Não se pode exigir do cidadão comum que, depois de procurar uma loja especializada, verifique se o acessório que comprou e foi instalado pela empresa é realmente o correto para que haja perfeito funcionamento do veículo. Com esse entendimento, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 2ª Vara Judicial de São Roque (SP), absolveu um motorista […]