Escolas entram na Justiça Federal contra cotas na UFSC

As escolas privadas catarinenses entraram com Ação Coletiva na Justiça Federal para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. A informação é do site G1.

A ação apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC) corre na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Ministério Público Federal deve ser manifestar.

Segundo o sindicato, o objetivo da ação é garantir o direito de igualdade na disputa pelas vagas entre todos os alunos. Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do sindicato, o país precisa estruturar políticas na área de educação, que melhorem a qualidade do ensino público no Brasil e não criar cotas nas universidades.

Precedentes

No dia 3 de dezembro, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da UFSC. A decisão vale apenas para o autor da ação.

Na sentença, o juiz entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos. Mas “o fator de discrímen, para não ser arbitrário, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”, afirmou.

Já em setembro passado, o Tribunal de Justiça catarinense decidiu que a política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.

veritas disse:
04 de dezembro de 2007 às 23:41

velho filme, o resultado...

Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 17 de Novembro de 2003
Supremo arquiva ADI sobre sistema de reserva de vagas em universidades do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2858) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação contesta dispositivos de três leis do Rio de Janeiro que criaram o “sistema de reservas de vagas” para regular o acesso às universidades públicas do estado.

veritas disse:
05 de dezembro de 2007 às 00:23

Sistema de cotas
Justiça autoriza UFPR a reservar vagas para negros
A Universidade Federal do Paraná poderá reservar vagas para negros e alunos do ensino público. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu a liminar que impediu a UFPR de reservar 20% das vagas oferecidas em seu vestibular para estudantes afros-descendentes e outros 20% a alunos da rede pública de ensino. ”.

O presidente do TRF-4 considerou que a instituição de ensino, ao se valer da autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal no artigo 207, “agiu acertadamente ao expedir o edital 01/04-NC, referente ao exame vestibular de seus cursos para 2005”. Freitas lembrou que a liminar se baseou na ofensa ao princípio da isonomia e no argumento de que a decisão administrativa da UFPR trataria desigualmente negros e brancos. No entanto, para o desembargador, “a distinção feita administrativamente e a ser disciplinada por lei trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
(...)
Freitas ressaltou, ainda, que “a Carta Magna persegue também a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III) e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola (artigo 206, inciso I)”.

A.G. Moreira disse:
05 de dezembro de 2007 às 08:52

O Estado pode e deve dar a quem necessita, todo o tipo de ajuda, independente da ascendência do cidadão ! ! !

Entretanto, o Estado não pode, jamais, tirar o que me pertence, legalmente, para dar a quem quer que seja ! ! !

Assim, o Estado diz : "vamos aumentar a verba da Saúde Pública" - para atender um maior número de pessoas necessitadas !

Jamais o Estado pode dizer : "vamos aumentar a verba da Saúde para atender, preferencialmente, os doentes negros ou brancos" ! ! !

E as cotas são, exatamente, isto :
tira-se uma vaga de quem provou capacidade e , por direito e justiça, a merece ....., para cedê-la a alguém, que disputou e não ganhou e , portanto, não a merece ! ! !

Quem acredita que isto cria a paz e a justiça social, não sabe o INFERNO que está criando ! ! !

veritas disse:
06 de dezembro de 2007 às 10:21

O estado não esta tirando nada de ninguém o estado esta dando a quem não tem.
Não da para abrir a porta de uma sala de aula em uma universidade publica e não achar negro nenhum , temos que aumentar a participação destas vitimas do preconceito , vitimas de 500 anos de discriminação e das barreiras do preconceito.
COTAS JÁ E NO SERVIÇO PUBLICO IMEDIATAMENTE !!!!!!
NÃO É UMA DECISÃO DE 1 GRAU QUE VAI ACABAR COM TUDO .
AINDA EXISTEM MUITAS INSTÂNCIAS A PERCORRER ATE A DECISÃO FINAL.
OBSERVANDO O STF E TRF4, NÃO ME PARECE QUE A DECISÃO É ACERTADADA!!!

veritas disse:
06 de dezembro de 2007 às 10:24

DANDO NÃO, POR QUE O NEGRO PARTICIPA DO VESTIBULAR E TEM QUE SER APROVADO, SÓ QUE DO UNIVERSO DE 100% NÃO DA MAIS PARA ACEITAR QUE APENAS 2% SEJAM NEGROS ESTE UNIVERSO TEM QUE SER AUMENTADO, E COMO O O PRECONCEITO É GRANDE SÓ POR " DECRETO MESMO" ATRAVÉS DA VARA DA LEI !!!

A.G. Moreira disse:
06 de dezembro de 2007 às 14:13

EM VEZ DE QUERER TOMAR O QUE É DOS OUTROS, NO GRITO, E S T U D E M E GANHEM, NA LEI E NO MÉRITO E NÃO COM MANIFESTAÇÕES DE ÓDIO ! ! !

O Estado pode e deve dar a quem necessita, todo o tipo de ajuda, independente da ascendência do cidadão ! ! !

Entretanto, o Estado não pode, jamais, tirar o que me pertence, legalmente, para dar a quem quer que seja ! ! !

Assim, o Estado diz : "vamos aumentar a verba da Saúde Pública" - para atender um maior número de pessoas necessitadas !

Jamais o Estado pode dizer : "vamos aumentar a verba da Saúde para atender, preferencialmente, os doentes negros ou brancos" ! ! !

E as cotas são, exatamente, isto :
tira-se uma vaga de quem provou capacidade e , por direito e justiça, a merece ....., para cedê-la a alguém, que disputou e não ganhou e , portanto, não a merece ! ! !

Quem acredita que isto cria a paz e a justiça social, não sabe o INFERNO que está criando ! ! !

A.G. Moreira disse:
06 de dezembro de 2007 às 14:14

EM VEZ DE QUERER TOMAR O QUE É DOS OUTROS, NO GRITO,...... E S T U D E M ...... E GANHEM, NA LEI E NO MÉRITO E NÃO COM MANIFESTAÇÕES DE ÓDIO ! ! !

O Estado pode e deve dar a quem necessita, todo o tipo de ajuda, independente da ascendência do cidadão ! ! !

Entretanto, o Estado não pode, jamais, tirar o que me pertence, legalmente, para dar a quem quer que seja ! ! !

Assim, o Estado diz : "vamos aumentar a verba da Saúde Pública" - para atender um maior número de pessoas necessitadas !

Jamais o Estado pode dizer : "vamos aumentar a verba da Saúde para atender, preferencialmente, os doentes negros ou brancos" ! ! !

E as cotas são, exatamente, isto :
tira-se uma vaga de quem provou capacidade e , por direito e justiça, a merece ....., para cedê-la a alguém, que disputou e não ganhou e , portanto, não a merece ! ! !

Quem acredita que isto cria a paz e a justiça social, não sabe o INFERNO que está criando ! ! !

A.G. Moreira disse:
06 de dezembro de 2007 às 14:15

EM VEZ DE QUERER TOMAR O QUE É DOS OUTROS, NO GRITO,.............. E S T U D E M ...... E GANHEM, NA LEI E NO MÉRITO E NÃO COM MANIFESTAÇÕES DE ÓDIO ! ! !

O Estado pode e deve dar a quem necessita, todo o tipo de ajuda, independente da ascendência do cidadão ! ! !

Entretanto, o Estado não pode, jamais, tirar o que me pertence, legalmente, para dar a quem quer que seja ! ! !

Assim, o Estado diz : "vamos aumentar a verba da Saúde Pública" - para atender um maior número de pessoas necessitadas !

Jamais o Estado pode dizer : "vamos aumentar a verba da Saúde para atender, preferencialmente, os doentes negros ou brancos" ! ! !

E as cotas são, exatamente, isto :
tira-se uma vaga de quem provou capacidade e , por direito e justiça, a merece ....., para cedê-la a alguém, que disputou e não ganhou e , portanto, não a merece ! ! !

Quem acredita que isto cria a paz e a justiça social, não sabe o INFERNO que está criando ! ! !

Bira disse:
10 de dezembro de 2007 às 09:31

É uma situação absurda, percebe-se que a ação do governo é mera retórica com classes menos favorecidas, isso chama-se manipulação do jogo eleitoral. Acorda TSE!.

veritas disse:
21 de dezembro de 2007 às 18:50

EM VEZ DE QUERER TOMAR O QUE É DOS OUTROS, NO GRITO,...... E S T U D E M ...... E GANHEM, NA LEI E NO MÉRITO E NÃO COM MANIFESTAÇÕES DE ÓDIO ! ! !

MANISFETAÇÃO DE ÓDIO SE OCORRER ALGUMA E ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PUBLICO PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
O ESTADO TANTO PODE COMO DEVE CRIAR POLÍTICA DE COTAS E NAO ADIANTA ESPERNEAR .
COMO BEM DISSE A DESEMBARGADORA QUE CASSOU ESTE INFELIZ DECISÃO :

veritas disse:
21 de dezembro de 2007 às 18:51

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”.

Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.

O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF.

AI 2007.04.00.043456-0/TRF

VAMOS DIVUGAR A DECISÃO CONJUR. VIVA O TRF4 !!!

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