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Esta frase do título, comumente cantada em manifestações feministas, foi escrita no voto do ministro Roberto Barroso divulgado semana passada, que se somou ao voto da ministra Rosa Weber, no
Volto a tratar do problema do excesso na decretação de prisões preventivas. No artigo anterior, publicado aqui, já apontei a ausência de critérios rigorosos e a superficialidade com que, não
STJ: operações singelas e ostensivas não caracterizam lavagem de dinheiro Decisão da relatoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz sobre caso envolvendo lavagem de dinheiro repercutiu
A digitalização das relações financeiras instaurou um novo paradigma de interação entre consumidor e instituição bancária. O espaço virtual, que outrora se anunciava como ambiente de eficiência e comodidade, converteu-se
Nos corredores dos fóruns criminais brasileiros, uma cena se repete com alarmante frequência, especialmente em processos de tráfico de drogas: a condenação de um réu baseada quase que exclusivamente na
A oralidade, como característica identificadora da estrutura acusatória [1], encontra no Tribunal do Júri seu espaço prático por excelência. Isso porque a estrutura e a natureza do julgamento em Plenário
Era uma vez um aprendiz de feiticeiro que, como todos os aprendizes, subestima a ausência de conhecimento qualificado com arrogância, destemor e ingenuidade, arriscando-se em tarefas para as quais não
A Teoria Geral do Crime, alicerce do Direito Penal, enfrenta constantes desafios para se adaptar às novas e complexas modalidades delitivas da sociedade contemporânea. Em um contexto marcado por estruturas
O artigo 158-A do Código de Processo Penal define a cadeia de custódia da prova como o conjunto de procedimentos adotados para documentar a história cronológica do vestígio, permitindo o
Uma criança fica órfã em razão do feminicídio a cada quatro dias no Rio Grande do Sul. No restante do Brasil a situação não é muito diferente. Em muitos casos,