Críticas, ainda que feitas em sites, também significam manifestação de pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão. Por isso, empresa que se sente prejudicada por causa de crítica feita por consumidor em fórum de discussão na internet não tem direito de ser indenizada. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio […]