Crime sem potencial ofensivo não justifica prisão

Por se tratar de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, o furto de uma galinha não justifica a prisão cautelar do acusado. A decisão é da juíza Ana Paula Nichel, plantonista da comarca de Santiago, no Rio Grande do Sul.

O caso ocorreu na madrugada do domingo (9/4), no município de Unistalda, e o auto de prisão em flagrante chegou para a juíza no domingo pela manhã. A juíza homologou o flagrante, já que depoimentos comprovaram o ato e todas as formalidades legais foram observadas, mas determinou a liberdade provisória.

“Não se verifica a necessidade de medida tão extrema, pois se trata de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, sendo a ‘res’ de pequeno valor e restituída à vítima”, fundamentou em sua decisão.

Caberá a Polícia encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que decidirá pelo oferecimento da denúncia ao Poder Judiciário ou pelo arquivamento do caso.

Armando do Prado disse:
12 de abril de 2006 às 15:32

Como ensina mestre Lênio Streck (por que não ele no STF?) crime sem vítima não é crime. Não me venham dizer que a vítima é sociedade, esse ente abstrato e fantasmagórico. A justiça deve cuidar do que interessa: crimes que geram mortes e tragédias de crianças e adultos, como sonegação, colarinho branco, assalto aos cofres públicos, concussão, funcionáios públicos indignos, venda de sentenças, advocacia administrativa, servidores que ganham sem trabalhar, aposentadorias integrais imorais, etc, etc. O espaço é pequeno para os verdadeiros crimes.

Caio Brandao disse:
13 de abril de 2006 às 12:18

Realmente, o Judiciário cuidar de roubo de galinha em meio da desordem que se instalou no País com mensalões, mensalinhos,quebras de sigilos, casa de negócios e prazeres sexuais em Brasília, afora o vastíssimo elenco de crimes apurados pela Polícia Federal, ora bolas, é falta do que fazer. Roubo de galinha é sinônimo de fome e se penaliza com, no máximo, aconselhamento e cesta básico, neste Brasil de miseráveis que a imprensa não contempla no seu cotidiano. Caio Brandão

Celsopin disse:
13 de abril de 2006 às 13:24

deu no conjur: edmundo tem licença suspensa por 6 meses por dirigir bêbado... o cara matou 3 da outra vez que dirigiu bêbado, ou seja, e reincidente e so toma uma multinha e 6 meses de suspensaão...

já o ladrão de galinha: Cana nele!!!!

tem que falar para esse ladrão de galinha, que quando ele estiver com fome (alguém rouba galinha para outra coisa?), deve se filiar ao ParTido e desviar dinheiro de estatal... aí ele tem a granatia absoluta de liberdade...

Jose Antonio Dias disse:
13 de abril de 2006 às 19:24

Parabens Dra. Ana Paula. Em um País que o Congresso rouba milhões e seus componentes são absolvidos, com a dança do elefantinho elaborado por uma elefôa muito gorda, prender alguem por crime famélico seria o fim. Pelo menos, em Santiago, existe uma Juiza ponderada e competente, porque, no resto do Brasil, isto é muito raro.

Noel disse:
17 de abril de 2006 às 21:36

O crime de menor poder ofensivo, como é o caso do furto de galinha - de valor insigficante - poderia ensejar aos delegados de polícia não autuarem em flagrante delito, infratores ocasionais ou eventuais. Assim, não se colocaria em ambiente hostil, como são nossas cadeias,e ainda, reduziria consideravelmente os serviços nas delegacias e reservaria as vagas em nossas prisões para autores de crimes de maior repercursão social.

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