O Poder Judiciário brasileiro nunca foi tão discutido pela sociedade quanto agora. Quase todos os dias a mídia noticia e discute a morosidade da Justiça, seus custos, os vencimentos dos juízes e as posições assumidas nos julgamentos. Isto não é ruim. É o controle e o direito de crítica da sociedade em relação ao Estado. Todavia, surpreende porque é algo novo na vida do país. Um destes aspectos, férias, feriados e recessos, merece ser comentado.
Férias
As férias dos magistrados são de 60 dias. Isto faz parte da tradição brasileira. É o dobro dos demais trabalhadores, porque pressupõe que julgar gere desgaste superior ao normal. Nos tribunais e na Justiça Estadual de primeira instância, as férias eram gozadas em janeiro e julho. Sobreveio a Emenda 45/04 e, dando nova redação ao artigo 93, XII da Carta Magna, estabeleceu que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente normal, juízes em plantão permanente”.
Os autores da reforma constitucional, certamente, pensaram que aí estaria uma grande inovação para combater a morosidade da Justiça. Enganaram-se. O fim das férias coletivas na primeira instância é adequado, mas nos tribunais de segunda instância da Justiça dos estados e da Federal não auxilia em nada a prestação jurisdicional. Ao contrário, cria problemas. Explico.
Com o fim das férias coletivas, as câmaras ou turmas se vêem obrigadas a convocar juízes de primeiro grau. Isto origina os seguintes problemas: a) desfalca as varas, atrasando o andamento dos processos; b) desestabiliza a jurisprudência; c) aumentam os custos (nos TRFs convocam-se juízes de outros estados); cria instabilidade na administração dos tribunais, com férias (e alterações) em períodos alternados; e) leva o recesso da primeira instância (20/12 a 6/1) aos TRFs e, com isto, o tribunal só entra em atividade em 7 de janeiro e todos ganham mais cinco dias de descanso.
O Conselho Nacional de Justiça, visando ao cumprimento do artigo 93, XII da Lei Maior, baixou a Resolução 3/05, determinando o fim das férias coletivas. O resultado foi o que já se previa, ou seja, piorou o rendimento dos tribunais. Por isso, o próprio CNJ veio a revogar a citada resolução, por meio de outra, de número 24/06. Mas o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.283, em 6 de dezembro, anulou esta segunda resolução, concluindo que não cabia ao CNJ disciplinar o que a Constituição obriga. E assim está a situação, instável e indefinida, prejudicando o desenvolvimento dos trabalhos judiciários.
Feriados
Os feriados constituem fonte de inconformismo. E com razão. Há um descompasso entre o mundo real, movido por uma competitividade extrema, e o poder público (não apenas o Judiciário). O assunto foi muito bem abordado pela jornalista Aline Pinheiro (Judiciário folgado, ConJur,1/11/06). Como explicar a alguém que a Justiça Federal não trabalha na quarta-feira da Semana Santa ou no dia 1º de novembro, quando todo o país está operando a pleno vapor? Ou então a unificação que se faz de feriados (por exemplo, feriado de quinta-feira ao sábado).
Estes excessos, por vezes, são feitos por previsão legal (Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal). Assim, o inconformismo da sociedade é justo, mas só será revisto quando a legislação for reformada. Já a unificação de dias de folga não tem amparo legal e deverá ser combatido, caso a caso, por meio de manifestações de inconformismo junto ao próprio tribunal ou CNJ.
Recesso
O recesso judiciário foi criado pelo artigo 383 do Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a proclamação da República. O referido dispositivo estabelecia ser feriado o período compreendido entre o dia 21 de dezembro e 6 de janeiro. Extinta a Justiça Federal, em 1938, e recriada por meio da Lei 5.010/66, nesta o artigo 62, inciso I, estabeleceu serem feriados os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. É possível supor que a razão deste período de descanso, estabelecido há mais de 100 anos, era o de permitir aos juízes federais que passassem o período de festas com as suas famílias. Muitos deles eram de ouros estados e se submetiam a longas viagens. O dia 6 de janeiro era o Dia de Reis, também comemorado à época.
Este longo prazo de recesso, que existia apenas para a Justiça Federal, foi estendido à Justiça do Trabalho. Assim, além das férias dos magistrados e servidores, todos gozam mais 18 dias de descanso. E agora, voltando-se contra toda a filosofia da reforma constitucional, pretende-se estender dito prazo à Justiça Estadual.
É evidente que atualmente não há justificativa para este descanso extraordinário. Não se comemora mais o Dia de Reis, os meios de transporte são rápidos e as comunicações, eletrônicas. Razoável seria suspender as atividades forenses entre 26 e 31 de dezembro quando, de fato, nada se faz no país. Mas não por 18 dias, ou seja, de 20/12. a 6/01.
Autonomia da Justiça Estadual
Os estados-membros sempre tiveram autonomia para organizar as suas justiças. Isto faz parte do sistema federativo. Na Constituição de 1891, a Justiça Estadual nem era mencionada. Sua organização estava nas constituições estaduais e com a mais ampla liberdade. Até os nomes dos tribunais variavam, havendo quem os denominasse Superior Tribunal de Justiça (AM, MA e GO), Tribunal Superior (AL), Superior Tribunal (RS e SC) ou Tribunal de Justiça (SP e PI). Assim é, até hoje, nos Estados Unidos da América e na Argentina, Estados federais como o Brasil.
No entanto, com o passar do tempo e apesar de algumas conquistas (por exemplo, promover os seus juízes, CF/88, artigo 93, II), o fato é que os tribunais estaduais vêm perdendo sua autonomia. E isto não é bom, pois um país com dimensões continentais e com realidades absolutamente diferentes não deve ter tratamento único aos diversos órgãos do Poder Judiciário.
Como dar a São Paulo, com mais de 1,6 mil juízes de primeira instância e um Tribunal de Justiça que compreende 400 magistrados (360 desembargadores mais 40 juízes substitutos de segunda instância), o mesmo tratamento de Roraima, cujos magistrados, somadas as duas instâncias, não chegam a 50? Como querer que a administração do Judiciário do Rio Grande do Sul, com sua cultura própria e tão peculiar, seja a mesma do gigantesco e tropical Amazonas?
Em síntese, é óbvio que detalhes como o recesso judiciário devem ficar ao critério da administração judiciária local que, junto com o Ministério Público e a OAB, acharão a solução adequada. Por exemplo, se o recesso for uniforme para todo o país, com um regime de plantão, é possível que o juiz (ou juízes) plantonistas tudo resolvam em uma capital de menor população (por exemplo, Macapá), mas que inúmeros problemas surjam em uma capital de maior densidade populacional (por exemplo, Belo Horizonte). Imagine-se a dificuldade de localizar, em uma das muitas varas, um processo de alimentos ou outro no qual foi decretada a prisão de um depositário infiel.
Conclusão
As reformas do Poder Judiciário, adequando-o às características da vida moderna, sem dúvida são importantes. Todavia, aos que detêm este imenso poder, recomenda-se que se inteirem como o sistema funciona, a fim de evitar que, ao invés de aprimorar a Justiça, venham a torná-la mais ineficiente, como ocorreu com a supressão das férias coletivas nos tribunais de segunda instância.

Respondo: seguindo o princípio republicano e a Constituição Federal de 1988.
Parabens ao professor. Mas não só os Magistrados que ficam "cansados" ou "estressados". Os advogados também faz parte da espécie. Humana. Parece que há uma "raivinha" contra os advogados. A solução é simples. Suspendam todos os prazos para os advogados, trabalhem internamente "dando" sentenças nos processos que merecem tê-las. A propósito, os advogados além da labuta ainda comentam os assuntos desse notável Consultor Jurídico.
O que atola o Judiciário, além do proprio governo federal, é a mania brasileira de tutelar interesses de marmanjos. Alguém poderia explicar porque um divorcio ou inventario, por exemplo, entre pessoas maiores e capazes precisa ser levado ao crivo de um juiz formal?
Não sei por que essa polêmica sobre as férias dos magistrados. Eles merecem. Ora, mudem as leis, limitando os recursos, punindo severamente os culpados e respeitando a decisão das instâncias inferiores e aí, sim, o trabalho no Judiciário será menos cansativo. Outra coisa, o pessoal do Congresso trabalha apenas 3 dias por semana, tem férias extensas, 15 salários (?), vão receber, agora, R$24 mil mais vantagens que chegará perto dos R$200 mil, e ninguém fala nada?
Senhores Magistrados procurem respeitar os prazos, evitando darem "despachos protelatórios" e/ou sentenças objetivas na forma das leis!!! que todo esse blá, blá. blá férias ou outras "desordens" acabarão ou diminuirão, cabalmente! é feio para o poder que diz fazer a "justiça"....!!!!
Curioso observar, nos comentários, que há gente que não sabe distinguir "coletivas" e "individuais". Ou é muita falta de preparo ou alguns comentam o artigo que não leram.
Como de fato,
“A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo É TÃO VITAL QUANTO ENERGIA, ÁGUA OU SAÚDE. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409).
Sendo assim, procede o questionamento do lúcido comentarista anterior (José Carlos Portella Jr (Criminal 14/12/2006), quando formula a hipótese de outros prestadores de serviços essenciais à sociedade também entenderem merecedores de férias coletivas de 60 dias, tais como médicos em hospitais e pronto-socorros da periferia, ameaçados em todos os plantões por desesperados a procura de atendimento, corpo de bombeiros, controladores de vôos, policiais, garis, motoristas de coletivos, etc. etc. etc...
O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição.
Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação.
Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito arcaico de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.
Contudo, nem a sutileza das palavras ditas pelos que defendem os privilégios da casta já não mais consegue esconder, mesmo do cidadão comum, o pano de fundo onde está inserido o desrespeito ao próprio conceito de cidadania e a pretensa superioridade desmedida quanto as demais.
Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo.
Com a palavra, pois, o Congresso Nacional...
Depois de tantas bobagens ditas ao longo dos últimos dias a respeito das férias forenses, finalmente, uma voz se sobrepõe às demais, com um sopro de bom senso. Vai aqui minha homenagem ao Dr. Vladimir Passos, na elaboração deste artigo, muito esclarecedor por sinal. O pede a sociedade, como um todo, não somente aqueles que dependem do Poder Judiciário, é apenas bom senso, na hora da edição de normas que regem o dia-a-dia das diversas unidades do Poder Judiciário no Brasil. E, lamentavelmente, é isso que falta aos àqueles que fazem tais normas. De que adianta a defesa, às vezes exagerada por parte de alguns, como tenho visto nestas páginas do Conjur, das previsões legais, se estas não são adequadas ao funcionamento do já exaurido Poder Judiciário?
Quem mais sofre com o fim das férias são os advogados, principalmente de pequenos escritórios, este, por sua vez, se vêem obrigados a permanecerem em suas comarcas, sob pena de perderem prazos e etc. Os Juízes continuam gozando suas féria, embora não sejam coletivas. Mas e os advogados? Não podem tirar férias? Conforme dissertação supra, o fim das férias não contribuiu em nada em nosso sistema judiciário. Acho que esta situação deveria ser alterada, mas novamente estamos nas mão de políticos, então não podemos esperar grande coisa, pois os mesmos estão ocupados em “ajustarem” (e que ajuste) seu salários.
O referido artigo só vale mesmo, pelo seu contexto histórico, nada mais! Enquanto os Três Poderes desta Nação for composta por pessoas pouco apegadas ao trabalho, continuaremos a ser um a República de Bananas!!! Essa discussão só comprova o pouco apreço ao trabalho da maioria dos funcionários públicos!!
O artigo do nobre Desembargador merece reparos, haja vista que, o missivista não levou em conta as mudanças ocorridas na sociedade.
Senão vejamos:
Férias:As férias eram de 60 dias, antes da vigência da emenda 45/04, atualmente, qualquer entendimento contrário, será inconstitucional, pois, tal dispositivo afirma “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente normal, juízes em plantão permanente”. Portanto, não se falar, em resoluções administrativas para regulamentar a matéria. A única alternativa é será alterar novamente a Constituição Federal.
Recesso: No tocante ao recesso, concordo em parte com o Desembargador, pois o correto é seguir o que todos os brasileiros são obrigados a fazer, ou seja, folga apenas nos dias 25 e 1º, e nada mais.
Autonomia: O Poder Judiciário é uno, existem apenas separações administrativas, que não justificam privilégios, já que o Estado existe para servir ao cidadão, e não o contrário.
Conclusão: O Poder judiciário precisa atacar as causas do problema que são: 1) Faltam servidores; 2) Faltam juízes, e principalmente, 3)falta infraestrutura. Na verdade, o Poder Judiciário deveria adotar o sistema da qualidade total, aliás, como fazem todas as empresas.
Tenho feito estas críticas desde 1.979, quando me formei na Faculdade de Direito do Norte de Minas Gerais.
Em Tocantins, onde moro, a coisa é pior, porque aqui tinha, tem e vair ter o tal recesso, que não existia em MG até uns cinco anos atrás e ponto facultativo até para comemorar jogo de porrinha(palitinho)
Mas gostaria de dizer para o Dr. Desembargador aposentado que nos presenteou com a tua redação sobre o tema, dizendo que DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA O ÚNICO QUE TEM PODER É O JUDICIÁRIO E É JUSTAMENTE O QUE PRESTA O PIOR SERVIÇO AO POVO.
COM UM JUDICIÁRIO DESSE, LÓGICO QUE TEREMOS OS SANGUESSUGAS E MENSALEIROS A VIDA INTEIRA.
ESPERO QUE OS INTEGRANTES DO JUDICIÁRIO COLOQUEM UM PONTO FINAL EM TANTOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS E QUE OS JUÍZES SE OLHEM NO ESPELHO E VEJAM QUE SÃO TODOS MORTAIS.
COM A PALAVRA OS DONOS DA BOLA...
Mais uma vez alguém aparece com a estória de que juiz merece dois meses de férias porque a profissão é estressante. Ora, faça-me o favor, a época do feudalismo tem que acabar logo neste país. Trabalho há doze anos na Justiça e não conheço nenhum juiz estressado por causa de trabalho. Conheço sim juízes que não trabalham nem 3 horas por dia, não cumprem horários de audiências e deixa que os funcionários façam suas sentenças, enquanto ele navega na internet. Chega de demagogia. Tenho certeza de que se acabassem com as férias de 60 dias dos juízes e exigissem que eles cumprissem seus horários, com certeza o Judiciário seria mais rápido.
É válida a crítica e a sugestão do ex-desembargador. Entretanto, há uma norma Constitucional que não poder ser desrespeitada (e logo pelo Poder Judiciário!).
A sociedade entendeu que havia necessidade de mudança do quadro que até então se encontrava. Essas mudanças estão sendo implementadas (lentamente, infelizmente), não apenas no Poder Judiciário, mas em todo serviço público, certamente irá continuar de modo a ajustá-lo aos interesses da sociedade.
A próxima, tudo indica, será a "estabilidade", um "direito" que melhor precisa ser regulamentado. A indisciplina e o desrespeito constante de servidores públicos aos seus chefes/superiores e as leis é algo que ser tornou banal no serviço público deste país. Esse direito deve ser conquistado pela qualidade e presteza do serviço.
A sociedade está mudando e o serviço público neste país continua o mesmo, ou seja, não funciona e quando funciona, funciona mal.
É certo que tudo precisa ser previa e amplamente discutido, de forma participativa e objetiva, mas sem muita demora e delongas.
Acabou de chegar uma carta de ordem no fórum e não tem nenhum juiz para despachar! Todos os funcionários estão trabalhando normalmente, mas os semi-deuses fazem o horário que lhes convêm, e nem se importam com a ética profissional e desrespeitam as leis. Será que eles merecem 60 dias de férias? E não me venham falar em Reforma Administrativa, acabando com a estabilidade do funcionário público. O que os advogados precisam é cobrar das autoridades o cumprimento de seus deveres, e não coadunar com os desmandos desses juízes. Se não houvesse estabilidade, a Justiça seria o maior cabide de empregos, pois os juízes iriam abusar ainda mais de seus poderes, enfiando qualquer amiguinho ou a parentalha para se locupletar às custas do erário público.
Se há juízes estressados os que estressam a quem recorre ao Judiciário são em número infinitamente maior.
Quando alguém se submete a um concurso certamente o faz sabendo das obrigações que irá enfrentar.
Pelo menos em tese quem é aprovado em concurso para o Judiciário teria amplas condições de ser um advogado bem sucedido mas prefere outra carreira, e porquê? pelo prestígio, pelo salário, alguns poucos realmente por vocação mas que também usufruem de ambos, salário e prestígio.
O juiz brasileiro é o segundo mais bem pago do mundo, só perdendo para os canadenses, isso se não levarmos em consideração os dias em que efetivamente trabalham.
Os magistrados não cumprem prazos, mas não perdoam quando o advogado não os cumprem. E que advogado, salvo u´a minoria privilegiada, pode se dar ao direito de gozar férias (mesmo de quinze dias)?
Tal como o juiz,o advogado é indispensável à administração da justiça; mas este pode se estressar, aquele não.
No ES os juizes de primeiro grau chegam por volta de 13:30 e 14 horas pra trabalhar e NINGUÉM faz nada! As sextas SOMEM TODOS inclusive os juizes do trabalho.
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