A juíza Maria de Fátima Pessoa, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que denunciou freqüentes incursões do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci à mansão da chamada República de Ribeirão, no Lago Sul, em Brasília.
A solicitação foi feita pelo delegado Rodrigo Carneiro Gomes, que conduz o inquérito sobre a violação do sigilo do caseiro. O pedido foi formalmente apresentado pela Polícia Federal logo que a investigação teve início, há cerca de 20 dias. A informação é do repórter Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo,.
A PF decidiu poupar seu chefe, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e anunciou que não vai chamá-lo para depor no inquérito. Bastos teria participado de reunião na casa de Palocci para orientar seu ex-colega de ministério sobre a melhor forma de escapar ao cerco policial.
O raciocínio do delegado Gomes, que teve autonomia para indiciar Palocci e também o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, vai nessa linha: o encontro ao qual o ministro da Justiça teria comparecido, no dia 23 de março, ocorreu uma semana depois do vazamento dos dados relativos à movimentação financeira do caseiro.
Esse intervalo de sete dias, para a PF, justifica tecnicamente a desnecessidade de ouvir o ministro da Justiça, porque o inquérito apura “fato determinado”, qual seja, a violação do sigilo, e não a linha de defesa que Palocci montou.
Quando houve a reunião na casa do então ministro da Fazenda, o crime (quebra do sigilo) já se havia consumado, segundo avaliação da PF. Assim, não haveria motivo para intimar o ministro da Justiça, ao qual a corporação é subordinada hierarquicamente.
A PF considera que, para a investigação, objetivamente, o depoimento de Bastos não contribui em nada. “O fato tem relevância política, mas não implicação criminal.”
A violação ilegal dos extratos de Francenildo — ocorrida em 16 de março, dia em que ele ingressou no Programa de Proteção à Testemunha, sob responsabilidade da própria PF — revelou depósitos de R$ 24, 9 mil em sua conta. O caseiro informou que o dinheiro fora repassado por seu pai biológico, que mora em Teresina (PI) e abriu mão espontaneamente de seus dados confidenciais.
Logo que instaurou o inquérito, o delegado Rodrigo Gomes encaminhou à Justiça três pedidos referentes a medidas que considerava fundamentais para sua investigação: ordem para busca e apreensão na sede da Caixa Econômica Federal, quebra do sigilo do notebook de um funcionário da instituição e livre acesso aos dados bancários e telefônicos de Francenildo.
Todos os pedidos, segundo a PF, foram acatados pela Justiça. A PF informou que o delegado não vê mais importância em vasculhar o prédio da Caixa e deu duas razões para isso: o banco estaria colaborando com a apuração e a documentação até aqui reunida já produziu “prova suficiente” do crime que está sendo investigado — a violação do sigilo.
A PF não comentou, porém, sobre como pretende agir com relação à permissão que obteve para conhecer origem e destino dos recursos que passaram pela conta de Francenildo. A corporação não pode, por força de ordem judicial, investigar o caseiro por suposta lavagem de dinheiro, mas agora tem caminho aberto para rastrear o dinheiro e contatos que ele fez por telefone.
O delegado Gomes ainda não pretende concluir o inquérito. Planeja ouvir mais testemunhas. Ele acredita “que o cenário mudou um pouco”, mas não quis revelar seus próximos passos. Examinando tudo o que já foi feito no inquérito, Gomes encontrou dúvidas que considera importantes serem esclarecidas. Uma delas: ainda não conseguiu identificar quem divulgou os extratos de Francenildo para a imprensa.
Processo: 2006.34.00.010137-4

O pedido de quebra do sigilo de Francenildo já é, em si, uma atrocidade contra seus direitos garantidos na Constituição Federal. A autorização da juíza federal chancela mais essa arbitrariedade. Francenildo é vítima, e não vilão. Qual o sentido de se quebrar o seu sigilo bancário? O que pretende o delegado com isso? Provar o quê? De onde veio o dinheiro que consta no seu extrato bancário? Bem, partindo da premissa que em nosso sistema vige a regra segundo a qual a prova ilícita e tudo que dela derive não pode ser usado contra, mas só a favor do réu, então, Francenildo não pode ser investigado nem acusado de coisa nenhuma em função das informações ilicitamente divulgadas a respeito de sua movimentação bancária, haja vista que o extrato, portanto, o conhecimento acerca dela representa o produto de crime, constitui a própria "res furtiva", porquanto foi obtido de modo também ilícito. E se o conhecimento daquilo que está resguardado pelo sigilo obteve-se ilicitamente, é imprestável para qualquer medida que coloque Francenildo como alvo de investigação. Essa a regra de direito que tanto o delegado federal quanto a juíza violaram. Espero que o TRF do Distrito Federal, povoado por magistrados de estofo, como Fernando Tourinho Neto, mais cioso das regras de direito, corrige tão ingente e inadmissível erro.
(a) Sérgio Niemeyer
Pela primeira vez em minha vida vejo a vítima ser investigada, mas, sinceramente, não acredito que a zelosa autoridade vá encontrar algo na conta do caseiro. Agora, resta saber se a outra parte, o suposto criminoso, será também alvo de tamanha investigação.
Imaginar que o caseiro delatou o ex-ministro por puro "patriotismo" (mesmo que o seu depoimento tenha sido absolutamente verdadeiro), sem vantagem alguma, é excesso de ingenuidade.
Mais ingenuidade ainda comete quem acredita, ao menos hipoteticamente, que alguém será condenado pela "quebra" de seu sigilo.
Parece que algumas pessoas aqui conhecem profundamente os autos. Assim, fica fácil esculhambar qualquer um que se manifeste no processo...
Parece mesmo que algumas pessoas não entendem que o Conjur é um site de "debates", independentemente do conhecimento dos autos.
Caso fosse necessário o conhecimento dos autos para opinar, melhor seria que não houvesse possibilidade para tal.
O debate e a discussão - desde que civilizados - são os fermentos da sabedoria.
Considero correto o pedido de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo. Sendo ele objeto de investigação e considerando que seus dados bancários - que hoje são de conhecimento de todos - foram obtidos por meio ilícito é acertado o pedido da PF, que aí sim terá em mãos uma prova lícita, legal, para dar prosseguimento às investigações.
Como foi bem lembrado em comentário anterior a inviolabilidade de sigilo bancário é uma das garantias da CF/88 em seu Art. 5º. Mas a quebra de dados também é prevista "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Portanto a autorização da juíza federal não constitui violação de direitos, tendo em vista o fim a que se destina a quebra.
Que Francenildo Falou a verdade não há dúvidas. Foi manipulado pela oposição e o dinheiro em sua conta depositado pelo pai legítimo que estaria compensando o filho é risível. Porém, a maneira como fizeram para demonstrar que o rapaz tinha recebido dinheiro para delatar o Ministro é ilegal e inadmissível no nosso ordenamento jurídico.
Agora, se os autores da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro, serão punidos, é outra história.
PS: Como todos sabemos, infelizmente não serão.
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