é pesquisadora do Centro de Estudos de Regulação e Governança dos Serviços Públicos, conferencista, consultora jurídica, doutoranda em políticas públicas pela UFRJ e autora de artigos científicos na ambiência regulatória.
Passados mais de 20 anos da institucionalização das agências reguladoras no Brasil, a regulação permanece vívida nos aspectos da prática e teoria e, não raro, vem assumindo a centralidade de inúmeros debates promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A função normativa é a função, por excelência, que sempre despertou muito interesse […]
"Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados." Eis o teor do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lind), inserido pela Lei nº 13.655/2018. Não obstante a ratio […]
Durante um bom tempo permaneceu acirrada a disputa na fiscalização da utilização de gás em botijões ou cilindros em instalações internas de ruas servidas por gás canalizado, bem como a sustentação da ilegalidade da vedação do uso de botijões ou cilindros nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado. Marcello […]
É de consenso geral a supremacia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando presentes os requisitos da relação de consumo, quer se trate de serviço público ou não. Na ambiência dos serviços públicos, a prestadora atua explorando economicamente o setor (energia, saneamento, além de outras), em favor de uma gama de indivíduos que recebem o serviço […]
Como se sabe, a máquina pública conta com um extenso arcabouço normativo na disciplina das cessões de servidores e empregados públicos entre órgãos da Administração estadual e federal, direta e indireta. Para ilustrar, no âmbito do estado do Rio de Janeiro: Decreto Estadual n° 32.532, de 26 de dezembro de 2002; Decreto n° 46.560. de 21 […]
Não obstante a extinção dos contratos de programa na ambiência do saneamento básico, é ainda forte o sentimento de insegurança jurídica em relação aos contratos de programa em curso, eis que perdura no seio da literatura polarização de entendimentos no que se refere aos seus impactos, particularmente sua permanência na ordem jurídica atual. Tenha-se em mente que, […]
Como se sabe, a segurança jurídica é a essência da garantia da ordem. No processo de elaboração, aplicação e monitoramento das normas jurídicas, é premente ter o cuidado de precisão e coerência com os padrões que regem a melhor técnica normativa, dentro de um espaço legítimo de interação entre regulador, regulado e sociedade. Demanda, portanto, […]
Não é inédita a dicotomia entre mais regras e, portanto, sanções mais rígidas e menos regras, ante os efeitos indesejáveis no desempenho econômico. Por óbvio, a tendência é que isso aumente, eis que o crescimento e a modernização do Estado são inevitáveis, o que, em tese, justifica cobertura regulatória maior. Se por um lado não se pode ignorar […]
A formulação das normas regulatórias demanda a consideração de determinados valores democráticos para avanços do bem-estar social geral. Em geral, em coerência com as premissas do better regulation, os procedimentos adequados à elaboração normativa devem primar por decisões legítimas e transparentes, para o alcance de melhores resultados para a sociedade. O engajamento da sociedade (cidadãos, […]
Considerando a dinâmica complexa, competitiva e contínua de riscos que marcam a economia pós-moderna, a Lei n° 14.133, de 1º de abril deste ano, explicitou, além de outros não menos importantes vetores, a importância do planejamento como bússola à racionalização das contratações públicas, incluindo-o no rol dos princípios aplicáveis às licitações e contratos administrativos, conforme […]