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Desde 2017 que a 6ª Turma do STJ estabelece parâmetros de razoabilidade para o excesso de prazo na prisão preventiva. A ministra Laurita Vaz(2) estabeleceu que este não se caracteriza
O quanto é essencial a linguagem para o Direito positivo? Diríamos que bastante, sem dúvida. Se a linguagem é o instrumento pelo qual nos comunicamos, e a lei é uma
Os tribunais superiores construíram, ao longo dos anos, uma posição firme no enfrentamento das prisões cautelares decretadas de forma genérica, sobretudo daquelas baseadas na gravidade hipotética do delito ou em
A recente Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025, trouxe importantes alterações na modalidade mais importante de prisão provisória: a prisão preventiva. Afinal, é justamente essa espécie de
Breve histórico do novo marco normativo Foi editada em 26 de novembro de 2025 a Lei nº 15.272, que altera o Código de Processo Penal e estabelece critérios de conversão
Um dos maiores problemas que podemos ter na análise da legislação penal é o uso de expressões abertas, sem quaisquer critérios objetivos que orientem a sua aplicação no caso concreto.
A certa altura da finada “lava jato”, procuradores e o ex-juiz Sergio Moro passaram a se preocupar mais com o impacto midiático do que com a descoberta de provas e
Volto a tratar do problema do excesso na decretação de prisões preventivas. No artigo anterior, publicado aqui, já apontei a ausência de critérios rigorosos e a superficialidade com que, não
André Luís Callegari, no artigo “Prisão preventiva deve ser exceção, mas medida virou banal“, publicado nesta Conjur, fez considerações sobre a decretação da prisão preventiva e apresentou relevantes reflexões sobre
Em 2025, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atingiu a impressionante marca de 1 milhão de Habeas Corpus impetrados. Por essa razão, não faltam críticas a esse “excesso” e até