[Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo de quarta-feira (2/4)]
O candidato ao quinto constitucional preencheu com cuidado e exatidão todos os dados constantes na ficha de inscrição. Deu ao ato importância e alguma solenidade. Afinal, ele estava dando o primeiro passo para se tornar juiz de Direito.
Formou-se, concretizando um sonho cuja realização lhe parecia uma utopia. No entanto, conseguiu. E, confessa, os esforços não foram tão grandes. Para pagar o curso, sim, esses foram imensos. Recebeu a ajuda do pai e até de alguns parentes. Não encontrou, na verdade, grandes dificuldades para entrar e para sair da faculdade. Pouco ou nada estudava, mas passava de ano. Ouviu dizer que o interesse das faculdades era que as vagas fossem abertas. Por tal razão, as reprovações praticamente inexistiam. Com faltas abonadas e notas dadas, o curso foi galhardamente concluído.
Seus colegas diziam que o mercado de trabalho estava saturado. Abrir um escritório próprio estava fora de cogitação. Poderia até pensar em obter um financiamento bancário ou um adiantamento de salário para os primeiros alugueres e para os móveis. Mas, e depois, como manteria a sua família? Quem iria procurá-lo, se até os mais íntimos e ele próprio não acreditavam em sua capacidade profissional?
Tomou conhecimento da existência de um convênio mantido pela OAB com o governo do Estado, pelo qual os advogados prestavam assistência aos carentes. Mas, quando soube da remuneração, desistiu. Variava de R$ 800 a R$ 1.500 por mês. Mesmo assim, perto de 50 mil advogados estavam inscritos e, para boa parte, essa era a remuneração de subsistência.
Os anos se passaram até que foi alertado para a possibilidade de se tornar juiz de Direito. Mas jamais passaria no concurso. Sua aprovação no Exame da Ordem se deu porque o prestou em outro Estado e, posteriormente, requereu sua transferência para a O AB de São Paulo.
Quem lhe deu a idéia da magistratura esclareceu que não se estava referindo a concurso. Falava, sim, do quinto constitucional. O mesmo conhecido explicou-lhe do que se tratava.
Como seu maior desejo era mesmo ter segurança financeira, aposentadoria, as benesses que imaginava existirem e o status de juiz, ao preencher na OAB a ficha de inscrição para o quinto, fez questão de colocar, quanto à remuneração, para demonstrar desapego e desprendimento, “salário a combinar”!
A narrativa acima é ficção, salvo a parte final, a do salário. Essa é real. Ocorreu.
A situação contada é ficcional, embora retrate com exatidão a realidade do ensino jurídico ministrado em inúmeras faculdades, bem como reproduz a trágica situação de expressivo número de advogados. Ademais, mostra como o quinto constitucional está sendo encarado nos dias de hoje.
Um quinto das vagas dos tribunais será preenchido por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e por membros do Ministério Público. A partir da Constituição de 1988, a Ordem passou a ter a atribuição de escolher uma lista sêxtupla, a ser submetida ao Poder Judiciário, para a elaboração de uma lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo, que nomeará o novo integrante da magistratura.
Antes, a escolha era feita pelos próprios tribunais, que convidavam advogados de destaque e projeção para integrarem a lista que seria enviada ao Executivo. Como se vê, os advogados não se candidatavam a uma vaga, eram convidados, e tal convite representava uma homenagem ao profissional que se consagrara após anos e anos de militância impecável, ética e tecnicamente. Note-se que, dessa forma, os tribunais chamavam a si a responsabilidade pela escolha.
Sem embargo de excelentes magistrados que o foram pelo quinto constitucional após 1988, o sistema atual possibilita ao advogado, apenas preenchido o requisito mínimo do tempo de militância – dez anos -, oferecer-se para ser juiz.
Vários candidatos, durante todos esses anos, pleitearam o quinto constitucional, após terem sido reprovados em vários concursos de ingresso na magistratura. Escolheram as portas do fundo dos tribunais para neles penetrarem.
Note-se que o requisito da reputação ilibada e do notório saber jurídico constitui letra morta. O candidato, em geral motivado pela real oportunidade de “se acertar” profissionalmente, não será o juiz desses requisitos, até porque, em regra, é desprovido de autocrítica.
Nova ressalva deve ser feita: vários candidatos ao quinto, alguns hoje magistrados, têm senso crítico; estavam e estão preparados para o mister de julgar e não estavam à cata de emprego.
Poder-se-á dizer que os critérios da reputação e do saber jurídico são aferidos pela Ordem, especialmente na audiência pública que promove para sabatinar os candidatos.
No entanto, não é isso que ocorre. E o problema não se circunscreve a esta ou àquela seccional, é nacional. Ademais, não é novo, surgiu com a alteração do sistema. Na verdade, a Ordem nada ou pouco avalia, pela simples razão de que o critério que impera é quase exclusivamente o político. Quem for amigo do rei entra na lista, quem não for, bem, esse deve aguardar a próxima gestão.
A escolha transformou-se em disputa eleitoral . Pede-se voto, cabala-se, grupos são organizados a favor deste ou daquele candidato. As lideranças testam o seu prestígio. Mas se nota que há um requisito precedente e inafastável: o candidato deve pertencer ao grupo político da situação ou este deve querer cooptá-lo. Preenchido esse critério, escolhe-se para se fazerem composições políticas ou para comemorar ajustes de amizade.
A magnitude da função jurisdicional e a relevância da advocacia como instituição indispensável à administração da justiça devem constituir motivos suficientes para que os dirigentes da Ordem afastem os critérios vigentes e rigorosamente atestem o notório saber e a reputação ilibada. Caso contrário, melhor será a volta ao sistema anterior, com a alteração da Carta, isso se quisermos manter o quinto constitucional.

Dr. Mariz, parabéns pelo artigo. Sempre agindo de forma independente,isenta e corajosa.
Dr. Mariz,
parabéns pela lucidez exposta no texto!
Argumentos claros e fiéis à realidade!
Brilhante o artigo do Dr. Mariz.
Para os advogados que possuem vocação para o exercício da nobre classe, o quinto constitucional não passa pela cabeça, pois com muita luta e trabalho árduo se constrói uma carreira sólida, onde os clientes sentem confiança e passam a procurar o profissional que não engana, não falta com a verdade, e prima pela ética.
Aos iniciantes não desistam jamais, pois quanto maior a dificuldade melhor o sabor da vitória.
Ser advogado é maravilhoso e ser militante na área criminal é prazeroso.
Vocês viram os comentários do presidente da OAB nacional sobre a questão? É um típico caso de assistencialismo. Ele condena, em sua maioria, o artigo que ora se comenta,, quando, a maioria, aqui, louva o escrito do ilustre advogado.Ele defende, com unhas e dentes a ocupação de cargos pelo quinto, quando essa excrescência não deveria existir mais. Mais vale um advogado cobrando do que um advogado colaborando......ehehehehehehheheheheh
Tenho grande admiração pelos advogados, dentre os quais conto muitos amigos.
Todavia, os advogados que admiro são aqueles que, tendo escolhido a advocacia como profissão, trabalham nela independente de viverem as épocas de "vacas gordas" ou das "vacas magras".
Assim fiz em relação à magistratura estadual: escolhi essa opção quando os juízes recebiam uma remuneração proporcionalmente muito inferior à atual. Interessava-se o tipo de atividade e não a remuneração. Se ganhasse a metade do que ganho, mesmo assim, essa seria minha opção profissional.
Assim entendo que as pessoas realmente vocacionadas devem fazer.
Todavia, quando vejo pessoas que estão trabalhando como advogados simplesmente à espera de vaga nos Tribunais, não creio que esses mereçam ser desembargadores ou ministros dos Tribunais Superiores, como também estão desmerecendo a nobre classe dos advogados.
Tenho como expoentes máximos da advocacia RUI BARBOSA e SOBRAL PINTO, como também considero esses dois luminares como os exemplos máximos da classe jurídica do nosso país.
Ao articulista:
1. V. Sa. refere: "[...] os advogados não se candidatavam a uma vaga, eram convidados, e tal convite representava uma homenagem ao profissional que se consagrara após anos e anos de militância impecável, ética e tecnicamente."
2. O senhor de fato acredita nisso??
3. O embate numa arena política existe hoje, e existiu SEMPRE, em se tratando do Quinto.
4. É necessário uma urgente revisão do PROVIMENTO que trata do Quinto, e quanto a isto, o Senhor Presidente Nacional da OAB já teve a sensibilidade de designar uma Comissão de Estudos.
4.1. Espero que a Comissão proponha uma forma de seleção mais PLURAL (menos vinculada ao "voto fechado", p.ex.), e mais OBJETIVA (dar mais valor aos saber jurídico e conduta, que hoje não passam de exigências "semânticas").
A crítica é válida quanto ao critério político que possa existir, na escolha interna pela OAB, para preencher a vaga do quinto constitucional.
Também é política a escolha do juiz para preencher a vaga de tribunal, apesar dos critérios estabelecidos para tanto.
Qualquer que seja a forma de escolha ela sempre será política e assim deve ser. Do contrário bastaria um simples computador para sua escolha, que certamente o risco seria muito maior.
Não é demais lembrar que a vaga em tribunal também passa pela aprovação do Senado Federal após a escolha pelo Presidente da República (ou ao Governador do Estado, se Estadual), que podem muito bem reprovar os indicados, exigindo novo procedimento de indicação e escolha.
A falência do concurso público para magistrado, seguindo a crítica do eminente advogado Dr. Mariz (segurança financeira, aposentadoria, as benesses existentes e o status de juiz), também é algo que preocupa a todos.
Não somente o quinto constitucional mas qualquer vaga em tribunal, como critério estabelecido pela sociedade para seu preenchimento ou acesso, deveria ser examinado inicialmente por uma comissão especial designada pelo Presidente da República (ou Governador do Estado) para indicação e sua aprovação pelo Senado Federal.
Não deveria haver indicação da OAB ou do Ministério Público ou do Tribunal.
O interesse deve ser da sociedade civil e não das respectivas entidades. Quem dispõe de legitimidade para tanto são aqueles por ela (sociedade) escolhidos, bem ou mal, já que o poder emana do povo.
Recentemente abriu vaga de Des. para a OAB no estado em que milito. Confesso que recebi até "Spam" pedindo voto para o "x" e o "y". Sinceramente, fiz questão de ir votar e "anulei" o voto. Percebi tanto interesses ali que deu até novo. Mas ainda bem que o eleito ao que parece sempre foi um grande advogado e isso não é bom para nós, advs., e sim para a sociedade.
O bom advogado ganha mais que um Des. ou um Ministro e não vai trilhar uma carreira visando os Tribunais. Quem faz isso, não é um advogado sério e não merece o meu respeito.
ops, "deu até nojo"
Embora a incompetencia dos bachareis, cedo ou tarde, va chegar a Magistratura e ao Ministerio Publico (se já não chegou), sempre fomos contra o quinto constitucional. Se nao estou equivocado, o pai do autor da materia foi alcado ao TJSP pelo instituto do quinto contitucional e foi o primeiro e unico desembargador com tal origem a presidir a Corte de justica Paulista. Mas os tempos sao outros, então aos quintos com o quinto!
Antonio Ribeiro - advogado e escritor.
Concordo que podem existir problemas na escolha do quinto Constitucional.
Entretanto, devemos considerar que a escolher, nomear, juiz sempre foi dificil e problemático. O concurso não é panacéia. Além dos problemas das "bancas" de professores de cursos preparatórios, de regra só são aprovados os que decoram a resposta oficial ou a doutrina dominante. Antigamente dissia-se. que eram provas para " jumento ensinado".
Portanto, sem querer aprofundar a polêmica, devemos refletir em como escolher os juizes, não descartando qualquer forma. Inclusive, juizes eleitos.
De toda sorte,muita cautela ao atacar o quinto consitucional, é um critério com falhas como qualquer outro. Mas,num poder judiciário sem qualquer representativa popular e que, tradiconalmente, representa os detentores do poder,o quinto é muito bem vindo´. No mínimo oxigena e aproxima o judiciário do povo.
Particularmente, entendo que devemos modificar a forma de escolhar os juízes, instiuindo um critério misto,com concurso, eleição etc. Mas, sobretudo, devemos pensar em ampliar a utilização do juri . O julgamento pelos pares( iguais) é o único aceito pela Democracia. Ou não estamos num Estado Democrático de Direito.
Claudio Marks Machado
Meu caro Mariz,
Parabens.
Errei.Erramos.
Parabéns ao nobre advogado pelas lúcidas constatações.
Caro Antônio Cláudio,
Quem o conhece bem não ficou surpreso por sua lucidez, ousadia e inteligência no comentário. Parabéns.
Quanto ao comentário do Dr.Marks, informo que sou desembargador de carreira, portanto, concursado, e não me considero "jumento ensinado", pois jamais escrevi "dissia-se" em meus votos, artigos e outra peças.
Em aditamento, cumpre esclarecer que embora qualificado como juiz estadual de 2ªInstância,dos antigos Tribunias de Alçada, hipótese que não mais existe, o certo é que no rol do Consultor Jurídico não consta "desembargador" para cadastrar-se. Outrossim, retifico no comentário a concordância para "outras peças".
Pergunta para os Doutores Magistrados
Porque os Ilustres membros da OAB concorrem a vaga de juíz sem prestatar concurso público e os bacharéis tem que submeter a um exame para poder trabalhar e sustentar suas famílias mesmo depois de concluír o curso de direito?
Abraços
No Judiciário, no MP e até mesmo na carreira dos Delegados de Polícia, na grande maioria de seus membros, não existe a presença popular. São pessoas da classe média, alta ou baixa que conseguiram estudar e passaram no concurso público por merecimento, mas não fizeram parte dos milhões de brasileiros que no dia a dia lutam para conseguir comprar o que comer no final do mês...
O Quinto, no que concerne à OAB, é a presença popular na magistratura, por mais que isso doa em Delegado que não passou na magistratura, em Bacharel que não passa na OAB - e não é advogado -, ou em qualquer outro "comentarista" que é estranho ao assunto.
Não vou tecer comentários ao CREA, CRM, etc., por não pertencer a estes respeitáveis conselhos e poderei correr o risco de falar besteira.
E assim deveriam se comportar os estranhos à advocacia, inclusive magistrados "de carreira", para não falarem baboseira, pois não vivem o dia-a-dia da Ordem e são estranhos ao assunto!
Acreditar que não existam "jumentos ensinados" nos concursos públicos da magistratura, é como acreditar em "papai noel". A maioria dos concursandos habilitados merecem a aprovação, mas já vi mocinhas lindas na banca, que não falaram nada, gaguejaram, deram sorrisinhos, e passaram...Parabéns para elas!...
É como penso, é como opino.
Exmo. Dr. Edgard,
o colega Marks escreveu "dissia-se" mas queria dizer dizia-se, da mesma forma que V. Exa. escreveu "outra peças" e queria dizer "outras peças".
O senhor deve saber que aqui é um espaço informal, de comentários rápidos, feitos nos intervalos dos trabalhos, estudos, e erro de digitação é normal, e ficou no mínimo estranho o senhor corrigir um advogado que errou na digitação por não concordar com a expressão "jumento ensinado", que por óbvio não foi para Vossa Excelência.
Essa expressão é muito comum nos bastidores dos "Fóruns da vida". Lógico, Exa., às vezes vem de gente que tem vontade de ser juiz e não passou no concurso...
Ainda, acho que o senhor também já ouviu falar no manual de sentenças (burrão) e no manual de despachos (burrinho), algo que também é muito comentado, de forma jocosa, nos Fóruns, principalmente por servidores!
Leve mais na esportiva os comentários feitos por aqui! Aqui é um espaço de liberdade de expressão.
Um grande abraço.
...E EM DETERMINADOS TJ's, QUE A COISA ANDA FEIA, NA ESCOLHA DE DESEMBARGADOR PELO "QUINTO DOS INFERNOS..." DATA-VÊNIA! SÓ MESMO NO JUDIÁRIO ARCAÍCO PODE-SE FAZER ESCOLHA PARA UM CARGO (PÚBLICO) DE TAMANHA IMPORTÂNCIA! DAÍ A DEVIDA E NECESSÁRIA REFORMA DO QUINTO (COM INCLUSÃO DE CONCURSOS E OUTRAS QUALIDADES), E A OAB DEVERIA SER A PRIMEIRA A FAZER A DEFESA DESSA REFORMA, E NÃO QUERER COLOCAR PROFISSIONAIS DE COMPETÊNCIA DUVIDOSA! TÁ PENSANDO O QUÊ?
A OAB de São Paulo é melhor e mais qualificada que a do resto do país? Prestar o exame em outro Estado para depois ir para São Paulo, como se o exame de outros Estados fossem fáceis e São Paulo fosse o centro da sapiência. Como dizia Machado de Assis, vá às batatas.
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