Preso advogado acusado de levar celulares a presídio

O advogado Nelson Roberto Vinha foi preso nesta terça-feira (27/6) sob acusação de entrar com seis celulares e carregadores de bateria no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em São Paulo. Ele foi autuado em flagrante.

Os celulares foram encontrados com os presidiários. Segundo a Polícia, os presos foram revistados antes de falar com o advogado e nada foi encontrado. Depois da conversa, os celulares e carregadores foram encontrados e apreendidos. No carro do advogado foram encontrados outros celulares.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, que defende a posição de que os advogados não devem ser revistados, elogiou a atuação das autoridades. “Esse é o procedimento mais adequado de revista dentro do Estado Democrático de Direito, dentro do mundo civilizado e de um sistema moderno de convivência entre autoridades e profissionais da advocacia”, defendeu Busato.

Processo disciplinar

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a entidade vai apurar o envolvimento do advogado Nelson Roberto Vinha na entrega de celulares e carregadores de bateria para os presos. Será instaurado processo administrativo no Tribunal de Ética e Disciplina.

“Este tem sido o procedimento adotado em todas as denúncias de cunho ético-disciplinar encaminhadas, com total isenção, garantindo ampla defesa e o contraditório. O TED trabalha em defesa da advocacia, porque a maioria dos advogados trabalha com honestidade, dignificando a advocacia”, afirmou D’Urso.

O presidente disse que a seccional paulista da OAB não é contra a revista de advogados por detectores eletrônicos, como acontece nos aeroportos, fóruns e bancos. “Os advogados não se furtam a passar por detectores de metais nas prisões e consideram que essa medida preventiva deveria incluir todos, juízes, promotores e servidores do sistema prisional.”

D’Urso alerta, contudo, que não se pode analisar o conteúdo dos documentos das pastas dos advogados porque isso viola o sigilo profissional. “O conteúdo das pastas é extensão dos arquivos profissionais pertinente à atuação do advogado.”

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
28 de junho de 2006 às 14:07

O advogado que vai até um CDP é indagado na portaria se está com celular. Se não bastasse, passa por dois aparelhos detectores de metais para, em seguida, ser ancaminhado ao parlatório, local onde não tem o menor contato físico com seu cliente, isso em decoorrência do vidro, que forma a barreira intransponível. Fica a pergunta: de onde sairam os celulares referidos na notícia?

Em síntese, está complicado advogar na esfera criminal. Por mais que se faça, o estigma vem num crescendo impressionante, carecendo de cautelas redobradas para que o profissional "consiga" permanecer incólume.

Acredito que poderíamos, só para iniciar, comunicar nossos clientes presos que não os visitaríamos, entrevista que poderia ser feita no fórum, no dia da audiência. Dessa forma, não ficaríamos devendo nada para ninguém, possibilitando, outrossim, aflorar a identidade de quem, realmente, leva os celulares para o interior dos presídios.

A propósito, quando o Estado vai disponibilizar presídios que sejam destinados a presos que não queiram relacionamento com outros que integrem gangs. Afinal de contas, o Estado não pode obrigar um cidadão se filiar a qualquer instituição, mesmo que seja de objetivos ilegal. TÁ NA HORA DE MUITA GENTE QUE SE DIZ IMPOLUTA TOMAR VERGONHA NA CARA! Advogado: defenda-se!

Vanderley Muniz - Criminal disse:
28 de junho de 2006 às 14:28

É...a koisa esta ficando séria.
Agora a pouco 04 advogados foram presos ao argumento de serem advogados de membros de facções criminosas.
Não sei até que ponto o GAERCO têm informações relevantes de cunho penal para efetivar as prisões, entretanto cada dia que passa dá mais medo de trabalhar na esfera criminal.

Vanderley Muniz - Advogado Criminal

cesarakg disse:
28 de junho de 2006 às 14:40

A minha opinião-de-cidadão-que-não-fez-bacharelado-de-direito, é de que os intocáveis advogados deveriam exigir a revista completa de todos os intocáveis advogados: quem vai suspeitar que alguém que tenha sido revistado teria levado celulares para dentro da prisão? e os seus clientes, ou pelo menos aqueles imbuídos da mais fina intenção de violar a lei, não poderiam fazer chantagem do tipo "ou traz um celular, ou algo de muito ruim vai acontecer com tua família" (tá, não é esta a linguagem usada pelos clientes dos advogados, permitam que eu use de licença "poética").

Ser revistado e ter uma testemunha ocular do encontro entre cliente e advogado (por exemplo, uma câmera sem microfone) tornariam o advogado praticamente inocente de acusações de ser leva-e-traz de marginais...

Mais ainda, por quê os encontros não são feitos em tele-conferência? O detento não precisa de contato físico com o advogado, precisa? Aí acaba esta celeuma de revistar os intocáveis ou não revistar...

Armando do Prado disse:
28 de junho de 2006 às 15:13

Algures, disse que o advogado é a "bola da vez". Não confio em autoridades que fazem mágica, ou seja, transfomam "pensamentos" em armas e celulares. Agora, vai aumentar a campanha para denegrir e pressionar os advogados. Portanto, não se trata de defender os advogados, mas sim, trata-se de defender a Constituiçaõ e nossos direitos básicos. Amanhã, qualquer um de nós poderemos ser impedidos de termos um defensor, e aí a coisa vai ficar feia. Vi esse filme nos anos 70 e, confesso, é filme de terror, dos piores.

Por outro lado, o problema não é o celular, mas sim a possibilidade de usá-lo para o crime. Um talher se não for usado para comer, pode virar uma arma. Que se impeça o funcionamento do celular, disponibilizando, quando for o caso, telefones fixos monitorados ( para falar com a família, advogado, etc). A tecnologia hoje consegue o que quer. Acontece que a entrada de aparelhos nas prisões é fonte de lucro para muita gente.

Até prova em contrário esse advogado é inocente. Simples assim mesmo.

Rossi Vieira disse:
28 de junho de 2006 às 16:47

...bem, a parte nobre da notícia é que o advogado não foi revistado preventivamente. Só os reeducandos. Isso é a prova da firme postura da OAB/SP em relação aos abusos cometidos em casos semelhantes de busca pessoal no cidadão de bem.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

cesarakg disse:
28 de junho de 2006 às 16:47

Vanderley, os advogados não foram presos por defenderem membros de facção criminosa - isto não é crime, e ninguém pode ser preso por isto. Foram presos por que estão prestando outro tipo de serviço aos seus clientes, serviços estes incompatíveis com a dignidade da profissão de advogado, e criminosos.

Agora, se os advogados, como classe, querem o respeito da sociedade, como devem se posicionar em relação a estes colegas que cruzam a linha? Como cidadão, eu digo que ficou muito feio para a classe dos advogados...

Armando do Prado disse:
28 de junho de 2006 às 17:48

NO CAMINHO COM MAYAKOVSKY
Bertold Brecht

Na primeira noite, eles se aproximam
e roubam uma flor de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Fábio disse:
28 de junho de 2006 às 18:33

Parabéns à Polícia pela Prisão,
Advogados que se unem a bandidos para servir de leva e traz tem que ser punido e afastado dos quadros da OAB.
Bandidos fora da Ordem!!!

Fábio disse:
28 de junho de 2006 às 18:34

Correção: Parabéns à Polícia pela Prisão!!!
Advogados que se unem a bandidos para servirem de leva e traz têm que ser punidos e afastados dos quadros da OAB.
Bandidos fora da Ordem!!!

Fábio disse:
28 de junho de 2006 às 18:39

Gostaria de esclarecer aos não advogados que a imensa maioria dos advogados são contrários a esse tipo de prática anti-ética de certos advogados.
Os advogados honestos são absolutamente favoráveis à expulsão desses bandidos travestidos de advogados dos quadros da OAB, bem como puinição rigorosa, tanto de ordem criminal, como de ordem ético-disciplinar.
Quem teme submissão a detectores de metais é quem pratica ilicitudes. Quem não faaz barbaridades, não tem nada a temer.

Armando do Prado disse:
29 de junho de 2006 às 00:00

Aos Torquemadas de plantão, um lembrete, já que "esqueceram" que estamos em 2001 e não em 1970:

Artigo 5º, C.F...
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

E, finalmente, Inquisição e fascismo não se coadunam com democracia e Estado Democrático de Direito.

Bira disse:
29 de junho de 2006 às 08:12

Mais um caso?
Mais um advogado?
Ora da OAB rever alguns conceitos e cumprir o dispositivo constitucional, sobre a igualdade entre brasileiros, ou seja, tornar-se um ser "falivel"(termo sinonimo em moda graças ao novo governo que resolveu tucanar[by jose simao])...heheheeh

Fábio disse:
29 de junho de 2006 às 10:48

Caro Armando,
Não entendi quando você se refere "Aos Torquemadas de plantão"?
Provado que o fulano cometeu ato ilícito no exercício abusivo de suas prerrogativas profissionais e respeitado o devido processo legal, o fulano tem que ser punido.
Levar celulares a presos e ser preso em flagrante por isso, é motivo mais do que suficiente para o fuylano ser suspenso preventivamente até a conclusão do processo ético-disciplinar e, ao final, punido com exclusão dos quadros da OAB.
O Estado é Democrático porque o poder pertence ao povo e de Direito porque todos se submetem à lei, inclusive nós advogados, que não temos o Direito de ficar levando celulares a presídios para auxiliar bandidos na prática de atos delituosos.
Advogado que leva celular para Presídio para entregar aos presos de facções criminosas é, na minha opinião, bandido.
A Constituição, por certo, assegura o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mas também assegura ao cidadão o direito de livremente manifestar seu pensamento. No meu direito de manifestar livremente meu pensamento, entendo que a OAB deveria fazer uma verdadeira "faxina" nos seus quadros, punindo rigorosamente advogados que se associam ao crime organizado. Bandidos existem em qualquer profissão, mas condescendência com bandidos é absolutamente inaceitável.
A punição sempre existiu em qualquer sociedade e é o meio em que todas as sociedades humanas utilizaram para punir comportamentos desviadores de padrões éticos e morais estabelecidos.
Não critico "a", "b" ou "c", mas a conduta. Não estou afirmando que fulano ou siclano deeve ser punido, mas a conduta ilícita deve ser punida de forma exemplar. Se a conduta de fulano ou siclano se amolda à figura típica, tem que ser punido.
Não se trata de "Inquisição", muito menos de "fascismo", até porque não cheguei ao ponto de pedir que esses fulanos sejam queimados em praça pública ou colocados num paredão de fuzilamento.

Fábio disse:
29 de junho de 2006 às 10:56

Caro Bira,
Desonestos e criminosos existem em qualquer lugar e em qualquer ofício, o que não pode haver é condescendência com esse tipo de conduta, seja por parte dos demais advogados, seja por parte da OAB.
Quantos mais advogados que praticam esse tipo de conduta forem presos, tanto melhor, pois já está mais do que na hora de serem punidos.
Lembro ao meu Caro amigo Bira, que há um Código de Ética e Disciplina a regular a atuação dos advogados onde não se vê norma algum autorizando esse tipo de comportamento delituoso. Pelo contrário, tal comportamento é expressamente vedado.
Os Médicos tem o seu e outras profissões também.
Cada violação às normas éticas devem ser denunciadas pela Sociedade e, respeito o devido processo legal, serem punidas com rigor e os óprgãos julgadores devem ser desmuniciados de qualquer espírito corporativista ou de qualquer sorte de comportamento que releve tais infrações.
Ser coporativista aqui é dever a nobreza e a imagem da classe, taõ desprestigiada com atos desabonadores como os que estão sendo veiculados na mídia.

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