Judiciário paulista terá, oficialmente, 15 feriados

O Judiciário paulista terá, oficialmente, 15 feriados em 2007. Os dias foram estabelecidos pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e regulamentados por provimento, publicado no mês de dezembro no Diário Oficial.

Além dos nove dias de feriado nacional, os servidores de São Paulo poderão comemorar, por exemplo, o dia de Endoenças, em 5 de abril, antes da sexta-feira da Paixão. O dia é destinado para cerimônias religiosas. Nos dias de ponto facultativo, como segunda e terça-feira de carnaval, os servidores também estarão de folga. Vésperas de Natal e Ano Novo também entraram no calendário de dias de descanso.

Esquema de plantão

No mês de novembro do ano passado, a Consultor Jurídico publicou reportagem (clique aqui para acessá-la) afirmando que durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos.

Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).

Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.

Leia o provimento

Provimento 1.257/2006: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2007.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2007, em razão das audiências,

RESOLVE:

Artigo 1º — No exercício de 2007 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeiras e Segundas Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

Dia Feriado
1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal
19 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval
20 de fevereiro (terça-feira) Carnaval
5 de abril (quinta-feira) Endoenças
6 de abril (sexta-feira) Paixão
1º de maio (terça-feira) Dia do Trabalho
7 de junho (quinta-feira) Corpus Christi
9 de julho (segunda-feira) Data magna do Estado de São Paulo
07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil
12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro (sexta-feira) Finados
15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República
24 de dezembro (segunda-feira) Véspera de Natal
25 de dezembro (terça-feira) Natal
31 de dezembro (segunda-feira) Véspera de Ano-Novo

Artigo 2º — Nos dias 21 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Parágrafo único — No dia 2 de janeiro, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, conforme disposto na Portaria nº 7369/2006.

Artigo 3º — Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, considerado feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e 20 de novembro, considerado feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004.

Artigo 4° — Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 5º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de dezembro de 2006.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

Leo Silva disse:
04 de janeiro de 2007 às 16:24

"Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem."

Sugestão ao redator da notícia: vá a uma boa loja de ferragens e peça ao vendedor uma "folhinha".

Talvez assim descubra o motivo pelo qual 1º de novembro é considerado feriado.

Zack disse:
04 de janeiro de 2007 às 17:25

Mais uma notícia "brilhante" e precisa, como aquela que chamou o Judiciário de "folgado".
Não se trabalha em 11 de agosto?
Onde? Na redação do Consultor Jurídico?
Parece que quem escreveu a notícia sequer leu a relação de feriados.
Lamentável.

Rodrigo disse:
04 de janeiro de 2007 às 20:11

No judiciário paulista, os servidores "comemoram" tendo que REPOR TODAS AS HORAS NÃO TRABALHADAS durante as suspensões de expediente do carnaval, endoenças, vésperas de natal e ano novo.
Este é mais um artigo do Conjur que denota desinformação (ou omissão intencional)por parte de quem o escreveu, assim como o lamentável "Judiciário Folgado", onde é feita uma análise tendenciosa, desinformada e sensacionalista sobre o assunto, e que parece ter sido repetida na lavra em comento.

Raul Haidar disse:
04 de janeiro de 2007 às 20:23

A notícia refere-se ao ano de 2007 e neste ano o dia 11 de agosto será um sábado, sem expediente forense. O dia 1º de novembro é considerado feriado religioso em muitos municípios do pais, quando a religião católica comemora o "Dia de Todos os Santos". A matéria, ainda que imprecisa, é relevante, pois traz ao debate que a Justiça não recebe no Brasil o tratamento de serviço de primeira necessidade. Nada justifica ou explica que, com milhões de processos em andamento (lento, lentíssimo) tenhamos tantaos feriados, férias coletivas, férias de 60 dias para certas categorias,etc. - Mas o pior não é isso: o pior é que há juizes que jamais cumprem prazos, sempre sob a desculpa de excesso de trabalho. Tal excesso, porém, não os impede de dar aulas em várias escolas, inclusive em cursinhos "livres", preparatórios de concursos, etc. Pior do pior: há juizes que participam com regularidade de programas de rádio e tevê, onde dão consultoria jurídica a quem pode e deveria pagar um advogado, ou seja, tais magistrados cometem contravenção penal, exercdendo ilegalmente a advocacia. Tem mais: juizes que, ao arrepio da lei, presidem associações estranhas à magistratura, onde se ocupam de atividades diversas, como, por exemplo, juizes que presidem entidades esportivas, lojas maçônicas, etc. etc.- Juizes ganham o suficiente para ter uma vida de dedicação exclusiva ao seu trabalho, como manda a LOMAN. Ainda ontem, sem que qualquer prazo esteja fluindo, um advogado recebeu telefonema impertinente de um servidor que, a mando de um juiz, cobrava devolução de autos que estão com o causídico NO PRAZO para oferecimento de defesa! Ou seja: só advogado cumpre prazo! A matéria é excelente! Mantém aberto um debate que interessa a todos: qual a Justiça que queremos? Juizes são pagos para julgar, não para dar aulas, participar de congressos, escrever livros, fazer palestras, presidir academias, etc. etc. etc. Justiça! É isso que o Brasil precisa! Os serviços judiciais são pagos pelo contribuinte, as custas são caríssimas, pagamos adiantamente e ainda reclamam de nos queixarmos dos feriados? Sim, repórteres! Reclamemos! Abaixo os feriados! Em tempo: No CONJUR trabalha-se no dia 11 de agosto e também no 25 de dezembro, nos domingos e feriados. Jornalistas fazem plantão sempre!

MPMG disse:
04 de janeiro de 2007 às 22:33

O texto se equivoca em algumas partes, mas o excesso de feriados no BRASIL INTEIRO é lamentável. Torçamos para o seu fim.

MarcusV disse:
05 de janeiro de 2007 às 11:03

O desabafo do Dr. Haidar reflete o pensamento da grande maioria da Advocacia paulista. Enquanto a resposta do servidor Rodrigo embora com razão, não se aplica e tampouco se refere aos magistrados, que com raras exceções cumprem fielmente os turnos de trabalho. Além, de extrapolarem seus prazos durante a "conclusão" ocasionando retardamento ao andamento do processo. Que não se alegue a existência de "muito trabalho", pois ao verdadeiramente vocacionado para judicatura, isso jamais será obstáculo para distribuição de justiça.

Antonio Grandi Filho disse:
05 de janeiro de 2007 às 11:32

Desnecessário todos os comentários feitos.Estão discutindo os efeitos de uma situação que só se resolverá com "INVESTIMENTO".
Também não concordo com Juíz dando aula e chegando 14:00 horas no forum e indo embora as 19:00, infelizmente esta situação é Grave.
Mas, enquanto tivermos um Presidente do TJ cordato e que não tenha "aquilo roxo".
Que brigue por estrutura e investimento não vai se mudar o judiciário Paulista, diga-se de passagem uma atitude acompanhada pelo Presidente reeleito da OAB-SP.
Amigos, todos nós queremos ver uma justiça célere e efetiva. "VAMOS ATACAR AS CAUSAS E NÃO OS EFEITOS".
O resto e discussão ética e moral. E ai quem tem tem, quem não tem, não tem!!!!

Fabrício disse:
05 de janeiro de 2007 às 12:28

INTOLERÂNCIA DOS IGNORANTES

Assusta-me a indignação dezarrazoada de muitos em relação a publicação, por parte do Tribunal de Justiça, da lista de feriados existentes neste país. Como se fosse “privilégio” exclusivo dos membros do Poder Judiciário.

Assuste-me, ainda, um desavisado advogado dizer que os juízes, em quase sua totalidade, não tem justificativa para os excessos de prazo que praticam. Disse, no auge de sua infelicidade: “Que não se alegue a existência de "muito trabalho", pois ao verdadeiramente vocacionado para judicatura, isso jamais será obstáculo para distribuição de justiça” – como se a “vocação”, apenas, fosse a salvação de todo o trabalho do judiciário.

Passo a explicar.

Um dos argumentos daqueles que defendem que há quantidade suficiente de juiz neste país esteia-se naquele estudo publicado pela ONU de que bastam não sei quantos juízes por habitantes e pronto: o mundo estará satisfeito quanto ao judiciário.

Cuida-se, na verdade, de uma falácia. Não se pode utilizar como parâmetro “juízes x população”, mas o correto seria “juízes x processos”.

Sabe-se, por exemplo, que para cada 100 habitantes no Uruguai há a distribuição de 3,2 processos. No Brasil, para cada 100 habitantes, 11,1. Logo, não é necessário um esforço mental para perceber que o critério utilizado pela ONU é frágil e não reflete a realidade deste país em desenvolvimento – com muito mais demandas e conflitos do que a Suécia, por exemplo.

Confesso que a magistratura sempre foi um sonho. Hoje em dia encontro-me com milhares de processos que esperam ansiosamente por uma decisão minha. São 12 mil processos para apenas UM juiz.

É justo, por conseguinte, que todos tenham uma resposta estatal rápida. É justo, justíssimo, os anseios da classe dos advogados em esperar um judiciário célere. Eu mesmo, quando sou parte em processo, fico desanimado com a lentidão da justiça.

Mas o que devemos fazer? Será que excluir todos os feriados resolve? Querem que eu trabalhe aos sábados e domingos também, sem exceção de nenhum dia? Isso seria bom para os jurisdicionados?

Deixemos de ser hipócritas e, com sinceridade, respondam a essa pergunta: quanto tempo é necessário para se ler um processo (médio – 300 páginas) e ao final proferir um julgamento (pesquisa rápida, conclusão e digitação da sentença e impressão). Quanto tempo? Gostaria que a causa de sua vida fosse julgada em 30 minutos? Gostaria que um juiz cansado de ter feito audiências o dia todo, despachado mais de 200 processos, atendido 5 advogados no dia e sentenciado 4 processos antes fosse julgar a sua causa?

Nota-se pela própria pergunta que o juiz, durante o seu dia, não só sentencia processo. Despacha, aprecia liminares, faz audiências, cuida de férias de funcionários, atende advogados, e algumas vezes cuida até de vazamento da rede de esgoto do prédio do fórum.

Juiz é uma pessoa como qualquer outra. Precisa de descanso como qualquer outro, sobretudo para poder julgar com mais serenidade.

Falam tanto de férias e feriados aos juízes. Estou há mais de dois anos sem poder tirar férias em razão da falta de juízes no Estado...

Conclui-se que é necessário o que tantos outros dizem:
1) modificação urgente na legislação arcaica que possuímos;
2) estruturação melhor do Estado, com mais juízes e mais funcionários,;

O item 01 se esbarra na lentidão do Congresso Nacional, preocupado com outras coisas mais importantes.

O item 02 se esbarra na falta de recursos ao Judiciário, que esbarra sempre na Lei de Execução Fiscal, com participação no orçamento de até 6%. O Legislativo tem direito a 3%.

Antes que outro desavisado, olhando apenas para os números diga: “nossa, mas é o dobro do legislativo”, veja-se a estrutura do judiciário e do legislativo.

Enquanto o Legislativo de São Paulo conta com cerca de 90 deputados e mantém a Casa Legislativa, o Judiciário conta com mais de 1800 juízes, milhares de funcionários (escrivães, escreventes, oficiais de justiça, psicólogos), centenas de prédios espalhados pelo interior (luz, água, telefone).

Proporcionalmente, O Judiciário é maior mais do que 10, mais do que 20 vezes! E o Legislativo tem previsto a metade do orçamento do Judiciário!!! Quem estabeleceu essa regra?

Então o desalento jurisdicionado, o cansado advogado grita: “tirem os feriados do juízes, aí teremos a celeridade da justiça!”

Por isso o título: “intolerância dos ignorantes”.

Juízes e advogados, estamos do mesmo lado, gritando por uma justiça mais rápida. Vamos para de culpar uns aos outros e busquemos juntos a solução.

Advogado disse:
05 de janeiro de 2007 às 19:53

Com certeza o magistrado acertou em dizer que:Juízes e advogados, estamos do mesmo lado, gritando por uma justiça mais rápida. Vamos para de culpar uns aos outros e busquemos juntos a solução.

Não há dúvida também, o Juiz merece descanso, sem a necessidade de dobrar o expediente.

Mas é bom não esquercermos que o mesmo processo de tantas páginas, também são lidos por Advogados.

Juntar forças ! Essa é a palavra.

Quanto aos feriados são justos e merecidos para todos.

Zilda Diniz Benazzi disse:
06 de janeiro de 2007 às 18:25

Trabalho há 15 anos no Judiciário Paulista e sempre trabalhamos no dia 11 de agosto. Quanto há "emendas" entre feriados elas são devidamente compensadas, conforme determinação através de Portaria da Egrégia Presidência do TJ. O CONJUR deve informar corretamente para não se tornar uma fonte de informação duvidosa.

Zilda Diniz Benazzi disse:
06 de janeiro de 2007 às 18:28

Trabalho há 15 anos no Judiciário Paulista e sempre trabalhamos no dia 11 de agosto. Quanto há "emendas" entre feriados elas são devidamente compensadas, conforme determinação através de Portaria da Egrégia Presidência do TJ. O CONJUR deve informar corretamente para não se tornar uma fonte de informação duvidosa.

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