DE ORDEM já!

Helena Nunes disse:
10 de agosto de 2011 às 11:21

O STF é composto por homens probos e não marionetes da OAB lobista que vive na esplanada a barganhar com políticos tacanhos que envergonham o país.
Enquanto a OAB se preocupa em prejudicar a homens e mulheres bacharéis em direito que honrosamente concluíram cinco anos de faculdade, insistem em dar apoio moral aos advogados inescrupulosos que vivem nos bastidores dos ministérios assegurando desvios de conduta, puni-los, a OAB? Não, eles fazem a lição de casa.
A cobra vai fumar FIM DO EXAME DE ORDEM já!

Felipe Magno Medeiros Costa e Silva disse:
10 de agosto de 2011 às 12:25

Deus nos proteja se esse exame acabar!
A verdade é que as pessoas não estudam.
Eu passei de primeira. E olha que eu não sou lá tão estudiosos não hein! A prova é fácil. A nota exigida na primeira fase é 5 e na segunda 6.
Também não me venham com o argumento de que tem que fiscalizar a universidade apenas. Querem fiscalizar ela, ótimo! É até ideal, mas não somente ela.
Muitos alunos estão nessas faculdades, mas não estudam. Então de que adianta avaliar apenas essas facudades?!
O exame da OAB individual é necessário sim!
Inclusive sou a favor de uma prova desse modo, que teste os conhecimentos dos profissionais para o início de sua vida profissional, para as outras profissões!
To cansado de encontrar profissionais incompetentes em outras áreas. O pior: a gente que se prejudica!

Felipe Magno Medeiros Costa e Silva disse:
10 de agosto de 2011 às 12:32

Deus nos proteja se esse exame acabar!
A verdade é que as pessoas não estudam.
Eu passei de primeira. E olha que eu não sou lá tão estudiosos não hein! A prova é fácil. A nota exigida na primeira fase é 5 e na segunda 6.
Também não me venham com o argumento de que tem que fiscalizar a universidade apenas. Querem fiscalizar ela, ótimo! É até ideal, mas não somente ela.
Muitos alunos estão nessas faculdades, mas não estudam. Então de que adianta avaliar apenas essas facudades?!
O exame da OAB individual é necessário sim!
Inclusive sou a favor de uma prova desse modo, que teste os conhecimentos dos profissionais para o início de sua vida profissional, para as outras profissões!
To cansado de encontrar profissionais incompetentes em outras áreas. O pior: a gente que se prejudica!

A dúvida é o princípio da sabedoria. Aristóteles disse:
10 de agosto de 2011 às 13:21

Boa tarde á todos !!!
Vejo com muitas ressalvas a existência do Exame de Ordem e de pronto, já discordo que ele seja necessário para avaliar o conhecimento do profissonal... Com todo respeito aos Advogados e Bacharéis que concordam com a existência dele.
Mas, não creio que ele sirva efetivamente para tal propósito, ( avaliação dos conhecimentos do profissional da área do direito ), tenho minhas dúvdas?. Cabe ao MEC tal avaliação, o que aliás, já é feita quando analisa a grade da universidade que ministra o curso em questão, autorizando ou não o seu funcionamento.
É evidente que precisamos da OAB, porém, como orgão fiscalizador dos profissionais, apenas e tão somente.
Cabe a ela conduzir essa classe e não aplicar provas aos mesmos.
Concluindo, sou contra o Exame de Ordem, ele avilta o direito LEGAL do exercício á profissão pelo Bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas.
Fico ainda mais preocupado, quando leio algo como,: "...é preciso uma fiscalização maior nos cursos de direito...", confesso, não entendi ??? Será que a OAB pretende agora fiscalizar as universidades ??? Não seria competência do MEC ??? Enfim !!!

A dúvida é o princípio da sabedoria. Aristóteles disse:
10 de agosto de 2011 às 22:49

Boa noite, gostaria de saber, qual o problema do moderador em postar alguns comentários ?????????????????????????????????????????????????????????
Sim, pois já fiz 3 comentários e não os vi postados ou será que é necessário baixar o nível para tê-los aqui postados ????????????????????????????????????????????????
Se assim o for, peço desculpas e entendo, mas continuarei mantendo o nível elevado, que aliás, faz parte do dia a dia de um verdadeiro " Advogado " !!!
Grato,

Marcos Barbalho disse:
11 de agosto de 2011 às 13:11

Vejam só o que diz um dos maiores escritores juridicos do Brasil, qual o estudante de direito que não conhece, RENATO SARAIVA, veja o link http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/

Monteiro_ disse:
14 de agosto de 2011 às 19:44

Gostariamos de ver uma OAB que brigasse com o MEC, com os donos de faculdades, fiscalizasse os cursos ruins,defendesse os Advogados agredidos, desrespeitados, ameaçados, humilhados pelos Juizes e Promoteres, enfim, desempenhando o seu verdadeiro papel institucional. Em vez disso temos uma entendidade defendendo leis imperfeitas, causas midiáticas e interesses mercenários. Não se pode fugir do foco: a questão é saber se o exame, como foi estabelecido, fere ou não o texto constitucional, e isso nos parece bastante elementar. Querer que o STF julgue fora dessa ótica é pura sacanagem, com perdão pelo termo.

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