Gleydson K. L. Oliveira

é mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, professor da graduação e mestrado da UFRN e advogado.

Oliveira: Critérios de fixação do novo aluguel em ação renovatória

A atividade econômica desempenhada por empresário proporciona a conjugação de diversos bens corpóreos e incorpóreos que, no seu conjunto, compõem o fundo de comércio ou estabelecimento empresarial, destacando-se, entre os incorpóreos, o ponto empresarial que é o espaço físico eleito para que nele seja exercida a atividade econômica. Quando se tratar de imóvel locado para […]

Oliveira: Autonomia privada e riscos em contratos paritários

As mudanças por que passou o Direito Contratual na segunda metade do século passado tiveram o condão de alterar as bases da teoria clássica dos negócios jurídicos. Na teoria liberal, o contrato sempre foi vislumbrado como exteriorização da liberdade individual conferida aos particulares de, em igualdade de condições, regularem seus interesses econômicos, pelo que se […]

Oliveira: Autonomia privada e regime patrimonial na união estável

A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, sendo esta considerada a convivência duradoura pública, contínua, com o propósito de constituir uma família, sendo dispensada qualquer formalidade para o seu reconhecimento, operando-se em regra os efeitos patrimoniais da comunhão parcial dos bens. O Código Civil, […]

Gleydson Oliveira: A responsabilidade do sócio na Eireli

No Direito Empresarial, é tradicional a lição de que a pessoa jurídica tem existência própria, distinta das pessoas físicas que a compõem, e tem, imanente, o princípio da autonomia patrimonial, de sorte a, via de regra, não permitir a confusão entre seus bens e aqueles de seus sócios. A criação da personalidade jurídica da sociedade, […]

Oliveira: O regime jurídico e as implicações dos contratos coligados

O modelo capitalista, voltado ao incremento das atividades econômicas e ao incentivo à sociedade de consumo, com a busca dos atributos da rapidez, da segurança e do crédito, propiciou o surgimento da celebração contratos interligados ou em rede vocacionados a uma unidade econômica comum. Por exemplo, tornou-se comum a participação de agente financeiro para permitir […]

Oliveira: Restituição do imóvel locado e suas implicações jurídicas

A locação é o contrato pelo qual o locador se obriga a ceder ao locatário o exercício do uso e gozo da coisa, mediante retribuição pecuniária denominada de aluguel. Por força da Lei de Locação, em seu artigo 23, inciso II e III, ao locatário incumbe a obrigação de usar e de gozar o bem de […]

Opinião: Liberdade de associação e criação de taxa de manutenção

É sabido que o empreendimento imobiliário composto por lotes pode adotar, conforme as suas circunstâncias e características, o regime jurídico de condomínio edilício — espaço territorial dividido em áreas comuns e áreas privativas, em que o condômino é titular de uma fração ideal do imóvel representativa da área privativa e da área comum —, ou […]

Gleydson Oliveira: A nova sociedade anônima do futebol

No último dia 14, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5516/2019, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco, já aprovado no Senado, que estimula a criação da sociedade anônima do futebol (SAF), instituindo, entre outras, regras de governança, de regime tributário especial, de proteção patrimonial dos atuais clubes de futebol e de obtenção de financiamentos. […]

Opinião: Limites ao exercício da livre manifestação do pensamento

Em tempos estranhos, em que a liberdade de pensamento vem sendo diuturnamente questionada e atacada tanto pelos particulares quanto por autoridades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, importa examinar os limites para que o exercício do referido direito constitucional seja reputado regular, e, em qual hipóteses, o referido exercício pode ser considerado irregular. As […]

Opinião: O sinal nos contratos de compra e venda de imóveis

Muito embora os contratos de compra e venda de imóveis sejam meramente consensuais, considerando-se o negócio jurídico efetivamente celebrado, quando há o acordo das partes sobre a coisa e o preço, há um costume comercial, pelo qual, no momento da celebração do contrato, um dos contratantes entrega ao outro quantia em dinheiro como símbolo ou […]