Landolfo Andrade

é mestre em Interesses Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Especialista em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura. Professor de Interesses Difusos e Coletivos na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e na Escola de Direito Coletivo. Promotor de Justiça em São Paulo (também foi promotor de justiça em Minas Gerais).

Natureza jurídica do prazo para conclusão do inquérito civil em matéria de improbidade

No mesmo dispositivo em que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) disciplina o regime prescricional, a Lei 14.230/2021 inovou ao fixar prazos para a conclusão das investigações no inquérito civil, bem como para a propositura da ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Veja-se: “Art. 23. (…) §2º O inquérito civil para apuração do […]

O conteúdo mínimo do acordo de não persecução civil

O regime jurídico do acordo de não persecução civil (ANPC), inserido na Lei 8.429/1992 (LIA) pela Lei 14.230/2021, não prevê expressamente a necessidade de que a avença contemple ao menos uma das medidas genuinamente punitivas previstas no artigo 12. Reprodução Nos termos dos incisos I e II do artigo 17-B da LIA, o acordo de […]

Resolução CNMP 306/2025: limites do controle da decisão do promotor natural de não celebrar o ANPC

O Conselho Nacional do Ministério Público disciplinou o acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito do Ministério Público. A medida consta da Resolução nº 306/2025, publicada no dia 17 de fevereiro, no Diário Eletrônico do CNMP. Divulgação De acordo com a norma, o acordo de não persecução civil é negócio jurídico celebrado entre o […]

Responsabilidade das pessoas jurídicas no domínio da LIA

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/1992), em sua redação original, não previa, expressamente, a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas por atos de improbidade administrativa. Spacca Em razão dessa lacuna, algumas vozes defendiam a tese de que as pessoas jurídicas não estavam sujeitas às sanções da LIA. José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, […]

Landolfo Andrade: Novo tipo subjetivo de ato de improbidade

Um dos princípios que orienta o Direito Administrativo Sancionador é o princípio da culpabilidade, segundo o qual nenhum resultado danoso juridicamente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. Por força de tal princípio, ressalvadas as hipóteses em que a responsabilidade objetiva esteja expressamente prevista em lei [1], é insuficiente […]

Andrade e Mazzuoli: As convenções de combate à corrupção

O Brasil é parte de três convenções internacionais de combate à corrupção: Convenção Interamericana Contra a Corrupção (OEA), Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE) e Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida). Referidas convenções são peças importantes no chamado microssistema de defesa do patrimônio público, […]