José Levi Mello do Amaral Júnior

é professor associado de Direito Constitucional da USP, professor do mestrado e do doutorado em Direito do Ceub, livre-docente, doutor e mestre em Direito do Estado, procurador da Fazenda Nacional, cedido ao TSE, e secretário-geral da Presidência do TSE.

Federalismo e repartição de competências no Direito brasileiro

A vocação brasileira ao federalismo é antiga. Admitindo-se que o federalismo tem raízes no feudalismo, pode-se afirmar que a inclinação federativa brasileira remonta às capitanias hereditárias, não apenas pela descentralização territorial em favor de donatários, mas, também, porque as vilas admitiam câmaras municipais. (LEAL, 1997, p. 81-86). No entanto, revezes foram enfrentados pelo federalismo brasileiro, […]

José Levi Mello do Amaral Júnior: 30 anos da AGU

A propósito do aniversário da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a revista eletrônica Consultor Jurídico, pelo seu diretor, Márcio Chaer, convida-me para um balanço da minha gestão. SpaccaA sabedoria popular ensina que ninguém é bom juiz em causa própria. Portanto, prefiro deixar qualquer juízo […]

José Levi Mello do Amaral Jr: Eficácia das normas constitucionais

Este artigo revisita a doutrina clássica americana, italiana e brasileira sobre a eficácia das normas constitucionais, estudando, em particular, os aportes de Thomas Cooley, Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Vezio Crisafulli, Meirelles Teixeira e José Afonso da Silva. SpaccaEm seguida, o artigo destaca a diferença entre implementação e aplicação da Constituição, segundo exposta por Massimo […]

Composição do STF deve contemplar a pluralidade

Sempre tive presente sábia lição que escutei de um muito caro professor José Manuel Cardoso da Costa, antigo Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal e docente da Universidade de Coimbra: um Tribunal Constitucional deve ter pessoas “de diferentes sensibilidades”. Nada mais correto. Uma Constituição que se pretenda democrática necessariamente deve ser pluralista, deve estar aberta […]

Soberania, tratados internacionais e costumes constitucionais

A Constituição de 1988, refletindo antiga tradição, adota mecanismo complexo de incorporação de tratados internacionais ao Direito brasileiro. Primeiro. Completadas as negociações diplomáticas acerca do texto de um tratado internacional, é ele firmado pelo Chefe de Estado (Constituição, artigo 84, inciso VIII) ou por um plenipotenciário seu, como o ministro das Relações Exteriores ou um […]

Uma única e simples inovação para o Supremo Tribunal Federal

SpaccaEste artigo sugere que se discuta uma única — e simples — inovação para o Supremo Tribunal Federal: expandir a repercussão geral para todo e qualquer processo da competência originária ou recursal da Corte, de modo a permitir que o Tribunal escolha que matérias merecerão — e que matérias não merecerão — a sua atenção. […]

Análise Constitucional: Quem é quem no Direito brasileiro?

Spacca“Juízes são servos do Direito e não o contrário. Juízes são como árbitros de esportes. Os árbitros não fazem as regras do jogo, eles as aplicam. O papel de um árbitro ou de um juiz é crítico. Eles garantem que todos joguem de acordo com as regras. Mas esse é um papel limitado. Ninguém vai […]

Manoel Gonçalves — as oito décadas de um constitucionalista

Neste dia 21 de junho, completa 80 anos um dos mais importantes autores do Direito Constitucional brasileiro. Nascido em 1934, graduou-se pela Faculdade de Direito da USP em 1957, seguindo imediatamente para os estudos de pós-graduação na Universidade de Paris — ainda não dividida, por números, em várias unidades —, onde obteve em 1960, sob […]

Suspensão de norma inconstitucional está em pleno uso pelo Senado Federal

SpaccaNa coluna Análise Constitucional, de 20 de abril de 2014, nesta mesma revista eletrônica Consultor Jurídico, discorri sobre o artigo 52, inciso X, da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal (…) suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. Caracterizei o mecanismo como um […]

Análise Constitucional: Revalorização do artigo 52, inciso X, da Constituição

SpaccaPrimeiro no artigo “Controle de constitucionalidade: evolução brasileira determinada pela falta do stare decisis”, publicado na edição 920 da Revista dos Tribunais (páginas 133-149), depois na edição de 25 de maio de 2013 do Observatório Constitucional (http://www.conjur.com.br/2013-mai-25/observatorio-constitucional-reclamacao-4335-busca-stare-decisis), discorri sobre a reiterada busca – no controle de constitucionalidade brasileiro – de sucedâneos, pela via normativa, ao stare decisis, “elemento […]