A advogada Ilana Muller, responsável pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, já entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ela reclama da decisão desta quarta-feira (13/12), do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prender o jornalista. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ.
A 6ª Turma tem vasta jurisprudência no sentido de que enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória, não cabe a prisão do réu. Por isso, há grande possibilidade do pedido de liminar ser deferido. A relatora, Maria Thereza, foi advogada especialista em processo penal e é ex-presidente do Ibccrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A jurisprudência do Supremo também caminha no mesmo sentido, de que não se admite a execução provisória da condenação criminal. Ou seja, sem trânsito em julgado, não há cadeia, exceto em casos excepcionais. Esta semana, a 2ª Turma do STF concedeu dois habeas Corpus baseada neste princípio.
Nesta quarta, por unanimidade, os desembargadores paulistas reduziram a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que seja expedido mandado de prisão contra ele. A ordem já foi cumprida.
Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.
O argumento da defesa no Superior Tribunal de Justiça é de que a determinação do TJ causa constrangimento ilegal porque praticamente ficou mantida a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal do Júri. Por isso não caberia a prisão. Também sustenta que o TJ desprezou preceitos constitucionais e afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a Pimenta Neves responder ao processo em liberdade.
O advogado Sergei Cobra Arbex, assistente da acusação, espera que o pedido seja julgado improcedente. De acordo com ele, “se o STJ revogar a decisão desta quarta teremos um dos maiores absurdos jurídicos. Não dá mais para fundamentar decisão no princípio de inocência porque o Pimenta Neves já confessou o crime”.
HC 72.726

Como é fácil matar no Brasil. O cara fica anos prorrogando e diminuindo a pena, para no fim sair com um sexto da pena cumprida apenas.
Penso o seguinte: a Lei de Execuções Criminais deveria ser alterada para em casos de homicídio,com condenação pelo Júri,embora não haja trânsito em julgado,o réu deveria permanecer na prisão enquanto aguarda o desfecho de eventual recurso.
Traçando um paralelo entre esse caso e os irmão cravinhos e a a suzane,não sei pq esses três estão cumprindo pena e o acusado aqui não. Tudo bem que lá o crime indignou a mídia e aqui não,mas o crime é o mesmo.
A pena,para homicídio qualificado ou não,é branda. Uma vida humana merece ser tratada com menoscabo?
A eterna luta entre o bem e o mal.
E o que é o bem? O que é o mal?
Até onde pode o bem impedir o avanço do mal? Até onde pode o mal impedir o avanço do bem?
E o que é o bem? E o que é o mal?
Direito de pleitear e direito a se indignar, são as mesmas coisas? Dependem do referencial adotado. Depende de que lado da mesa se está!
O sapato que aperta o nosso pé, pode perfeitamente não apertar de alguém necessitado dele. Como se criticar quem o calça?
Como se pedir socorro em nome de alguém e depois de criticar o mesmo socorro pedido por outro alguém? Depende do lado da mesa em que se está! Então se tenha, no mínimo, o bom senso de não se criticar o pedido de socorro! Porque se não.....
Ilana Muller é o nome da advogada. Advogada abnegada. Advogada destemida. Advogada competente.
Já dizia os muito antiogos e põe antigo nisso: "A caravana passa ......."
Concordo com o mérito do HC, pois até o trânsito em julgado da decisçao não deve caber prisão, salvo exceções bem restritas. O nosso problema é outro:a lentidão do Poder Judiciário. Não fosse assim, tudo funcionaria: o STJ julgaria o HC logo, liberando-o da prisão; por outro lado, em poucos dias a decisão condenatória transita em julgado e o condenado será preso, dando início à execução da pena, respeitados todas as garantias constitucionais. A lentidão do Judiciário é um problema, não o direito do réu. Agora, o MAIOR de todos os problemas virá depois: será deferida prisão domiciliar ao condenado, posto que: 1-) é idoso, 2-) surgiurão mil doenças terríveis; 3) o Brasil não tem regime semi-aberto ou aberto e nem hosital nos presídios. Aí sim virá a revolta total. Aguardem...
E para completar o homem sumiu...
Merece aplausos a dissertação do ilustre representante ministerial supra. De que adianta a liberação do condenado, se após o trânsito em julgado, este retornará ao cárcere. Por que tanta polêmica? A justiça foi feita, houve uma condenação pesada, e diga-se de passagem, justa. Agora, se nosso ordenamento jurídico é uma verdadeira “mãe”, em virtude de inúmeros recursos, não podemos atribuir tal fato ao judiciário. O Judiciário, fora o STF e TSE, apenas cumpre (na maioria das vezes) a lei, não as edita. Quem edita são os políticos.
Algum advogado, por acaso, lembrou de entrar com pedido de HC para a moça que foi assassinada pelas costas, para que isso não ocorresse? Não entendo por que tanto empenho de um advogado para livrar um assassino do castigo que merece. Vale lembrar que ele eliminou uma pessoa de bem que trabalhava e produzia e a sociedade não precisa de bandidos soltos.
Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer.
Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”.
Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados.
Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!?
Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!?
Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito?
Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis:
Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades.
É o direito ao devido processo legal com ampla defesa e ao contraditório e mais, afirma a CF/88 que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença condenatória, entenderam nobres desembargadores!!!
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