Capitalismo sem direitos sociais não deve ser reproduzido

Três fatos, aparentemente isolados, ligam-se a um trágico evento recentemente ocorrido na nossa sociedade: o assassinato de uma criança no Rio de Janeiro. Não são os protagonistas dos fatos em questão, por óbvio, culpados do assassinato. A ligação não é direta. O que se quer dizer é que alguns modos de pensar e organizar a sociedade brasileira, de forma egoísta e elitizada, constituem fatores decisivos para a produção da injustiça social e daquilo que lhe é conseqüente, a violência.

Poderia mencionar, aliás, vários fatos que demonstram isso. Restrinjo-me a três porque são os mais recentes e, portanto, os mais próximos do crime que acaba de assombrar o país.

O primeiro trata-se da recente aprovação do projeto de lei (PCL 7.272/05), que cria a Super Receita, trazendo consigo a Emenda aditiva (3), de autoria do Senador Ney Suassuna.

Por disposição da referida emenda, o parágrafo 4º, do artigo 6º, terá o seguinte teor: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial”.

E, para justificar a emenda, observou o senador:

“Esta emenda pretende tão-somente esclarecer um pormenor, conquanto relevante, no campo das atribuições das autoridades fiscais integrantes dos quadros de servidores da Receita Federal do Brasil, prevenindo situações que possam resultar em lançamentos insubsistentes em virtude de exorbitação (SIC) de atribuições, em prejuízo de um adequado relacionamento entre o fisco e o contribuinte, além de impor constrangimentos de toda ordem, inclusive de natureza financeira, ao contribuinte. No caso específico, cuida-se de explicitar que a atribuição da autoridade administrativa no tocante à desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico com vistas a reconhecer relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, está condicionada à prévia decisão judicial.·Esse entendimento tem por fundamento direitos e garantias assegurados na Constituição e em normas infraconstitucionais. Ainda que possa parecer despiciendo, não é demais assinalar que:

-— a liberdade de iniciativa é um princípio constitucional que assegura a todos o poder para organizar seus próprios negócios, conforme lhes sejam convenientes, sem qualquer tipo de ingerência. (artigo 170 da CF);

— a liberdade de contratar é exaustivamente tratada no Código Civil (artigo 421 e outros);

— a Constituição Federal, em seu artigo 114, VII, atribui, expressamente, à Justiça do Trabalho competência exclusiva para compor os conflitos decorrentes da relação de trabalho, inclusive para reconhecimento de vínculo empregatício;

— somente o Poder Judiciário, nos termos do disposto no artigo 50 do Código Civil, é competente para proceder à desconsideração da personalidade jurídica, e dentro dos limites da lei.

A instituição da Receita Federal do Brasil, procedendo à integração das administrações tributária e previdenciária, é o momento oportuno para a edição dessa norma, cujo propósito é o de estabelecer regras de conduta claras e alinhadas com o ordenamento jurídico, elidindo, por via de conseqüência, a empreendedores que, de forma legal e regular, prestam serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica regularmente constituída”.


O segundo, que vai no embalo da apresentação e discussão da emenda, é a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, “O Brasil é campeão em ações trabalhistas”, publicada na edição de 12 de fevereiro de 2007, cuja chamada, aliás, encontra-se na primeira página do jornal.

Em tal reportagem, baseado na posição de “especialistas” (na verdade, dois — o ex-ministro Pazzianoto e o economista José Pastore), tenciona-se dizer que existem muitas ações na Justiça do Trabalho e que isto é culpa da legislação, que instiga ações e causa desestímulo às contratações pelas empresas.

O terceiro, que corre também na vala aberta pela discussão da emenda aditiva em questão, foi a entrevista dada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra da Silva Martins Filho à Globo News, na qual afirmou o ilustre e respeitado jurista que a Justiça do Trabalho é culpada pelo desemprego quando não diz que a negociação coletiva pode prevalecer sobre o que está previsto na lei.

Trata-se de manifestações muito graves, que põem em risco toda a sociedade e que por isto não podem ficar imunes a uma veemente contraposição, coisa que a grande imprensa dominante parece não querer.

Neste sentido, aliás, deveria o Ministério Público do Trabalho agir, de forma urgente, interpelando judicialmente os autores das passagens supra, requerendo expresso direito de resposta em defesa da ordem jurídica, além de denunciar os autores pela apologia ao desrespeito à lei e descrédito às instituições públicas deste país.

Mas, enquanto isto não ocorre (se é que vai ocorrer), é preciso, então, pelo menos, que se ponham à mostra os equívocos das manifestações supra, destacando os efeitos perversos que elas provocam em nossa sociedade.

No que se refere à emenda aditiva do senador Ney Suassuna, o que se pretende é que os mecanismos utilizados para burlar a legislação trabalhista não sejam alvo da fiscalização do Ministério do Trabalho, mecanismos estes, aliás, muito utilizados pelos meios de comunicação (jornais e canais de televisão). Contrata-se um trabalhador, com todas as características de um empregado, conforme definido em lei, mas se o faz obrigando o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica, para que assim ambos obtenham vantagens, com relação aos tributos que incidem sobre o salário.

Esses tributos, no entanto, não são meros custos. São o financiamento do Estado Social. Assim, quando não se registra um empregado e não se contribui com a Seguridade Social, deixa-se sem hospital um cidadão e sem escola uma criança.

O que quer o senador é que o desrespeito à ordem jurídica seja inatingido pela ação do Estado. Mas esta ação é essencial, pois a configuração da relação de emprego é de ordem pública e o seu desrespeito, sobretudo nos casos em questão, pode trazer um benefício imediato ao próprio trabalhador, que só se dará conta do prejuízo muito tempo depois, quando, por uma dessas contingências da vida (que, infelizmente, acometem a todos) precisar de um serviço público.


É por isto mesmo que a fiscalização do trabalho integrou-se, expressamente, como atividade essencial do Estado Social por meio do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª Guerra Mundial, Parte XIII, artigo 427, item 9: “cada Estado deverá organizar um serviço de inspeção, dele participando as mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos de proteção aos trabalhadores”.

Além disso, em suas justificativas, o senador desconhece ou finge desconhecer a ordem jurídica, a qual não limita ao artigo 50 do Código Civil a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica (vide, por exemplo, o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, assim como os artigos 16, 17 e 18, da própria lei sobre infrações contra a ordem econômica, Lei 8.884/94).

Além disso, quando um fiscal autua uma empresa pelo fato de estar ela se utilizando de empregados sem efetivar o competente registro, estando estes trabalhadores travestidos de pessoas jurídicas, não se dá, propriamente, uma desconsideração da pessoa jurídica, pois que isto ocorre quando se busca a responsabilidade dos sócios com relação às dívidas assumidas pela pessoa jurídica.

O que se dá é pura e simplesmente fazer incidir a regra básica legal de proteção ao trabalho sobre a realidade verificada in loco, por exercício da função típica do fiscal do Trabalho, conforme compromisso assumido pelo Brasil desde quando foi signatário do tratado mencionado.

O que faz o senador, portanto, é uma tentativa torpe de enganar a sociedade brasileira e seu objetivo é muito claro: beneficiar quem descumpre o Direito do Trabalho.

Com relação à reportagem do Estado de S. Paulo, não é diferente. Trata-se de uma tentativa leviana de conduzir a erro os leitores (um jornal, ademais, deveria respeitar mais os seus leitores), pois diz que consultou “especialistas” sobre o assunto, mas, na verdade, expôs a posição de apenas duas pessoas, que conhecidamente têm posição pré-disposta e tendenciosa a respeito do tema.

A posição sustentada, ademais, é, como dito, uma agressão ao Estado Social de Direito, pois faz um ataque direto à legislação trabalhista de forma generalizada, fazendo, ademais, com que os empregadores que eventualmente leiam a reportagem considerem-se legitimados a descumprir a lei. Quando lembram, então, que nem o fiscal do Trabalho poderá atribuir-lhe alguma obrigação, ficam ainda mais à vontade para desrespeitar os direitos dos trabalhadores.

Aliás, essa é uma questão da qual passou propositalmente longe a reportagem: o número de reclamações trabalhistas não é fruto do descalabro da legislação e sim do ataque cultural constante do qual é alvo a Justiça do Trabalho neste país que ainda possui resquícios escravagistas.

Ora, trocando em miúdos, o que a legislação brasileira garante ao trabalhador são direitos assegurados na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem e que são mencionados em praticamente todas as legislações dos diversos países do mundo: limitação de jornada; períodos de descanso (férias, domingos, feriados, intervalo para almoço); salário mínimo; regras de proteção ao salário (equiparação salarial, formas de pagamento, etc.); proteção contra o desemprego (FGTS, verbas rescisórias); proteção contra acidentes do trabalho (insalubridade, periculosidade).


Além disso, ainda que se pudesse apontar algum aspecto específico, de uma outra regra da CLT, que pudesse estar até em desuso, o fato concreto, que esses “especialistas” não sabem, ou fingem não saber, e que o Estadão não procurou conhecer para melhor informar, é que a enorme maioria das reclamações trabalhistas versa sobre questões que nada envolvem uma eventual “complexidade” da legislação.

Os casos são muito simples e referem-se, basicamente, a horas extras, supressão de intervalo, verbas rescisórias não pagas. Se fizermos um levantamento dos dispositivos legais que embasam as reclamações, veríamos que a CLT em prática é muito, mas muito mesmo, menor do que a do papel.

Adite-se que do ponto de vista comparativo, a legislação francesa, por exemplo, é infinitamente mais minuciosa que a legislação brasileira. Aliás, por falar em comparação, deveria a reportagem ter se dado ao trabalho de pôr em contraste o valor do salário mínimo no Brasil e nos países que citou.

Pois bem, se a causa do alto número de reclamações não é a legislação (e não é mesmo — quem diz o contrário não sabe o que está falando ou está mal intencionado), então só pode ser outra. O alto número de ações é provocado, primeiro por conta, exatamente, desse tipo de ataque à legislação trabalhista que incita ao seu descumprimento por parte dos empregadores, forçando os trabalhadores a se socorrerem do Judiciário (exercendo assim o seu mais lídimo direito de cidadãos — aliás, a reportagem até mesmo conduz a acreditar que quem se socorre da Justiça age de forma “banal”); e, segundo, para parte do segmento empresarial, um problema de ordem econômica, que os força ao inadimplemento.

Mas, neste último caso é bom reparar também que:

a) quem causa maiores problemas para os trabalhadores, e para a Justiça conseqüentemente, não são os pequenos empresários, muito pelo contrário. Quem motiva mais ações trabalhistas são grandes conglomerados econômicos, sobretudo pela reiterada adoção de táticas de burla à legislação, tais como a utilização fraudulenta de contratos a prazo, de terceirização, de sub-contratação, de utilização da negociação coletiva como forma de reduzir direitos assegurados em lei, etc.), sem falar, é claro, em seu apetite, alimentado pelo poder econômico, de conduzir o processo até as últimas instâncias, valendo-se da demora como meio de obter vantagem econômica (provisionam o custo do processo, aplicam o dinheiro no mercado financeiro e quando, anos depois, se vêem obrigadas a pagar, já extraíram das aplicações muito mais do que pagam); e

b) o problema econômico das pequenas empresas não se resolve com redução de direitos sociais, pois que isto, do ponto de vista estritamente econômico, apenas aumenta a lógica monopolista do capitalismo.

Neste sentido, aliás, se tivermos que pensar em alguma alteração legislativa, esta seria necessária no sentido de conferir maior coação à norma trabalhista e não o contrário. Assim, com o respeito aos direitos, seriam diminuídas as reclamações. Mas não, o Estadão e seus “especialistas” acham que para acabar com os cupins justifica-se acabar com as florestas.


No que tange à manifestação do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em que pese o seu notório conhecimento jurídico, o problema é que também acabou fazendo uma apologia ao descumprimento da legislação trabalhista, com o gravame de ser ele um respeitado juiz da mais alta corte trabalhista brasileira, carregando consigo, portanto, o peso de sua autoridade pessoal e institucional.

Mesmo que apoiado no pressuposto da vontade coletiva dos tais “atores sociais”, a sua manifestação é equivocada, primeiro porque a Constituição não permite a solução que preconiza, qual seja, que as convenções coletivas, que representam o interesse privado, possam suplantar as garantias legais de natureza cogente, fincadas, assim, na lógica do interesse público, e, segundo, por atribuir à Justiça do Trabalho a culpa pelo desemprego.

Esse ataque institucional à Justiça do Trabalho interessa à sociedade? É evidente que não, afinal seu dever é fazer valer a ordem jurídica e se deve ter por pressuposto que o direito vale para todos, pois do contrário a única lei que tem eficácia é a “lei do mais forte”. Além disso, de forma indireta, o ministro acusa, na mesma linha dos demais, a legislação de causar desemprego. Ou seja, ter direitos no Brasil é um mal para os trabalhadores. Não seria, então, o caso de dizer que a lei que protege a propriedade é a culpada pelas invasões de terra?

Levadas a efeito as considerações do ministro, então, para que o Brasil tivesse sucesso econômico, deveríamos retirar todos os direitos dos trabalhadores, reinventando o trabalho escravo, aliás, um trabalho escravo pós-moderno, sem sequer os custos de alimentação, vestuário e moradia, para que, pronto, de um dia para o outro, todos tivessem “empregos” e o Brasil passasse a ser uma potência econômica.

Ora, tudo isto é muito superficial e não resiste a uma análise mais profunda. Mas, não há interesse da grande mídia neste debate. O que lhe interessa é difundir ataques (subliminares e frontais) ao direito do trabalho e à Justiça do Trabalho, incitando ao descumprimento da ordem jurídica.

O problema é que uma vez difundido o desrespeito ao direito dos outros, os que têm seus direitos não respeitados consideram-se legitimados para, também, desrespeitar o seu próximo e segue-se assim em uma roda que gira sem freio. Por exemplo, se o Estado usa do dinheiro arrecadado em impostos para transferi-los, em negócios obscuros, a apaniguados dos homens do poder, os cidadãos sentem-se legitimados a não pagar impostos. Se o empregador não registra um empregado, este sente-se à vontade para não trabalhar de forma adequada. Se não há recolhimento previdenciário, porque o empregador não registra, porque o Estado não fiscaliza as relações de trabalho, ou porque o dinheiro público é desviado, o cidadão que precisa do serviço público e não o tem amaldiçoa o Estado e, quando vê que todos o acusam de ser o culpado da sua própria miséria, passa a ter ódio da sociedade[1].

E, enfim, diante de um crime, provocado pelo ódio ou pela necessidade, diz esta mesma sociedade, em atitude incoerente, que a ordem jurídica para punir o criminoso deve ser observada pelas instituições (falando-se até em diminuição da maioridade penal).


Vide, neste sentido, por exemplo, o Manifesto da Associação Nacional de Jornais, publicado em 15 de agosto de 2006:

“BASTA À VIOLÊNCIA

Nos últimos tempos o povo brasileiro assiste a uma escalada da violência contra a vida, contra o patrimônio e, nas últimas semanas, contra as instituições democráticas.

Vandalismo generalizado contra o patrimônio público e privado, seqüestros e assassinatos vêm colocando a população brasileira na condição de refém das organizações criminosas.

Sensíveis a este drama vivido pela população, os veículos de comunicação, unidos em suas entidades representativas, deliberaram tomar uma enfática posição comum. Isso porque o Brasil está pagando caro demais pela descoordenação das autoridades federais e estaduais na questão da segurança pública.

O que está ameaçado neste momento, com a escalada da violência e da desordem, não é apenas o cotidiano civilizado a que todos os cidadãos têm direito. É a própria sobrevivência da sociedade democrática, porque sua manutenção depende da autoridade, credibilidade e prestígio das suas instituições. Infelizmente, esses problemas estão colocando em xeque o estado democrático de direito porque a criminalidade está corroendo a certeza da aplicação da lei em função da impunidade.

É urgente e fundamental que aqueles que dirigem o governo e o Estado brasileiro em seus diferentes níveis tomem medidas responsáveis e eficazes contra o crime. Assim como os que pretendem dirigir expressem com clareza suas propostas. E que todos demonstrem inequivocamente o compromisso com o resgate da ordem pública e com a harmonização dos esforços dos Estados e União.

Propomos que o debate eleitoral que se inicia seja efetivamente também um espaço público de reflexão sobre estratégias e propostas concretas para a área de segurança com o objetivo de resgatar a confiança dos brasileiros nas suas autoridades. Propomos que este assunto esteja no centro do debate eleitoral, porque é o centro das preocupações de todos os brasileiros.

A imprensa, que sempre esteve alinhada às grandes causas da cidadania, está convicta de que o próximo passo para a consolidação da democracia em nosso país passa pelo restabelecimento imediato da ordem pública.

Os meios de comunicação, unidos, na sua sagrada missão de informar e garantir a liberdade de expressão, cobrarão veementemente, dos atuais e futuros governantes, soluções eficazes na defesa da sociedade brasileira.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO:

ANJ – Associação Nacional de Jornais

ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas


Entidades representativas das emissoras de rádio e televisão (ABERT/ABRA/ABRATEL)

Brasília, 15 de agosto de 2006.”

Ora, essa hipocrisia de parte da elite brasileira, que tenta impor a toda a sociedade um modo de agir que fragiliza os direitos sociais, acusando-o de todos os males de um capitalismo sectário, segregador e preconceituoso, ao mesmo tempo em que busca impor o respeito à ordem jurídica para a defesa de seus interesses privados (liberdade de contratar, direito de propriedade, etc.), serve apenas para aprofundar as injustiças sociais e gerar um maior ódio da enorme parcela da população brasileira que está sendo cada vez mais afastada de uma possibilidade concreta de viver com dignidade.

Se existe algum meio para conferir humanização ao capitalismo, este meio é a eficácia plena dos direitos sociais. É de suma importância que a sociedade brasileira, como um todo, sobretudo a sua elite, se dê conta disso e não se deixe levar por análises parciais, que negligenciam a relevância dos direitos sociais e fragilizam as instituições públicas voltadas à sua aplicação, pois que isto nos está conduzindo cada vez mais fundo para uma situação de crise social

A violência que toma ares de profunda desconsideração pela vida, fruto de um ódio brutal, desmesurado, é prova disso. Não há lugar para dúvida: não podemos mais reproduzir um modo de pensar o capitalismo sem uma verdadeira responsabilidade social, calcada no respeito aos direitos sociais, sob pena de produzirmos mais ódios.

É por estes motivos — e não por uma questão de ordem pessoal — que me oponho, com veemência, aos ataques feitos ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho, até mesmo para que os jurisdicionados da cidade onde atuo como juiz não venham sequer a levantar a hipótese de que essa preconizada ineficácia das normas trabalhistas terá alguma ressonância.

Pois bem, retomando o dado concreto da aprovação do projeto de lei da Super-Receita, diante de tantas razões relevantes, o mínimo que se pode esperar, agora, de um presidente oriundo da classe trabalhadora é que vete o texto que foi adicionado ao projeto pela emenda aludida. Afinal, já passou da hora de expressarmos em voz alta e bom tom: “basta de violência aos direitos sociais!”.

Jorge Luiz Souto Maior é juiz do Trabalho desde abril de 1993 e Professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP. Membro da Associação Juízes para a Democracia.

jorge.soutomaior@uol.com.br


[1]. A respeito, Jurandir Freire Costa, "Violência e psicanálise", Editora Paz e Terra, 2005, p. 249.

Jorge Luiz Souto Maior

é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2007 às 00:24

Brilhante exposição do prof. e juiz do trabalho Souto Maior. Com juízes, como o prof. Souto Maior, recomeçamos a acreditar no nosso futuro e na justiça.

Os citados no artigo, se travestiram em defensores da tal da "modernidade" que, no seu amâgo, esconde a vontade de tirar direitos e submeter os trabalhadores a sanha de empresários imorais e exploradores, como o são boa parte daqueles que terceirizam e até quarteirizam o trabalho. Escravocratas do século XXI é o que são.

Prof. Souto Maior, sua luta não é solitária, pois milhões de brasileiros caminham nessa linha, tênue, fraca, mas com a "história na mão".

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de fevereiro de 2007 às 09:04

RE 140779 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 02/08/1995 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação: DJ DATA-08-09-95 PP-28360 EMENT VOL-01799-03 PP-00460
Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRE/SP. TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. LEI N. 3.999/72, ART. 244. INCONSTITUCIONALIDADE. Tributo que tem por fato gerador beneficio resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público especifico e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservancia das formalidades legais que constituem o pressuposto do lancamento dessa espécie tributaria. Inocorrencia da alegada afronta ao art. 18, II, da EC 01/69. Inconstitucionalidade, que se declara, do art. 276 da Lei n. 3.999, de 29 de dezembro de 1972, do Município de Santo Andre/SP. Recurso não conhecido.
Observação

VOTAÇÃO: UNÂNIME.
A RSF-80, de 1996, publicada no DO de 19.11.96.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
16 de fevereiro de 2007 às 09:45

O senador acusado de "mensaleiro" fez emenda ao Projeto de Lei que criou a Super Receita, com objetivo de proteger o cidadão?! Qual cidadão ele quis se referir? Lógico, seus pares e comparsas que o financiou. E alguém acredita que essa turma do parlamento faz alguma coisa para o bem da sociedade em geral?

Erick de Moura disse:
16 de fevereiro de 2007 às 10:36

Lobbystas e mais Lobbystas, é cada um representando os interesses de seus "compadres", muito brilhante esse artigo do Juiz Jorge Souto Maior, há muito, leio seus livros. É preciso acabar com essa concepção dos direitos dos trabalhadores, discussão essa que já começa errada quando se fala em “encargos trabalhistas”, ora não se rata de encargos e sim de salários, pois o trabalhador só dispõe de sua força física e intelectual para ser remunerado, os "mals-liberais", digo mal porque concordo com boa parte dos pilares do liberalismo, se querem desonerar o mercado capital na relação de emprego, que pleiteiem se não a isenção, pelo menos a redução da carga tributária que sobrecarrega a folha de pagamento incidente no trabalhador, pois é uma absurdo que um metalúrgico que receba R$ 1.500,00 por mês, pague por volta de 11% de I.R. Provavelmente isso não vá acontecer porque daí é briga com peixe grande, e entre o pobre trabalhador e o onipotente Estado, é melhor trucidar o primeiro!!!

paecar disse:
16 de fevereiro de 2007 às 10:40

Engraçado, o ex-ministro Pazzianoto antes de iniciar sua carreira politica atuava como advogado de sindicatos de trabalhadores. Subiu à corte do reino e esqueceu a sua origem. O que faz o poder!!!

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2007 às 13:31

Brilhante exposição do prof. e juiz do trabalho Souto Maior. Com juízes, como o prof. Souto Maior, recomeçamos a acreditar no nosso futuro e na justiça.

Os citados no artigo, se travestiram em defensores da tal da "modernidade" que, no seu amâgo, esconde a vontade de tirar direitos e submeter os trabalhadores a sanha de empresários imorais e exploradores, como o são boa parte daqueles que terceirizam e até quarteirizam o trabalho. Escravocratas do século XXI é o que são.

Prof. Souto Maior, sua luta não é solitária, pois milhões de brasileiros caminham nessa linha, tênue, fraca, mas com a "história na mão".

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2007 às 13:33

Quanto a esse ex-senador, sua saída vergonhosa do senado, mostra a quem serviu.

ZÉ ELIAS disse:
16 de fevereiro de 2007 às 14:09

Coerência, sobriedade, verdade e valores universais.Artigo assim, vale a pena ler.Parabéns Dr. Jorge, que Deus o ilumine no seu sagrado labor de fazer justiça.

Mauro Garcia disse:
16 de fevereiro de 2007 às 16:46

Destoando um pouco da linha da rasgação de ceda, e no lídimo espírito de contribuir com o aperfeiçoamento das opiniões do Autor (via contraditório honesto e franco), acrescentaria que:
Uma forma eficiente de minorar a violência urbana seria o investimento público em educação de qualidade direcionada a crianças e adolescentes carentes das periferias (tb. deste interiorzão esquecido do Brasil, fornecedor de numerário para inchaço de favelas).
Outrossim, verifica-se que faltam recursos orçamentários para tal mister. Ora... ora, o que é feito com esta montanha de dinheiro do orçamento Federal/estadual?
Como diria o prof. Cristovam Buarque, a briga da esquerda deveria ser no orçamento (no direcionamento de recursos). Direcionado a pagamento de juros e desviado pela corrupção diriam os simplistas tendenciosos.
Porém, neste aspecto, intereressante verificar, nós que moramos em Brasília, as nababescas sedes dos tribunais superiores (bem como do PGR - o Brinderão). Um juiz trabalhista assina o artigo. O Dr. já deve ter dado uma olhadela na sede do TST. Um luxo desnecessário de uns 300 milhões de reais.
Ora...ora, quanto ficaria resgatar um jovem destes da delinqüência? O custo de manutenção de um daqueles elevadores esclusivos acho que já daria para melhorar a assistência a uns 50 alunos carentes de periferia, e por aí vamos.
O nobre magistrado com margem de certeza, deve ser uma pessoa honrada e cumpridora de seus deveres, porém, o antes de mudar o mundo, como diria Confúcio, recomendaria três voltas em sua casa.

Carlos Alberto Alves disse:
16 de fevereiro de 2007 às 17:15

Parabéns!!!

Richard Smith disse:
16 de fevereiro de 2007 às 17:39

A todos aqueles que apreciam ler uma opinião não-politicamente correta e de raciocinar com mais profundidade, endereço a reprodução abaixo, do comentário de REINALDO AZEVEDO, no seu "blog, ontem:

"QUANDO O ATRASO VESTE A MÁSCARA DO PROGRESSISMO

Leiam um trecho de uma reportagem de Cláudia Rolli, João Carlos Magalhães e Thiago Reis, que está na Folha de hoje. Volto em seguida:

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que diz que os auditores só possam autuar uma empresa se houver uma decisão prévia da Justiça.

Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a Super-Receita, a emenda impedirá, na prática, o combate ao trabalho escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-, segundo avaliam o ministro, as centrais sindicais e representantes de associações dos procuradores e juízes do Trabalho.

'Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional porque transfere o poder de fiscalização ao Judiciário. Cria uma confusão no papel dos Poderes. Vamos sugerir ao presidente o veto expresso', diz Marinho.

'A emenda não afeta só a ação dos fiscais que analisam se uma pessoa jurídica tem ou não vínculo de emprego com uma empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive do trabalho escravo. O Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo e infantil. A emenda põe em risco esse trabalho', afirma.

Voltei

Se vocês lerem toda a reportagem, com link abaixo [indisponível nesta reprodução], verão um alinhamento de petistas, sindicalistas, fiscais, todos contra a proposta. E, com a devida vênia, trata-se de uma MISTIFICAÇÃO FORMIDÁVEL.

O texto trata da desconstituição de pessoas jurídicas. Dito de outra maneira: ele impede que o fiscal atue como um juiz, isto sim. É conversa mole essa história de que dificulta a fiscalização de trabalho escravo ou infantil — a menos que, agora, os 'escravos' estejam assinando contratos com seus 'senhores'.

O governo está de olho, aí, sim, é na chamada Pessoa Jurídica, profissionais liberais que prestam serviços a outras empresas. Já escrevi e reitero: o PT quer garfar essa gente, que está bem longe de constituir a sua base de apoio.

Já tentou tomar dinheiro desse grupo de trabalhadores com a MP 232, que aumentava os tributos. Teve de recuar diante da reação negativa e retirar a medida provisória.

A lei não impede o fiscal de autuar uma empresa que, eventualmente, esteja recorrendo a um contrato de pessoa jurídica apenas para encobrir uma relação trabalhista. Só limita o PODER DISCRICIONÁRIO, olímpico, do fiscal.

A Folha traz, sim, opiniões contrárias, num texto menor, dizendo que as coisas podem não ser bem como diz Luiz Marinho. Mas é evidente que se trata só der um contraponto de rigor.

O, digamos assim, fluxo do noticiário é favorável ao fantástico alinhamento de petistas, sindicalistas, fiscais — essa gente toda que compõe a burocracia pantagruélica do Estado, que tenta impedir que novas relações de trabalho, surgidas com a modernização do mercado, existam dentro da lei.

Alô, oposição! Alô, PSDB e PFL! Eis aí uma boa causa pela qual brigar."

Carlos Frederico disse:
16 de fevereiro de 2007 às 18:25

Quando era Juiz de Vara de Família verificava que a maioria das pessoas que iam ao fórum não eram trabalhadores registrados e atuavam na informalidade.

Acredito que temos de encontrar uma maneira de parar de tributar o trabalho individual, o emprego e o salário, financiando os serviços públicos essenciais de uma forma mais inteligente, mediante a tributação por meio de impostos gerais que observem mais a capacidade contributiva de cada um. Proporcionalmente, ninguém paga mais impostos que o trabalhador assalariado...

Em recente artigo inclusive mencionado neste site foi divulgado que os juízes brasileiros não são protecionistas. Os seus autores são os professores Brisa Lopez de Mello Ferrão e Ivan César Ribeiro. Os professores afirmam que os magistrados brasileiros não têm um viés pelos pobres. A conclusão dos pesquisadores é a seguinte: “O que os resultados mostram é que o juiz afasta o contrato porque este descumpre a lei, e que a chance de descumprimento da lei é maior quando o número de normas limitando a livre contratação é maior. Não existe favorecimento voluntário à parte em desvantagem na relação, assim como o juiz não exorbita em suas atribuições, protegendo estas partes além do disciplinado em lei."

Acredito que, no Brasil, estamos desprezando a realização da dignidade da pessoa humana em detrimento de uma suposta eficiência econômica, apenas para as elites. Crédito e confiança, além dos juros altos para os Bancos, são argumentos para pagarmos muito caro pelos serviços da nossa dívida. Nada obstante, não servem para que os trabalhadores aposentados recebam por aquilo que já pagaram, mantendo o poder de compra daquilo que recebem, uma vez que os proventos de aposentadoria são aviltados a cada dia que passa.

Valho-me da voz mais autorizada de Joaquim de Sousa Ribeiro, em O Controlo do Conteúdo do Contrato, “o risco aqui, nos nossos dias, é sobretudo o de uma hipereconomização do jurídico, instrumentalizando-o para uma transposição cega das impropriamente chamadas “leis do mercado”. Contra as ilusões de HAYEK, o mercado não gera uma ordem espontânea, autoformada, constituindo-se como um cosmos perfeito que não deve ser perturbado por uma regulação heterónoma. O mercado é, ele próprio, um constructum, o resultado de uma determinada normativização dos factores, mecanismos e processos que o estruturam e dinamizam”.

Nós, Brasileiros, perdemos a capacidade de nos indignar com a desigualdade, cada dia maior em nosso País.
Que tal trabalharmos, decidirmos e legislarmos com o intuito de cumprir os cinco primeiros artigos da nossa Constituição? Sem dúvida, uma das mais belas do mundo, mas ainda não concretizada.

Parabenizo o professor pelo artigo e entendo que o debate é excelente, porque permite o aprimoramento da ordem jurídica.

Jose Antonio Schitini disse:
16 de fevereiro de 2007 às 19:38

O texto quer nos fazer crer que três acontecimentos isolados, sendo que um não está nem na abstração uma vez que na fase de confecção legal, têm relação com os eventos trágicos no RJ.-

É o mesmo que usar o velho clichê pelo qual uma borboleta ao bater suas frágeis asas no lado oposto e longínquo do Mundo causou o furacão Katrina.

A injustiça social gritante parte de cima para baixo e, as classes privilegiadas que têm poder de mando, poderiam, mas nada fazem para mudar a situação, melhorando o andar de baixo.

Vivem num mundo ilusoriamente protegido. –Isso porque hoje não existem ilhas. Tudo está ligado.

Qualquer tipo de proteção exige respostas duras. Nada se protege com muros e cercas eletrificadas ou rosários ponteagudos.

Ou as classes privilegiadas arrastam os miseráveis para cima, ou fatalmente serão arrastados para baixo, a não ser que emigrem para outro planeta.

Quanto ao primeiro fato,

despersonalizar a pessoa jurídica por ato de ofício de um mero fiscal, é impensável. –Embora, as grandes empresas recorram, para mascarar relações de trabalho com funcionários, hoje já não precisa ser serviço especializado, basta ter razoável salário, para se exigir que seja aberta empresa por parte do contratado para fugir as obrigações trabalhistas.

Não é novidade que artistas de renome: cantores, atores, humoristas, usam as recorrentes empresas de promoções artísticas para mascarar seus contratos.

Esse pessoal ganha muito bem e alguns realmente mantém um aparato incrível de logística para realizar seus shows, com 50 pessoas ou mais, apetrechos de iluminação, transporte, camareiras, maquiadores, cabelereiros, back-vocal, bailarinos etc.

No entanto, alguns profissionais optam por livre e espontânea vontade por essa independência. É lícito vedar essa liberdade?

Está questão está relacionada mais as leis comerciais de constituição de empresa que à alterações episódicas na legislação extravagante.-

Se o arcabouço legal permite, não há nada o que fazer, não servindo de mote negativo o fato da emenda ao projeto de lei ter partido de um parlamentar no index obscuro.

O que não pode é a disregard como está sendo feita na Justiça do Trabalho, sem o processo legal, baseado as vezes na opinião do componentes do ofício, que lançam penhoras on line até no Junior. –

Dá a impressão que o magistrado é o último a saber o que ocorre nas varas.

O infeliz teve a má sorte de levar o nome do pai acrescentado do Jr. – Agora corre a certeza de ter penhorado as suas contas no lugar do progenitor, mesmo que nunca tenha sido participante acionário. – Se alguém dizer que é hipótese, dá para apresentar alguns casos verídicos em pouco tempo de uso da penhora on line.

Definitivamente, grande parte dos processos na Justiça do Trabalho, poderiam ser evitados se houvesse uma fiscalização do trabalho eficiente, com localização imediata e solução do problema ao vivo, no ato e local.

Até mesmo esses episódios de empresas formadas para mascarar relações trabalhistas, de contratantes com profissionais liberais, poderiam ser resolvidas. Localizadas, identificadas e levadas ao Juízo para o devido processo legal.

Embora, não exista apenas esse truque óbvio para mascarar relações trabalhistas. Há empresas que contratam empregados e os colocam no seu quadro social com um porcento cada de participação societária.- Não é difícil localizar, principalmente na área das comunicações, sociedades limitadas com cinqüenta ou mais sócios com participação minoritária.

Todos conhecem os precedentes da Fiscalização do Trabalho, desde a sua criação e o Empresário, bom ou mau, sabe o que eles querem em suas visitas, costumeiras em final de ano.

Como a fiscalização do trabalho é deficiente, sobra mais ações trabalhistas para a Justiça do Trabalho resolver.

Embora:

“por isto mesmo que a fiscalização do trabalho integrou-se, expressamente, como atividade essencial do Estado Social por meio do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª Guerra Mundial, Parte XIII, artigo 427, item 9: “cada Estado deverá organizar um serviço de inspeção, dele participando as mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos de proteção aos trabalhadores””.

Belas palavras, mas no Brasil a Fiscalização Trabalhista é uma atividade simbólica.- Nunca disse por que veio.

Atendeu-se o remoto tratado de Versalhes, e não a realidade fática nacional.

Quanto ao segundo fato,

O prof. Pastore faz análises diretas, sem grinaldas de estilo.

Basicamente o que ele diz é que para cada R$-1.000 de retorno da Justiça do trabalho para o Reclamante, ela gasta R$-1.300.- Essa relação de taxa de retorno negativa já foi menor e sobe cerca de 30% ao ano. Vai chegar um momento de impasse absoluto, uma vez que esse dado já é escabroso.

Essas estatísticas apresentadas pelo professor são alicerçadas por contabilidade escorreita, que não dá para responder com firulas frasais.

Pela notícia ou artigo, Propõe-se amordaçar essas ponderações, em vedação a liberdade de expressão, perquirindo até do MP que faça interpelações a respeito.

Não se pode cercear a liberdade.

Impossível defender a extinção da Justiça do Trabalho, mas uma re-planificação para os dias atuais é urgente.

Por outro lado, a Emenda 45, trouxe competências complexas para a JT, de maneira que hoje o atendimento no balcão de uma vara demora cerca de 60 minutos ou mais em filas de tortura. Os prognósticos futuros desanimam.

A Justiça do Trabalho, têm que resolver questões de Danos morais, materiais, previdenciários, imposto de renda, etc.

Há pouco tempo foi lhe vedada a apuração de crimes do trabalho, que muitos arrogavam ser de sua competência. -Como a coisa vai e vem não se dúvida que o tema volte a baila.

Na cabeça de qualquer ser de bom senso, não dá para entender, o porque de incidências previdenciárias nas indenizações trabalhistas, uma vez que, sobre qualquer aspecto jurídico a JT é uma Justiça indenitária, de danos. O mesmo se aplica com o IR.

No entanto, o Instituto da Previdência cai qual abutre esfaimado em cima das verbas indenizatórias trabalhistas, arrebentando com o processo. Nem se diga que o advogado em média recebe 30% de honorários, porque ele merece, e alguns processos demoram mais de seis anos, não sendo raro os que passam de uma década.

Acontece que num caso de R$-100.000, o inss tira R$-30.000, o IR 15.0000, o advogado R$-30.000 o que sobra para o trabalhador.

Por aí se vê que alguma coisa está errada.

Quanto ao último fato: No que tange à manifestação do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, pessoa de dentro do sistema, em que se dá a entender no texto que fez observações, negativas quanto ao sistema Justiça Trabalhista, talvez com o fito de melhorar os conceitos e sugerir mudanças concretas que beneficiem a sociedade como um todo.

O que quer que ele tenha dito a negatividade da realidade suplanta.-Mudanças urgem.

Está na vista de todo brasileiro, que essas discussões são como discutir sexo de anjos.

Uma mera medida positiva do governo, como o velho chavão que já alcança 4 décadas de: DESONERAR A FOLHA DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES E APLICAR AS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS, resolveria 90% da falta de carteiras profissionais assinadas.

Isso teria um efeito imediato na economia. Deve ser ruim, porque nenhum governo desde os militares de 64 à 84, Sarney, Collor, Itamar, FHC e agora Lula, deram tal passo.

Por aí dá para se ver que se diferenças ideológicas existem, na pratica os governos são muito semelhantes, alguns semelhantes demais.

De tudo isso conclui-se que a Justiça do Trabalho é uma instituição cara. Em tese coloca um árbitro julgador de última geração jurídica, com conhecimentos especializadíssimos, para decidir questiúnculas, no mínimo com 50% por cento de acordo no ato.

Caso não se resolva no ato, a via crucis é inevitável.

Do jeito que está até a criação de um fundo de indenizações trabalhistas, para responder com os prejuízos individuais dos trabalhadores seria mais benéfico a economia que um sistema que não está sendo usado de forma otimizada, e que teria melhores respostas a dar ao País na sua área de atuação.

Fabricio M Souza disse:
16 de fevereiro de 2007 às 21:41

Estou sem paciência neste últimos dias, por estar ouvindo quase que diariamete, alguns idiotas, falar da solução para a violência! Uns, dizem que é inócuo diminuir a maioridade penal, posto que isso não resolve. O que resolve, é investir em educação e em empregos, etc. etc. etc.
Aconteçe, que desde o último ato de violência praticado por um tal de "champinha" nada se fez! O que se fez, foi apenas roubar o dinheiro público e andar-se de jato para cima e para baixo! E, ainda estão a andar...
Aconteçe, que tais idiotas, não sabem, que economia não resolve o problema da violencia e impunidade reinante no Brasil! Pois, se economia resolvesse, a California (um dos Estados mais rico do mundo ocidental e oriental juntos) não seria tão violenta! Quem a conheçe a California (EUA) sabe o que estou falando. O problema brasileiro é outro! A impunidade vem de cima. Politicos roubam e nada aconteçe; Ladrões do colarinho branco, estão todos soltos; Deputados ladrões, estão de volta à guitarra legislativa e ainda rindo da nossa cara;As cadeias e penitenciárias, cheias de ladrões de galinha; A turma do judiciário, aumentando mensalmente seus salários e dando uma banana, para os jurisdicionados; A situação da violência no Rio, vem desde o inicio dos anos setenta, quando se difundiu que alí era um paraiso! Tinha vida boa e mulher pelada para todos. Hoje, estão preocupados, e não sabem, porque aquilo virou um inferno. Hoje no Rio, há mais mineiro do que em Belo Horizonte. E por aí vai, de cearense, maranhense, piauiense, goiano, acreanos, baianos, potiguar, etc.
O Brasil precisa isto sim, de leis severas e da certeza de sua aplicação qualquer um que cometer um delito. Do mais banal ao mais grave! Seja por um senil ou um adolescente! Isso, se faz nas grandes democracias. Algum idiota, já parou para saber, qual é a idade penal no mundo civilizado? E, porque eles são grandes?

AH, só para lembrar, na California existe leis severas, certeza da sua aplicação, para quem os violar.

Eri Coelho - Jornalista disse:
16 de fevereiro de 2007 às 22:55

Veja a matério do Diogo Mainardi:

Nos EUA eles querem prender os bandidos, nós queremos soltar

Uma coluna de maio de 2005 antecipou o mecanismo que levou ao assassinato do menino no Rio de Janeiro. Mainardi relê o texto que comparava a criminalidade nos EUA e no Brasil. Lá, os americanos decidiram que a melhor maneira de conter o crime é trancar os bandidos na cadeia. Aqui, os lulistas rejeitavam esta tese. O diretor do departamento de penitenciárias do governo, por exemplo, defendia que "o melhor a fazer é soltar boa parte dos presos, pois 95% da população prisional não oferece perigo à sociedade".
O principal assassino do menino carioca foi preso seis vezes nos últimos anos e foi solto em todas elas. Ele estava entre os 95% que, nas contas alegres do lulismo, não oferecem perigo à sociedade
http://veja.abril.com.br/idade/podcasts/mainardi/

Sérgio disse:
17 de fevereiro de 2007 às 00:26

O artigo do Juiz Jorge Luiz Souto Maior nos dá uma renovada esperança na JUSTIÇA desse tão maltratado país.
Não vou entrar em detalhes para não alongar a discussão.
Os amigos do alheio sempre encontram porta-vozes para surrupiar direitos e garantias a tantas penas conquistadas neste país de tanta exploração, corrupção e miséria.
Como muito bem frisou o Magistrado, não são as pequenas e médias empresas que contribuem para o aumento exponencial das lides trabalhistas e sim as grandes empresas e multi-nacionais com os apoios e pareceres de quintas-colunas que sempre existiram e continuarão a existir em face da tradição cultural deste país.
Houve aqueles que propugnaram pelo fim da história e colocaram o Ministério do Trabalho a serviço do capitalismo internacional.
Porém, dada a infinidade de atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos menos favorecidos, pouco mais de uma década dessa orgia desenfreada, os legisladores brasileiros em boa hora aumentaram o poder da Justiça do Trabalho no sentido de coibir a permanente quebra de direitos adquiridos, em conluio com líderes sindicais cooptados, por uma razão ou outra, que preferiram entregar os cristãos aos leões para continuarem usufruindo as benesses do poder.
Se esse país não criar vergonha na cara e abandonar de vez a hipocrisia e a corrupção e a sonegação de impostos, não serão as grades altas e as blindagens de carros e condomínios que salvarão suas peles.
Já existe um ruído surdo nas ruas, que sussura: "Até quando, Catilina, abusarás de minha paciência", qual brotasse da sepúltura as vozes do inesquecível Senador romano Cícero.
Textos como o presente artigo mitigam tal ruído, que, se não ressoar diante dessa sociedade hipócrita de forma contundente, poderão ser o presságio de muitas dores e sofrimentos que uma multidão enfurecida poderá produzir.

Benjamin Vicenzi disse:
17 de fevereiro de 2007 às 10:10

Parabéns Prof. Souto Maior pelo inteligente e socialmente correto artigo.
Como bem lembrou um dos leitores, sugerimos que o Dr. Pazzianotto, outrora "defensor" dos trabalhadores, abre mão da alta aposentadoria que recebe, fruto de indicação politica, para, depois, maltratar quem vive de seu salário. O mesmo vale para o Prof. Pastore, pois é fácil bater nos direitos trabalhistas e viver de altos salários patrocinados pela sociedade, inclusive pelos próprios trabalhadores, ao invés de atacar os altos impostos, tributos, etc., que encarecem os prudutos e a vida social de todos.

Richard Smith disse:
17 de fevereiro de 2007 às 15:54

Sr. E. Coelho:

O senhor é um fascista reacionário! Um capitalista-imperialista-neoliberal explorador que ai está!

Aonde já se viu querer colocar vitímas dessa sociedade injusta, capitalista e desigual na cadeia?!!

O senhor não viu que o nosso querido ministro da justiça nos informou que 95% dos presos, atualmente em nossos sujos e desumanos calabouços e masmorras deveriam estar soltos porque não oferecem perigo algum?!

E não venha o senhor, cabotina, maliciosa e cínicamente, querer dizer que o DD. e laborioso Senhor Ministro, em vias de saír deste maravilhos governo estaria querendo apenas aumentar a sua futura clientela que eu não vou deixar, hein?

Seu fascistão desumano!

Cubra-se de vergonha, seu reacionário, pois pessoas como você é que são os culpados por todos esses "erros" desses pobres jovens!

Eu mesmo estou preparando o meu humilde lar para abrigar pelo menos uns cinco ou seis destas pobres vítima desse sistema discriminador, viu?

E já estou em campanha em busca de um terceiro mandato de "noço amado líder"!

Rubão o semeador de Justiça disse:
17 de fevereiro de 2007 às 21:09

Brilhante a análise do Professor acerca da das mazelas sociais deste País! Parabéns pela percuciente análise nos aspectos e nos personagens conhecidos que visam desqualificar as normas cogentes e imperativas do Direito do Trabalho (garantia fundamental conforme a Carta Magna).
Esclarecedora também a motivação da “opinião pública” (representada pelo Estadão, Professor Pastore, o tal do ex-sindicalista Pazzianoto, representantes da Opus Dei e a Editora Abril que farseia a torto e a direito relações de trabalho com jornalistas...) que busca um Estado forte (Rota na rua, presídios de segurança máxima, diminuição da menoridade penal e a intangibilidade e intocabilidade dos contratos privados e da propriedade para preservação da segurança jurídica). Ou seja, Estado é só para garantir os bons negócios do capital e mercadejadores sem escrúpulo ...
Elucidativo também, seria acompanhar parte da entrevista concedida pela Professora Virgínia Fontes, historiadora e doutora em Filosofia Política pela Universidade de Paris X-Nanterre e que atua no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (autora de vários livros também, como “Reflexões Im-Pertinentes”, da Editora Bom Texto) ao Debate Sindical - www.piratininga.org.br.
Como o mundo do trabalho está difuso hoje, podemos ter dificuldade em “enxergar” o trabalhador hoje e também a classe dominante. Como conseguir vê-la?
Virgínia Fontes – É fácil. Em primeiro lugar, comprar o jornal Valor Econômico. Ela (a classe dominante) está lá. Ela se apresenta, se mostra, se exibe, faz a pauta política, faz a pauta do governo. É lá que está, não é na imprensa de massa. A mídia de massa tem um papel mais de educar e adestrar os setores médios mais do que pautar o comportamento do próprio grande capital. Mas eles estão numa multiplicidade de entidades privadas que procuram organizar a cabeça dos trabalhadores.
Como assim?
Virgínia Fontes – Por exemplo, Fundação Ayrton Senna define hoje como deve ser o currículo das escolas. E vai para as escolas. Vamos pegar a revista Veja, que é uma empresa que se chama Editora Abril, porque a revista Veja não anda de perninhas, essa empresa tem uma revista que se chama Veja em sala de aula, que é comprada pelos governos, que dá uma “baba” de dinheiro, vai explorar isso por exemplo. Quem está explorando todas as publicações da empresa Editora Abril e vendo que papel elas cumprem? A gente fica brigando com um pedaço dela, com um espelho dela que é a Veja. Nós temos de ver a empresa Editora Abril, que tem inúmeras empresas, vendem essas revistas, formatam a cabeça das crianças e tem uma fundação. Eles apresentam isso como sendo um trabalho solidário, como sendo um trabalho da sociedade sobre a sociedade, o tal “responsabilidade social”. De fato o que é que eles estão fazendo? Eles estão dizendo: quem forma os meus trabalhadores sou eu, não é quem educa só, é quem “forma”. Eles estão aproveitando novas formas de exploração da força de trabalho por intermédio dessas entidades que atuam com projetos nos quais os trabalhadores não têm contrato. Nessas entidades filantrópicas, tipo algumas ONG’s (Organizações Não-Governamentais), como é que trabalham essas pessoas? Sem contrato, sem férias, sem décimo terceiro, sem limite da jornada, sem direitos. E depois no final do ano têm de apresentar os resultados, que são avaliados hoje por um modelo de eficácia do Banco Mundial. Isso é a exploração da força de trabalho.

Que papel estão desenvolvendo? Estão fazendo um papel que deveria ser do (setor) público. Mas, o governo paga essas entidades, atenção. Então, a gente tem aí novas modalidades de formação de trabalhadores, realmente produzindo trabalho e mais esses trabalhadores estão contribuindo para rebaixar a sua própria consciência.

Richard Smith disse:
18 de fevereiro de 2007 às 12:56

Uau! Que "culta" a historiadora, doutora, não?

Que termos mais, digamos assim, "acadêmicos"! Só se for lá nas Ciências Sociais da USP, aonde pessoas são pagas pelo NOSSO dinheiro, para intoxicar culturalmente jovens, como essa muar doutora, para sairem por aí repetindo slogans e "idéias" progressistas, e ainda com poucas e más letras!

Que dizer que Dona Zelite "pauta" as decisões nacionais?

Uau, porquê será, então, que estamos na MERDA?!

Com 10% de desemprego? (será que não interessa aos nefandos capitalistas exploradores neo-liberais "que aí estão", ter mais fábricas, com mais operários para explorar? E mais gente com dinheiro no bolso para comprar os seus produtos e lhes proporcionarem mais, argh!...lucro?!)

Com 2,6% em média de crescimento economico nos últimos quatro anos?

Com apenas 0,9% do total do comércio mundial apesar de sermos a sexta maior nação do mundo?

Com 42,6% sobre o PIB de carga tributária?

Com firmas e negócios fechando as portas todos os dias?

Ah, professora-doutora-historiadora PeTralha, vá se coçar (e estudar um pouco também!)!!!

Rubão o semeador de Justiça disse:
20 de fevereiro de 2007 às 16:23

Dr. Ricardo David Adam Smith o senhor está equivocado, mas, ainda há salvação, o senhor é remediável! Quanto as aleivosias e ao seu palavrório invejoso e preconceituoso acerca dos predicados da Professora de Filosofia Política da Universidade de Paris e também a Fluminense, eu atribuo ao ranço conservador e elitista que nos remete aos tempos do Visconde de Cairú (o baiano puxa-saco, servidor público, burocrata de D. João VI que traduziu na modalidade de cartilha o livro A Riqueza das Nações em língua portuguesa e tupiniquim adaptando-o à realidade brasileira da economia escravagista da época). Mas, saiba o senhor que o absurdo do aumento da rentabilidade do capital incluindo o financeiro (que extrai ao máximo a mais-valia, lembra do Carlos Marques?) no contexto de economias com crescimento fraco (2,5% depois de havermos atingido o posto da 7ª economia nos anos 70), se deve a fusões-aquisições típicas de uma conjuntura de tom deflacionista de que são uma conseqüência e fator agravante (François Chesnais – A Mundialização do Capital – Editora Xamã – 1.996). A maldita e ruinosa acumulação e concentração de riqueza por 7 países e suas multinacionais e grandes grupos, ditadores das regras tendentes a não extender a produção por meio de capacidades novas, mas, unicamente a sua reestruturação com redução de efetivos, bem como a transferência, em benefício do grupo comprador, de partes de mercado dos grupos das empresas fundidas (e aqui está um dos objetivos principais das fusões e aquisições). Tudo isso a alavancar uma alta generalizada e quase contínua do grau de monopólio (François Chesnais - Professor de Economia Internacional na Universidade de Paris). Resumindo Dr. Ricardo David Adam Smith, o Carlos Marques em seu Capital, Livro II ao discorrer sobre aspectos do dinheiro do valor sempre disse que “O processo de produção capitalista aparece apenas como um intermediário inevitável, um mal necessário para fazer dinheiro. É por isso que todas as nações dedicadas ao modo de produção capitalista são periodicamente apanhadas pela vertigem de querer fazer dinheiro sem o intermediário do processo de produção.” E finalizando estamos na MERDA em virtude de nossa elite haver se associado ao capital externo, arreganhando que nem um pára-quedas (o filme do Barão de Mauá que passou na Cultura no domingo é a realidade crua) e abrindo as portas para exploração e mais exploração da reserva de trabalhadores (como meradorias na prateleira) como a galinha que se associa a raposa! É basicamente por isso!

Richard Smith disse:
20 de fevereiro de 2007 às 17:00

Ah, meu caro Dr.(apenas retribuo o tratamento)Rubens:

Muito divertida a sua mensagem. A associação do nome que os meus papais me deram com a fusão dos nomes de Davi Ricardo e Adam Smith é, embora um tanto óbvia, deveras pândega.

Quanto ao resto dela, acho que quem laborou em erro foi o senhor, senão vejamos:

a) O sentido do meu comentário, tão desapreciado pelo senhor, foi a forçada associação, por parte da "doutora" parisiense, do capitalismo com o atraso.

E o viés do seu raciocínio é: se não o "malvado" Capitalismo, o "bonzinho", benigno e progressista Socialismo!.

Ora, velho sofisma da contraposição.

Tomemos por exemplo, as regiões do nosso País. Aonde vigorou um tardio mercantilismo exploratório, como na Zona da Mata pernambucana com os seus engenhos e a palntação de cana em latifúndios por extensão, a acumulação do capital ficou na mão de poucos e o fruto do trabalho não beneficiou a população pela miserabilidade das remunerações pagas. Ora, caro Dr. isso não é e nem nunca foi capitalismo.

Por outro lado, a região Sul/Sudeste, principalmente São Paulo, aonde o capital empregado com tecnologias e método de comércio trazidos pelos imigrantes europeus fez o Estado florescer, principalemnte no tocnte à formação de uma classe média e da impregnação das tecnogias no dia-a-dia.

A cara "doutora" de poucas letras (circunstância bem evidenciada no seu paupérrimo vocabulário e nas expressões pseudo-pops)quer fazer propaganda indireta da suposta antítese do Capitalismo, mediante a demonização deste.

Se aos agentes economicos que fazem este triste País crescer, o pouco que seja, à noite - enquanto os safados dormem - ficassem livres das amarras que impedem o adequado desenvolvimento do Brasil é que poderiamos aferir o quão de verdade existe nas afirmações pueris da "doutora".

Mas, parece que isto não vai acontecer tão cedo, não?

Continuaremos a ter 127% de encargos sobre a folha de pagamentos...de empresas que já fecharam! Porque não agüentaram a concorrência com os custos de mão-de-obra dos "socialistas" Chineses!

Continuaremos a ter o adicional de 1/3 sobre férias e de 40% sobre o saldo de FGTS de vagas que não existem mais. Até porque os coitados dos muambeiros e camelôs que trabalham para indivíduos como o sr. Law Kim Chon não recebem tais benefício. E nem os perueiros das "cooperativas" ligadas ao PCC, não?

O senhor viu a Folha de hoje, quando o seu querido presidente disse que vai abrir a concorrência das novas plataformas de petróleo às empresas estrangeiras, violando palavra de campanha ("palavra", quá, quá, quá!) que fez quando criticou severamente Fernando Henrique Cardoso?

É

Por último, caro Dr., preconceitos eu não tenho, mas apenas "conceitos" e opiniões, que defendo da forma o mais viril possível, sem medo de ser rotulado ou intimidado pelo "politicamente correto. "Inveja" eu teria, de pessoas com um nível intelectual e de conhecimentos maios do que o meu, o que não é o caso da "doutorinha" Parisiense/Fluminense.

E Marx, por Marx, ainda fico com o Groucho.

Passar bem.

Rubão o semeador de Justiça disse:
20 de fevereiro de 2007 às 18:33

Dr. Richard Comediante Smith Groucho, já que não se comprazes com minha associação brincadeirenta, digo só para finalizar, que não sou lulista (pelo contrário, acho que o ex-operário somente fez atrasar a marcha das lutas sociais no país), muito menos petista (que desbordou das origens, mais parecendo um PMDB da vida que um partido popular).
Jamais o capitalismo (hoje na modalidade financeira) que tem hoje o poder de apossar-se de uma massa enorme de mais-valia, sem prestar qualquer serviço, simplesmente movendo-se livremente pelo planeta, cuja base principal desse parasitismo extremado está na dívida externa e interna de todos os países capitalistas, será a solução, ou fará a proeza de realizar a inclusão dos 2/3 da população mundial que vive abaixo da linha da pobreza (4,4 bi de pessoas).
Também não me considero um marxista (apesar de entender que o velho Marques -não o Groucho...- falava com propriedade acerca da acumulação e concentração da riqueza e do parasitismo supremo do imperialismo e que seria a ruína mundial numa grande depressão).
O que não dá, é para admitir que unicamente seja esse modelo pernicioso de exclusão que vá dar solução as demandas dos trabalhadores e desempregados! Não é escalpelando mais ainda o trabalhador (cujo salário é um dos menores do mundo, apesar do Sr. se insurgir contra os mesmos) que a nação vai ter dias melhores! Encerro aqui!

Hwidger Lourenço disse:
20 de fevereiro de 2007 às 20:51

Maior poder aos sovietes!!!!

Curioso que o articulista insurja-se contra tal disposição legal: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial”.

O Estado já tem poderes demais, e o utiliza de forma prepotente e inadequada. Um mínimo de proteção contra esse monstro de muitas cabeças é necessária.

Incrível que se defenda o contrário......

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