A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto de Criminalística apague em 48 horas o conteúdo da fita do programa Fantástico, exibido pela TV Globo, em que os advogados de Suzane von Richthofen aparecem orientando sua cliente. A decisão se refere à cópia da fita que está nos autos.
No entendimento do relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da incomunicabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, o resultado do julgamento na segunda instância não compromete o pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, para que a fita com a entrevista que ela deu ao programa Fantástico seja retirada do processo. O pedido é relatado pelo ministro Nilson Naves.
A posição do desembargador Damião Cogan acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo.
Na opinião do representante do MPF, embora tenha concordado em conceder a entrevista ao Fantástico, a conversa deveria ter sido reservada e não divulgada pela emissora. O subprocurador-geral explica que a comunicação entre advogado e cliente está resguardada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pela Constituição Federal.
Júri
Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Dijalma Lacerda - Pres.OAB/Campinas/Paulínia/Cosmópolis/SP
Insisto e torno a repetir: o que está faltando é o que acontece em alguns Estados dos Estados Unidos, isto é, a criminalização das ofensas às prerrogativas dos Advogados. Lá, se alguém de alguma forma obstaculiza a defesa, será processado por isso. Nessa nossa aldeia tupiniquin tudo se faz e tudo acontece no ferimento das prerrogatvas dos Advogados (MESMO A CF/88 DIZENDO QUE ELES SÃO INDISPENSÁVEIS Á CONSECUÇÃO DA JUSTIÇA, E NINGUÉM RESPONDE POR ISTO.
Alguém diz que Promotores, Juízes e Advogados são guardam relação de hierarquia entre si, ficando demonstrado, com isto, que TODOS são igualmente necessários para o alcance da Justiça. Pois bem, experimente alguém obstaculizar o trabalho do Juiz, ou do Promotor!! Quanto ao Advogado, a obstaculização acontece a toda hora, sem qualquer responsabilidade. Aliás, os primeiros a ferir nossas prerrogativas são alguns maus juízes e alguns maus promotores, que sabem, de antemão, que jamais sofrerão qualquer punição.
Dijalma Lacerda.
Em qualquer país de primeiro mundo, o Juiz de primeiro grau já teria determinado - de imediato - a retirada da fita dos autos e a abertura de investigação criminal para apurar o hipotético delito de quebra do sigilo profissional por parte dos "competentes" jornalistas/câmeras responsáveis pela reportagem.
Mas como habitamos uma republiqueta das bananas chamada Brasil, cada um pode tirar suas próprias coclusões...literalmente!
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Caro Colega Dr. Dijalma Lacerda,
Entendo que hoje em dia, não só as prerrogativas dos advogados que não são muitas vezes respeitadas.
Juízes expedem mandados determinando o cumprimento de alguma coisa, e muitas vezes não há cumprimento e fica por isso mesmo. Recentemente um juiz de São Paulo oficiou a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego por duas vezes, requerendo cópia de uma filmagem, onde se via um acidente de trânsito. A CET não enviou nenhuma cópia e também não respondeu ao mandado. Eu disse ao juiz na ocasião: Mande prender o responsável. Ele me disse: Dr., se eu mandar prender, o Tribunal relaxa a prisão em questão de horas. Eu disse: Ora, pelo menos a pessoa vai ficar algumas horas presa, e da próxima vez vai cumprir ordem judicial.
Outra vez, em uma representação criminal proposta por mim ao Ministério Público de SP, contra uma empresa multinacional, a Promotora de Justiça enviou um ofício a ANVISA solicitando informações sobre as propriedades de determinado produto. O prazo para a resposta era de 30 dias. Já havia passado 90 DIAS e nenhuma resposta foi dada pelo Presidente da ANVISA. Inclusive uma oficial de promotoria ligou para a ANVISA para saber o que tinha acontecido, e nada. A Promotora então oficiou novamente. Deveria ter aplicado o que determina o art. 10, da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública). Este artigo diz ser crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Caro colega, por ai é possível verificar que tem muita gente que não está nem ai para as ordens emanadas do Ministério Público ou do Judiciário.
Ninguém é punido mesmo...
É um país do faz de conta. O STJ por ex. acaba de inventar a Prisão Preventiva DOMICILIAR!!!
Abç
Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br
A farsa engendrada pela rede Globo está ruindo.
Se Suzane é culpada, inocente, ou qualquer outra alternativa que possa surgir, não realizando um escalpo de ordem moral-jurídica que a sociedade vai crescre, extamente o contrário.
A conversa entre cliente e advogado tem sigilo absoluto e não pode ser violado sob pretexto algum.
A Globo sente-se intocável. Dona da verdade. Ditadora (no sentido amplo da palavra) do gosto musical, da moda de vestuário, de costmes, da política, escolha de presidente da república e por ai vai.
A dona Globo bateu de frente com um advogado chamado Mário de Oliveira Filho, conhecido na adcocacia criminal. MAS A GLOBO, NÃO SABIA DISSO.
Tai, os remédios jurídicos daquele bruxo da advocacia (no ótimo sentido), derrubando as mentiras da emissora e fazendo valer não só os direitos da sua cliente como também da classe.
Tem um pessoal escrevendo contra as garantias da advocacia. Com certeza não são militantes. Não conhecem do ofício.
Infelizmente o Judiciário está cada vez mais político e tendencioso, sem qualquer critério justo ou imparcial, direcionando suas decisões ao rumo da conveniência corporativista, esquecendo-se quase que totalmente dos princípios constitucionais e, no caso, da busca da "verdade real". Afinal, provas são apenas acessórios que muitas das vezes atrapalham o principal.
Desculpe a opinião de umleigo, mas uma entrevista a um canal público para exposição pública não é o mesmo que uma entrevista entre um advogado e seu cliente para preparação ao processo. Ao concordar com a entrevista, com a exposição pública, quero crer que a interpretação de "sigilo" é mera retórica. É para salvaguardar o causídico que tentou um aplique e se deu mal ? Gente ! Vamos trabalhar melhor e não esconder esta tipagem. Isto é mostrar a nós leigos que a qualidade deste tipo de serviço é pooobre e macular uma categoria que tem inúmeros méritos nas ações em defesa da sociedade.
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmopolis/Paulínia/SP.
Ninguém cometeria a infantilidade de dizer que aquilo que se concebeu tornar-se público poderia mais tarde ser apontado como afronta a sigilo profissional. Não, não e não mesmo, não foi isto o que aconteceu !!! O que ocorreu foi que os jornalistas, numa atitude dissimulada, conseguiram gravar a conversa havida com a Suzane e seus Advogados, e, aí sim, a afronta ao sigilo profissional . É isso, nada mais do que isso !
Dijalma Lacerda.
Como bem anotou o proficiente Dr. Félix Soibelman, o STJ, que deveria ser o guardião da legalidade, não teve coragem para revogar a prisão preventiva de Suzane, tornando-a domiciliar. Apesar de mais branda, nem por isso deixa de constituir um constrangimento: é prisão. E é ilegal.
Por outro lado, o reconhecimento da ilegalidade da fita como meio probatório conduz à ilação de que o TJSP exorbitou ao manter o decreto prisional de Suzane, e agora essa decisão, em que reconhece a ilicitude da fita, enceta testilha com aquela que manteve a prisão preventiva, porque uma contradiz a outra. Com efeito, se a fita é ilegal, não pode, jamais, ser manejada como suporte de elementos que autorizem a prisão. O conteúdo da fita deve ser expungido do processo e não tem o condão de produzir qualquer efeito, muito menos o de autorizar a prisão preventiva de Suzane. Isso só para não fugir ao estrito exame referente à ilicitude da prova, pois na verdade a prisão preventiva decretada com base na fita, independentemente de se ela legal ou não, afigura-se ilegal porque não estão atendidos os pressupostos e os requisitos previstos na lei, e até onde se pode perscrutar, no ordenamento jurídico pátrio não existe nenhuma norma que autorize a prisão preventiva de alguém por ter concedido entrevista à imprensa (falada ou escrita), nem por ter confessado a prática de um crime, nem por ter sido clandestinamente flagrado a cogitar encenação para concessão de entrevista à imprensa. Os pressupostos são: materialidade do delito (presente no caso), indícios de autoria (presente somente se se admitir como indício a confissão, com o que discordo); e os requisitos: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou o asseguramento da aplicação da lei penal, nenhum deles satisfeitos no caso de Suzane.
Assim, diante dessa decisão, o TJSP deveria reconsiderar sua decisão anterior “ex officio”, e revogar a prisão preventiva de Suzane. Para isso nem precisaria aguardar o julgamento do “habeas corpus” que tramita perante o STJ, pois a reconsideração apenas prejudicá-lo-á nessa parte.
(a) Sérgio Niemeyer
Como disse comentários anteriores, o coso Suzane virou guerra jurídica. A partir do momento que os nobres advogados concordaram em dar um entrevista a um canal de televisão e dissimuladamente manipularam a entrevistada na frente dos jornalistas, eles foram corretíssimos em divulgar tal fato. Onde está a violação de sigilo?? A conversa foi verdadeira. E compromisso dos jornalista em expor a verdade??? Onde fica a ética dos nobres colegas? Antes de sermos advogados temos compromisso com a justiça. Aquela entrevista foi o maior fiasco para a sociedade. Cada vez mais a sociedade fica desacreditada na justiça. Estes jovens, réus confessos, devem ser julgados respeitando todos os seus direitos legais. Agora, vamos deixar de ser hipócritas e fechar os olhos para a realidade dos fato. Afinal, o crime compensa??????
Caro professor, eu que lamento a sua opinião. Obrigado pelo elogio. Quem sabe um dia o Sr. ainda mude de idéia...
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