No plano constitucional brasileiro, observa-se que há expressamente um dever estatal de garantir que todos possam usufruir do pleno exercício dos direitos culturais, de modo particular, conforme o parágrafo primeiro do artigo 215, da Constituição, os "grupos participantes do processo civilizatório nacional", referindo-se, especialmente, aos indígenas e afro-brasileiros. Ainda quanto aos indígenas, a Carta Magna, […]