é doutora em Direito Público pela UFBA, mestre em Direito Público pela UFPE, professora assistente de Direito Administrativo da UFBA, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio Público do MPBA.
No recente julgamento proferido pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 7 de abril de 2026, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina e com acórdão lavrado pela ministra Regina Helena Costa, firmou-se orientação sobre os limites da ação de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 [1]. Na ocasião, […]
Pretende-se examinar o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos limites temporais do inquérito civil destinado à apuração de atos de improbidade administrativa, à luz das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992. Destacam-se os §§ 2º e 3º do artigo 23, que fixam o prazo de 365 dias para […]
A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, em 6 de agosto de 2025, a Recomendação de Caráter Geral nº 5, com orientações para adoção de boas práticas na condução de processos estruturais, visando maior efetividade na atuação resolutiva destinada à tutela de direitos e interesses sociais. Recomenda-se que os Ministérios Públicos identifiquem […]
O STF (Supremo Tribunal Federal), no ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), tratou de questões centrais envolvendo a licitude de certas formas alternativas de contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços. Ainda que o julgamento tenha origem em contrato de franquia, o STF reconheceu o caráter geral da discussão, com aplicação […]
A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — surge como marco no combate aos desvios praticados no âmbito do Estado. Com o seu advento, chegou-se a defender que a improbidade administrativa combatida através de sanções graves constituiria uma esperança de modificação no cenário político-administrativo brasileiro, fazendo com que somente dele participassem aqueles dispostos […]
No último dia 8 de abril de 2024 foi finalizado o julgamento virtual da ADI 6.331, proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que, ao determinar a criação de Procuradoria Municipal, provida por procuradores em cargos efetivos, também possibilitou a contratação de advogados para o exercício […]
A submissão da atuação estatal aos princípios administrativos é norma constitucional explícita no artigo 37, caput, da Constituição. Assim, tanto na atuação vinculada, quanto na atividade discricionária, os agentes públicos têm o dever de atuar pautados em princípios administrativos. Ocorre que não adianta determinação constitucional de obediência aos princípios administrativos sem que haja um meio […]