A Constituição Federal, num Estado de Direito, por representar o direito que emerge do seio da sociedade, de fato, deve reger-lhe os destinos. Como se sabe, ela pode – nesse Estado, onde reine o que é direito – mais que tudo; inclusive, que a conveniência dos homens. Seus princípios e diretrizes, porque constitucionais, dentre outros, […]