Juíza permite quebra de sigilo do caseiro Francenildo

A juíza Maria de Fátima Pessoa, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que denunciou freqüentes incursões do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci à mansão da chamada República de Ribeirão, no Lago Sul, em Brasília.

A solicitação foi feita pelo delegado Rodrigo Carneiro Gomes, que conduz o inquérito sobre a violação do sigilo do caseiro. O pedido foi formalmente apresentado pela Polícia Federal logo que a investigação teve início, há cerca de 20 dias. A informação é do repórter Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo,.

A PF decidiu poupar seu chefe, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e anunciou que não vai chamá-lo para depor no inquérito. Bastos teria participado de reunião na casa de Palocci para orientar seu ex-colega de ministério sobre a melhor forma de escapar ao cerco policial.

O raciocínio do delegado Gomes, que teve autonomia para indiciar Palocci e também o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, vai nessa linha: o encontro ao qual o ministro da Justiça teria comparecido, no dia 23 de março, ocorreu uma semana depois do vazamento dos dados relativos à movimentação financeira do caseiro.

Esse intervalo de sete dias, para a PF, justifica tecnicamente a desnecessidade de ouvir o ministro da Justiça, porque o inquérito apura “fato determinado”, qual seja, a violação do sigilo, e não a linha de defesa que Palocci montou.

Quando houve a reunião na casa do então ministro da Fazenda, o crime (quebra do sigilo) já se havia consumado, segundo avaliação da PF. Assim, não haveria motivo para intimar o ministro da Justiça, ao qual a corporação é subordinada hierarquicamente.

A PF considera que, para a investigação, objetivamente, o depoimento de Bastos não contribui em nada. “O fato tem relevância política, mas não implicação criminal.”

A violação ilegal dos extratos de Francenildo — ocorrida em 16 de março, dia em que ele ingressou no Programa de Proteção à Testemunha, sob responsabilidade da própria PF — revelou depósitos de R$ 24, 9 mil em sua conta. O caseiro informou que o dinheiro fora repassado por seu pai biológico, que mora em Teresina (PI) e abriu mão espontaneamente de seus dados confidenciais.

Logo que instaurou o inquérito, o delegado Rodrigo Gomes encaminhou à Justiça três pedidos referentes a medidas que considerava fundamentais para sua investigação: ordem para busca e apreensão na sede da Caixa Econômica Federal, quebra do sigilo do notebook de um funcionário da instituição e livre acesso aos dados bancários e telefônicos de Francenildo.

Todos os pedidos, segundo a PF, foram acatados pela Justiça. A PF informou que o delegado não vê mais importância em vasculhar o prédio da Caixa e deu duas razões para isso: o banco estaria colaborando com a apuração e a documentação até aqui reunida já produziu “prova suficiente” do crime que está sendo investigado — a violação do sigilo.

A PF não comentou, porém, sobre como pretende agir com relação à permissão que obteve para conhecer origem e destino dos recursos que passaram pela conta de Francenildo. A corporação não pode, por força de ordem judicial, investigar o caseiro por suposta lavagem de dinheiro, mas agora tem caminho aberto para rastrear o dinheiro e contatos que ele fez por telefone.

O delegado Gomes ainda não pretende concluir o inquérito. Planeja ouvir mais testemunhas. Ele acredita “que o cenário mudou um pouco”, mas não quis revelar seus próximos passos. Examinando tudo o que já foi feito no inquérito, Gomes encontrou dúvidas que considera importantes serem esclarecidas. Uma delas: ainda não conseguiu identificar quem divulgou os extratos de Francenildo para a imprensa.

Processo: 2006.34.00.010137-4

Spartacus disse:
11 de abril de 2006 às 17:46

O pedido de quebra do sigilo de Francenildo já é, em si, uma atrocidade contra seus direitos garantidos na Constituição Federal. A autorização da juíza federal chancela mais essa arbitrariedade. Francenildo é vítima, e não vilão. Qual o sentido de se quebrar o seu sigilo bancário? O que pretende o delegado com isso? Provar o quê? De onde veio o dinheiro que consta no seu extrato bancário? Bem, partindo da premissa que em nosso sistema vige a regra segundo a qual a prova ilícita e tudo que dela derive não pode ser usado contra, mas só a favor do réu, então, Francenildo não pode ser investigado nem acusado de coisa nenhuma em função das informações ilicitamente divulgadas a respeito de sua movimentação bancária, haja vista que o extrato, portanto, o conhecimento acerca dela representa o produto de crime, constitui a própria "res furtiva", porquanto foi obtido de modo também ilícito. E se o conhecimento daquilo que está resguardado pelo sigilo obteve-se ilicitamente, é imprestável para qualquer medida que coloque Francenildo como alvo de investigação. Essa a regra de direito que tanto o delegado federal quanto a juíza violaram. Espero que o TRF do Distrito Federal, povoado por magistrados de estofo, como Fernando Tourinho Neto, mais cioso das regras de direito, corrige tão ingente e inadmissível erro.
(a) Sérgio Niemeyer

Reginaldo disse:
11 de abril de 2006 às 20:17

Pela primeira vez em minha vida vejo a vítima ser investigada, mas, sinceramente, não acredito que a zelosa autoridade vá encontrar algo na conta do caseiro. Agora, resta saber se a outra parte, o suposto criminoso, será também alvo de tamanha investigação.

Comentarista disse:
11 de abril de 2006 às 20:27

Imaginar que o caseiro delatou o ex-ministro por puro "patriotismo" (mesmo que o seu depoimento tenha sido absolutamente verdadeiro), sem vantagem alguma, é excesso de ingenuidade.

Mais ingenuidade ainda comete quem acredita, ao menos hipoteticamente, que alguém será condenado pela "quebra" de seu sigilo.

Marcos disse:
11 de abril de 2006 às 21:53

Parece que algumas pessoas aqui conhecem profundamente os autos. Assim, fica fácil esculhambar qualquer um que se manifeste no processo...

Comentarista disse:
11 de abril de 2006 às 22:42

Parece mesmo que algumas pessoas não entendem que o Conjur é um site de "debates", independentemente do conhecimento dos autos.

Caso fosse necessário o conhecimento dos autos para opinar, melhor seria que não houvesse possibilidade para tal.

O debate e a discussão - desde que civilizados - são os fermentos da sabedoria.

Christiano Gomes disse:
12 de abril de 2006 às 10:47

Considero correto o pedido de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo. Sendo ele objeto de investigação e considerando que seus dados bancários - que hoje são de conhecimento de todos - foram obtidos por meio ilícito é acertado o pedido da PF, que aí sim terá em mãos uma prova lícita, legal, para dar prosseguimento às investigações.

Como foi bem lembrado em comentário anterior a inviolabilidade de sigilo bancário é uma das garantias da CF/88 em seu Art. 5º. Mas a quebra de dados também é prevista "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Portanto a autorização da juíza federal não constitui violação de direitos, tendo em vista o fim a que se destina a quebra.

Rodrigo disse:
12 de abril de 2006 às 12:24

Que Francenildo Falou a verdade não há dúvidas. Foi manipulado pela oposição e o dinheiro em sua conta depositado pelo pai legítimo que estaria compensando o filho é risível. Porém, a maneira como fizeram para demonstrar que o rapaz tinha recebido dinheiro para delatar o Ministro é ilegal e inadmissível no nosso ordenamento jurídico.
Agora, se os autores da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro, serão punidos, é outra história.
PS: Como todos sabemos, infelizmente não serão.

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