Acácia Regina Soares de Sá

é juíza de Direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), coordenadora do grupo temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do grupo de pesquisa de Hermenêutica Administrativa do UniCeub e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura (Enfam).

Acácia de Sá: Demandas predatórias e Poder Judiciário

As demandas tidas como predatórias são as ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e, geralmente, em várias comarcas ou baras, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas. Tais demandas são caracterizadas ainda pela […]

Acácia de Sá: A conciliação no Poder Judiciário

A Constituição Federal garantiu a todos o acesso à justiça, isentando do pagamento de custas e emolumentos as pessoas que não possuíam condições de arcar com as custas de um processo sem prejuízo do seu sustento. De igual modo, instituiu a obrigatoriedade da instituição das Defensorias Públicas pelos estados e pela união. Nesse sentido, desde […]

Acácia de Sá: Inovações e a garantia do acesso à justiça

A Constituição garante a todos o acesso à justiça, isentando do pagamento de custas e emolumentos as pessoas que não possuíam condições de arcar com as custas de um processo sem prejuízo do seu sustento. De igual modo, instituiu a obrigatoriedade da instituição das defensorias públicas pelos estados e pela união; Nesse sentido, desde 2004 […]

Acácia de Sá: O artigo 3º do Decreto 11.129/22

Em 11 de julho de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.129/22 que regulamentou a Lei nº 12.846/13, que trata da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos de corrupção, dispondo sobre o conceito de acordo de leniência em seu artigo 32, elevando-o ao patamar de instrumento do direito sancionador, as diretrizes para os programas […]

Sá e Souza: Centros de inteligência e ações de saúde pública

As normas constitucionais abertas ampliam as possibilidades de atuação do Poder Judiciário, porém esse espaço, constitucionalmente garantido ao Poder Executivo, encontra limites na própria Constituição: quais sejam, os objetivos e conteúdos sociais presentes nela. Nesse sentido, as ações prestacionais de saúde ocupam, atualmente, no âmbito do Poder Judiciário um papel importante porque geralmente decorrem de […]

Sá e Souza: Ações de obrigação de fazer na saúde pública

As ações coletivas surgiram na Inglaterra, no entanto foi nos Estados Unidos que as "class actions" encontraram terreno fértil para seu desenvolvimento, tendo como fundamento a "premissa de insuficiência do modelo processual clássico, os processos coletivos surgiram como resposta a este novo contexto político-social" [1]. Nos Estados Unidos as referidas ações foram efetivas por meio da sua […]

Sá e Souza: Tratamento jurídico à pessoa de transtorno mental

Ainda que não se trata de um tema recente, a política de tratamento e acolhimento de pessoas com transtorno mental sempre é um tema atual, quer seja pelo modo de se abordar a questão, quer seja pelo tratamento dispensado ao portador do referido tipo de transtorno. Nesse diapasão, para entender a evolução do tema no […]

Opinião: A União nas demandas prestacionais da saúde

A inclusão da União no polo passivo das ações de obrigação de fazer referentes à disponibilização de medicamentos sempre gerou controvérsias e, em consequência, a competência para processar e julgar o feito, se da Justiça estadual ou Federal. Dentro desse contexto, o Tema 793 [1], julgado em sede de repercussão geral, definiu que os entes […]

Acácia de Sá: Algumas reflexões sobre o PL nº 2505/21

Para a configuração de determinados atos de improbidade administrativa, não é necessária atualmente a vontade dirigida especificamente a uma finalidade, ou seja, a presença do dolo, bastando, para tanto, a voluntariedade ou, no caso do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, a presença do elemento culposo. Assim, é importante diferenciar a conduta dolosa da conduta voluntária. Nesse sentido, […]

Opinião: Mudanças na LIA e violações ao princípio da igualdade

A Câmara dos Deputados aprovou em 16 de junho o substitutivo ao PL nº 10.887/18 que trata das alterações à Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa. O projeto trouxe várias alterações ao diploma legal acima mencionado, e algumas importarão em inovações positivas; no entanto, outras são questionáveis, inclusive sob o ponto […]