Antônio Carvalho Filho

é juiz de Direito, professor, doutorando em Direito pela PUC/SP e vice-presidente da ABDPro.

O neoconstitucionalismo: expansão do poder jurisdicional

No artigo anterior desta série, “O formalismo-valorativo e a captura de Reale”, demonstrou-se que o axiologismo processual invoca a teoria tridimensional de Miguel Reale como fiador filosófico de uma construção que ele próprio repudiaria. [1] Essa operação não nasce isolada: alimenta-se de um caudal teórico importado do direito constitucional, que fornece ao processo a gramática […]

O formalismo-valorativo e a captura de Reale

No artigo anterior desta série, “Processo justo”: a senha do arbítrio judicial, demonstrou-se que a doutrina do “processo justo” não é uma teoria do processo — é uma teoria do poder judicial revestida de linguagem processual. [1] Substituiu-se o artigo 5º, LIV, da Constituição por um conceito fluido, operável ao sabor da convicção do julgador, […]

‘Processo justo’: a senha do arbítrio judicial

No artigo anterior desta série, ‘Ordem jurídica justa’ e a formação do protagonismo processual, demonstrou-se que o protagonismo judicial é o produto de uma genealogia precisa: Cappelletti forneceu a missão política do juiz, Dinamarco emprestou o arcabouço teórico instrumentalista, e o neoconstitucionalismo forneceu a linguagem de direitos fundamentais. [1] Spacca Construíram a convicção de que […]

‘Ordem jurídica justa’ e a formação do protagonismo processual

No artigo anterior desta série, O juiz-antena e o colapso do sistema do Direito, demonstrou-se que a figura instrumentalista do juiz-antena é normativa e teoricamente indefensável. [1] Sob o prisma da teoria dos sistemas de Luhmann, viu-se que o magistrado que extrai a sua “justiça” dos influxos morais do ambiente promove a colonização do sistema […]

O juiz-antena e o colapso do sistema do Direito

No artigo anterior desta série, O Direito entre o sistema e o caos, apresentaram-se os elementos fundamentais da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e a sua importância para a compreensão do direito como sistema social autônomo. [1] Demonstrou-se que o direito opera com um código binário próprio — lícito/ilícito —, que o fechamento operacional […]

O Direito entre o sistema e o caos

No artigo anterior, examinamos criticamente a ideia de instrumentalidade do processo e o modo como os chamados “escopos do processo” estruturaram meios de possibilitar ao juiz o julgamento dos casos através de critérios de “justiça”, mesmo que ofendendo a legalidade constitucional. Essa leitura, amplamente difundida na doutrina processual brasileira, tende a reforçar uma visão finalística […]

Julgar com justiça? Instrumentalidade do processo e problema dos seus escopos

Se o primeiro artigo desta série [1] questionou a centralidade metodológica da jurisdição, este segundo revela como os “escopos processuais” da teoria instrumentalista pavimentam o caminho para o protagonismo judicial, que ignora os limites do processo. Compreender essa arquitetura é passo indispensável para repensar o lugar do processo no Estado de Direito. Freepik A teoria […]

A jurisdição no centro de tudo: um equívoco metodológico?

É inegável: o processo recebeu tratamento desqualificado pela doutrina nacional. Salvo raríssimas exceções, a doutrina processual brasileira abandonou a concepção histórica do processo como direito fundamental e jamais avaliou, com a devida profundidade, os riscos inerentes ao modelo que coloca a jurisdição no centro de tudo — inclusive do próprio processo. Não por acaso, inexiste […]

Carvalho, Crevelin e Pereira: O fundo eleitoral e a Covid-19

O fundo eleitoral (FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha) tem sido alvo de constrições judiciais visando ao redirecionamento de seus recursos ao combate local dos efeitos da pandemia da Covid-19. Em especial, chamam a atenção duas decisões proferidas pela Justiça Federal, uma no Rio de Janeiro e outra no Distrito Federal, analisando — e […]

Opinião: Bacenjud, coronavírus e as garantias processuais

Como ninguém fica indiferente à perplexidade mundial causada pela pandemia da Covid-19 (provocada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2), o Direito começa a ser afetado pela crise em curso. Alguns Países têm alterado o seu direito positivo com vistas a acomodar as relações jurídicas ao quadro que se apresenta (como é o caso da Alemanha, ver aqui). […]