Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

é mestre e doutor em Direito (PUC-SP), professor de cursos de graduação (UFRN/UnB) e pós-graduação (Uninove) em Direito e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As quatro linhas da Constituição de 1988

A metáfora e suas ambiguidades Spacca A expressão “as quatro linhas da Constituição” entrou no vocabulário político brasileiro como metáfora de contenção: governar, legislar, julgar, protestar, disputar eleições e exercer poder só é legítimo enquanto se permanece dentro do campo normativo traçado pela Constituição. O problema é que a metáfora, por sua própria plasticidade, pode […]

As quatro linhas da legislação

Da Constituição às leis: a metáfora deslocada Spacca A imagem das “quatro linhas” foi cunhada, no debate constitucional brasileiro contemporâneo, para delimitar o campo dentro do qual a disputa política é legítima. Transposta da Constituição para a legislação infraconstitucional, a metáfora ganha outra função, sem perder a substância. Se a Carta de 1988 traça o […]

Tamanho das penas vs certeza de sua aplicação: (des)caminhos do Direito Penal

Spacca Num país cada vez mais inseguro, diante do avanço da criminalidade organizada, como juiz criminal e professor de processo penal assisto, diariamente, como principal resposta do Estado, aquela que consiste em aumento da duração das penas e dificultação da progressão dos respectivos regimes, bem assim adiando a saída do condenado do sistema prisional. “Temos […]

STJ como tribunal de precedentes: relevância e demais mecanismos

A transformação do Superior Tribunal de Justiça em uma Corte de precedentes de excelência não depende de retórica institucional, nem de mera autoproclamação dogmática. Depende, antes, de um arranjo normativo, procedimental e cultural que permita ao Tribunal cumprir com maior nitidez a sua função de dar a última palavra sobre o direito federal infraconstitucional, reduzindo […]

A reinvenção do Natal: da tradição cristã à festividade comercial

O Natal é, sem dúvida, uma das festividades mais populares do mundo, celebrada em diversos contextos culturais e religiosos. Porém, muitas vezes, se confunde o seu verdadeiro significado cristão com o aspecto cultural e comercial que ela assumiu ao longo dos séculos. Enquanto a celebração cristã do nascimento de Jesus — o Advento — é […]

A UFRN e a Faculdade de Direito de Natal – memória e aspiração

A Faculdade de Direito de Natal foi criada oficialmente pela Lei Estadual 149, de 15 de agosto de 1949, marcando o início do ensino jurídico no Rio Grande do Norte. Sua instalação prática, porém, só se concretizou com o Decreto Federal 36.387/1954, de 25 de outubro, dando início às turmas a partir de 1956. Com […]

Acórdão de HC como paradigma de cabimento dos embargos de divergência

“Freedom is hammered out on the anvil of discussion, dissent, and debate” Hubert H. Humphrey (1911-1978) Na novel sistemática de construção de uma jurisprudência pautada pela integridade e pela coerência, nos termos do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o recurso de embargos de divergência é um importante mecanismo de uniformização […]

Lula, reveja a Lei de Drogas e evite o encarceramento em massa

*Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (6/11) da Folha de S.Paulo. Senhor presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o Brasil deverá chegar em breve à triste marca de 1 milhão de presos, o terceiro país que mais encarcera no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. É o resultado de uma opção política pela […]

Ribeiro Dantas: Decisão que sobresta recurso é irrecorrível?

Pode surgir, no seio dos tribunais superiores, durante o processamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo, decisão que manda devolver o feito à corte de origem, para que ela o sobreste, com os demais processos símiles, até o julgamento de tese neles defendida em recurso extremo afetado para servir, após isso, como precedente de aplicação […]

Marcelo Navarro Dantas: De agravos, babás e mulas sem cabeça

O art. 525 do Código de Processo Civil, como se sabe, rege a instrução dos instrumentos de agravo, determinando, como peças obrigatórias, em seu inciso I, as cópias: a) da decisão agravada; b) da certidão da respectiva intimação; e c) das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. A falta de qualquer peça […]