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SpaccaConstatada a prática do delito por autoridade estatal legitimada a presidir a investigação (delegado de polícia) ou o processo (juiz de Direito), o ordenamento jurídico autoriza a prisão, em suas
SpaccaPara que serve a investigação criminal e o processo penal? Qual a finalidade do sistema de justiça criminal? Os questionamentos são abertos; logo, as respostas deveriam ser as mais variadas
SpaccaO coitadismo é uma palavra fora do vocabulário jurídico, praticamente desconhecida. No entanto, o estudo da mente a ela dedica atenção. O psiquiatra Augusto Cury explica que: “O coitadismo é
SpaccaJá tivemos a oportunidade de tratar do tema da colaboração premiada aqui neste espaço nas colunas Colaboração premiada e legitimidade do delegado de polícia e Sigilo e colaboração premiada na
* Síntese de artigo produzido por promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo (nomeados no fim do texto). Clique aqui para ler a versão original. 1. Brasil: país
SpaccaQuestão que ainda pende de clareza doutrinária e jurisprudencial é do que se entende como elemento autorizante para que o Estado ingresse no domicílio de um suspeito sem ordem judicial.
Em abril de 2009 foi firmado entre os chefes dos três Poderes da República o “II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo”.
SpaccaNum Estado Democrático de Direito, salta aos olhos a importância da investigação criminal, levada a efeito pelas polícias Federal e Civil em sua missão constitucional de polícia judiciária e de apuração de
A infiltração de agentes encontra previsão legal na Lei de Drogas e mais recentemente na Lei 12.850/13, que trata das Organizações Criminosas. Foi este diploma normativo, todavia, que efetivamente estabeleceu,
SpaccaO questionamento proposto é o seguinte: existe ampla defesa no processo penal sem paridade de armas na investigação preliminar? Em outras palavras: é possível falar em ampla defesa material (ou