Nós, advogados criminais, vivemos um flagelo com os vazamentos pela imprensa dos processos criminais. Em nome da defesa da intimidade e para preservar a investigação, instituiu-se que alguns processos deveriam ser sigilosos. Só que, na prática, o sigilo só existe para o advogado. Muitos processos sigilosos são objeto de vazamento, muitas vezes com objetivos escusos. […]