Lula, reveja a Lei de Drogas e evite o encarceramento em massa

*Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (6/11) da Folha de S.Paulo.

Senhor presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o Brasil deverá chegar em breve à triste marca de 1 milhão de presos, o terceiro país que mais encarcera no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. É o resultado de uma opção política pela restrição da liberdade como arma principal de combate ao crime. Opção ineficaz e perigosa.

Ineficaz porque a prisão é incapaz de reinserir o indivíduo na sociedade. Os índices de reincidência — sempre distorcidos para baixo por uma cifra oculta de criminalidade não reportada — revelam que o estigma do cárcere afasta empregos e oportunidades, desfaz vínculos comunitários e cria párias, prontos para novas empreitadas delitivas.

Perigosa porque o cárcere abriga o crime organizado. O desamparo do preso e de seus familiares é alimento de facções, que organizam a convivência nas unidades e prestam todo o tipo de assistência aos detentos em troca de dinheiro ou favores. Cada ordem de prisão representa capital ou mão de obra para o crime organizado, que celebra com alegria leis que endurecem penas e diminuem benefícios.

É preciso mudar esse quadro. E existe um passo inicial importante: alterar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Um terço das prisões está relacionado ao tráfico de entorpecentes.

Parte desse contingente é de usuários, apanhados com pequena quantidade de drogas, mas apontados como traficantes pela polícia. A lei não prevê prisão para quem porta entorpecentes para consumo próprio, mas, como não são fixados critérios claros para diferenciar o uso do tráfico, a decisão fica por conta do policial da ocasião — e muitos usuários acabam na prisão como se traficantes fossem.

Outra parte dos presos é composta por pequenos traficantes. É o caso das mulheres que transportam drogas para seus maridos ou filhos detidos. Sua conduta é mais grave que a dos usuários, mas não pode ser equiparada à dos grandes comerciantes de entorpecentes. Não é necessário muito tirocínio e senso para reconhecer o despropósito de deixar presa por mais de quatro anos uma mulher que age dessa forma.

Para enfrentar essa questão, apresentamos em 2019 um anteprojeto de lei à Câmara dos Deputados, que fixa um critério quantitativo de dez doses individuais para separar o usuário do traficante de drogas. Os quantitativos correspondentes a cada dose ficarão a critério do Poder Executivo, mas a lei já adianta algumas medidas, como no caso de maconha, cocaína e outras para evitar que a demora na regulação postergue os efeitos da lei.

Por outro lado, o projeto divide o crime de tráfico em grupos distintos, com penas diferentes. O traficante internacional, integrante do crime organizado, sofre reprimenda maior do que aquele que leva drogas para o cônjuge em unidade prisional, ou do que quem oferece drogas para uso compartilhado, sem intuito de lucro. Abre-se a possibilidade de substituir a prisão em situações específicas, como aquela da mulher flagrada levando drogas ao seu marido preso. Nesse caso, em vez de submetê-la ao cárcere, abre-se a possibilidade de aplicação de outras medidas, como a vedação de frequentar o local, uma vez que seu acesso a unidade prisional é o único motivo que a leva a cometer o delito.

Com isso, espera-se reduzir o número de presos e, em especial, de presas. O Brasil alcançou a triste marca de 42 mil detentas (60% por tráfico de drogas), sendo que 74% delas são mães. Pune-se a mulher e pune-se a criança, reservando a ambas um lamentável futuro, também nos braços de facções criminosas, sedentas pelos futuros soldados que perpetuarão seu empreendimento.

Senhor presidente Lula: sabemos que o Poder Executivo não aprova leis. Mas pode organizar sua base parlamentar, recomendar prioridades, incentivar a tramitação de projetos que considera importantes. Por isso, pedimos atenção a essa proposta. Não resolverá todos os problemas, não será a solução mágica, mas representa uma primeira iniciativa rumo a um país com um campo menos fértil para a reprodução do crime organizado.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

é mestre e doutor em Direito (PUC-SP), professor de cursos de graduação (UFRN/UnB) e pós-graduação (Uninove) em Direito e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Rogerio Schietti Cruz

é ministro do Superior Tribunal de Justiça, coordenador do Grupo de Trabalho para Otimização de Julgamentos no Tribunal do Júri (CNJ) e doutor em Direito Processual pela USP.

Beto Vasconcelos

foi subchefe para Assuntos Jurídicos e Secretário Executivo da Presidência da Republica (2006-2013), e Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (2015-2016).

Maurício Dieter

é advogado criminalista, professor de Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Ney Bello

é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

Joaquim Domingos de Almeida Neto

é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo

é juíza da 4ª Vara Federal de Pernambuco.

Walter Nunes da Silva Júnior

é juiz federal, ex- presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, doutor em teoria constitucional do processo penal e professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Drauzio Varella

é médico.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de novembro de 2022 às 16:41

No Brasil, como ainda não foi aprovado à descriminalização das drogas, mas há um Movimento sutil (passo a passo) de que leis e decisões judiciais tentam relaxar a aplicação dos rigores da lei original, tornando-a inócua (principalmente julgados dos tribunais superiores com relação a quantidade de drogas para caracterização ou não de tráfico) leis como das mulheres com filhos menores de 12 anos, com direito a prisão domiciliar, tentando chegar numa situação de quase descriminalização (preparando a sociedade para liberação das drogas). Será o ápice dos direitos fundamentais, a autodeterminação. Em outras palavras: Descriminalizando a maconha, com o tempo outras drogas serão liberadas. Depois virá a eutanásia, suicídio assistido, aborto como forma de anticoncepçao. Liberaçao e compra e porte de armas. Como disse, o ápice da aplicação dos direitos fundamentais. A autodeterminação. Ou seja, se alguém quiser ir ao supermercado e comprar um tijolo de crack a preço de banana, e se matar, ninguém tem nada com isso. Se alguém quiser comprar uma metralhadora, ninguém tem nada com isso. E teremos que respeitar sua decisão. Mas não será o fim das gangues e traficantes. O rico vai comprar maconha nas lojas de shoppings, pagando caro e com impostos e escolhendo a sativa que quer experimentar de acordo com o teor do THC. Já o pobre vai comprar do traficante (mais barata). E continuará as guerras entre gangues por disputa de pontos. A estrela do momento e o óleo de canadibiol. Uma forma de mudar a péssima imagem da maconha. Continua...

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de novembro de 2022 às 16:53

A estrela do momento é o óleo do canadibiol como forma de tratamento de diversas enfermidades. Uma forma de tentar mudar a péssima imagem da maconha. O CRM tem feito criticas aos médicos que o prescrevem sem esgotar todas as possibilidades de tratamento convencional. Como o óleo tem que ser importado é caro, decisões judiciais permitem o plantio da maconha para fabricação do óleo. Temos então, milhares de pequenos cultivadores. Porque então vem vez de permitir o plantio, não entram na justiça para que o SUS compre e forneça óleo ? O SUS já não gasta com remédios caríssimos ?? E assim, em pequenos passos se chegará a liberação. Vejam o que está acontecendo na Califórnia EUA !!!

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de novembro de 2022 às 16:58

Senhor presidente eleito, LULA. Antes de tomar qualquer decisão, consulte primeiro o povo. Faça um plesbicito. O que falta aos juristas é legitimidade popular. Deixe o povo decidir. Não cale o povo, o verdadeiro dono do poder.

Arthur Aguiar disse:
07 de novembro de 2022 às 08:41

Por que não descriminalizar logo as drogas, né? É muito fácil. Vamos criar empresas distribuidoras e até colocar algum imposto sobre o produto para o estado ter arrecadação. Assim, ficaria bem mais fácil ter dinheiro para os 200 bilhões propostos por Lula para 2023. Não faz mal gastar mais do que se arrecada porque é tudo pelo bem do programa do governo e, o PT sabe o que é melhor para você antes mesmo de você saber.
Quanto aos presos, tem que desencarcerar mesmo, afinal alguém que rouba celular, ou, mata para poder comprar droga não pode ser um criminoso, mas sim é uma vítima da sociedade.
O próprio despejo também deveria ser proibido, afinal a pessoa que lá está não tem onde morar.
Armas devem ser totalmente banidas, e devemos fazer propagandas nas emissoras de TV para conscientizar os criminosos a abandonar as armas assim como o resto da população será obrigada a fazer.
Lula é nosso salvador, a cada um real, a cada milhão roubado e desviado no governo do PT o montante foi revertido à população em saúde, infraestrutura e saneamento básico.
Estamos salvos.

Servidor estadual disse:
07 de novembro de 2022 às 12:21

Primeiro será um erro grave, afirmar que, até tantas gramas ou porções não é crime. Os traficantes já fazem isso, o dinheiro fica com um a droga em pequenas quantidades com outros. Segundo, as mulheres e outros tantos traficantes estão presos por causa da reincidência, já que, os tribunais tem aplicado 1 ano e 08 meses no aberto até para 500 kg de cocaína se a polícia não comprovar que integra organização criminosa. Agora, é um acerto proibir a entrada da mulher no estabelecimento, resta saber se o STJ não vai decidir que se trata de direito fundamental do preso e considerar a lei desproporcional, ou o STF inconstitucional, já que o direito a visita seria um direito fundamental ou o afastamento violaria a dignidade humana, aliás, os que propõe serão os primeiros a alegar. Outra saída é desburocratizar o CPP, já que o processo no Brasil não acaba.

Servidor estadual disse:
07 de novembro de 2022 às 12:26

O contrabando de cigarro mata mais que o tráfico nas fronteiras e o tabaco é legalizado. O pobre vai comprar contrabandeado porque não tem dinheiro para pagar impostos, mas aí, vão alegar que é racismo, que a polícia é celetiva, pois vai atrás das drogas dos pobres etc.

César Dario disse:
11 de novembro de 2022 às 13:11

Triste ver um ministro do STJ, dentre outros Magistrados, juntamente com advogados, encaminhar carta ao presidente eleito para flexibilizar a Lei de Drogas, que já é leniente demais com o tráfico, notadamente quando reconhecido o redutor.

Tal carta é o suficiente para arguir o impedimento e a suspeição do Magistrado, que já manifesta publicamente seu posicionamento sobre casos que julgará e seu interesse pessoal no desfecho de processo atinente a tráfico de drogas.

Talvez, por esse motivo, tenha votado para dificultar sobremaneira a prisão e condenação de traficantes, com interpretações cada vez mais rigorosas no processo penal e flexíveis no direito penal.

Nada mais me espanta no país em que o tráfico de drogas, que fomenta grande parte dos crimes violentos, compensa.

Infelizmente, este é o futuro que nos espera e não demorará a nos tornarmos mais um "narcopaís".

https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/lula-reveja-lei-drogas-evite-encarceramento-massa

https://www.conjur.com.br/2022-out-19/cesar-dario-viva-pais-impunidade2

https://www.conjur.com.br/2022-set-18/cesar-dario-desmantelamento-sistema-persecucao-penal

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/brasil-o-pais-em-que-o-trafico-de-drogas-compensa/

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